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TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 4 de maio de 2016 - Página 2110

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TJSP 04/05/2016 - Pág. 2110 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I ● 04/05/2016 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 4 de maio de 2016

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I

São Paulo, Ano IX - Edição 2108

2110

configurada - Alegações deduzidas não ultrapassaram os limites razoáveis do direito de ação e de defesa. Recurso desprovido.
(TJSP 39ª Câmara de Direito Privado - Agravo de Instrumento n. 990.09.347553-7, Rel. Manoel Ricardoilebello Pinho, julgado
em 15.03.2010)”PROCESSUAL. CIVIL. PROCEDIMENTO DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA. ALIENAÇÃO JUDICIAL DE BEM
IMÓVEL. DECISÃO. RIGORES FORMAIS. MITIGAÇÃO. PREÇO VIL. NÃO OCORRÊNCIA. 1 - Segundo a jurisprudência e a
melhor doutrina, nos procedimentos de jurisdição voluntária mitiga-se os rigores formais do art. 458 do Código de Processo
Civil, não sendo nula a decisão que, de modo suscinto, põe fim ao processado. 2 - Não é vil a arrematação, em segundo leilão,
em montante correspondente a 60% do valor de avaliação do bem. Precedentes. 3 - Recurso especial não conhecido.” (4a T,
REsp 275987 / SP, rel. Min. Fernando Gonçalves, j. 29.09.2009, DJe 19.10.2009. “AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO
ESPECIAL. TRIBUTÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO FISCAL. EMBARGOS À ARREMATAÇÃO. ALIENAÇÃO
REALIZADA POR MENOS DA METADE DO VALOR DA AVALIAÇÃO. PREÇO VIL. CARACTERIZAÇÃO. 1. O Superior Tribunal
de Justiça firmou entendimento no sentido de que, mesmo no segundo leilão, a arrematação do bem não pode ocorrer por valor
inferior à metade da avaliação. 2. Não se adentrou o reexame de provas para a constatação de que o bem foi alienado por preço
vil, porquanto, da leitura do voto condutor prolatado na origem, verifica-se que a arrematação do bem ocorreu por menos da
metade do valor da avaliação. 3. Agravo regimental desprovido” (1ª T., AgRg no REsp 995449 / SP, rei. Min. Denise Arruda, j .
05.02.2009, DJe 16.03.2009). 3.4. Sobrevindo lanço nos três minutos antecedentes ao termo final da alienação judicial eletrônica,
o horário de fechamento do pregão será prorrogado em três minutos para que todos os usuários interessados tenham
oportunidade de ofertar novos lanços (art. 14 do Prov. CSM nº 1625/2009); 3.5. Durante a alienação, os lanços deverão ser
oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on line, de modo a viabilizar a preservação do tempo
real das ofertas. Não será admitido sistema no qual os lanços sejam remetidos por e-mail e posteriormente registrados no site
do gestor, assim como qualquer outra forma de intervenção humana na coleta e no registro dos lanços (art. 15 do Prov. CSM nº
1625/2009); 3.6. Serão aceitos lanços superiores ao lanço corrente, tendo por acréscimo mínimo obrigatório o valor informado
no site (art. 16 do Prov. CSM nº 1625/2009); 3.7. Para os fins do parágrafo único do art. 884, do NCPC, a comissão devida ao
gestor será de 5% sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço (art. 17 do Prov. CSM nº 1625/2009); 3.8.
Com a aceitação do lanço, o sistema emitirá guia de depósito judicial identificado vinculado ao Juízo da execução (art. 18 do
Prov. CSM nº 1625/2009); 3.9. O Arrematante terá o prazo de 24 horas para efetuar o depósito do lanço (NCPC art. 892). A
comissão do gestor será paga diretamente (art. 19 do Prov. CSM nº 1625/2009); 3.10. O auto de arrematação será assinado por
este Juiz somente após a comprovação efetiva do pagamento integral do valor da arrematação e da comissão (art. 20 do Prov.
CSM nº 1625/2009); 3.11. Não sendo efetuado o depósito da oferta o gestor comunicará imediatamente o fato ao Juízo,
informando também os lanços imediatamente anteriores para que sejam submetidos à apreciação do Juízo, sem prejuízo da
aplicação da sanção prevista ao arrematante remisso (art. 21 do Prov. CSM nº 1625/2009) e; 3.12. O exequente, se vier a
arrematar o bem, não estará obrigado a exibir o preço, mas, se o valor do bem exceder o seu crédito, depositará dentro de três
dias a diferença, sob pena de ser tornada sem efeito a arrematação e, neste caso, o bem será lavado a nova praça à custa do
exequente (art. 892, §1º, do NCPC). Neste caso, será devida a comissão do gestor previsto no art. 17 do Prov. CSM nº
1625/2009. 4. Os eventuais débitos devem constar do edital que será publicado. 5. Cientifiquem-se os executados, os eventuais
coproprietários, os eventuais titulares de direitos reais incidentes sobre o imóvel (usufruto, uso, habitação, enfiteuse, direito de
superfície, uso especial de moradia), os eventuais credores pignoratícios, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora
anteriormente averbada, os eventuais promitentes compradores ou vendedores, nos termos do art. 889, do Novo Código de
Processo Civil. Intime-se. - ADV: ARIAGNE CRISTINE MENDONÇA SOUZA (OAB 284922/SP), VIDAL RIBEIRO PONCANO
(OAB 91473/SP)
Processo 0000822-52.2007.8.26.0128 (128.01.2007.000822) - Monitória - Contratos Bancários - Banco Nossa Caixa Sa Odair Sprocati Me - - Odair Sprocati - Benoni Marques Filho - Vistos.Fls. 491/493: Anote-se a nova representação processual.
Em nada mais sendo requerido no prazo de cinco dias, tornem os autos ao arquivo com as cautelas de praxe. Intime(m)-se.
- ADV: JAIR CESAR NATTES, AMAURI MUNIZ BORGES (OAB 118034/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB
23134/SP), ARNOR SERAFIM JUNIOR (OAB 79797/SP)
Processo 0000843-47.2015.8.26.0128 - Execução de Alimentos - Liquidação / Cumprimento / Execução - M.L.P.S.S. - L.S. S.C.S. - - M.L.P.S. - Vistos.Homologo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos a desistência ao prazo recursal formulado
pela autora as folhas 104. Certifique o trânsito em julgado, expeçam-se certidões de honorários e arquive-se.Intime-se. - ADV:
PEDRO LUIZ MARTINS FERNANDES (OAB 118225/SP), ABDO HASSEM (OAB 19490/SP)
Processo 0000935-25.2015.8.26.0128/01 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Romero &
Santos Auto Posto Ltda. - Lidionor de Souza Matos - Vistos.Fls. 62: Defiro a suspensão do feito, nos termos do artigo 921, III do
CPC, remetendo-se os autos ao arquivo a aguardar futura provocação.Consigno que após um ano de suspensão caso não haja
manifestação do exequente o prazo de prescrição intercorrente volta a correr, conforme preceitua o art. 921, §1º e § 4º do CPC.
Intime(m)-se. - ADV: CARLOS ALBERTO PANSANI JUNIOR (OAB 332970/SP)
Processo 0001075-11.2005.8.26.0128 (128.01.2005.001075) - Execução Hipotecária do Sistema Financeiro da Habitação Liquidação / Cumprimento / Execução - Banco do Brasil Sa - Rulope Industria e Comercio de Moveis Ltda - Vistos.Cumpra-se o
v. Acórdão. Manifeste-se o exequente com relação ao prosseguimento do feito requerendo o que for pertinente no prazo legal.
Intime(m)-se. - ADV: THAIS LENTZ DA SILVA (OAB 257161/SP), ARNOR SERAFIM JUNIOR (OAB 79797/SP), NELSON NUCCI
NETO, ADOLFO NATALINO MARCHIORI (OAB 35900/SP), ANA LIGIA RODRIGUES GESTAL MADI (OAB 207271/SP)
Processo 0001165-04.2014.8.26.0128 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Wilson Moizes
e outros - Banco do Brasil S/A - Vistos.Cumpra-se o v. Acórdão. Tomo a manifestação de fls. 320 e 348, e o que mais dos autos
consta, como integral satisfação do crédito exequendo e, em consequência, JULGO EXTINTO o presente processo nos termos
do artigo 924, II, do Código de Processo Civil.Considerando que as procurações outorgadas aos patronos são dotadas dos
poderes de receber e dar quitação e considerando o substabelecimento de fls. 349, expeça-se guia de levantamento em favor
do escritório informado às fls. 349 , referente ao depósito de fls. 255.P.R.I., baixando-se os autos no sistema, arquivando-se. ADV: ALESSANDRA CHIQUETTO NOGUEIRA (OAB 171692/SP), ARNOR SERAFIM JUNIOR (OAB 79797/SP), KLEBER ELIAS
ZURI (OAB 294631/SP), MARIA LUIZA NATES DE SOUZA (OAB 136390/SP)
Processo 0001165-04.2014.8.26.0128 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Wilson Moizes
e outros - Banco do Brasil S/A - Vistos.Expeça-se o mandado de levantamento conforme requerido às fls. 348. Sem prejuízo,
manifeste-se o executado acerca do depósito de fls. 317, haja vista que o depósito efetuado às fls. 255 é suficiente à quitação
do débito. Intime(m)-se. - ADV: KLEBER ELIAS ZURI (OAB 294631/SP), MARIA LUIZA NATES DE SOUZA (OAB 136390/SP),
ALESSANDRA CHIQUETTO NOGUEIRA (OAB 171692/SP), ARNOR SERAFIM JUNIOR (OAB 79797/SP)
Processo 0001165-04.2014.8.26.0128 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Wilson Moizes
e outros - Banco do Brasil S/A - Vistos.Certidão retro: Cancele-se a guia de nº 43/2016. Sem prejuízo, expeça-se nova guia para
o levantamento do depósito de fls. 255 em favor dos exequentes. Intime(m)-se. - ADV: ALESSANDRA CHIQUETTO NOGUEIRA
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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