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TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 4 de maio de 2016 - Página 24

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TJSP 04/05/2016 - Pág. 24 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 04/05/2016 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 4 de maio de 2016

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano IX - Edição 2108

24

- SERVIÇO AUTÔNOMO MUNICIPAL DE SAÚDE DE IBITINGA - SAMS - MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO Vistos.Apensem-se aos autos nº. 1004070-92.2015.8.26.0236 e 1000679-95.2016.8.26.0236. Designo o dia 06 de julho de 2016,
às 11:30 horas, para a realização de Sessão de Conciliação junto ao CEJUSC.Especifiquem as partes, de forma JUSTIFICADA,
as provas que ainda pretendam produzir, no prazo comum de 10 (dez) dias, sob pena de preclusão da faculdade. Caso tenham
interesse de produzir prova testemunhal, deverão acostar aos autos os respectivos róis, no prazo acima.Não havendo acordo,
voltem-me conclusos para o saneador ou sentença.Int.Ibitinga, 02 de maio de 2016. - ADV: FRANCISLAINE TITATO DE CASTRO
MEIRA MARGADONA (OAB 164761/SP)
Processo 1000679-95.2016.8.26.0236 - Embargos à Execução - Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução
- PREFEITURA MUNICIPAL DE IBITINGA - MINISTÉRIO DO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO - Vistos.Apensem-se
aos autos nº. 1004070-92.2015.8.26.0236 e 1000671-21.2016.8.26.0236. Designo o dia 06 de julho de 2016, às 11:30 horas,
para a realização de Sessão de Conciliação junto ao CEJUSC.Especifiquem as partes, de forma JUSTIFICADA, as provas que
ainda pretendam produzir, no prazo comum de 10 (dez) dias, sob pena de preclusão da faculdade. Caso tenham interesse de
produzir prova testemunhal, deverão acostar aos autos os respectivos róis, no prazo acima.Não havendo acordo, voltem-me
conclusos para o saneador ou sentença.Int.Ibitinga, 02 de maio de 2016. - ADV: ALESSANDRA TEIXEIRA DE GODOI LUTAIF
(OAB 126069/SP)
Processo 1000699-86.2016.8.26.0236 - Embargos à Execução - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - INSTITUTO
NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - SONIA APARECIDA ARTUZO DE PASCULE - EM FACE DO EXPOSTO, JULGO
PARCIALMENTE PROCEDENTES OS PEDIDOS INAUGURAIS, ensejo em que EXTINGO O FEITO COM RESOLUÇÃO DE
MÉRITO, com fulcro no art. 269, I, do Código de Processo Civil, para esclarecer que: i) são devido o benefício mesmo no
período em que a parte foi forçada a trabalhar mesmo incapacitada; ii) o complemento positivo recebido em 07/2010 deve ser
abatido da execução; iii) os encargos moratórios deverão sujeitar-se às regras do Manual de Orientação de Procedimentos
para os cálculos da Justiça Federal, elaborado pelo C.J.F.Para evitar-se nova impugnação, apresente o INSS novos cálculos,
nos autos executivos, conforme o ora determinado, em 30 (trinta) dias. Apresentandos, intime-se a parte exequente para
manifestação em 10 (dez) dias.Não apresentados, os cálculos deverão ser apresentados pela parte exequente-embargada,
ensejo em que a parte embargante é quem deverá ser intimada para manifestação, em 10 (dez) dias.Ante a sucumbência
recíproca, custas e honorários igualmente pelas partes.Prossiga-se na execução.Junte-se cópia desta sentença, nos autos da
Execução.Publique-se. Registre-se. Intime-se.Ibitinga, 02 de maio de 2016. - ADV: ISABEL CRISTINA BAFUNI (OAB 224760/
SP), CARLOS AUGUSTO BIELLA (OAB 124496/SP), HELEN CARLA SEVERINO (OAB 221646/SP)
Processo 1001031-24.2014.8.26.0236 - Procedimento Comum - Anulação de Débito Fiscal - S.A.T.S.F. - F.E.S.P. - Vistos.
Nos termos do artigo 1.010, § 1º, do CPC, intime-se a parte contrária para contrarrazões. Após, subam os autos ao E. Tribunal
competente, com as anotações e cautelas de praxe. Int. - ADV: SAULO SENA MAYRIQUES (OAB 250893/SP), SARA CORREA
FATTORI (OAB 87005/SP)
Processo 1001051-78.2015.8.26.0236 - Procedimento Comum - Aposentadoria por Tempo de Contribuição (Art. 55/6) - JOSE
ANTONIO CANONE - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Vistos.Fls. 91/92 e 99/101: Manifeste-se o perito
em 10 (dez) dias.Com a complementação do laudo, dê-se nova vista às partes para manifestação em 10 (dez) dias.Int.Ibitinga,
02 de maio de 2016. - ADV: ROSEMARIE GAZETTA MARCONATO (OAB 139831/SP)
Processo 1001060-06.2016.8.26.0236 - Cumprimento de sentença - Causas Supervenientes à Sentença - ANTONIO
RIBEIRO - Instituto Nacional do Seguro Social - Vistos.Cite-se na forma do art. 535 do N.C.P.C. Intime-se.Ibitinga, 02 de maio
de 2016. - ADV: JOSE LUIZ MARTINS COELHO (OAB 97726/SP)
Processo 1001187-41.2016.8.26.0236 - Embargos à Execução - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - INSTITUTO
NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - ADENILSON GREGNANIM DE SOUZA - Vistos.INSTITUTO NACIONAL DO
SEGURO SOCIAL INSS, qualificado nos autos, opôs embargos à execução em face de ADENILSON GREGNANIM DE SOUZA,
suscitando, em síntese, que há excesso de execução, pois, na sua concepção, o cálculo apresentado pelo ex adverso espelha
renda inicial incorreta.Manifestação do embargado a fls. 31/32.É o relatório.DECIDO.O feito comporta julgamento antecipado.
Houve o reconhecimento jurídico do pedido, haja vista que, a fls. 31/32, o advogado da embargada concordou com os cálculos
apresentados pelo embargante.De acordo com o exposto e o mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTES os embargos
do devedor, com fundamento no artigo 487, II, do Código de Processo Civil, para reconhecer o excesso na execução, da forma
pontuada pelo INSS. Anote-se a prolação da presente sentença nos autos da ação de execução, para que prossiga com apoio
nos cálculos apresentados pelo INSS. Isento de custas e condenação em honorários, face à qualidade da embargada, que está
pleiteando o pagamento de verbas atinentes à concessão de aposentaria, de natureza essencialmente alimentar.P.R.I.C. - ADV:
RICARDO BALBINO DE SOUZA (OAB 229677/SP), MARIA LUCIA DELFINA DUARTE SACILOTTO (OAB 99566/SP)
Processo 1001189-45.2015.8.26.0236/01">1001189-45.2015.8.26.0236/01 (apensado ao processo 1001189-45.2015.8.26) - Cumprimento de sentença Anulação de Débito Fiscal - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - MAYK MILLER MANAIA DOS SANTOS - Vistos.Fls. 01:
Intime-se o devedor para pagamento do débito, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do artigo 523 do Código de Processo
Civil, observando-se que a intimação será (artigo 513 do CPC): A) pela imprensa oficial, tenha ele advogado constituído. Nesse
caso, a publicação da presente decisão já valerá como intimação do procurador do executado, para fins de cumprimento do
disposto no artigo 523 do CPC. B) por carta com aviso de recebimento, sendo ele revel ou representado pela Defensoria
Pública.C) por meio eletrônico, quando, citado por e-mail (artigo 265 do CPC), não tiver procurador constituído nos autos. D)
por edital, quando, citado na forma do artigo 256 (edital), tiver sido revel na fase de conhecimento. Intimem-se. - ADV: SARA
CORREA FATTORI (OAB 87005/SP), DANILO EMANUEL BUSSADORI (OAB 254605/SP), REGINA MARTA CEREDA LIMA (OAB
112018/SP)
Processo 1001221-16.2016.8.26.0236 - Procedimento Comum - Aposentadoria por Invalidez - VILMA ANTONIA MOÇO
CASTIGLIO - Instituto Nacional do Seguro Social - Vistos.Fls. 41: Anote-se a interposição do agravo de instrumento. Mantenho a
decisão atacada por seus próprios fundamentos. Int. - ADV: ROSEMARIE GAZETTA MARCONATO (OAB 139831/SP)
Processo 1001247-14.2016.8.26.0236 - Procedimento Comum - Aposentadoria por Invalidez - MARIA DOS ANJOS
FERREIRA DA CRUZ DA SILVA - Instituto Nacional do Seguro Social - Vistos.Fls. 26: Anote-se a interposição do agravo de
instrumento. Mantenho a decisão atacada por seus próprios fundamentos. Int. - ADV: ROSEMARIE GAZETTA MARCONATO
(OAB 139831/SP)
Processo 1001280-04.2016.8.26.0236 - Embargos à Execução - Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - THIAGO ROCETTI DE AMORIM GONÇALVES - EM FACE DO EXPOSTO,
JULGO IMPROCEDENTES OS PEDIDOS INAUGURAIS, ensejo em que EXTINGO O FEITO COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO,
com fulcro no art. 269, I, do Código de Processo Civil.Condeno a parte embargante no pagamento das custas processuais e nos
honorários advocatícios, estes arbitrados em R$ 1.000,00 (mil reais), nos termos do art. 85, §8º, do N.C.P.C. Lembro, aqui, que
o §8º do art. 85 do N.C.P.C., por óbvio, disse menos do que pretendia, pois se sua intenção é permitir que o magistrado saia do
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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