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TJSP - Disponibilização: sexta-feira, 6 de maio de 2016 - Página 1566

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TJSP 06/05/2016 - Pág. 1566 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I ● 06/05/2016 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 6 de maio de 2016

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I

São Paulo, Ano IX - Edição 2110

1566

Processo 0006746-56.2003.8.26.0428 (428.01.2003.006746) - Ação Penal - Procedimento Sumário - Leve - FERNANDO
CAMPOS - Ordem nº 324/05- Nota do Cartório: Apresentar contrarrazões no prazo legal. - ADV: RENATA DE OLIVEIRA ALMEIDA
CONTRI (OAB 213975/SP)
Processo 0006878-11.2006.8.26.0428 (428.01.2006.006878) - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Grave - Cristiano
Donizete Félix - 1) Recebo, no duplo efeito, o recurso em sentido estrito interposto e as respectivas razões apresentados a fls.
136/141, pelo representante do MINISTÉRIO PÚBLICO. 2) Intime-se o defensor constituído para apresentação de contrarrazões,
no prazo legal.3) Após, voltem conclusos para o Juízo de Retratação. - ADV: ANTONIO LOPES DA SILVA FILHO (OAB 156937/
SP)
Processo 0006878-11.2006.8.26.0428 (428.01.2006.006878) - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Grave - Cristiano
Donizete Félix - Ordem nº 164/06 - Nota do Cartório: Apresentar contrarrazões no prazo legal. - ADV: ANTONIO LOPES DA
SILVA FILHO (OAB 156937/SP)
Processo 0007358-57.2004.8.26.0428 (428.01.2004.007358) - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Falsificação de
documento público - Thiago Fernando Campos de Oliveira - Fls. 122/150: considero devidamente documentada a questão
relativa ao motociclo apreendido e que já foi destinado (leilão) pela autoridade policial. Considerando que não consta nos autos
reclamação do bem por eventual interessado, declaro que nada mais há a prover em relação à referida motocicleta.Sem mais
delongas, cumpra-se a ordem de arquivamento já exarada a fls. 108. Int. - ADV: RONALDO VIEIRA RIOS (OAB 218819/SP)
Processo 0007634-10.2012.8.26.0428 (428.01.2012.007634) - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Lesão Corporal I.F.S.N. - Fls. 49: ante a certidão de que foi expedida carta precatória para retratação da vítima em seu local de residência
(Piracicaba/SP), determino a liberação da pauta do juízo relativa à audiência anteriormente designada para o dia 18/03/2016, às
14:30 horas.Anote-se.Int. Ciência ao MP. - ADV: ORESTE DALLOCCHIO NETO (OAB 226216/SP)
Processo 0007634-10.2012.8.26.0428 (428.01.2012.007634) - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Lesão Corporal I.F.S.N. - Ressalvo erro material de digitação constante no anterior despacho, para retificar a data da audiência retirada da pauta
do Juízo, qual seja, 18 de MAIO de 2016, às 14:30 horas.Anote-se e aguarde-se o retorno da carta precatória expedida para
retratação da vítima. - ADV: ORESTE DALLOCCHIO NETO (OAB 226216/SP)
Processo 0008631-90.2012.8.26.0428 (428.01.2012.008631) - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Violação de direito
autoral - LUIZ FILHO DE LIMA - Ordem nº 780/12 - Sentença: “...Com efeito, não há nos autos a narrativa de atividade organizada
para o comércio permanente de Cds e DVDs “piratas”, sendo que a conduta eventual, notadamente por se tratar de pessoa
economicamente pobre, há que ser entendida como mero exercício irregular de atividade profissional, a permitir a apreensão
das mídias, com posterior inutilização pela autoridade policial e/ou municipal, mas sem a incriminação do requerido. Assim, não
há justa causa para o prosseguimento da ação penal, de modo que absolve-se sumariamente Luiz Filho de Lima, de incursão
no artigo 184, §2º, do CP, nos termos do artigo 397, III, do CPP. ...” - ADV: CLAUDIA LIMA NASCIMENTO MAUSBACH (OAB
140363/SP)
Processo 0008914-45.2014.8.26.0428 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Decorrente de Violência Doméstica - J.R.S.
- Ordem nº 2637/14 - Ciência da nomeação. Apresentar resposta à acusação no prazo de 10 dias. - ADV: MARTIN PELEGRINI
(OAB 351970/SP)
Processo 0012203-30.2007.8.26.0428 (428.01.2007.012203) - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Leve - MARIA
VALDIRENE BEZERRA MOREIRA - 1) Recebo, no duplo efeito, o recurso interposto e as respectivas razões apresentados a
fls. 222/228, pelo representante do MINISTÉRIO PÚBLICO. 2) Intime-se a defesa dativa da sentenciada MARIA VALDIRENE
BEZERRA MOREIRA para apresentação de contrarrazões ao recurso da acusação.3) Com a juntada das contrarrazões da
defesa, encaminhem-se os presentes autos ao Tribunal de Justiça de São Paulo - Seção Criminal, observadas as anotações e
comunicações de estilo.4) Arbitro honorários ao dativo nomeado a fls. 96, em 70% (setenta por cento) do valor máximo previsto
na tabela do Convênio PGE/OAB em vigor, expedindo-se a respectiva certidão. - ADV: RENE ARCANGELO DALOIA (OAB
113293/SP)
Processo 0012203-30.2007.8.26.0428 (428.01.2007.012203) - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Leve - MARIA
VALDIRENE BEZERRA MOREIRA - Ordem nº 176/08 - Nota do Cartório: Apresentar contrarrazões no prazo legal. - ADV: RENE
ARCANGELO DALOIA (OAB 113293/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO CARLOS EDUARDO MENDES
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL FERNANDO CESAR WALTER
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0254/2016
Processo 0001789-70.2007.8.26.0428 (428.01.2007.001789) - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto (art. 155) PLINIO SANTOS DA SILVA - - M.S.S. - - CLEVER CARLOS SOUZA - 1) Trata-se de processo retornado do TJ/SP, que extinguiu
a punibilidade de PLÍNIO DOS SANTOS SILVA, MILTON SEVERINO DOS SANTOS e CLEVER CARLOS SOUZA, em face
da superveniência da prescrição (fls. 374/377). 2) Verifica-se que a serventia providenciou as comunicações relativas ao v.
acórdão já transitado em julgado (fls. 379 e fls. 400/403).3) A expedição das certidões relativas aos honorários arbitrados aos
dativos nomeados as fls. 253/258 encontram-se certificadas a fls. 404/406 e 410.4) Os objetos apreendidos nos autos já foram
entregues pela Autoridade Policial ao seu legítimo dono (fls. 23 e 241). 5) Não são devidas custas processuais ao Estado.6)
Nada mais havendo a prover, arquivem-se os presentes autos, observadas as demais anotações e cautelas de praxe. - ADV:
CLAUDIO BENECASE (OAB 132333/SP), CARLOS HENRIQUE PAVLÚ DANNA (OAB 206771/SP), BRUNO GERALDO ROSA
(OAB 256688/SP)
Processo 0003867-61.2012.8.26.0428 (428.01.2012.003867) - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Crimes de Tráfico
Ilícito e Uso Indevido de Drogas - G.R.L. - - N.A.J. - - J.B.V.J. - - J.R.S. - 1) Trata-se de processo retornado do TJ/SP, que
extinguiu a punibilidade de PLÍNIO DOS SANTOS SILVA, MILTON SEVERINO DOS SANTOS e CLEVER CARLOS SOUZA, em
face da superveniência da prescrição (fls. 374/377). 2) Verifica-se que a serventia providenciou as comunicações relativas ao
v. acórdão já transitado em julgado (fls. 379 e fls. 400/403). 3) A expedição das certidões relativas aos honorários arbitrados
aos dativos nomeados as fls. 253/258 encontram-se certificadas a fls. 404/406 e 410. 4) Os objetos apreendidos nos autos já
foram entregues pela Autoridade Policial ao seu legítimo dono (fls. 23 e 241). 5) Não são devidas custas processuais ao Estado.
6) Nada mais havendo a prover, arquivem-se os presentes autos, observadas as demais anotações e cautelas de praxe. ADV: DEISE LUCIDE GIGLIOTTI JACINTO (OAB 116694/SP), ROGÉRIO BATISTA GABBELINI (OAB 176163/SP), ARLINDO
CHAGAS BOMFIM (OAB 307842/SP)
Processo 0006774-19.2006.8.26.0428 (428.01.2006.006774) - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Estelionato - DONIZETE
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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