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TJSP - Disponibilização: sexta-feira, 6 de maio de 2016 - Página 2

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TJSP 06/05/2016 - Pág. 2 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 06/05/2016 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 6 de maio de 2016

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano IX - Edição 2110

2

(OAB 79428/SP), CARLOS ALBERTO ROSSI JUNIOR (OAB 64794/SP), IVAN MENDES DE BRITO (OAB 65883/SP), MARIO
SERGIO TOGNOLLO (OAB 66324/SP), LUIZ FERNANDO MAIA (OAB 67217/SP), REINALDO CLAUDIO DE SOUZA (OAB 67578/
SP), CLAUDIO PIRES (OAB 77034/SP), PEDRO WAGNER RAMOS (OAB 62684/SP), JOSE RUBENS HERNANDEZ (OAB
84042/SP), IVONE MARIA DAAMECHE CAMARANO (OAB 86698/SP), VILSON MONTEFORTE (OAB 93161/SP), GERALDO
LUIS MIGUEL MARTINS (OAB 97382/SP), BRUNA BRUNO PROCESSI (OAB 324099/SP), GILBERTO BATISTA DINIZ (OAB
3431/DF), THAÍS SABBAG MUTO (OAB 129594/RJ), RODRIGO DE ALMEIDA SAMPAIO (OAB 224041/SP), HUMBERTO
GIACOMIN (OAB 29994/SP), MOYSES ALEXANDRE SOLEMAN NETO (OAB 225824/SP), CLAUDIO GOMARA DE OLIVEIRA
(OAB 22731/SP), HAMILTON DE LIMA NETO (OAB 23464/SP), MARCOS CAVALCANTE DE OLIVEIRA (OAB 244461/SP),
THEREZINHA DE JESUS DA COSTA WINKLER (OAB 25730/SP), CARLOS ROBERTO RAYMUNDO (OAB 28866/SP), ADIB
AYUB FILHO (OAB 51705/SP), WAGNER GIOVANETI TEIXEIRA (OAB 39163/SP), CONSTANTE FREDERICO C JUNIOR (OAB
45225/SP), OTACILIO BATISTA LEITE (OAB 42067/SP), CLAUDIO VIEIRA DE MELO (OAB 31521/SP), LAZARO RUBENS DE
ALMEIDA (OAB 38694/SP), ROBERTO REPLE JUNIOR (OAB 38289/SP), IVO PARDO (OAB 36083/SP)
Processo 0000021-36.1989.8.26.0236 (236.01.1989.000021) - Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais,
Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Recuperação judicial e Falência - Só Fruta Indústria e Comércio - - Marilan
Sa Indústria e Comércio - - Coonai Coo’perativa Nacional Agropecuária Industrial Ltda - - Conservas Alimentícias Hero Sa - Adriano Coselli Sa Comércio e Importação - - Tilibra Sa Produtos de Papelaria e outros - Em complementação à decisão de fls.
5597, intime-se a empresa Picinato e Cia Ltda para, no prazo de 48 horas, retirar em cartório o mandado de levantamento para
o efetivo cumprimento, sob pena de aplicação do disposto no despacho proferido às fls. 5582, parte final. Int. - ADV: ANGEL
PUMEDA PEREZ (OAB 163499/SP), ANDRÉ EDUARDO LOPES (OAB 157044/SP), GUSTAVO RAYMUNDO (OAB 142570/
SP), ALESSANDRA QUINELATO (OAB 141653/SP), ALESSANDRA DO LAGO (OAB 138081/SP), WLADIMIR OTERO (OAB
13075/SP), REINALDO CLAUDIO DE SOUZA (OAB 67578/SP), OTACILIO BATISTA LEITE (OAB 42067/SP), CONSTANTE
FREDERICO C JUNIOR (OAB 45225/SP), ADIB AYUB FILHO (OAB 51705/SP), PEDRO WAGNER RAMOS (OAB 62684/
SP), CARLOS ALBERTO ROSSI JUNIOR (OAB 64794/SP), IVAN MENDES DE BRITO (OAB 65883/SP), MARIO SERGIO
TOGNOLLO (OAB 66324/SP), LUIZ FERNANDO MAIA (OAB 67217/SP), WAGNER GIOVANETI TEIXEIRA (OAB 39163/SP),
CLAUDIO PIRES (OAB 77034/SP), ARIOVALDO JOSE ZANOTELLO (OAB 79428/SP), JOSE RUBENS HERNANDEZ (OAB
84042/SP), IVONE MARIA DAAMECHE CAMARANO (OAB 86698/SP), VILSON MONTEFORTE (OAB 93161/SP), GERALDO
LUIS MIGUEL MARTINS (OAB 97382/SP), BRUNA BRUNO PROCESSI (OAB 324099/SP), GILBERTO BATISTA DINIZ (OAB
3431/DF), GUILHERME FREDERICO DE LIMA (OAB 163915/SP), CLAUDIO GOMARA DE OLIVEIRA (OAB 22731/SP), KEILA
ZIBORDI MORAES CARVALHO (OAB 165099/SP), TATIANA CRISTINA DE ARRUDA FODRA JUSTINO FERREIRA (OAB
171759/SP), ANDIARA BRITO COSTA (OAB 195683/SP), RICARDO MARCHI (OAB 20596/SP), LUIZ ALVARO FERREIRA
NAVARRO (OAB 21443/SP), RODRIGO DE ALMEIDA SAMPAIO (OAB 224041/SP), MOYSES ALEXANDRE SOLEMAN NETO
(OAB 225824/SP), LAZARO RUBENS DE ALMEIDA (OAB 38694/SP), HAMILTON DE LIMA NETO (OAB 23464/SP), MARCOS
CAVALCANTE DE OLIVEIRA (OAB 244461/SP), THEREZINHA DE JESUS DA COSTA WINKLER (OAB 25730/SP), CARLOS
ROBERTO RAYMUNDO (OAB 28866/SP), HUMBERTO GIACOMIN (OAB 29994/SP), CLAUDIO VIEIRA DE MELO (OAB 31521/
SP), IVO PARDO (OAB 36083/SP), ROBERTO REPLE JUNIOR (OAB 38289/SP), THAÍS SABBAG MUTO (OAB 129594/RJ),
FERNANDO FREDERICO DE ALMEIDA JUNIOR (OAB 128183/SP), ANNELLO RAYMUNDO (OAB 12487/SP), CRISTINA
REGINATO HOFFMANN NASCIMENTO (OAB 116334/SP), ANTONIO DUENHAS MONREAL (OAB 10768/SP), ADRIANA
BEATRIZ DE ARRUDA RAMOS BUENO (OAB 100685/SP)
Processo 0001173-65.2002.8.26.0236 (236.01.2002.001173) - Procedimento Comum - Extinção - Espolio de Norival Joao
Flaitt e outro - Diante do exposto, REJEITO os embargos de declaração interpostos pelo autor NEVIO FLAITT e pelos réus
CARLOS EDUARDO DE ARRUDA FLAIT e ESPÓLIO DE NORIVAL JOÃO FLAIT, e mantenho a sentença tal como lançada nos
autos. Expeça-se o necessário.P.R.I.C.(Em caso de interposição de recurso, o valor do preparo é de R$ 20445,17 e a taxa de
porte e remessa é de R$ 130,80). - ADV: ANGELA MARIA ALVES MARQUESI (OAB 272822/SP), LAERTE DANTE BIAZOTTI
(OAB 29800/SP), ANDERSON LOPES VICENTIN (OAB 252202/SP), CARLOS EDUARDO DE ARRUDA FLAITT (OAB 216270/
SP)
Processo 0002272-89.2010.8.26.0236 (236.01.2010.002272) - Procedimento Comum - Aposentadoria por Invalidez - Leonice
Gouvea - Considerando-se que o INSS já foi intimado para apresentação de cálculo e manteve-se inerte, intime-se o(a) autor(a)
para que apresente os cálculos a fim de promover a execução nos termos do artigo 534 do Código de Processo Civil. Nada
sendo requerido, aguarde-se provocação em arquivo. Int. - ADV: ROSEMARIE GAZETTA MARCONATO (OAB 139831/SP)
Processo 0004019-06.2012.8.26.0236 (236.01.2012.004019) - Procedimento Comum - Contratos Bancários - Bv Financeira
Sa Credito Financiamento e Investimento - Cumpra-se o V. Acórdão. Requeira, o interessado, o que entender necessário.
Nada sendo requerido, arquivem-se. Int. - ADV: RENATA DE CÁSSIA ÁVILA BANDEIRA (OAB 279661/SP), AMADOR PEREZ
BANDEIRA (OAB 277832/SP), JOSE EDGARD DA CUNHA BUENO FILHO (OAB 126504/SP)
Processo 0004315-91.2013.8.26.0236 (023.62.0130.004315) - Procedimento Comum - Benefício Assistencial (Art. 203,V
CF/88) - Edson Pereira - Diante do exposto e de tudo o mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE a presente
ação, CONDENANDO o requerido INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS a pagar ao autor EDSON PEREIRA,
representado por sua irmã e curadora, Edina Pereira, o benefício consistente em amparo assistencial, no valor de um salário
mínimo por mês, a partir da propositura da ação em 20/05/2013 (fls. 02/vº), com fundamento no artigo 487, inciso I, do Novo
Código de Processo Civil.Presentes os pressupostos legais, havendo elementos suficientes que evidenciam a probabilidade
do direito, bem como o perigo de dano em decorrência de sua natureza alimentar, CONCEDO A ANTECIPAÇÃO DA TUTELA
pleiteada para que o autor passe a receber desde já os benefícios decorrentes do amparo assistencial, antes do trânsito em
julgado desta decisão, nos termos do artigo 300 do Novo Código de Processo Civil. Oficie-se solicitando a imediata implantação
do benefício.As prestações vencidas deverão ser pagas de uma só vez, incidindo: a) os juros de mora, contados desde a citação,
conforme a seguinte sistemática: 1) no patamar de 0,5% ao mês, nos termos dos arts. 1062 do Código Civil de 1916 e 219 do
Código de Processo Civil de 1973 até a entrada em vigor do Novo Código Civil, ou seja, até 11.01.2003; 2) a partir desta data,
juros de 1% ao mês, de acordo com o artigo 406 do novo Código Civil c.c artigo 161, §1º, do Código Tributário Nacional, até
30/06/2009 (quanto entrou em vigor a Lei nº 11.960/09); 3) a partir disso, juros moratórios calculados com base no índice oficial
de remuneração básica e juros aplicados à caderneta de poupança, nos termos do disposto no art. 1º-F da Lei 9.494/97, com
redação dada pela Lei 11.960/2009; b) Correção monetária, sobre as prestações em atraso, desde as respectivas competências,
da seguinte forma: 1) pelo INPC, a partir de 11.08.2006 até 30.6.2009, conforme art. 31, da Lei nº 10.741/2003, c.c. o art. 41-A,
da Lei nº 8.213/91 (redação dada pela MP 316/06, convertida na Lei nº 11.340, de 26/12/2006); 2) após 30.06.2009, com base
no índice oficial de remuneração básica da caderneta de poupança (TR), nos termos da Emenda Constitucional nº 62/2009,
até 25.03.2015; 3) após 25.03.2015, Índice de Preços ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E), de acordo com decisão do
Supremo Tribunal Federal em questão de ordem nas ADIs 4357 e 4425.Isento de custas, em razão da sucumbência, o requerido
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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