TJSP 10/05/2016 - Pág. 2190 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 10 de maio de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano IX - Edição 2112
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line etc., reputo não ser cabível a concessão do benefício, pois os montantes não são tão expressivos e, além disso, podem
ser recuperados quando da satisfação da execução.Tampouco se justifica a concessão de gratuidade para isentar o Instituto do
pagamento de honorários advocatícios de sucumbência, visto que, pela média dos valores em cobrança, nas centenas de ações
em tramitação perante este juízo, os valores eventualmente devidos a esse título não têm sido tão significativos.Em suma, será
cabível a gratuidade, em análise particularizada para cada ato processual a ser realizado, observando-se os parâmetros acima.
Pelo exposto, DEFIRO EM PARTE o pedido de gratuidade da Justiça, nos termos acima definidos.Requeira o IEP o que de
direito para prosseguimento em cinco dias. - ADV: TEREZINHA MARIA VARELA BETTONI ROBERTO (OAB 226005/SP)
Processo 0022323-39.2002.8.26.0451 (451.01.2002.022323) - Cumprimento de sentença - Planos de Saúde - Unimed de
Piracicaba - Comercial Exportadora Arco Iris Ltda - Desentranhe-se e adite-se o mandado, observando o endereço indicado.
- ADV: TANIA DE CARVALHO FERREIRA ZAMPIERI (OAB 131296/SP), MAURO AUGUSTO MATAVELLI MERCI (OAB 91461/
SP)
Processo 0022479-75.2012.8.26.0451 (451.01.2012.022479) - Embargos à Execução - Nulidade / Inexigibilidade do Título
- Casa de Carnes Artemis Ltda Me - Minerva Sa - Pelo exposto, julgo improcedente o pedido, condenando a embargante no
reembolso das despesas processuais corrigidas do desembolso e em honorários advocatícios que elevo dos 10% arbitrados
inicialmente na execução para 15% (quinze por cento) do valor da execução, acrescentando-se, ainda, honorários advocatícios
de 10% do valor postulado a título de indenização por danos morais, com correção monetária desde o ajuizamento destes
embargos. (PREPARO DE APELAÇÃO: Valor Singelo = R$117,75; PORTE DE RETORNO: R$32,70 por volume de autos). ADV: JOAO ORLANDO PAVAO (OAB 43218/SP), FÁBIO ROBERTO PAVÃO (OAB 163850/SP), JULIANO FLÁVIO PAVÃO (OAB
163853/SP), DENISE DE FREITAS VIEIRA (OAB 220270/SP), MARCELO BONASSI SEMMLER (OAB 305850/SP), DEBORA
DINALLI CAVAGNA (OAB 267407/SP)
Processo 0023884-49.2012.8.26.0451 (451.01.2012.023884) - Cumprimento de sentença - Obrigação de Fazer / Não Fazer
- Jandira Souza Araujo - Alcance Comercio de Veiculos Ltda - - Bbd Locadora de Veiculos Ltda - Marcos Antonio Pessoa - - João
Messias Pessoa - - Maap Locação de Veículo Ltda - Ao contador para conferência. - ADV: DJANE HEIRY RAMOS DINIZ (OAB
163904/SP), TATIANA MACHADO CUNHA SARTO (OAB 229310/SP), RAPHAEL BRASIL CAVALCANTE (OAB 264008/SP),
MAURO AUGUSTO MATAVELLI MERCI (OAB 91461/SP)
Processo 0024366-46.2002.8.26.0451 (451.01.2002.024366) - Separação Consensual - Dissolução - V.J. - - S.R.P.J. Expeça-se 2ª via do mandado de averbação. - ADV: JOAO ORLANDO PAVAO (OAB 43218/SP)
Processo 0025035-84.2011.8.26.0451 (451.01.2011.025035) - Procedimento Comum - Compromisso - Roberto de Moraes
Dias - Paulo César Goedert - - Daiana de Oliveira da Silva - Manifestem-se as partes sobre a precatória devolvida em 5 dias
úteis. - ADV: JOAO BATISTA DOS SANTOS (OAB 8806/SC), JOÃO BATISTA DOS SANTOS (OAB 3642/SC), ED CHARLES
GIUSTI (OAB 256574/SP), NIVALDO DA SILVA (OAB 88690/SP)
Processo 0025284-98.2012.8.26.0451 (451.01.2012.025284) - Procedimento Comum - Seguro - Alex Leonel Cardoso - Porto
Seguro Cia de Seguros Gerais - JOSÉ CARLOS NAITZKE - Pelo exposto, julgo PROCEDENTE o pedido, condenando a ré
a pagar ao autor R$ 5.440,00, com correção monetária pelos índices da Tabela do Tribunal de Justiça deste Estado desde
10.07.1999 e juros de mora da citação, condenando-a, ainda, no reembolso das despesas processuais corrigidas do desembolso
e em honorários advocatícios de 15% (quinze por cento) do valor da condenação.Nos termos da fundamentação supra, dê-se
ciência ao representante do Ministério Público, para que passe a oficiar no feito, bem como para que, eventualmente, analise
se é caso da adoção de medidas tendentes à interdição do autor e à invalidação da procuração por instrumento público por ele
outorgada.Ainda nos termos da fundamentação supra, encaminhem-se as cópias ali indicadas ao juízo corregedor permanente
do 2º Cartório de Notas desta comarca, para eventuais providências cabíveis.Por fim, anote a Serventia a substituição no polo
passivo, passando a constar Seguradora Líder dos Consórcios do Seguro Dpvat S.A. (PREPARO DE APELAÇÃO: Valor Singelo
= R$217,60; PORTE DE RETORNO: R$32,70 por volume de autos). - ADV: RENATO TADEU RONDINA MANDALITI (OAB
115762/SP), ENIO SOLER DO AMARAL JUNIOR (OAB 172787/SP)
Processo 0025443-41.2012.8.26.0451 (451.01.2012.025443) - Monitória - Cheque - Instituto Educacional Piracicabano da
Igreja Metodista - Josiane Aparecida dos Santos - Esgotadas as tentativas de localização de bens penhoráveis, SUSPENDO a
execução com base no art. 921, III, do CPC.Aguarde-se provocação em arquivo.A parte poderá, a qualquer tempo, enquanto
não consumada a prescrição intercorrente, pedir a retomada da execução, indicando bens penhoráveis. - ADV: JOAO ROBERTO
BOVI (OAB 62722/SP)
Processo 0025446-93.2012.8.26.0451 (451.01.2012.025446) - Cumprimento de sentença - Cheque - Instituto Educacional
Piracicabano da Igreja Metodista - João Carlos Fortunato Júnior - Esgotadas as tentativas de localização de bens penhoráveis,
SUSPENDO a execução com base no art. 921, III, do CPC.Aguarde-se provocação em arquivo.A parte poderá, a qualquer
tempo, enquanto não consumada a prescrição intercorrente, pedir a retomada da execução, indicando bens penhoráveis. - ADV:
JOAO ROBERTO BOVI (OAB 62722/SP)
Processo 0025705-88.2012.8.26.0451 (451.01.2012.025705) - Cumprimento de sentença - Mútuo - Banco do Brasil Sa Jeferson Eduardo Tavares Branco Me - - Armelindo Tavares - - Marina Magrini Tavares - - Jeferson Eduardo Tavares Branco
- 1. Fls. 140: anote a Serventia.2. Esgotadas as tentativas de localização de bens penhoráveis, SUSPENDO a execução com
base no art. 921, III, do CPC.Aguarde-se provocação em arquivo.A parte poderá, a qualquer tempo, enquanto não consumada
a prescrição intercorrente, pedir a retomada da execução, indicando bens penhoráveis. - ADV: EDUARDO JANZON AVALLONE
NOGUEIRA (OAB 123199/SP), MARIO LAZARO DOS SANTOS FILHO (OAB 49036/SP), MICHELLE DE OLIVEIRA CZARNECKI
(OAB 300472/SP), IZABEL CRISTINA RAMOS DE OLIVEIRA (OAB 107931/SP), GUIDO PELEGRINOTTI JUNIOR (OAB 117987/
SP)
Processo 0025894-03.2011.8.26.0451 (451.01.2011.025894) - Execução de Título Extrajudicial - Compromisso - Casa
do Construtor Piracicaba Comercio de Maquinas e Aluguel de Equipamentos Ltda Epp - Alexandre Goissis - Manifeste-se o
exequente sobre a certidão retro dando conta de que não houve resposta ao ofício enviado em 5 dias úteis. - ADV: PAULA
FIORE ROMANO (OAB 258813/SP), RENATO DE ALMEIDA PEDROSO (OAB 92907/SP)
Processo 0027587-22.2011.8.26.0451 (451.01.2011.027587) - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários Banco Bradesco Sa - Projetun Comércio e Prestação de Serviços de Instalações Elétricas e Hidráulicas Ltda - - Regina Célia
de Souza - - Roberto Piacentini - Requeira a parte interessada o que de direito em cinco dias úteis. No silêncio, aguardese provocação em arquivo. - ADV: MAURO ANTONIO ADAMOLI (OAB 66459/SP), TANIA MARIA BURIN DE OLIVEIRA (OAB
91498/SP), MAGDA COSTA MACHADO (OAB 44203/SP)
Processo 0029289-66.2012.8.26.0451 (451.01.2012.029289) - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Itau
Unibanco S A - Junior Carlos Benedito - - Valter Antonio Zanetti - COOPERATIVA DE PRODUÇÃO E SERVIÇOS METALURGICOS
SÃO JOSE - Ananda Metais Ltda - Vista ao Dr. Thiago M. Casagrande nos termos do seguinte despacho: “J. solicite a serventia
ao perito urgente devolução dos autos, em cinco dias, abrindo-se vista ao executado por cinco dias. Após, conclusos. - ADV:
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