TJSP 12/05/2016 - Pág. 2021 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 12 de maio de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano IX - Edição 2114
2021
pública do bem penhorado, por meio eletrônico, via portal www.fidalgoleiloes.com.br, iniciando-se a 1ª hasta no dia 20/06/2016,
às 11:00 horas, com término em 23/06/2016, às 11:00 horas; 2ª hasta no dia 23/06/2016, às 11:01 horas, terminando em
13/07/2016, às 11:00 horas. Outrossim, deverá o exequente informar o nome do defensor do credor Aparecido de Jesus Ruis
uma vez que não consta dos autos a fim de cumprir o requerimento de fls. 49, item 2. - ADV: SAID HALAH (OAB 12662/SP),
EUGENIO ROBERTO JUCATELLI (OAB 44969/SP), CÉSAR AUGUSTO GOMES HÉRCULES (OAB 157810/SP)
Processo 0003384-59.2014.8.26.0396 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - HORACIO PEREIRA DA SILVA BENEDITA NEVES PEREIRA DA SILVA - (Nota do Cartório: inventariante - retirar formal de partilha, em 05 (cinco) dias). - ADV:
FRANCISCO LOURENCO TORRES OVIDIO (OAB 118541/SP)
Processo 0003478-70.2015.8.26.0396 - Procedimento Comum - Concessão - MARIA APARECIDA DE SOUZA - INSTITUTO
NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Proceda-se o advogado da parte autora na forma do art. 455, §§1º e 2º, do NCPC. ADV: EDSON RENEE DE PAULA (OAB 222142/SP), MATEUS DE FREITAS LOPES (OAB 209327/SP)
Processo 0003623-68.2011.8.26.0396 (396.01.2011.003623) - Execução Fiscal - IPVA - Imposto Sobre Propriedade de
Veículos Automotores - Fazenda do Estado de São Paulo - Rodoviario Turmalina Ltda - - Espolio Alfredo Abdalla - Fls. 83/85:
Sobre o pedido de desistência da execução requerido pela exequente, sem ônus para as partes, manifeste-se a executada em
5 (cinco) dias.Decorrido o prazo em silêncio ou manifestando-se pela concordância, tornem os autos conclusos. Caso contrário,
dê-se vista à exequente. - ADV: ANA RITA CARDOSO THAMOS (OAB 218976/SP)
Processo 0003713-52.2006.8.26.0396 (396.01.2006.003713) - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Sistema
Comercio e Representacoes Ltda - Andre Luis Ferrone - “Ciência à parte exequente de que foi designada hasta pública do bem
penhorado, por meio eletrônico, via portal www.fidalgoleiloes.com.br, iniciando-se a 1ª hasta no dia 20/06/2016, às 11:00 horas,
com término em 23/06/2016, às 11:00 horas; 2ª hasta no dia 23/06/2016, às 11:01 horas, terminando em 13/07/2016, às 11:00
horas, devendo recolher a diligência do oficial de justiça para intimação da parte executada - R$ 70,65”. - ADV: KELEN MELISSA
FRANCISCHETTI GABRIEL MOTA (OAB 202136/SP), RODRIGO CARLOS AURELIANO (OAB 189676/SP), FLÁVIO AUGUSTO
ROSA ZUCCA (OAB 183678/SP)
Processo 0003792-21.2012.8.26.0396 (396.01.2012.003792) - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Gilmar
Aparecido Miranda - João Faustino Almici - “Ante o decurso do prazo para cumprimento do acordo, manifeste-se parte autora
em 05 dias, quanto ao prosseguimento.” - ADV: MARCOS ANTONIO LOPES (OAB 161700/SP), OLÍVIA DE MORAES MUNUERA
(OAB 162518/SP)
Processo 0003804-35.2012.8.26.0396 (396.01.2012.003804) - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Daud Fauaz
Júnior - Wiliam Douglas Rangel Rocchi - “Manifeste-se exequente em 05 dias, sobre a certidão do oficial de justiça: que em
cumprimento ao mandado nº 396.2016/002139-7, dirigi-me ao endereço nele contido e PROCEDI À AVALIAÇÃO do imóvel
informado, conforme auto em anexo, sendo que DEIXEI DE INTIMAR o executado WILIAM DOUGLAS RANGEL ROCCHI e
sua amásia, tendo em vista a informação da moradora Karina Paula Rangel dos Santos de que Wiliam atualmente reside na
Itália, porém, em endereço que alegou não saber informar, não tendo nenhuma previsão de quando o mesmo virá ao Brasil,
mas especificamente, a Novo Horizonte.” - ADV: AMANDA AVANCI DELSIM (OAB 191257/SP), LEANDRO TADEU LANÇA (OAB
260445/SP)
Processo 0003879-45.2010.8.26.0396 (396.01.2010.003879) - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Bancário
- Cooperativa de Credito Credicitrus - Marcelo Rodrigues de Almeida - - Patricia Caldato Rodrigues de Almeida - DEFIRO a
penhora das cotas sociais do (s) executado (s), nos termos do artigo 835, inciso IX, do NCPC, expedindo-se mandado, após
depósito da diligência do Oficial de Justiça. Prazo: 05 dias.Saliente-se que o C. Superior Tribunal de Justiça tem admitido a
penhora de cotas sociais: “1.- Esta Corte já firmou entendimento que é possível a penhora de quota social, inclusive, a previsão
contratual de proibição à livre alienação das quotas de sociedade de responsabilidade limitada não impede a penhora de
tais quotas para garantir o pagamento de dívida pessoal de sócio. Isto porque, referida penhora não encontra vedação legal
e nem afronta o princípio da ‘affectio societatis’, já que não enseja, necessariamente, a inclusão de novo sócio” (AgRg no
AREsp 231.266/SP, Relator Ministro Sidnei Beneti, Terceira Turma, DJe: 10-06-2013). Oportunamente, tornem a exequente para
manifestação. - ADV: MARCELO DE LUCCA (OAB 137649/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP)
Processo 0004015-66.2015.8.26.0396 - Busca e Apreensão - Liminar - Omni S/A - Crédito, Financiamento e Investimento Jose Braz Basilio - Face ao transito em julgado certificado, pretendendo o cumprimento da sentença, providencie-se na forma
do art. 523 e ss do NCPC, no formato digital, observando-se os termos do Comunicado CG nº 1.631/2015 e Provimento CG nº
16/2016.Aguarde-se pelo prazo de 30 dias. No silêncio, ao arquivo. - ADV: DANIELA FERREIRA TIBURTINO (OAB 328945/SP),
PAULO ESTEVAO DE CARVALHO (OAB 103998/SP)
Processo 0004089-28.2012.8.26.0396 (396.01.2012.004089) - Procedimento Comum - Auxílio-Doença Previdenciário Josilda Henrique da Silva - Instituto Nacional do Seguro Social Inss - “Manifestem-se as partes em 15 dias, sobre o laudo
pericial complementar, bem como para apresentação de alegações finais.” - ADV: MARCIO SPADÃO (OAB 297323/SP)
Processo 0004106-59.2015.8.26.0396 - Execução de Alimentos - Liquidação / Cumprimento / Execução - E.R.S. - E.S.
- Conforme documentos em anexo, foi realizada requisição de penhora via sistema BACEN-JUD a qual restou parcialmente
positiva, logrando-se encontrar valor irrisório em relação ao débito, e desde já foi procedido o devido desbloqueio.Manifeste-se
o(a) exequente em termos de prosseguimento. - ADV: MARCIO SPADÃO (OAB 297323/SP)
Processo 0004108-29.2015.8.26.0396 - Procedimento Comum - Locação de Imóvel - IMOBILIARIA FONSECA S/S LTDA
ME - AGROVIDA - SERVIÇOS MECANIZADOS LTDA - - RONALDO ROBERTO LOPES - Foi procedida a pesquisa junto aos
sistemas BACEN-JUD e INFOJUD, para localização do endereço dos réus, a qual restou positiva, encontrando endereço(s)
diverso(s), conforme resultado em frente.Em 5 (cinco) dias manifeste-se a autora em termos de prosseguimento. - ADV: DAIANI
BORTOLUCI SIQUEIRA BAIONI (OAB 233154/SP)
Processo 0004117-93.2012.8.26.0396 (396.01.2012.004117) - Execução Fiscal - ISS/ Imposto sobre Serviços - Prefeitura
Municipal de Novo Horizonte - Antonio Carlos Ferreira Matos - V I S T O S.Cuida-se de Embargos à penhora opostos por
ANTONIO CARLOS FERREIRA MATOS, qualificado nos autos do processo em epígrafe, nos autos da Ação de Execução Fiscal
que lhe move a PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO HORIZONTE.Alega que a penhora do veículo não pode subsistir, uma
vez que é utilizado pelo embargante para transportá-lo, possibilitando o comparecimento em consultas e exames médicos.
Juntou documentos às fls. 64/73.O ente municipal se manifestou às fls. 87/90.Na sequencia, vieram-me os autos conclusos para
decisão.Fundamento e DECIDO.Em que pese a resignação do embargante, inexiste fundamento jurídico para desconstituir a
penhora realizada, uma vez que o veículo penhorado não consiste em bem impenhorável.Conforme bem observou a embargada,
os documentos colacionados pelo embargante não demonstram a absoluta necessidade do veículo para sua locomoção.Ante
o exposto, REJEITO os embargos à penhora opostos por ANTONIO CARLOS FERREIRA MATOS.Prossiga a execução fiscal.
Novo Horizonte, 05 de maio de 2016. - ADV: FRANCISCO NOGUEIRA NETO (OAB 125873/SP)
Processo 0004388-97.2015.8.26.0396 - Embargos de Terceiro - IRPF/Imposto de Renda de Pessoa Física - VALENTIM
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º