TJSP 13/05/2016 - Pág. 2010 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 13 de maio de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano IX - Edição 2115
2010
Ciência ao Ministério Público. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado.Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.
Intime-se - ADV: ANDREA DOS SANTOS CARDOSO (OAB 279819/SP)
Processo 1028950-29.2015.8.26.0405 - Procedimento Comum - Guarda - M.C.S. - Fica a requerente intimada a recolher,
no prazo legal, a diligência do Sr. Oficial de Justiça, no valor de R$ 70,65, bem como a providenciar a impressão dos termos
expedidos as folhas 38/39, e carta precatória expedida as folhas 40/41, comprovando sua distribuição, no prazo legal. - ADV:
VANISE ZUIM (OAB 190110/SP)
Processo 4005452-18.2013.8.26.0405 - Execução de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - C.A.L.S. - C.J.F.
- Vistos.Nesta data efetivei a transferência para conta judicial do novo saldo bloqueado, cuja resposta segue às fls.109/110,
manifestando-se o exequente, no prazo legal.Apresente o exequente cálculo atualizado do débito, com os devidos abatimentos,
no prazo de 5 dias.Após, ao MP.Int. - ADV: MARCOS ROBERTO RASQUINHO (OAB 325288/SP), ELIEL DE CARVALHO (OAB
142496/SP)
Processo 4008977-08.2013.8.26.0405 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - M.M.M. e outro - Certifico e dou fé
que a r. Sentença de fls. 124 não saiu publicada em nome do novos patronos às fls. 126 no DJE, motivo pelo qual reencaminho:
“Vistos. Para que produza os seus devidos e legais efeitos jurídicos, com a concordância da Drª. Promotora de Justiça à fls.
81, HOMOLOGO, por sentença, o acordo a que chegaram as partes as fls. 76/77, com relação a regulamentação da guarda,
das visitas e alimentos, nos autos da ação de Homologação de Acordo Extrajudicial de Regulamentação de Guarda, Vistas
e Alimentos, requerido por M.M.M. e M.M.M., representados por J.M.B. e E.A.M., julgando consequentemente EXTINTO o
processo, com julgamento do mérito, com fundamento no artigo 487, inciso III, alínea “b” do Código de Processo Civil. Ante o
acordo avençado, homologo a desistência do prazo recursal, arquivando-se os autos com as cautelas necessárias. SERVIRÁ
A PRESENTE SENTENÇA COMO OFICIO A ATUAL EMPREGADORA DO ALIMENTANTE para que proceda aos descontos,
conforme acordo entabulado entre as partes, cuja copia segue em anexo. Deverá o patrono do alimentando providenciar a
impressão e envio desta à empregadora. Ciência ao Ministério Público. P.R.I.” - ADV: CECILIA APARECIDA SOARES DOS
SANTOS SOBRAL (OAB 275648/SP), SUELIO BARBOSA DA SILVA (OAB 279413/SP), EVANDRO VENANCIO DA SILVA (OAB
288219/SP)
Processo 4013112-63.2013.8.26.0405 - Execução de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - J.M.S. - A.M.B.
- J.M.S. - Vistos. Aguarde-se audiência designada a fls. 282, cumprindo-se o necessário. Int. - ADV: MAURO PEREIRA DE
SOUZA (OAB 61119/SP), ROSEMEIRE MACHADO (OAB 134086/SP), BERNADETE MARIA DE SOUZA DA SILVA (OAB 233144/
SP), EVANDRO VENANCIO DA SILVA (OAB 288219/SP)
Processo 4013112-63.2013.8.26.0405 - Execução de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - J.M.S. - A.M.B.
- J.M.S. - Vistos.Fls. 317/318: Manifeste-se a exequente, no prazo de 24 horas, nos termos da cota ministerial de fls. 325,
apresentando impugnação pontual, se o caso.Fls. 319/221: Ciente da certidão de curatela definitiva.Cumprido este despacho,
tornem ao Ministério Público.Int. - ADV: MAURO PEREIRA DE SOUZA (OAB 61119/SP), ROSEMEIRE MACHADO (OAB 134086/
SP), BERNADETE MARIA DE SOUZA DA SILVA (OAB 233144/SP), EVANDRO VENANCIO DA SILVA (OAB 288219/SP)
Processo 4015875-37.2013.8.26.0405 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - P.S.L. - Certifico e dou fé que a
r. Sentença de fls. 22 não saiu publicada em nome dos patronos informados às fls. 24 no DJE, motivo pelo qual reencaminho:
“Vistos. Para que produza os seus devidos e legais efeitos jurídicos, com a concordância da Drª. Promotora de Justiça à fls.
20 HOMOLOGO, por sentença, o acordo a que chegaram as partes as fls. 16/14, com relação a regulamentação da guarda,
das visitas e alimentos, nos autos da ação de Homologação de Acordo Extrajudicial de Regulamentação de Guarda, Vistas e
Alimentos, requerido por V.L.V. E M.D.V., julgando consequentemente EXTINTO o processo, com julgamento do mérito, com
fundamento no artigo 487, inciso III, alínea “b” do Código de Processo Civil. Ante o acordo avençado, homologo a desistência
do prazo recursal, arquivando-se os autos com as cautelas necessárias. SERVIRÁ A PRESENTE SENTENÇA COMO OFICIO
A ATUAL EMPREGADORA DO ALIMENTANTE para que proceda aos descontos, conforme acordo entabulado entre as partes,
cuja copia segue em anexo. Deverá o patrono do alimentando providenciar a impressão e envio desta à empregadora. Ciência
ao Ministério Público. P.R.I.” - ADV: EVANDRO VENANCIO DA SILVA (OAB 288219/SP), CECILIA APARECIDA SOARES DOS
SANTOS SOBRAL (OAB 275648/SP), SUELIO BARBOSA DA SILVA (OAB 279413/SP)
Processo 4023387-71.2013.8.26.0405 - Divórcio Consensual - Dissolução - N.O.A. e outro - Certifico e dou fé que pratiquei
o ato ordinatório abaixo discriminado, nos termos do artigo 203, § 4º do C.P.C. e Normas de Serviço da Corregedoria.Vistas dos
autos ao autor para:(X) regularizar, em 15 dias, a sua representação processual, sob pena novo arquivamento. - ADV: SIMONE
FERNANDES TAGLIARI (OAB 210976/SP)
Criminal
Distribuidor Criminal
RELAÇÃO DOS FEITOS CRIMINAIS DISTRIBUÍDOS ÀS VARAS DO FORO DE OSASCO EM 11/05/2016
PROCESSO :0011657-29.2016.8.26.0405
CLASSE
:INQUÉRITO POLICIAL
IP
: 87/2016 - Osasco
AUTOR
: J.P.
INDICIADO
: E.A.L.
VARA:4ª VARA CRIMINAL
PROCESSO :0011641-75.2016.8.26.0405
CLASSE
:INQUÉRITO POLICIAL
IP
: 91/2016 - Osasco
AUTOR
: J.P.
DECLARANTE : J.C.A.S.N.
VARA:1ª VARA CRIMINAL
PROCESSO
CLASSE
:0011637-38.2016.8.26.0405
:INQUÉRITO POLICIAL
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º