TJSP 13/05/2016 - Pág. 2017 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 13 de maio de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano IX - Edição 2115
2017
Processo 0011282-67.2012.8.26.0405 (405.01.2012.011282) - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Roubo - Wilson Batista
de Sousa - - Marcio Santos Silva - - Alex Miguel de Oliveira - - Fabiano Marcelo Salmaso Silva - - Claudenir do Nascimento
- - Everton dos Santos - DESPACHOProcesso nº:0011282-67.2012.8.26.0405- Controle nº 2012/000657Classe - Assunto:Ação
Penal - Procedimento Ordinário - RouboAutor:Justiça PúblicaRéu:Wilson Batista de Sousa e outrosCONTROLE 657/12Tendo
em vista que o laudo pericial da arma de fogo encontra-se juntado aos autos, nos termos do disposto no art. 509 das Normas
de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, manifestem-se as partes, no prazo de 05 dias, sobre eventual interesse na
conservação da arma apreendida até decisão final deste processo.Juiz(a) de Direito: Jose Fernando Azevedo MinhotoOsasco,
27 de abril de 2016.DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO
À MARGEM DIREITA - ADV: MARIA ELISABETH MARTINS SCARPA (OAB 269410/SP), FABIOLA DA CUNHA ZARACHO (OAB
274055/SP)
Processo 0019897-75.2014.8.26.0405 - Auto de Prisão em Flagrante - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - Alexandre Alves
da Silva - Intime-se o defensor para que se manifeste sobre os oficios de fls. 193/194 da DISE o qual solicita autorização para
incineração do entorpecente apreendido e eppendrofs vazios. - ADV: MARCIO PIRES DA FONSECA (OAB 119192/SP)
Processo 0020594-62.2015.8.26.0405 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Roubo - R.H.F. - Intime-se a defesa do
réu para ciência do r despacho de fls.158, que segue: “Reporto-me à decisão de fls. 50/51 do apenso, porque subsistem os
fundamentos lá elencados. Int.” - ADV: SANDRA CRISTINA SBAIS (OAB 235455/SP)
Processo 0031632-52.2007.8.26.0405 (405.01.2007.031632) - Crime de Estelionato e Outras Fraudes ( arts. 171 a 179,
CP) - Estelionato - Greciano Rocha de Santana Albuquerque - SENTENÇA Processo nº:0031632-52.2007.8.26.0405 Classe
- AssuntoCrime de Estelionato e Outras Fraudes ( Arts. 171 A 179, Cp) - Estelionato : Réu:Greciano Rocha de Santana
Albuquerque CONTROLE 1835/07 Tendo em vista a certidão de óbito acostada a fls. 137 e o parecer favorável do Ministério
Público a fls. 138, DECLARO EXTINTA A PUNIBILIDADE DE GRECIANO ROCHA DE SANTANA ALBUQUERQUE, nos termos
do art. 107, inciso I, do Código Penal. P.R.I.C. Autorizo xerox. Oficie-se ao IIRGD, informando o óbito e encaminhando-se cópia
da certidão de fls. 137. Após, arquivem-se os autos. Osasco, 23 de outubro de 2015. Juiz(a) de Direito: José Fernando Azevedo
Minhoto DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM
DIREITA - ADV: JOSIMAR DE JESUS ROCHA (OAB 282136/SP)
Processo 0031632-52.2007.8.26.0405 (405.01.2007.031632) - Crime de Estelionato e Outras Fraudes ( arts. 171 a 179,
CP) - Estelionato - Greciano Rocha de Santana Albuquerque - Intime-se o defensor para ciência da r. sentença de fls. 141.....
endo em vista a certidão de óbito acostada a fls. 137 e o parecer favorável do Ministério Público a fls. 138, DECLARO EXTINTA
A PUNIBILIDADE DE GRECIANO ROCHA DE SANTANA ALBUQUERQUE, nos termos do art. 107, inciso I, do Código Penal.
P.R.I.C. - ADV: JOSIMAR DE JESUS ROCHA (OAB 282136/SP)
Processo 0035355-35.2014.8.26.0405 - Pedido de Busca e Apreensão Criminal - Violação de direito autoral - Mk Publicitá
Produções, Publicidade e Propaganda Ltda - Defiro a cota retro: intime-se a empresa MK (requerente) para se manifestar sobre
a perícia complementar. Com a resposta, tornem os autos ao MP. - ADV: GUILHERME ADRIANO DA FONSECA FERREIRA
(OAB 204797/SP)
Processo 0037698-48.2007.8.26.0405 (405.01.2007.037698) - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de
Drogas e Condutas Afins - Jurandir Francisco Borges - - Rogerio Jesus de Matos - - Adriana da Silva Ferreira de Carvalho
- - Antonio Carlos dos Santos - INTIME-SE A DEFESA PARA QUE SE MANIFESTE SOBRE 0 PEDIDO ELABORADO PELA
DELEGACIA SECCIONAL DE OSASCO-DISE-SIG-OSASCO, PARA INCINERAÇÃO DA DROGA APREENDIDA NOS AUTOS. ADV: MAURICIO JANUZZI SANTOS (OAB 138176/SP), RICHARD BERNARDES MARTINS SILVA (OAB 246215/SP), MARCIO
SANTOS DA SILVA (OAB 253934/SP)
Processo 0060413-45.2011.8.26.0405 (405.01.2010.026515/00/01) - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Roubo - Paulo
Henrique Santos Barbosa - - Paulo Henrique Santos Barbosa - Intime-se o defensor para ciência da r. sentença de fls. 297/302,
cujo tópico final segue abaixo transcrito, bem como apresentar razões de apelação no prazo legal. ....Frente ao exposto e
contido nos autos, JULGO PROCEDENTE a ação para condenar PAULO HENRIQUE SANTOS BARBOSA, filho de Paulo dos
Santos Barbosa e Maria Helena Barbosa, às penas de 12(doze) anos de reclusão e vinte e nove(29) dias-multa por violação ao
artigo 157, § 2º, inciso II, do Código Penal, em concurso formal. A multa é arbitrada no piso mínimo legal e será monetariamente
atualizada desde o fato até a quitação plena, enquanto a privação da liberdade terá início no regime fechado, face as disposições
do art. 59 do Código Penal. ... - ADV: SÉRGIO AGRIPINO DA SILVA (OAB 202182/SP)
Processo 3012780-16.2013.8.26.0405 - Auto de Prisão em Flagrante - Crimes do Sistema Nacional de Armas - S.C.S.S.
- Intimação do(as) Nobre(s) Defensor(as) da expedição de carta precatória para oitiva de testemunha na Comarca de São
Roque. - ADV: CAMILLA GIGLIOLI DA SILVA (OAB 289500/SP), ADIMERIA RODRIGUES FIGUEIREDO (OAB 278880/SP),
MARIA ODETTE DE MORAES HADDAD (OAB 106095/SP)
Júri
JUÍZO DE DIREITO DA VARA DO JÚRI/EXECUÇÕES CRIMINAIS
JUIZ(A) DE DIREITO ELIA KINOSITA BULMAN
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL JAQUELINE ROSE GALVAO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0137/2016
Processo 1009808-05.2016.8.26.0405 - Habeas Corpus - DIREITO PENAL - Daniel Sobral da Silva - Daniel Sobral da Silva Trata-se de habeas corpus impetrado por Cleiton Barobsa Bezerra e Daniel Sobral da Silva em favor de Marco Antonio de Souza
Amorim contra ato do Coordenador Regional e Secretário da SAP ante à não disponibilização de vaga em estabelecimento
prisional de regime semi aberto, regime para o qual o paciente foi promovido por decisão datada de 13 de janeiro de 2.016.
Requer a concessão de liminar para que o paciente possa aguardar a disponibilização de vaga em regime aberto. Pois bem.
A competência para apreciar ato apontado como de constrangimento ilegal deve ser da autoridade que exerce ascendência
hierárquica/jurisdicional àquele que pratica o ato. No caso em exame, os impetrantes indicaram duas autoridades administrativas
pertencentes a órgão subordinado ao Poder Executivo (Secretaria da Administração Penitenciária) como sendo as autoridade
coatoras, sobre os quais esta Magistrada não tem ascendência hierárquica alguma e, portanto, não pode corrigir eventual ato
ilegal por eles praticado. Assim, NÃO SE CONHECE do habeas corpus impetrado por Cleiton Barobsa Bezerra e Daniel Sobral
da Silva em favor de Marco Antonio de Souza Amorim, por incompetência do juízo. P. R. I. e C. - ADV: CLEITON BARBOSA
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