TJSP 18/05/2016 - Pág. 2021 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 18 de maio de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano IX - Edição 2118
2021
para, no prazo de 15 dias, efetuar o pagamento do débito, no valor de R$ 7.351,39, atualizado até o mês de maio/2016,
sob pena de incidência da multa de 10% prevista no art. 523, do CPC.Não efetuado o pagamento, processe-se a execução
pelo débito de R$ 8.086,52, expedindo-se mandado de penhora e avaliação, ficando autorizada ordem de arrombamento e
força policial (art. 860, CPC).Nada sendo localizado, conclusos os autos para extinção.Efetivada a penhora, intime-se o(a)
executado(a), o qual poderá, no prazo de quinze dias (contados da intimação), apresentar impugnação que, independente
de distribuição, serão processados nos próprios autos da execução e poderão versar somente sobre as matérias previstas
no art. 525, do CPC, aplicando-se-lhes, no mais, o regramento da impugnação ao cumprimento de sentença. Não havendo
impugnação ou improcedente, intime-se o(a) exequente para manifestação acerca da adjudicação ou leilão.Na hipótese de
não ser localizado o(a) executado(a) ou eventual(is) bem(ns) indicado(s), intime-se o(a) exequente para, no prazo de cinco
dias, informar o endereço ou localização do(s) bem(ns) sob pena de extinção.Fica facultado ao(à) exequente indicar bens até
o cumprimento do mandado de penhora, sob pena de preclusão, inclusive se pretende a realização de penhora on line, por
atender à ordem preferencial prevista no art. 835, do CPC, bem como pesquisa junto ao DETRAN, pelo sistema RENAJUD.
Cumpra-se.Int. - ADV: LINCOLN MARTINS MOREIRA (OAB 332241/SP), LUIS CARLOS MOREIRA (OAB 93050/SP), EDEMIR
PEDRO MARTELLO (OAB 306761/SP)
Processo 1000056-03.2016.8.26.0407 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Claúdio Roberto Tonol
- Shirley Sorini Teixeira - Claúdio Roberto Tonol - Esclareça o exequente o teor do pedido de pgs. 63/65, indicando valor e
quantidade de parcelas, bem como a forma de transferência do desconto para a quitação pretendida. Se depósito em conta
bancária, informar dados. - ADV: CLAÚDIO ROBERTO TONOL (OAB 167063/SP)
Processo 1000109-81.2016.8.26.0407 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Telefonia - Marco Antonio Veroneis Telefônica Brasil SA - Vistos.Recebo o recurso da requerida, tempestivamente apresentado, no efeito devolutivo.Considerando
que o preparo já foi recolhido e também que já houve apresentação de contrarrazões, remetam-se os autos eletronicamente ao
E. Colégio Recursal de Tupã-SP com as homenagens de praxe.Int. - ADV: HELDER MASSAAKI KANAMARU (OAB 111887/SP),
RENATO ZARAMELLA CANEVARI (OAB 350874/SP), THAIS DE MELLO LACROUX (OAB 183762/SP)
Processo 1000161-77.2016.8.26.0407/01 - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Moral - Sonia Maria Lopes
Moreira - CLARO S/A - Vistos.Ante o cumprimento integral da obrigação pela ré, com a concordância expressa da parte autora,
expeça-se mandado de levantamento do depósito de pg. 9 em favor desta.Após, arquivem-se os autos com as anotações de
praxe. Int. - ADV: JULIANA GUARITA QUINTAS ROSENTHAL (OAB 146752/SP), LEE JEFFERSON ROBERTO B G DE B V B
DE O LEITE (OAB 161515/SP)
Processo 1000229-61.2015.8.26.0407/01 - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Moral - Milton José Borguetti
- - Helena Grande Borguetti - Banco do Brasil S/A - Fica a executada intimada da penhora on line no valor de R$4.782,40, bem
como do prazo de quinze dias, para, querendo apresentar impugnação. - ADV: EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA
(OAB 123199/SP), JORGE LUIZ REIS FERNANDES (OAB 220917/SP), RICARDO MARTINS GUMIERO (OAB 163750/SP)
Processo 1000232-79.2016.8.26.0407 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - Renato
José Bannwart - Sul América Seguro de Saúde S/A - Informe a ré, em 05 (cinco) dias, o propósito do depósito judicial de pg.
116, sob pena de ser considerado como cumprimento voluntário da obrigação imposta na r. sentença. Em igual prazo diga a
parte autora acerca do referido depósito. - ADV: BENEDICTO CELSO BENICIO JUNIOR (OAB 131896/SP), FÁBIO RENATO
BANNWART (OAB 170932/SP)
Processo 1000517-72.2016.8.26.0407/01 - Cumprimento de sentença - Compra e Venda - Nova Drogaria Ernesto Ltda.
- Joseane Francisco Barros - Vistos.Tendo em vista a não localização de bens penhoráveis de propriedade da executada,
inclusive através de penhora “on line”, JULGO EXTINTA a execução constante destes autos, com fundamento no artigo 53, § 4º,
da Lei nº 9.099/95.Em razão do descumprimento integral do acordo de pg. 22 do autos principais, fica facultado à exequente a
renovação da execução, em autos apartados, desde que indicados bens penhoráveis, bastando, para tanto, instruí-la com cópia
da referida avença, homologação de pg. 23 e da presente sentença.Cumpridas as formalidades legais, arquivem-se os autos. ADV: GISLAINE FACCO DE OLIVEIRA (OAB 162282/SP)
Processo 1000555-21.2015.8.26.0407/01 - Cumprimento de sentença - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Carlos Eduardo
Rossi Fernandes - Sky Brasil Serviços Ltda. - Vistos.Tratando-se de título judicial, intime-se a requerida, por sua advogada, para,
no prazo de 15 dias, efetuar o pagamento do débito, no valor de R$ 13.433,93, atualizado até o mês de maio/2016, já inclusos
honorários sucumbenciais, sob pena de incidência da multa de 10% prevista no art. 523, do CPC.Não efetuado o pagamento,
processe-se a execução pelo débito de R$ 14.777,32, procedendo-se à penhora on line, por atender à ordem preferencial
prevista no art. 835, do CPC.Caso não sejam localizados ativos financeiros, ou resultando bloqueio de valor ínfimo ou insuficiente
para saldar o débito, ou ainda, restada negativa a pesquisa de veículo(s), expeça-se mandado de penhora e avaliação, ficando
autorizada ordem de arrombamento e força policial (art. 860, CPC).Nada sendo localizado, conclusos os autos para extinção.
Efetivada a penhora, intime-se o(a) executado(a), o qual poderá, no prazo de quinze dias (contados da intimação), apresentar
impugnação que, independente de distribuição, serão processados nos próprios autos da execução e poderão versar somente
sobre as matérias previstas no art. 525, do CPC, aplicando-se-lhes, no mais, o regramento da impugnação ao cumprimento de
sentença. Não havendo impugnação ou improcedente, intime-se o(a) exequente para manifestação acerca da adjudicação ou
leilão.Na hipótese de não ser localizado o(a) executado(a) ou eventual(is) bem(ns) indicado(s), intime-se o(a) exequente para,
no prazo de cinco dias, informar o endereço ou localização do(s) bem(ns) sob pena de extinção.Fica facultado ao(à) exequente
indicar bens até o cumprimento do mandado de penhora, sob pena de preclusão.Cumpra-se.Int. - ADV: GUSTAVO MATSUNO
DA CAMARA (OAB 279563/SP), DOUGLAS MARTINS MAGALHÃES (OAB 344954/SP), ELLEN CRISTINA GONCALVES PIRES
(OAB 131600/SP)
Processo 1000782-74.2016.8.26.0407 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de
Inadimplentes - Auto Elétrica Osvaldo Cruz Ltda. - Telefônica Brasil SA - Vistos.Recebo o recurso da requerida, tempestivamente
apresentado, no efeito devolutivo.Considerando que o preparo já foi recolhido, intime-se a autora para oferecer resposta no
prazo de 10 (dez) dias. Após, remetam-se os autos eletronicamente ao E. Colégio Recursal de Tupã-SP, com as homenagens de
praxe.Int. - ADV: ADRIANA BARBIERI ALBINO (OAB 186509/SP), EDUARDO DE SOUZA PONTES (OAB 230181/SP), CARLOS
ALEXANDRE GUIMARAES PESSOA (OAB 288595/SP), RENATA FARIAS ARAUJO (OAB 294166/SP), EVELINE APARECIDA
CONTELLI POLACHINI (OAB 335825/SP), JOSINA GRAFITES DA COSTA (OAB 120445/RJ)
Processo 1000815-98.2015.8.26.0407 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Compra e Venda - Cleber Canales Me - Marco Antonio Klen - Vistos.Tendo em vista o integral cumprimento do acordo de pg. 16, conforme noticiado pela autora
à pg. 22, JULGO EXTINTA a presente ação, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil.Conforme
acordado entre as partes, fica o requerido intimado a comparecer no escritório da advogada da autora, Dra. Michele Iris Baroni,
para retirada do instrumento de protesto, devendo providenciar, às suas expensas, a baixa junto ao tabelionato competente.
Cumpridas as formalidades legais, arquivem-se os autos.P.R.I. - ADV: MICHELE IRIS BARONI FAVARE (OAB 260790/SP)
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