TJSP 18/05/2016 - Pág. 2023 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 18 de maio de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano IX - Edição 2118
2023
homologação.Não retornando o “AR” até a data da audiência, aguarde-se por mais 15 (quinze) dias e, em caso negativo, cite-se
por mandado/carta precatória. Na hipótese mudança de endereço, intime-se a parte autora para informar o atual endereço, em
tempo hábil a realização da audiência, ou, na hipótese de não haver tempo hábil, no prazo de 15 (quinze) dias, tudo sob sob
pena de extinção.Na hipótese de recusado/não procurado/ausente, cite-se por mandado/carta precatória. Cit.Int. - ADV: KARINA
DE ALMEIDA BATISTUCI (OAB 178033/SP), ANDRE LUCAS PAULINO DOS SANTOS (OAB 317657/SP)
Processo 1001346-53.2016.8.26.0407 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Fiança - Adilson Aparecido Lourenção
- Wagner Bispo do Nascimento - Vistos.Observo que o “AR” de pg. 54 foi recebido em data posterior à audiência conciliatória
designada à pg. 48. Logo, designo nova audiência de conciliação para o dia 07 de JUNHO de 2016, às 14:40 horas, a ser
realizado pelo CEJUSC (Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania), rua Kieffer, s/n Praça Hermínio Elorza piso
superior Osvaldo Cruz-SP.Intime-se o requerido, POR MANDADO, com a advertência de que, não havendo conciliação, terá
início o prazo de 15 dias para contestação. Caso não compareça à audiência, reputar-se-ão verdadeiros os fatos alegados
na petição inicial (art. 20, da lei 9099/95).Caso haja juntada antecipada de contestação, dê-se vista à parte contrária para
manifestação no prazo de 10 dias, Na hipótese de ser a parte autora pessoa jurídica, deverá ser observando o teor do Enunciado
141 do FONAJE (A microempresa e a empresa de pequeno porte, quando autoras, devem ser representadas em audiência pelo
empresário individual ou pelo sócio dirigente), sob pena de extinção sem resolução do mérito.Fica ainda o advogado do (a) autor
(a), intimado a comparecer a audiência acompanhado de seu cliente, na pessoa do representante legal, independentemente de
intimação, sob pena de extinção do processo nos termos do art. 51, inciso I, da Lei 9.099/95. Restando frutífera a conciliação,
tornem os autos conclusos para homologação.Não retornando o “AR” até a data da audiência, aguarde-se por mais 15 (quinze)
dias e, em caso negativo, cite-se por mandado/carta precatória. Na hipótese mudança de endereço, intime-se a parte autora
para informar o atual endereço, em tempo hábil a realização da audiência, ou, na hipótese de não haver tempo hábil, no prazo
de 15 (quinze) dias, tudo sob sob pena de extinção.Na hipótese de recusado/não procurado/ausente, cite-se por mandado/carta
precatória. Int. - ADV: CLAÚDIO ROBERTO TONOL (OAB 167063/SP)
Processo 1001389-87.2016.8.26.0407 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Títulos de Crédito - Adriano Antonio
Bissoli - Banco do Brasil - Vistos.Observo que o “AR” foi recebido pelo requerido em data posterior à audiência. Logo, designo
nova audiência de conciliação para o dia 07 de JUNHO de 2016, às 11:50 horas, a ser realizado pelo CEJUSC (Centro Judiciário
de Solução de Conflitos e Cidadania), rua Kieffer, s/n Praça Hermínio Elorza piso superior Osvaldo Cruz-SP.Intime-se o(a) ré(u),
POR MANDADO, com a advertência de que, não havendo conciliação, terá início o prazo de 15 dias para contestação. Caso
não compareça à audiência, reputar-se-ão verdadeiros os fatos alegados na petição inicial (art. 20, da lei 9099/95).Caso haja
juntada antecipada de contestação, dê-se vista à parte contrária para manifestação no prazo de 10 dias, Na hipótese de ser
a parte autora pessoa jurídica, deverá ser observando o teor do Enunciado 141 do FONAJE (A microempresa e a empresa de
pequeno porte, quando autoras, devem ser representadas em audiência pelo empresário individual ou pelo sócio dirigente),
sob pena de extinção sem resolução do mérito.Fica ainda o advogado do (a) autor (a), intimado a comparecer a audiência
acompanhado de seu cliente, na pessoa do representante legal, independentemente de intimação, sob pena de extinção do
processo nos termos do art. 51, inciso I, da Lei 9.099/95. Restando frutífera a conciliação, tornem os autos conclusos para
homologação.Não retornando o “AR” até a data da audiência, aguarde-se por mais 15 (quinze) dias e, em caso negativo, cite-se
por mandado/carta precatória. Na hipótese mudança de endereço, intime-se a parte autora para informar o atual endereço, em
tempo hábil a realização da audiência, ou, na hipótese de não haver tempo hábil, no prazo de 15 (quinze) dias, tudo sob sob
pena de extinção.Na hipótese de recusado/não procurado/ausente, cite-se por mandado/carta precatória. Int. - ADV: EVERTON
GREGO (OAB 369906/SP), LUIS GUSTAVO PEREIRA DA SILVA (OAB 346334/SP)
Processo 1001413-18.2016.8.26.0407 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Márcia
Suzana Sigoli - Banco Bradesco Cartões S.a. - - Casas Bahia Comercial Ltda. - Vistos.Observo que os “ARs” de pgs. 33/34 foram
recebidos pelos requeridos em data posterior à audiência conciliatória designada às pgs. 26/27. Logo, designo nova audiência
de conciliação para o dia 07 de JUNHO de 2016, ás 14:00 horas, a ser realizado pelo CEJUSC (Centro Judiciário de Solução de
Conflitos e Cidadania), rua Kieffer, s/n Praça Hermínio Elorza piso superior Osvaldo Cruz-SP.Intimem-se os requeridos, através
de seus advogados, com a advertência de que, não havendo conciliação, terá início o prazo de 15 dias para contestação. Caso
não compareça à audiência, reputar-se-ão verdadeiros os fatos alegados na petição inicial (art. 20, da lei 9099/95).Caso haja
juntada antecipada de contestação, dê-se vista à parte contrária para manifestação no prazo de 10 dias, Na hipótese de ser
a parte autora pessoa jurídica, deverá ser observando o teor do Enunciado 141 do FONAJE (A microempresa e a empresa de
pequeno porte, quando autoras, devem ser representadas em audiência pelo empresário individual ou pelo sócio dirigente),
sob pena de extinção sem resolução do mérito.Fica ainda o advogado do (a) autor (a), intimado a comparecer a audiência
acompanhado de seu cliente, na pessoa do representante legal, independentemente de intimação, sob pena de extinção do
processo nos termos do art. 51, inciso I, da Lei 9.099/95. Restando frutífera a conciliação, tornem os autos conclusos para
homologação.Não retornando o “AR” até a data da audiência, aguarde-se por mais 15 (quinze) dias e, em caso negativo, cite-se
por mandado/carta precatória. Na hipótese mudança de endereço, intime-se a parte autora para informar o atual endereço, em
tempo hábil a realização da audiência, ou, na hipótese de não haver tempo hábil, no prazo de 15 (quinze) dias, tudo sob sob
pena de extinção.Na hipótese de recusado/não procurado/ausente, cite-se por mandado/carta precatória.Int. - ADV: GUSTAVO
HENRIQUE DOS SANTOS VISEU (OAB 117417/SP), ALESSANDRO APARECIDO ROMANO (OAB 199295/SP), VIDAL RIBEIRO
PONCANO (OAB 91473/SP), RENATO DIONIZIO DOS SANTOS (OAB 318157/SP)
Processo 1001474-10.2015.8.26.0407 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Regina
Ferreira - Banco Santander - Vistos.Trata-se de embargos declaratórios interpostos pela parte autora alegando obscuridade,
contradição e omissão da decisão de pg. 84 em razão de ser beneficiária da justiça gratuita e tempestivo o recurso interposto.
Conheço dos embargos, já que tempestivos, mas verifico não ser hipótese de acolhimento.Note-se que não há questionamento
com relação a concessão dos benefícios da assistência, mas bem fundamentada a decisão quanto a fluência do prazo no âmbito
dos Juizados e sua intempestividade, motivo porque não conhecido o recurso, cuja admissibilidade, do Juízo a quo.De fato, não
aplicável as disposições do Código de Processo Civil, neste ponto.Neste sentido, dispõe o Enunciado 74 do FOJESP. “Todos
os prazos, no Sistema dos Juizados Especiais, serão contados de forma contínua, excluindo o dia do começo e incluindo o dia
do vencimento”.Ainda, o Enunciado 75 do FOJESP. “No sistema dos Juizados Especiais, o juízo prévio de admissibilidade dos
recursos deve ser feito pelo juízo a quo”.Eventual irresignação com o teor da decisão deve ser veiculada em recurso próprio.
Feitas estas considerações, rejeito os embargos apresentados.Arquivem-se os presentes autos.Int. - ADV: ELISIA HELENA DE
MELO MARTINI (OAB 1853/RN), ALESSANDRA RUTE PAVANELLI ALVES M. FERNANDES (OAB 155760/SP), HENRIQUE
JOSÉ PARADA SIMÃO (OAB 221386/SP)
Processo 1001691-19.2016.8.26.0407 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Compra e Venda - Cimafa Comercio de
Maquinas e Equipamentos Ltda - Jhonas Davi Zago Pires - Vistos.Designo audiência de conciliação para o dia 07 de junho de
2016 , às 09:15 horas, a ser realizado pelo CEJUSC (Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania), rua Kieffer, s/n
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