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TJSP - Disponibilização: sexta-feira, 20 de maio de 2016 - Página 2010

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TJSP 20/05/2016 - Pág. 2010 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 20/05/2016 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 20 de maio de 2016

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano IX - Edição 2120

2010

Nº 0007561-05.2015.8.26.0405 - Processo Digital - Recurso Inominado - Osasco - Recorrente: VIVO (TELEFONICA
BRASIL S.A.) - Recorrida: CLAUDINÉIA LACERDA GODÊNCIO RAMOS - Vistos. Deixo de conhecer do Agravo em Recurso
Extraordinário de fls. 170 e seguintes, uma vez que não cabe Agravo nos termos do artigo 1.042 do Novo Código de Processo
Civil (antigo CPC, art. 544) nem Reclamação contra decisão monocrática da origem que aplica a sistemática da repercussão
geral, a teor do decidido no ARE nº 760.538, pelo Supremo Tribunal Federal. Int. Nota: As partes ficam advertidas de que os
prazos aplicáveis aos processos em curso nos termos da Lei 9.099/95 contam-se em dias corridos, conforme Enunciado nº 74
do FOJESP. - Magistrado(a) José Tadeu Picolo Zanoni - Advs: Helder Massaki Kanamaru (OAB: 111887/SP) - Thais de Mello
Lacroux (OAB: 183762/SP)
Nº 0009873-51.2015.8.26.0405 - Processo Digital - Recurso Inominado - Osasco - Recorrente: TELEFONICA BRASIL S/A
- GRUPO VIVO - TELEFONICA - Recorrido: RAFAEL BASÍLIO DA SILVA DIAS - Vistos. É o caso, neste momento, de apreciar a
admissibilidade de recurso extraordinário deduzido por TELEFONICA BRASIL S/A. O recurso aparece às fls. 228/233. Não houve
apresentação de contrarrazões. Considerando o julgado no ARE nº 743.771-(Tema 655: DIREITO CIVIL. RESPONSABILIDADE
CIVIL. VALOR FIXADO A TÍTULO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. REEXAME DO ACERVO FÁTICO-PROBATÓRIO
DOS AUTOS. IMPOSSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DO ENUNCIADO 279 DA SÚMULA DO STF. AUSÊNCIA DE REPERCUSSÃO
GERAL) e no ARE nº 748.371-(Tema 660: ALEGAÇÃO DE CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. TEMA RELATIVO À
SUPOSTA VIOLAÇÃO AOS PRINCÍPIOS DO CONTRADITÓRIO, DA AMPLA DEFESA, DOS LIMITES DA COISA JULGADA E DO
DEVIDO PROCESSO LEGAL. JULGAMENTO DA CAUSA DEPENDENTE DE PRÉVIA ANÁLISE DA ADEQUADA APLICAÇÃO
DAS NORMAS INFRACONSTITUCIONAIS. REJEIÇÃO DA REPERCUSSÃO GERAL) nos quais não houve o reconhecimento
da repercussão geral, sendo estes de igual teor ao dos presentes autos, nos termos da alínea a, inciso I, artigo 1.030, do
CPC, inadmito o recurso extraordinário de fls. 228/233, por se tratar de matéria já analisada pelo Supremo Tribunal Federal,
prevalecendo o acórdão proferido. Int. Nota: As partes ficam advertidas de que os prazos aplicáveis aos processos em curso nos
termos da Lei 9.099/95 contam-se em dias corridos, conforme Enunciado nº 74 do FOJESP. Osasco, data supra. - Magistrado(a)
José Tadeu Picolo Zanoni - Advs: Helder Massaki Kanamaru (OAB: 111887/SP) - Thais de Mello Lacroux (OAB: 183762/SP)
Nº 0011129-29.2015.8.26.0405 - Processo Digital - Recurso Inominado - Osasco - Recorrente: Telefônica Brasil S/A Recorrido: MARIA CRISTINA GONÇALVES DOS SANTOS - Vistos. É o caso, neste momento, de apreciar a admissibilidade de
recurso extraordinário deduzido por TELEFONICA BRASIL S/A. O recurso aparece às fls. 200/205. Não houve apresentação de
contrarrazões. Considerando o julgado no ARE nº 743.771-(Tema 655: DIREITO CIVIL. RESPONSABILIDADE CIVIL. VALOR
FIXADO A TÍTULO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. REEXAME DO ACERVO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS.
IMPOSSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DO ENUNCIADO 279 DA SÚMULA DO STF. AUSÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL) e
no ARE nº 748.371-(Tema 660: ALEGAÇÃO DE CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. TEMA RELATIVO À SUPOSTA
VIOLAÇÃO AOS PRINCÍPIOS DO CONTRADITÓRIO, DA AMPLA DEFESA, DOS LIMITES DA COISA JULGADA E DO
DEVIDO PROCESSO LEGAL. JULGAMENTO DA CAUSA DEPENDENTE DE PRÉVIA ANÁLISE DA ADEQUADA APLICAÇÃO
DAS NORMAS INFRACONSTITUCIONAIS. REJEIÇÃO DA REPERCUSSÃO GERAL) nos quais não houve o reconhecimento
da repercussão geral, sendo estes de igual teor ao dos presentes autos, nos termos da alínea a, inciso I, artigo 1.030, do
CPC, inadmito o recurso extraordinário de fls. 200/205, por se tratar de matéria já analisada pelo Supremo Tribunal Federal,
prevalecendo o acórdão proferido. Int. Nota: As partes ficam advertidas de que os prazos aplicáveis aos processos em curso nos
termos da Lei 9.099/95 contam-se em dias corridos, conforme Enunciado nº 74 do FOJESP. - Magistrado(a) José Tadeu Picolo
Zanoni - Advs: Helder Massaki Kanamaru (OAB: 111887/SP) - Thais de Mello Lacroux (OAB: 183762/SP)
Nº 0016230-47.2015.8.26.0405 - Processo Digital - Recurso Inominado - Osasco - Recorrida: Edilene Aparecida da Silva Recorrente: Vivo S.A. - Vistos. Intime-se a autora/recorrida para que, querendo, ofereça contrarrazões ao recurso extraordinário,
no prazo de 15 (quinze) dias. Int. Nota: As partes ficam advertidas de que os prazos aplicáveis aos processos em curso nos
termos da Lei 9.099/95 contam-se em dias corridos, conforme Enunciado nº 74 do FOJESP. - Magistrado(a) José Tadeu Picolo
Zanoni - Advs: Helder Massaki Kanamaru (OAB: 111887/SP) - Thais de Mello Lacroux (OAB: 183762/SP)
Nº 0100024-98.2016.8.26.9015 - Processo Digital - Agravo de Instrumento - Carapicuíba - Agravante: Telefonica Brasil
S/A - Agravado: Rosangela Domingues da Cruz - Vistos. Intime-se a autora/recorrida para que, querendo, ofereça contrarrazões
ao recurso extraordinário, no prazo de 15 (quinze) dias. Int. Nota: As partes ficam advertidas de que os prazos aplicáveis
aos processos em curso nos termos da Lei 9.099/95 contam-se em dias corridos, conforme Enunciado nº 74 do FOJESP. Magistrado(a) José Tadeu Picolo Zanoni - Advs: Helder Massaki Kanamaru (OAB: 111887/SP) - Thais de Mello Lacroux (OAB:
183762/SP)
Nº 0100045-74.2016.8.26.9015 - Processo Digital - Agravo de Instrumento - Barueri - Agravante: TELEFONICA BRASIL Agravado: Maria Aparecida de Godoy Almeida - Vistos. Intime-se a autora/recorrida para que, querendo, ofereça contrarrazões
ao recurso extraordinário, no prazo de 15 (quinze) dias. Int. Nota: As partes ficam advertidas de que os prazos aplicáveis
aos processos em curso nos termos da Lei 9.099/95 contam-se em dias corridos, conforme Enunciado nº 74 do FOJESP. Magistrado(a) José Tadeu Picolo Zanoni - Advs: Helder Massaki Kanamaru (OAB: 111887/SP) - Thais de Mello Lacroux (OAB:
183762/SP) - Estella Maria Simoes de Almeida (OAB: 85857/SP)
Nº 0100061-28.2016.8.26.9015 - Processo Digital - Agravo de Instrumento - Carapicuíba - Agravante: Banco Santander
(Brasil) S.a. - Agravada: APARECIDA MARIA DE LUCA BRIZOTTI - Vistos. 1.) Fls. 71/72: a questão já foi apreciada pela decisão
de fls.65. Atente-se o agravante para os incisos V e VI do Art.80 do NCPC. 2.) No mais, aguarde-se eventual manifestação da
agravada. Int. - Magistrado(a) Fábio Martins Marsiglio - Advs: Fabio Andre Fadiga (OAB: 139961/SP) - Bernardo Buosi (OAB:
227541/SP) - Evandro Mardula (OAB: 258368/SP)
Nº 0100173-31.2015.8.26.9015 - Processo Digital - Agravo de Instrumento - Osasco - Agravante: MARISA DE FÁTIMA
BATISTA - Agravado: Telefônica Brasil S.A - Vistos. Intime-se a autora/recorrida para que, querendo, ofereça contrarrazões
ao recurso extraordinário, no prazo de 15 (quinze) dias. Int. Nota: As partes ficam advertidas de que os prazos aplicáveis
aos processos em curso nos termos da Lei 9.099/95 contam-se em dias corridos, conforme Enunciado nº 74 do FOJESP.
- Magistrado(a) José Tadeu Picolo Zanoni - Advs: Cecilia Aparecida Soares dos Santos Sobral (OAB: 275648/SP) - Helder
Massaki Kanamaru (OAB: 111887/SP) - Thais de Mello Lacroux (OAB: 183762/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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