TJSP 25/05/2016 - Pág. 2012 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 25 de maio de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano IX - Edição 2123
2012
João Francisco da Silva Freitas - - Sabrina Elis de Rezende Freitas - - Vanessa Cristina de Antônio Zilli Freitas - Manifeste-se
a autora sobre a contestação apresentada, no prazo de 10 dias. - ADV: LUIS EDUARDO MORAIS ALMEIDA (OAB 124403/SP),
EDUARDO DE ALMEIDA SOUSA (OAB 201689/SP), ALEXANDRE NELSON FERRAZ (OAB 30890/PR)
Processo 0002627-12.2012.8.26.0404 (404.01.2012.002627) - Procedimento Comum - Indenização por Dano Material Clayton de Sales - Ultra Visão Franchising Ltda - - Ultra Visão Perícias e Vistoriasstz Vistorias Veiculares Ltda Me - Vistos.
Ciência V. Acórdão improcedência.Intime-se o patrono, subscrito de fl. 211, para regularizar o substabelecimento de fl. 212.
Intime-se também o patrono de fl. 212.Após nada sendo requerido, ao arquivo, com baixa.Intime-se.(Nota do Cartório: Dr. Vagner
assinar o substabelecimento) - ADV: ALEXANDRE LUIS BARATELA (OAB 107918/SP), ELLEN ALVES MIELE DE CARVALHO
(OAB 243444/SP), VALDIR APARECIDO FERREIRA (OAB 256162/SP), MARIANA SPAGGIARI DE ALCANTARA (OAB 330503/
SP), ANDERSON VALERIANO DOS SANTOS (OAB 348377/SP), DANIEL ALCÂNTARA NASTRI CERVEIRA (OAB 200121/SP),
LÍVIA MARIA MACIEL E MOURA (OAB 177439/SP), VAGNER PEDROSO CAOVILA (OAB 213817/SP)
Processo 0002705-98.2015.8.26.0404 - Procedimento Comum - Investigação de Paternidade - C.M. - ( Fls.32/35 : laudo
pericial juntado. Manifeste-se o autor em 05 dias - Dr.Carlos Eduardo ). - ADV: CARLOS EDUARDO RODRIGUES (OAB 245177/
SP)
Processo 0002873-71.2013.8.26.0404 (040.42.0130.002873) - Procedimento Comum - Indenização por Dano Moral Jornal O Mojiano Ltda - Orlândia Rádio Clube Ltda - - Chester Antônio Martins - Manifestem-se os requeridos sobre o recurso
apresentado, no prazo de 15 dias. - ADV: MATHEUS AUGUSTO DE GUIMARÃES CARDOSO (OAB 178636/SP), GUSTAVO
MELO CADELCA (OAB 209697/SP)
Processo 0003017-79.2012.8.26.0404/01 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Paulo de
Tasso Toledo Cassiano - Daniel Jesus da Silva Souza - Nº de Ordem: 772/12Vistos.0. Defiro a consulta.1. Defiro a consulta
e bloqueio de eventuais veículos pelo sistema Renajud. 2. Considerando que os benefícios da gratuidade processual foram
revogados, providencie a parte exequente o recolhimento da taxa devida, conforme Provimento CSM 1864/2011 e Comunicado
nº 170/2011 (DJE 26.04.2011 Guia do Fundo de Despesas do TJSP ‘FEDTJ’ código 434-1 ‘Impressão de Informações do
Sistema R$ 12,20 por CPF ou CNPJ) e por serviço.3. Com o recolhimento (depósito), cumpra-se.4. Na inércia, aguarde-se
provocação em arquivo.Intime-se. - ADV: EDUARDO DE ALMEIDA SOUSA (OAB 201689/SP), JULIO CESAR GIOSSI BRAULIO
(OAB 115993/SP)
Processo 0003160-63.2015.8.26.0404 (apensado ao processo 0002342-14.2015.8.26) (processo principal 000234214.2015.8.26) - Impugnação de Assistência Judiciária - Exoneração - T.L.L.A. - A.A. - Ante o exposto, REJEITO A IMPUGNAÇÃO
ao benefício da justiça gratuita concedido ao impugnado, ressalvando-se, evidentemente, a possibilidade de futura execução
de eventuais verbas sucumbenciais em seu desfavor, na forma preconizada pelo art. 12 da Lei nº 1.060/50. Por se tratar de
mero incidente, não há condenação ao pagamento de verba honorária. Eventuais custas e despesas deste incidente serão de
responsabilidade da impugnante.Intime-se. - ADV: RODRIGO CALDANA CAMARGO (OAB 282710/SP), RENATO PEREIRA
NASCIMENTO (OAB 248923/SP)
Processo 0003162-33.2015.8.26.0404 (apensado ao processo 0002342-14.2015.8.26) (processo principal 000234214.2015.8.26) - Impugnação ao Valor da Causa - Exoneração - T.L.L.A. - A.A. - Ante o exposto, e considerando o mais que dos
autos consta, ACOLHO a presente impugnação e fixo o valor da causa em R$ 9.456,00 (nove mil, quatrocentos e cinquenta e
seis reais), nos ditames do artigo 292, inciso III, do Código de Processo Civil. Indevidos os ônus da sucumbência, visto que a
impugnação é incidente do processo e a decisão que a resolve é classificada como interlocutória.Certifique nos autos principais
a conclusão do incidente, procedendo, a serventia, as anotações e retificações necessárias.Intime-se. - ADV: RENATO PEREIRA
NASCIMENTO (OAB 248923/SP), RODRIGO CALDANA CAMARGO (OAB 282710/SP)
Processo 0003234-20.2015.8.26.0404 - Busca e Apreensão - Liminar - Fabiano de Souza Silva ME - Autos à disposição para
consulta pelo prazo de 30 (trinta) dias. Decorrido o prazo ou na inércia, os autos retornarão ao arquivo, independentemente de
nova intimação. - ADV: MILENA CRISTINA COSTA DE SOUSA (OAB 262123/SP)
Processo 0003262-90.2012.8.26.0404 (404.01.2012.003262) - Procedimento Comum - Seguro - Sebastião Custódio da Silva
- Sul América Seguros de Pessoas e Previdência Sa - Itau Seguros S/A - Fls.retro: Apresente a parte requerida, via patrono, no
prazo de 15 (quinze) dias úteis, contrarrazões ao recurso interposto. - ADV: GISELE APARECIDA PIRONTE DE ANDRADE (OAB
190657/SP), MARLEI MAZOTI RUFINE (OAB 200476/SP), JOSÉ ARMANDO DA GLÓRIA BATISTA (OAB 41775/SP), FABIO
RIVELLI (OAB 297608/SP), DANIELA BENES SENHORA HIRSCHFELD (OAB 171674/SP)
Processo 0003306-90.2004.8.26.0404 (404.01.2004.003306) - Procedimento Comum - Cédula de Produto Rural - Banco
Intercap Sa - Jeferson de Souza - - Lilian Fernanda da Silva Souza - - Edison Jorge da Silva - - Celia Florencio da Silva - Nº de
Ordem: 1761/04Vistos.1. Fls. 705/706: manifeste-se a parte exequente, no prazo de cinco dias.2. Após, conclusos.Intime-se. ADV: EULÂMPIO RODRIGUES FILHO (OAB 366/MG), DANIELA BALAN CAMELO DA COSTA (OAB 167721/SP), JOSE JORGE
MARCUSSI (OAB 17933/SP), WILLIAM FERNANDO ALMEIDA SILVA (OAB 68350/MG), DANIEL DE AGUIAR ANICETO (OAB
232070/SP), RONALDO DE ALMEIDA PIRES (OAB 56894/MG)
Processo 0003313-67.2013.8.26.0404 (040.42.0130.003313) - Procedimento Comum - Indenização por Dano Material
- Janaína Cristina Lourençato Poli Me - Banco Bradesco Sa - Fls. 234/237 - Petição da parte executada comprovando o
pagamento da condenação. Manifeste-se o autor no prazo legal. - ADV: LUIZ EUGENIO MARQUES DE SOUZA (OAB 120906/
SP), GLAUCIO HENRIQUE TADEU CAPELLO (OAB 206793/SP)
Processo 0003357-67.2005.8.26.0404 (404.01.2005.003357) - Procedimento Comum - Indenização por Dano Moral Geraldo Martins - Claro Sa - Nº de Ordem: 3585/05Vistos.1. Ciência: v. acórdão (pedido julgado procedente).2. Aguarde-se
por 30 dias eventual execução do julgado. 3. Nos termos do Artigo 1.286 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da
Justiça (acrescentado pelo Provimento CG nº 16/2016, páginas 09/10 DJE 04/04/2016), eventual cumprimento de sentença
deverá tramitar em formato digital, devendo a parte interessada na execução do julgado proceder na forma estatuída pelos
precitados dispositivos, observando que o requerimento de cumprimento de sentença deverá se realizado por peticionamento
eletrônico e instruído com as seguintes peças: I sentença e acórdão, se existente; II - certidão de trânsito em julgado; se o
caso; III demonstrativo do débito atualizado, quando se tratar de execução por quantia certa; IV outras peças processuais
que o exequente considere necessárias (No cumprimento de sentença deverão ser anexados os documentos mencionados
no Provimento CG Nº 16/2016, na seguinte ordem: petição, sentença, acórdão, certidão do trânsito em julgado (se o caso) e
documentos pertinentes ao pedido do início da fase executiva). O requerimento de cumprimento de sentença será cadastrado
como incidente processual apartado, com numeração própria. Assim, para início da fase de cumprimento de sentença deve
o patrono da parte interessada observar o disposto pelo Provimento CG nº 16/2016 (DJE 04/04/2016 páginas 09/10) e o
Comunicado CG nº 1631/2015, DJE 11/12/2015, página 08/09, naquilo que não contrariar o precitado Provimento.Anoto que os
autos físicos, onde tramitaram a fase de conhecimento, permanecerão no ofício de justiça para consulta e extração de cópias
pelo prazo de 30 (trinta) dias, contados do requerimento de cumprimento de sentença definitivo.Decorrido o prazo, arquivemPublicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º