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TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 25 de maio de 2016 - Página 2011

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TJSP 25/05/2016 - Pág. 2011 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 25/05/2016 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 25 de maio de 2016

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano IX - Edição 2123

2011

Mathias, DJ DATA: 14/08/2006, página: 129)’PROCESSUAL CIVIL. LEGITIMIDADE. PÓLO PASSIVO. CONTRIBUIÇÕES
PREVIDENCIÁRIAS. EXTINÇÃO COOPERATIVA. RESPONSABILIDADE DO REPRESENTANTE DA COOPERATIVA.
APLICAÇÃO DO ART. 135, III, DO CTN. DISSOLUÇÃO IRREGULAR DA SOCIEDADE. I - O fato de ter sido extinta a cooperativa
sem o devido recolhimento das contribuições previdenciárias devidas implica em extinção irregular da mesma, fato suficiente a
configurar as hipóteses de responsabilidade pessoal do sócio/diretor do artigo 135, III do Código Tributário Nacional. II - Tendo
a cooperativa encerrado irregularmente suas atividades, caracterizada está a violação ao procedimento extintivo da sociedade
previsto em lei, sendo, portanto, cabível a responsabilização do co-responsável. (q.v., verbi gratia, AC 2003.38.00.018693-3/
MG, 13/10/2005). III - Apelação não provida.’(TRF1, AC - APELAÇÃO CIVEL - 200538060017749, Rel. Desembargador Federal
Carlos Fernando Mathias, DJ DATA:14/08/2006 Pagina: 129)O Oficial de Justiça certificou a não localização da executada em
endereço constante da ficha cadastral JUCESP (fl. 116/131), conforme certidão lavrada a(fl. 110/111), motivo pelo qual deve
ser deferida a inclusão no pólo passivo dos sócios da parte executada, diante do encerramento irregular da empresa, fato
que acarreta a responsabilidade dos sócios, nos termos do art. 135, III do Código Tributário Nacional. Proceda a serventia as
anotações necessárias.Cite(m)-se o(s) sócio(s) indicado(s) e qualificado(s) à(s) fl(s). 114, para que efetue(m) o pagamento
do débito em cinco dias, sob pena de penhora. Intime-se. Intime-se. - ADV: LUCIANO ALVES ROSSATO (OAB 228257/SP),
RODRIGO HAMAMURA BIDURIN (OAB 198301/SP)
Processo 0001445-40.2002.8.26.0404 (404.01.2002.001445) - Procedimento Comum - Aposentadoria por Tempo de Serviço
(Art. 52/4) - Reginaldo Pereira Ramos - Instituto Nacional do Seguro Socialinss - Nº de Ordem: 214/02 Vistos.1. Aguarde-se o
pagamento do precatório (fl. 294) até dezembro/2016.Intime-se. - ADV: DIVINA LEIDE CAMARGO PAULA (OAB 127831/SP),
AGENOR HENRIQUE CAMARGO (OAB 151052/SP), RODRIGO CALDANA CAMARGO (OAB 282710/SP)
Processo 0001731-61.2015.8.26.0404 - Reintegração / Manutenção de Posse - Posse - ‘Companhia Habitacional Regional
de Ribeirão Preto - Cohab/RP - Wilson Otavio - - Ivanilde Valério Octávio - Fls. 95/99: manifestação da Companhia juntada.
Manifestem-se os requeridos, no prazo de 05 ( cinco) dias. - Dr. José Jackson. - ADV: JOSE JACKSON DOJAS FILHO (OAB
208396/SP), JOAO BATISTA BARBOSA TANGO (OAB 72471/SP)
Processo 0001749-24.2011.8.26.0404 (404.01.2011.001749) - Despejo - Despejo para Uso Próprio - José Zeferino - Antônio
Aparecido Rodrigues - (Fls. 116 : mandado cumprido negativo. Certidão do oficial de justiça disponibilizada na internet. Manifestese a parte autora em 05 dias Dr. Leite ). - ADV: FERNANDA MARCHIÓ DA SILVA (OAB 154896/SP), ANDRÉA GRANVILE
GARDUSSI (OAB 161059/SP), ANTÔNIO CARLOS LEITE (OAB 164653/SP)
Processo 0001808-70.2015.8.26.0404 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - Nutreco Brasil
Nutrição Animal Ltda - Cooperativa dos Agricultores da Região de Orlândia-Carol - Nº de Ordem: 641/2015Vistos.1. Fls.
260/261: Defiro as consultas pelos sistemas Infojud e Renajud.2. Com relação ao Infojud a declaração de renda permanecerá
arquivada em pasta própria do cartório, em cumprimento ao disposto no art. 4º do Provimento 293/86 do Conselho Superior da
Magistratura. Decorrido o prazo de 30 (trinta) dias, determino que se proceda a destruição mecânica da declaração (§ 2º do art.
4º do Prov. 293/86 do CSM).3. Taxa recolhida (fls. 263/264).4. Após o cumprimento dos itens anteriores, defiro vista dos autos
aos novos patronos da parte executada, pelo prazo de 10 dias (fls. 244/245).Intime-se. (Nota do Cartório: Infojud e Renajud
negativos) - ADV: LETICIA LUSTOSA SIMÃO (OAB 345816/SP), SERGIO HENRIQUE FERREIRA VICENTE (OAB 101599/SP),
JÚLIO CHRISTIAN LAURE (OAB 155277/SP)
Processo 0001891-57.2013.8.26.0404 (040.42.0130.001891) - Execução de Alimentos - Liquidação / Cumprimento /
Execução - M.N. e outro - O.J.N. - Nº de Ordem: 515/13Vistos.Houve a citação do executado por hora certa (fl. 120).Assim,
nos termos do artigo 254 do CPC, expeça-se carta, com aviso de recebimento (Art. 254. Feita a citação com hora certa, o
escrivão ou chefe de secretaria enviará ao réu, executado ou interessado, no prazo de 10 (dez) dias, contado da data da juntada
do mandado aos autos, carta, telegrama ou correspondência eletrônica, dando-lhe de tudo ciência.Após, decorrido o prazo,
certifique-se e intime-se a parte exequente para manifestação, no prazo de 05 dias, devendo providenciar cálculo atualizado do
débito.Cumpridos itens anteriores, oficie-se para nomeação de Curador Especial ao executado.Intime-se. - ADV: THIAGO DOS
SANTOS CARVALHO (OAB 309929/SP)
Processo 0001909-59.2005.8.26.0404 (404.01.2005.001909) - Procedimento Comum - Cédula de Produto Rural Cooperativa dos Agricultores da Regiao de Orlandiacarol - Sueli dos Santos Ribeiro - - Espólio de José Francisco Ribeiro - Autos
nº 2350/05Vistos.1. HOMOLOGO, por sentença, o acordo a que chegaram as partes, para que produza os seus jurídicos e
legais efeitos, resolvendo o mérito nos termos do artigo 487, inciso III, do Código de Processo Civil, aguardando-se o integral
cumprimento do acordo para a extinção definitiva, ficando suspenso o processamento da execução (artigo 922, parágrafo único,
do Novo Código de Processo Civil).2. Custas e despesas processuais, na forma pactuada, ficando ressalvados os benefícios
da gratuidade processual.3. Honorários advocatícios na forma pactuada.4. Homologo a renúncia ao prazo recursal. Certifiquese o trânsito em julgado.5. Transitando, aguardem-se 30 (trinta) dias após a data para cumprimento do acordo, ou seja, até
20/11/2019 - fl. 245. 6. Após, decorrido o prazo e independentemente de nova intimação, deverá a parte exequente informar
acerca do integral cumprimento, visando a extinção do feito. No silêncio, o feito será extinto (pagamento tácito). P.R.I. e Cumprase. - ADV: JOSE JORGE MARCUSSI (OAB 17933/SP), JÚLIO CHRISTIAN LAURE (OAB 155277/SP), EULAMPIO RODRIGUES
FILHO (OAB 366A/MG)
Processo 0002110-12.2009.8.26.0404 (404.01.2009.002110) - Reintegração / Manutenção de Posse - Posse - BANCO
BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A - Patrícia Aparecida Merigo - Nº de Ordem: 696/2009Vistos.1. Providencie a Instituição
Financeira o recolhimento da diligência do oficial de justiça, no prazo de 05 dias. 2. Após o recolhimento, desentranhe-se o
mandado de fls. 196/198 para nova tentativa de cumprimento no endereço indicado à fls 201.Intime-se. - ADV: FREDERICO
ALVIM BITES CASTRO (OAB 269755/SP)
Processo 0002180-53.2014.8.26.0404/01 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Rodoghel
Transportes Ltda - João Costa de Lima - Nº de Ordem: 712/14Vistos. 0. Fls. retro: Bacenjud já realizado. O Sistema ‘BacenJud’
não se perpetua. Inviável se mostra a realização da ordem de penhora pelo sistema há todo momento.Feita uma ordem
de bloqueio, com resultado (positivo ou negativo), o Juízo não pode, há todo momento, determinar nova busca.O Sistema
‘vasculha’ todas as instituições bancárias do País e busca as informações com amplitude.Entendo inviável a emissão de nova
ordem de bloqueio, se foram esgotadas as providências junto ao sistema ‘Bacen’.Indefiro.1. No mais, nos termos do artigo 921,
inciso III, parágrafo 1º, do NCPC, suspendo a execução e o prazo prescricional pelo prazo de 30 (trinta) dias. 2. Não havendo
manifestação da parte exequente, independente de nova intimação, arquivem-se os autos, observando-se o disposto no art.
921, parágrafo 2º, do Código de Processo Civil.3. Decorrido o prazo estipulado no tem 1, sem provocação, começa a correr o
prazo de prescrição intercorrente, independente de nova intimação (art. 921, parágrafo 4º, do NCPC). Intime-se. - ADV: JORGE
LUIS FERRAZ SANTOS (OAB 2544/SE), CANDIDO FABIO DA ROCHA (OAB 145750/SP)
Processo 0002246-96.2015.8.26.0404 - Procedimento Comum - Contratos Bancários - John Deere Brasil Ltda - Donald da
Silva Freitas - - André da Silva Freitas - - Andrea Peixoto Santiago Freitas - - Arilda da Silva Freitas - - Donald de Freitas - Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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