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TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 1 de junho de 2016 - Página 2003

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TJSP 01/06/2016 - Pág. 2003 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 01/06/2016 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 1 de junho de 2016

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano IX - Edição 2126

2003

- Insituto Nacional do Seguro Social - Inss - 1. Tendo em vista a matéria discutida nestes autos, determino a realização de
prova pericial.2. Nomeio como perito judicial o Sr. DIMAS AMORIM, que deverá realizar a perícia no(s) local(is) onde a parte
autora laborou em condições ditas especiais (referidas como insalubres, nocivas ou perigosas), conforme alegado na petição
inicial, ou ainda, caso necessário, deverá realizar a perícia por similaridade, ou seja, deverá realizar a perícia a respeito das
condições de trabalho da parte autora de maneira indireta (caso não seja possível realiza-la no local das atividades), podendo
valer-se, ainda, das prerrogativas do 473, §3º, do novo Código de Processo Civil, “verbis”: “Para o desempenho de sua função,
o perito e os assistentes técnicos podem valer-se de todos os meios necessários, ouvindo testemunhas, obtendo informações,
solicitando documentos que estejam em poder da parte, de terceiros ou em repartições públicas, bem como instruir o laudo
com planilhas, mapas, plantas, desenhos, fotografias ou outros elementos necessários ao esclarecimento do objeto da perícia”,
observando-se, se o caso, os documentos que instruíram a inicial.3. Considerando que as partes não apresentaram quesitos,
faculto o prazo de 15(quinze) dias para fazê-lo, consignando-se que, dentro de igual prazo, poderão indicar seus assistentestécnicos (CPC, art. 465, §1º, incisos II e III).Sem prejuízo, seguem os quesitos do JUÍZO, que deverão ser respondidos pelo
perito:a) o agente nocivo que eventualmente a parte autora estava exposta encontra-se enquadrado nas normas que preveem
os agentes insalubres, perigosos ou nocivos?b) quanto tempo o autor exerceu a função?c) era permanente e habitual?4. Tendo
em vista que a parte autora é beneficiária da assistência judiciária gratuita e diante da Resolução nº 541, de 18.01.2007, arbitro
os honorários do(a) perito(a) judicial, em R$600,00 (seiscentos reais), vez que o perito é de fora da Comarca e irá arcar com
os custos da viagem, bem como do grau de especialização, a complexidade do exame e o local de sua realização.Diga-se de
passagem, com fundamento no artigo 29, parágrafo único, da Resolução nº CJF-RES-2014/00305, de 7 de outubro de 2014,
requisite-se, desde já, em favor do “expert” nomeado o valor atinente a 30% (trinta por cento) da quantia arbitrada supra, já
que são notórias as despesas que devem ser arcadas por ele para realização da perícia nos autos, sendo que reside fora da
Comarca e terá que arcar com os custos da viagem para elaboração da perícia, conforme já descrito. Observe o Auxiliar do
Juízo o fato (anotando-se, se o caso, na autuação), para que, na ocasião da requisição do valor integral, o faça somente sobre
a quantia sobejante.5. Após a apresentação ou não dos quesitos, intime-se o(a) perito(a) para designar dia, horário e local
para realização da perícia, em prazo nunca inferior a 20(vinte) e não superior a 30 (trinta) dias, bem como do arbitramento dos
honorários periciais, instruindo-se o necessário com SENHA DESTE PROCESSO para viabilizar ao “expert” a consulta integral
dos autos, cientificando-se os advogados das partes, ainda, sobre a designação (o Procurador do INSS, se o caso, deverá
ser intimado pelo CORREIO carta com A.R.).6. Laudo em 20 dias.7. Sem prejuízo, após a apresentação do laudo pericial,
manifestem-se as partes sobre o mesmo, ficando concedido o prazo comum de 15 (quinze) dias, nos termos do artigo 477, §1º,
do Código de Processo Civil.8. Apresentado o laudo e após o término do prazo para que as partes se manifestem ou havendo
solicitação de esclarecimentos por escrito ou em eventual audiência e depois de prestados, oficie-se ao Gabinete do Juiz Diretor
da 1ª Instância da Justiça Federal do Estado de São Paulo, na rua Libero Badaró, nº-73, centro, cep-01009/000, comunicando
a realização da perícia e solicitando o pagamento dos honorários periciais, nos moldes do ofício requisitório constante no anexo
I, da resolução 541, de 18.01.2007, observando-se, em todo o caso, o adiantamento dos honorários retro determinado.9. Após,
tornem os autos à conclusão.Int. - ADV: JOÃO GERMANO GARBIN (OAB 271756/SP)
Processo 1000324-14.2015.8.26.0368 - Procedimento Comum - Obrigações - Cojiba Supermercados Ltda - Jorlando Ribeiro
Siqueira - Vistos.Fls. 54: concedo o prazo de 10(dez) dias para que a parte autora providencie o necessário, a viabilizar a
citação da parte ré, conforme decisão de fls. 50/52, prosseguindo-se nos respectivos termos, na hipótese positiva.No silêncio
da parte autora, intime-a através do Correio (carta com A.R.), a se manifestar nos autos no prazo de 5(cinco) dias, sob pena de
extinção do processo sem resolução do mérito nos termos do artigo 485, §1º, do Código de Processo Civil.Int. - ADV: MARCELY
MIANI (OAB 329610/SP), ADILSON ALEXANDRE MIANI (OAB 126973/SP)
Processo 1000324-14.2015.8.26.0368 - Procedimento Comum - Obrigações - Cojiba Supermercados Ltda - Jorlando Ribeiro
Siqueira - Vistos.Fls. 54: concedo o prazo de 10(dez) dias para que a parte autora providencie o necessário, a viabilizar a
citação da parte ré, conforme decisão de fls. 50/52, prosseguindo-se nos respectivos termos, na hipótese positiva.No silêncio
da parte autora, intime-a através do Correio (carta com A.R.), a se manifestar nos autos no prazo de 5(cinco) dias, sob pena de
extinção do processo sem resolução do mérito nos termos do artigo 485, §1º, do Código de Processo Civil.Int. - ADV: ADILSON
ALEXANDRE MIANI (OAB 126973/SP), MARCELY MIANI (OAB 329610/SP)
Processo 1000326-47.2016.8.26.0368 - Mandado de Segurança - Licitações - Filadelfia Locacao e Construcao Ltda - Prefeita
Municipal de Monte Alto - Uniao Reciclaveis Rio Novo Ltda - - Carvalho Multisserviço Eireli - - A. F. Fernandes Ambiental Ltda
- - Agreg Construcao e Solucoes Ambientais Ltda - Vistos.Conheço dos Embargos de Declaração de fls. 505/507, porquanto
tempestivos.No mérito, REJEITO-OS, porquanto o Mandado de Segurança não se presta para fins de reconhecer a veracidade
ou não de determinado documento como pretende a parte impetrante no recurso em apreço, mas sim, nos termos do art. 5º,
inciso LXIX, da Constituição Federal e art. 1º da Lei 12.016/2009, para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas
corpus ou habeas data, quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa
jurídica no exercício de atribuições do Poder Público logicamente, dessarte, que a pretensão do impetrante quanto a este ponto
é impertinente e foge completamente ao objetivo do “mandamus”.Mantenho a sentença de fls. 487/498, dessarte, da maneira
como prolatada.Int. - ADV: MARIA CRISTINA ZAUPA ANTONIO (OAB 214699/SP), AMAURI IZILDO GAMBAROTO (OAB 208986/
SP), SILMARA APARECIDA SALVADOR (OAB 163154/SP), WELLINGTON JOSÉ DE OLIVEIRA (OAB 243806/SP)
Processo 1000358-52.2016.8.26.0368 - Cumprimento de sentença - Expurgos Inflacionários / Planos Econômicos - Jenny
Buchala Riemma - - ELIANA ISSA ABUD - ‘Banco do Brasil S/A - Vistos.Como não consta, ainda, que ocorreu a citação da parte
executada; por outro lado, levando-se em consideração a natureza da causa (habilitação/cumprimento de sentença proferida
em Ação Civil Pública com efeito “erga omnes”), bem como, o fato de que a nova exequente abaixo apenas está, na verdade,
habilitando-se como exequente nestes autos na qualidade de “herdeira” dos titulares das poupanças, recebo, por isso, a petição
de fls. 92 como ADITAMENTO à inicial, para o fim de determinar a inclusão no polo ATIVO da demanda a EXEQUENTE ELIANA
ISSA ABUD, qualificada a fls. 94.Proceda o(a) auxiliar do juízo, dessarte, às anotações necessárias no sistema informatizado,
observando-se o quanto deliberado supra e aguardem-se, no mais, eventuais depósitos da quantia objeto da demanda e
impugnação do banco executado.Int. - ADV: DANILO RODRIGUES DE CAMARGO (OAB 254510/SP), RAPHAEL RODRIGUES
DE CAMARGO (OAB 253728/SP)
Processo 1000400-04.2016.8.26.0368 - Divórcio Litigioso - Dissolução - L.C.B. - F.M.K.B. - *Vistos.Tendo em vista que
livremente e sem hesitações o casal deseja o divórcio direto nos termos do artigo 226, §6º da Constituição Federal, com
a nova redação dada pela Emenda Constitucional nº 66/2010, HOMOLOGO por sentença, já que não vislumbro defeito ou
irregularidade, para que produza seus jurídicos e regulares efeitos, o acordo feito pelas partes a fls. 37/38 e consequentemente,
RESOLVO O MÉRITO deste processo de AÇÃO DE DIVÓRCIO DIRETO ajuizado por L. C. B. em face de F. M. K. B., com
fundamento no artigo 487, inciso III, alínea “b”, do Código de Processo Civil.Consequentemente, DECRETO o divórcio do casal
supra.A autora VOLTARÁ a usar o nome de solteira, qual seja, F. M. K..Homologo a renúncia ao prazo recursal.Esta sentença
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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