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TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 1 de junho de 2016 - Página 2013

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TJSP 01/06/2016 - Pág. 2013 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 01/06/2016 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 1 de junho de 2016

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano IX - Edição 2126

2013

JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO PAULA AGUIAR PIZETA DE SANCTIS
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL MATEUS MARCUSSI MIQUELIN
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0373/2016
Processo 0000897-69.2015.8.26.0368 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Falso testemunho ou falsa perícia - J.P. S.M.S.F. - Vistos.Fls. 236/240: Trata-se de embargos de declaração opostos pela acusada Sônia Maria Schineider Facchini em
face da sentença de fls. 220/226, sob os fundamentos que a decisão atacada é contraditória, uma vez que ao tempo da fixação
da pena base considerou serem as circunstâncias judiciais favoráveis à acusada e, posteriormente, ao substituir a pena privativa
de liberdade por restritiva de direitos indicou que as citadas circunstâncias judiciais não mais lhe eram favoráveis; bem como
que a decisão atacada é omissa, pois não enfrentou as teses da coação irresistível e da impossibilidade de coautoria delitiva
nos delitos de falso testemunho.Recebo os embargos de declaração interpostos, pois tempestivos.Os presentes embargos
merecem ser parcialmente providos.Razão assiste à defesa técnica quanto à alegada contradição. Com efeito, a sentença
é contraditória, pois as circunstâncias judiciais são favoráveis à acusada, que é primária e não ostenta maus antecedentes,
devendo, por isso, ser modificado o tópico em que foi determinada a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva
de direitos, para assim constar:”Por fim, observando o disposto no artigo 44, incisos I a III do Código Penal (pena aplicada
não superior a quatro anos; crime cometido sem violência ou grave ameaça; culpabilidade, primariedade e bons antecedentes;
conduta social e personalidade do agente; motivos e circunstâncias; que indicarem ser suficiente a substituição), presentes
os requisitos legais, substituo a pena privativa de liberdade, sem prejuízo da pena de multa cominada no tipo penal, por uma
pena restritiva de direito consistente em prestação pecuniária no valor de 01 (um) salário mínimo a ser entregue a entidades
públicas a critério do Juízo das Execuções (artigo 43, incisos I do Código Penal), e por uma pena de multa que fixo em 10
(dez) dias-multa, no valor unitário de 1/30 do salário mínimo”.Todavia, quanto à alegada omissão da decisão, consistente no
não enfrentamento das teses da coação irresistível e da impossibilidade de coautoria delitiva nos delitos de falso testemunho,
os embargos não merecem ser providos.Conforme se depreende da leitura da fundamentação da sentença, esta magistrada
entendeu pela procedência da ação penal analisando e considerando a prova produzida, afastando expressamente as teses
sustentadas pela defesa, ora reiteradas.Consigne-se que eventual irresignação deverá ser objeto de recurso adequado a ser
interposto voluntariamente pela parte interessada.No mais, mantem-se a sentença da forma como foi lançada, inclusive a parte
dispositiva, restando inalterada a fixação da pena ao tempo da condenação.Posto isso, ACOLHO EM PARTE os embargos de
declaração.Publique. Retifique o registro de sentença, anotando. Intime-se. - ADV: FABIO CESAR BARON (OAB 146885/SP),
PAULO EDUARDO CARNACCHIONI (OAB 36817/SP)
Processo 0001509-41.2014.8.26.0368 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Crimes de Responsabilidade - M.P.E.S.P. M.M.P. - - S.C.O. - Inquirição de testemunha em Ribeirão Bonito, dia 28/06/2016, 15:50 horas. - ADV: WAGNER APARECIDO DE
OLIVEIRA (OAB 105090/SP), WASHINGTON LUIS DE OLIVEIRA (OAB 147223/SP), ANDRÉ GUSTAVO VEDOVELLI DA SILVA
(OAB 216838/SP), WELLINGTON JOSÉ DE OLIVEIRA (OAB 243806/SP), WELDRI BRAGA MESTRE (OAB 335546/SP)
Processo 0004016-09.2013.8.26.0368 (036.82.0130.004016) - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Roubo - J.P. - L.D.B.
- Vistos.O réu foi interrogado e todas as testemunhas foram ouvidas.Assim sendo, declaro encerrada a instrução criminal.Dê-se
vista dos autos às partes para apresentarem seus memoriais finais, iniciando-se pela acusação. INT. (Vista à defesa) - ADV:
MAURICIO FASSIOLI RAMOS JUNIOR (OAB 251340/SP)
Processo 0006583-18.2010.8.26.0368 (368.01.2010.006583) - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas
e Condutas Afins - Justiça Pública - Reginaldo Bortoletto da Silva e outro - Vistos.Julgada improcedente a revisão criminal,
arquivem-se os autos.INT. Monte Alto, 11 de maio de 2016. - ADV: ANTONIO CLAUDIO BRUNETTI (OAB 98393/SP)

Juizado Especial Cível
JUÍZO DE DIREITO DA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
JUIZ(A) DE DIREITO GILSON MIGUEL GOMES DA SILVA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL JOSE LUIZ DO AMARAL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0289/2016
Processo 0000058-49.2012.8.26.0368 (368.01.2012.000058) - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Luiz
Marafao Junior - Reginaldo Soares Prado - (manifeste-se a parte autora - 5 dias - documento (AR) - FLS.102 VERSO) - ADV:
FÁBIO HENRIQUE ROVATTI (OAB 238058/SP), ADILSON ALEXANDRE MIANI (OAB 126973/SP)
Processo 0000262-93.2012.8.26.0368 (368.01.2012.000262) - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços
- Danilo Rodrigues de Camargo - Janete Aparecida Miranda - - Laerte Pinto Ferreira - Tendo em vista que a parte devedora
retomou o cumprimento do acordo homologado pelo juízo, conforme informado pelo exequente a fls. 157, aguarde-se em
Cartório, até outubro/2016, notícia acerca do cumprimento integral da obrigação.Intimem-se. - ADV: RAPHAEL RODRIGUES DE
CAMARGO (OAB 253728/SP)
Processo 0000283-35.2013.8.26.0368 (036.82.0130.000283) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Inadimplemento Francolin Comercio de Materiais para Construcao Ltda Epp - Isael Adriano Gugliermetti - Fls. 337: tendo em vista a satisfação
da obrigação, conforme noticiado, julgo EXTINTO O PROCESSO DE EXECUÇÃO, com fundamento no artigo 924, inciso II, do
Código de Processo Civil.Declaro insubsistente a penhora lavrada a fls. 66, providenciando o Cartório as anotações necessárias.
Oportunamente, mediante as comunicações de estilo, permaneçam os autos em arquivo do cartório, aguardando o decurso do
prazo legal para serem destruídos.P.R.I.C. - ADV: NELSON EDUARDO ROSSI (OAB 68251/SP), DANILO RODRIGUES DE
CAMARGO (OAB 254510/SP), RAPHAEL RODRIGUES DE CAMARGO (OAB 253728/SP)
Processo 0000391-30.2014.8.26.0368 - Procedimento Comum - Piso Salarial - Zilda Izabel Braga - qMUNICIPIO DE MONTE
ALTO SP - 1.- Autos baixados do Egrégio Colégio Recursal da 42ª Circunscrição - Jaboticabal/SP.2.- Diante da Certidão
supra, e considerando, ainda, que a parte vencida é beneficiária da justiça gratuita, façam-se as comunicações necessárias,
imediatamente, e, em seguida, permaneçam os autos em arquivo do cartório, aguardando o decurso do prazo legal para serem
destruídos.Intimem-se. - ADV: AMAURI IZILDO GAMBAROTO (OAB 208986/SP), GILBERTO MARINHO GOUVEA FILHO (OAB
277893/SP), MARIA CRISTINA ZAUPA ANTONIO (OAB 214699/SP), MARCELO MARTINS ALVES (OAB 143040/SP), SILMARA
APARECIDA SALVADOR (OAB 163154/SP), EVIDET FERREIRA BARBOSA DOS SANTOS (OAB 118647/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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