TJSP 01/06/2016 - Pág. 2014 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 1 de junho de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano IX - Edição 2126
2014
Processo 0000745-84.2016.8.26.0368 - Ação Penal - Procedimento Sumaríssimo - Posse de Drogas para Consumo Pessoal
- A.F.P. - Designo audiência de instrução, debates e eventual julgamento para o dia 05 de julho de 2016, às 16:30 horas.Cite-se
e intime-se o acusado, cientificando-o, ainda de que deverá trazer suas testemunhas para a referida audiência ou apresentar
requerimento para intimação, no mínimo cinco dias antes de sua realização.Intimem-se as testemunhas arroladas pela acusação.
Oficie-se à OAB local, solicitando a nomeação de defensor ao acusado.Requisite-se, ainda, seu formal indiciamento. Intimemse. - ADV: WELDRI BRAGA MESTRE (OAB 335546/SP)
Processo 0000816-23.2015.8.26.0368 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Abel Madeo Neto - Vanderlei
Santana da Silva - Nestes autos há que se aplicar o disposto no art. 53, § 4º, da Lei 9.099/95, segundo o qual o processo
será imediatamente extinto quando não encontrado o devedor ou inexistirem bens passíveis de penhora.Esgotadas todas
as tentativas feitas até esta data, e ante a inércia do exequente em providenciar o regular andamento do feito, conforme
certificado pelo Cartório a fls. 51, a medida que se impõe é a extinção desta execução de título judicial. Por esta razão, JULGO
EXTINTO O PROCESSO, com fundamento no artigo 53, § 4º, da Lei 9.099/95. Decorridos 90 (noventa) dias do trânsito em
julgado da sentença, os autos serão destruídos, facultado à parte interessada a restituição dos documentos, caso haja interesse
(Provimento CSM nº 1.679/2009, art. 1º, item 30.2).P.R.I.C. - ADV: ADILSON ALEXANDRE MIANI (OAB 126973/SP), MARCELY
MIANI (OAB 329610/SP)
Processo 0000959-12.2015.8.26.0368 - Cumprimento de sentença - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro MAURICIO VITALI FILHO - Lojas Wikee - - MARINHO & PASQUINELLI PRESTADORA DE SERVIÇOS LTDA ME - Nestes autos
há que se aplicar o disposto no art. 53, § 4º, da Lei 9.099/95, segundo o qual o processo será imediatamente extinto quando
não encontrado o devedor ou inexistirem bens passíveis de penhora.Esgotadas todas as tentativas feitas até esta data, e ante
a inércia do exequente em providenciar o regular andamento do feito, conforme certificado pelo Cartório a fls. 68, a medida que
se impõe é a extinção desta execução de título judicial. Por esta razão, JULGO EXTINTO O PROCESSO, com fundamento no
artigo 53, § 4º, da Lei 9.099/95. Decorridos 90 (noventa) dias do trânsito em julgado da sentença, os autos serão destruídos,
facultado à parte interessada a restituição dos documentos, caso haja interesse (Provimento CSM nº 1.679/2009, art. 1º, item
30.2).P.R.I.C. - ADV: SAMUEL EDUARDO TAVARES ULIAN (OAB 324988/SP)
Processo 0001111-31.2013.8.26.0368 (036.82.0130.001111) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Gratificação
Incorporada / Quintos e Décimos / VPNI - Werena Sandin Nunes - Fazenda Publica do Estado de Sao Paulo - Providencie a
Fazenda requerida, em 15 (quinze) dias, nos termos da manifestação do Perito Judicial a fls. 238.Intimem-se. - ADV: PAULO
CESAR PISSUTTI (OAB 125409/SP), PATRICIA ULSON ZAPPA LODI (OAB 150264/SP)
Processo 0001262-26.2015.8.26.0368 - Cumprimento de sentença - Compra e Venda - L C Pavolin & Cia Ltda Me - Rafaela
Cristina Mira - Diante do que consta dos autos, deverá a parte credora indicar bens passíveis de penhora, em 5 (cinco) dias, sob
pena de extinção sob pena de extinção (artigo 53, § 4º, da Lei nº 9.099/95).Intimem-se. - ADV: MARCELY MIANI (OAB 329610/
SP), ADILSON ALEXANDRE MIANI (OAB 126973/SP)
Processo 0001388-52.2010.8.26.0368 (368.01.2010.001388) - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Silvia
Regina Defini & Cia Ltda Me - Marcia Victoretti da Silva - Fls. 133: aguarde-se em Cartório notícia acerca do integral cumprimento
da composição homologada a fls. 128 (set/2016).Cumpra-se. - ADV: FÁTIMA DE JESUS SOARES (OAB 172228/SP)
Processo 0001434-65.2015.8.26.0368 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Itamar Francisco
Gonçalves - Camila Jeisse Rodrigues - - Raine Poliana Rodrigues - - João Valdenice Rodrigues - - Rosimeire Aparecida Peralta
Rodrigues - Fls. 52: defiro vista à Patrona do exequente, por 5 (cinco) dias, mediante carga no sistema informatizado.Intimemse. - ADV: ADILSON ALEXANDRE MIANI (OAB 126973/SP), MARCELY MIANI (OAB 329610/SP)
Processo 0001574-02.2015.8.26.0368 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Guilherme Tadeu Barroso
- Petrovich & Petrovich Confecções Ltda Me - - Marcelo Roberto Petrovich - - Ana Luiza Marques Petrovich - Marcelo Roberto
Petrovich - Fls. 171/186: cuida-se de recurso inominado interposto pela executada.Observo que a parte exequente/recorrida já
apresentou suas contrarrazões (fls. 187/188), razão pela qual determino a imediata remessa dos autos ao E. Colégio Recursal da
42ª Circunscrição - Jaboticabal/SP, com as cautelas de rigor.Cumpra-se e intime-se. - ADV: MARCELO ROBERTO PETROVICH
(OAB 188370/SP), JOAO CARLOS GERBER (OAB 62961/SP), JEDER BETHSAIDA BARBOSA (OAB 188352/SP)
Processo 0001745-90.2014.8.26.0368 - Cumprimento de sentença - Nota de Crédito Comercial - L C PAVOLIN E CIA LTDA
ME - MARISA BANDEIRA SCHINEIDER - Desentranhe-se e adite-se o mandado de fls. 81/82, para o efetivo cumprimento,
devendo a penhora recair sobre os bens indicados a fls. 86, ficando, desde logo, deferidos ordem de arrobamento e auxílio de
força policial, caso necessários.Intimem-se. - ADV: MARCELY MIANI (OAB 329610/SP), ADILSON ALEXANDRE MIANI (OAB
126973/SP)
Processo 0001748-79.2013.8.26.0368 (036.82.0130.001748) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Nota de Crédito
Comercial - Iazeta e Borconaro Ltda Me - Eliano Paulo da Silva - Fl. 116: tendo em vista a satisfação da obrigação, conforme
noticiado, julgo EXTINTO O PROCESSO DE EXECUÇÃO, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Declaro insubsistente a penhora lavrada a fls. 115, providenciando o Cartório as anotações necessárias.Decorridos 90 (noventa)
dias do trânsito em julgado da sentença, os autos serão destruídos, facultado às partes a restituição dos documentos, caso haja
interesse (Provimento CSM nº 1.679/2009, art. 1º, item 30.2).P.R.I.C. - ADV: ADILSON ALEXANDRE MIANI (OAB 126973/SP),
FÁBIO HENRIQUE ROVATTI (OAB 238058/SP), MARCELY MIANI (OAB 329610/SP)
Processo 0001827-29.2011.8.26.0368 (368.01.2011.001827) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Sistema
Remuneratório e Benefícios - Antonio Gambarini - Fazenda do Estado de Sao Paulo - Fls. 203: aguarde-se por 15 (quinze)
dias, conforme requerido pela parte autora.Intimem-se. - ADV: EDUARDO BORDINI NOVATO (OAB 205989/SP), SONIA MARIA
SCHINEIDER FACHINI (OAB 64227/SP)
Processo 0002535-11.2013.8.26.0368 (036.82.0130.002535) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Nota de Crédito
Comercial - Iazeta e Borconaro Ltda Me - Elaine Cristina Deponti - Nestes autos há que se aplicar o disposto no art. 53, § 4º,
da Lei 9.099/95, segundo o qual o processo será imediatamente extinto quando não encontrado o devedor ou inexistirem bens
passíveis de penhora.Esgotadas todas as tentativas feitas até esta data, e ante a inércia do exequente em providenciar o regular
andamento do feito, conforme certificado pelo Cartório a fls. 80, a medida que se impõe é a extinção desta execução de título
judicial. Por esta razão, JULGO EXTINTO O PROCESSO, com fundamento no artigo 53, § 4º, da Lei 9.099/95. Libere-se a pauta
de audiência, diligenciando o Cartório de imediato (fls. 78).Decorridos 90 (noventa) dias do trânsito em julgado da sentença, os
autos serão destruídos, facultado à parte interessada a restituição dos documentos, caso haja interesse (Provimento CSM nº
1.679/2009, art. 1º, item 30.2).P.R.I.C. - ADV: ADILSON ALEXANDRE MIANI (OAB 126973/SP)
Processo 0002877-22.2013.8.26.0368 (036.82.0130.002877) - Cumprimento de sentença - Acidente de Trânsito - Renato
Garcia - Marcel Lucas Poleti - - Atilio João Batista Martão - Nestes autos há que se aplicar o disposto no art. 53, § 4º, da
Lei 9.099/95, segundo o qual o processo será imediatamente extinto quando não encontrado o devedor ou inexistirem bens
passíveis de penhora.Esgotadas todas as tentativas feitas até esta data, e ante a inércia do exequente em providenciar o
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