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TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 1 de junho de 2016 - Página 3313

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TJSP 01/06/2016 - Pág. 3313 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 01/06/2016 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 1 de junho de 2016

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano IX - Edição 2126

3313

esclarecimento da causa e para evitar supressão do prazo mínimo para resposta do ente público, a despeito de constar no corpo
da carta citatória o prazo de 15 dias para oferecer contestação, fica concedido o prazo de trinta (30) dias para que a requerida
apresente sua defesa, observando-se o item 03. 3 - Ficam as partes advertidas de que nos termos do enunciado nº 74 do
Fojesp: “Salvo disposição expressa em contrário, todos os prazos no sistema dos Juizados Especiais serão contados de forma
contínua, excluindo o dia do começo e incluindo o dia do vencimento”, e nos termos do enunciado nº 13 do Fonaje - Os prazos
processuais nos Juizados Especiais Cíveis, contam-se da data da intimação ou ciência do ato respectivo, e não da juntada do
comprovante da intimação. 4- Cite-se e intime-se. - ADV: RAFAEL BARUTA BATISTA (OAB 251353/SP)

Colégio Recursal
DESPACHO
Nº 0000013-95.2016.8.26.9036 - Processo Digital - Pedido de Uniformização de Interpretação de Lei - Presidente Venceslau
- Suscitante: FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Suscitada: Maria José da Silva - Intime-se a parte contrária
para apresentar contrarrazões no prazo legal. Em seguida, encaminhem-se os autos à Turma de Uniformização, com nossas
homenagens de estilo. Int. - Magistrado(a) Deyvison Heberth dos Reis - Advs: Rodrigo Manoel Carlos Cilla (OAB: 200103/SP) Luzia Scarcelli More Borges (OAB: 243967/SP)
Nº 0000014-80.2016.8.26.9036 - Processo Digital - Pedido de Uniformização de Interpretação de Lei - Presidente Venceslau
- Suscitante: Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Suscitado: MARCIA NARCISO DE OLIVEIRA - Intime-se a parte
contrária para apresentar contrarrazões no prazo legal. Em seguida, encaminhem-se os autos à Turma de Uniformização, com
nossas homenagens de estilo. Int. - Magistrado(a) Gabriel Medeiros - Advs: Rodrigo Manoel Carlos Cilla (OAB: 200103/SP) Luzia Scarcelli More Borges (OAB: 243967/SP)
Nº 1000032-38.2016.8.26.0483 - Processo Digital - Recurso Inominado - Presidente Venceslau - Recorrente: FAZENDA
PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Recorrida: Maria José da Silva - Tendo em vista o incidente de uniformização interposto,
determino que se aguarde na secretaria do Colégio Recursal, o desfecho final do referido pedido, devendo a parte interessada
comunicar nos autos. Int. - Magistrado(a) Deyvison Heberth dos Reis - Advs: Rodrigo Manoel Carlos Cilla (OAB: 200103/SP) Luzia Scarcelli More Borges (OAB: 243967/SP)
Nº 1000461-39.2015.8.26.0483 - Processo Digital - Recurso Inominado - Presidente Venceslau - Recorrente: Telefônica
Vivo S.a. - Recorrido: Marcio Marques dos Santos - Cuida-se de Agravo nos termos do artigo 1042 do CPC (fls. 132/137) que
desafia decisão que julgou prejudicado o recurso extraordinário pelo reconhecimento de que sobre a matéria já se pronunciara
o Supremo Tribunal Federal (temas 655 e 800) em recurso submetido ao regime de repercussão geral na forma do art. 1030,
I único, do CPC e art. 328-A, § 1º, do RISTF. Ocorre que, conforme decidido em questão de ordem referente ao agravo de
instrumento n. 760.358, é incabível o agravo (art. 1042 do CPC) contra decisão que aplica a sistemática da repercussão geral.
Além do que, conforme assentado também nas Reclamações n. 7.547/SP e 7.659/SP, se não houve juízo de admissibilidade
do recurso extraordinário, como no presente caso, não é cabível a interposição do agravo do art. 1042 do CPC. Neste sentido,
segue decisão do Ministro Joaquim Barbosa no ARE 761.661 AGR/PR: “AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO
COM AGRAVO. DECISÃO DO TRIBUNAL A QUO QUE APLICA A SISTEMÁTICA DA REPERCUSSÃO GERAL (ART.543-B DO
CPC).DESCABIMENTO DE AGRAVO REGIMENTAL (OU INTERNO) PARA A ORIGEM. IMPOSSIBILIDADE DE CONVERSÃO
EM AGRAVO REGIMENTAL. ACÓRDÃO RECORRIDO PUBLICADO APÓS 19.11.2009. É pacífico o entendimento desta Corte
de que, por não se cuidar de juízo negativo de admissibilidade de recurso extraordinário, não é cabível o agravo previsto no art.
1042 do Código de Processo Civil, para atacar decisão de Presidente de Tribunal ou Turma Recursal de origem que aplique a
sistemática da repercussão geral. (...) Inaplicável a conversão do presente recurso em agravo regimental a ser apreciado pela
origem, já que a jurisprudência desta Corte já fixou entendimento de que após 19.11.2009, data em que julgado o AI 760.358SE, a interposição do agravo previsto no art. 544 do CPC configura erro grosseiro”. Ante o exposto, DOU POR PREJUDICADO o
presente agravo, e determino seja certificado o trânsito em julgado do acórdão, com posterior baixa dos autos à vara de origem.
Int. - Magistrado(a) Rodrigo Antonio Franzini Tanamati - Advs: Helder Massaki Kanamaru (OAB: 111887/SP) - Thais de Mello
Lacroux (OAB: 183762/SP) - Carlos Alberto Toro (OAB: 134621/SP)
Nº 1000538-14.2016.8.26.0483 - Processo Digital - Recurso Inominado - Presidente Venceslau - Recorrente: Fazenda
Pública do Estado de São Paulo - Recorrida: Marcia Narciso de Oliveira - Tendo em vista o incidente de uniformização interposto,
determino que se aguarde na secretaria do Colégio Recursal, o desfecho final do referido pedido, devendo a parte interessada
comunicar nos autos. Int. - Magistrado(a) Gabriel Medeiros - Advs: Rodrigo Manoel Carlos Cilla (OAB: 200103/SP) - Luzia
Scarcelli More Borges (OAB: 243967/SP)

DESPACHO
Nº 0000822-73.2015.8.26.0483 - Processo Físico - Recurso Inominado - Presidente Venceslau - Recorrente: Fazenda
Publica do Municipio de Presidente Venceslau - Recorrido: Fernando Flávio Pipino - Aguarde-se o trânsito em julgado da decisão
de fls. 130/132. Int. - Magistrado(a) Gabriel Medeiros - Advs: Claudio Justiniano de Andrade (OAB: 121387/SP) - Christiano
Carrasco Rainho (OAB: 292023/SP)
Nº 0000946-90.2014.8.26.0483 - Processo Físico - Recurso Inominado - Presidente Venceslau - Recorrente: Spprev São
Paulo Previdência - Recorrido: José Soares - Os autos retornam do C. Supremo Tribunal Federal com decisão definitiva. Assim,
após procedidas as anotações de praxe, remetam-se os autos à Vara de origem. Int. - Magistrado(a) Rodrigo Antonio Franzini
Tanamati - Advs: Juliana Cristina Lopes (OAB: 189590/SP) - Jelimar Vicente Salvador (OAB: 140969/SP)
Nº 0001450-62.2015.8.26.0483 - Processo Físico - Recurso Inominado - Presidente Venceslau - Recorrente: Caixa de
Assistência dos Funcionários do Banco do Brasil - Cassi - Recorrida: Claudete Floriano Prado da Silveira - Os autos retornam
do C. Supremo Tribunal Federal com decisão definitiva. Assim, após procedidas as anotações de praxe, remetam-se os autos à
Vara de origem. Int. - Magistrado(a) Deyvison Heberth dos Reis - Advs: Luiz Fernando Maia (OAB: 67217/SP) - André Gustavo
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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