TJSP 02/06/2016 - Pág. 1567 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 2 de junho de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano IX - Edição 2127
1567
FERNANDES (OAB 309735/SP)
Processo 0001894-82.2015.8.26.0358 - Procedimento Comum - Desapropriação - Transbrasiliana Concessionária de
Rodovia S/A - Edenir Carlos Mendes Manente - - Rosemary Arlete Salvador Mendes - - João Mendes Manente - - Magnolia da
Silva Mendes - - JOSE CARLOS MENDES MANENTE - 1- A pesquisa de endereços junto ao sistema Infojud já foi deferida (fls.
102). Porém, é de se observar que a mesma não foi realizada ante o não recolhimento das respectivas custas. Assim sendo,
para o respectivo recolhimento, assinalo o prazo improrrogável de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção.Intime-se. - ADV:
ANDRE GALHARDO DE CAMARGO (OAB 298190/SP), REYNALDO JOSE DE MENEZES BERGAMINI (OAB 311519/SP)
Processo 0001995-66.2008.8.26.0358 (358.01.2008.001995) - Execução de Alimentos - Alimentos - L.L.A. - R.A.A. - Em
atenção à petição sob protocolo FMRS 15.00052982-1, informo que a certidão de honorários já foi expedida conforme cópia que
se encontra às fls. 55. - ADV: NAIR FELIPPE (OAB 48770/SP), ELOURIZEL CAVALIERI NETO (OAB 86861/SP)
Processo 0002301-84.1998.8.26.0358 (358.01.1998.002301) - Monitória - Confederacao Nacional da Agricultura - Noel
Viegas Chanes - Defiro o levantamento judicial, conforme pleiteado pelo autor às fls. 110). Após, se nada mais for requerido,
retornem os autos ao arquivo, com as cautelas de praxe. Intime-se. - ADV: ODAIR DONIZETE RIBEIRO (OAB 109334/SP)
Processo 0002522-71.2015.8.26.0358 - Procedimento Comum - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Mauricio Aparecido Taliari
- Santos e Chaves Comercial de Alimentos Ltda - Posto isto, julgo procedente esta AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C.C.
MEDIDA CAUTELAR PREPARATÓRIA DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS JUDICIAIS que MAURÍCIO APARECIDO TALIARI
ajuizou contra SANTOS CHAVES COMERCIAL DE ALIMENTOS LTDA, para determinar que o requerido apresente no prazo
máximo de 30 dias, os documentos requeridos pelo autor (se é que já não o fez por completo), declarando extinto o processo,
com resolução do mérito, nos termos do art. 487, I, do CPC.O requerido pagará as custas do processo e a verba honorária que
arbitro por equidade em R$ 500,00, ambas com correção monetária; as custas desde o efetivo desembolso e a verba honorária
desde a citação.P.R.I.C. - ADV: MARIA DOLORES PEREIRA MATTA (OAB 109702/SP), ALEXANDRE DE LUCAS DA SILVA
PEDROSO (OAB 243827/SP)
Processo 0002647-73.2014.8.26.0358 - Conversão de Separação Judicial em Divórcio - Dissolução - R.I.C. - E.C.S. - Certifico
e dou fé haver expedido certidão(ões) de honorários para o(s) procurador(es) nomeado(s) pelo convênio Defensoria/OAB que,
após assinada(s), será(ão) disponibilizada(s) no SAJ. Certifico ainda que os autos permanecerão em cartório pelo prazo de 30,
após serão remetidos ao Arquivo Geral. - ADV: LUIS PAULO RODRIGUES VIEIRA (OAB 158122/SP)
Processo 0002665-60.2015.8.26.0358 - Tutela e Curatela - Nomeação - Tutela e Curatela - A.F.F.C. - E.F. - Tendo em vista
a renúncia de fls. 37 intime-se pessoalmente a autora a constituir novo procurador, no prazo de 10 (dez) dias. - ADV: CRISTINA
BOGAZ BONZEGNO DE SOUSA (OAB 135346/SP)
Processo 0002907-19.2015.8.26.0358 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Banco Bradesco S.A. Elleganza - Industria e Comércio de Móveis Ltda EPP - - Carlos Roberto Rodrigues - Ante a suspeita de ocultação do coexecutado
Carlos Roberto, defiro a citação do mesmo, por hora certa, nos termos do artigo 252, do Novo Código de Processo. Providenciese o necessário.Intime-se. - ADV: JOSE EDUARDO CARMINATTI (OAB 73573/SP)
Processo 0002923-70.2015.8.26.0358 - Procedimento Sumário - Aposentadoria por Invalidez - Lucia Fatima Pimenta
Zanovelo - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Manifestem-se as partes acerca do laudo pericial juntado as fls., no
prazo legal. - ADV: VINICIUS MEGIANI GONÇALVES (OAB 322074/SP), ALEXANDRE LATUFE CARNEVALE TUFAILE (OAB
164516/SP)
Processo 0002924-55.2015.8.26.0358 - Procedimento Comum - Perdas e Danos - Auto Posto Donini - Companhia Paulista
de Força e Luz - CPFL - Vistos.Intime-se o apelado para apresentação de contrarrazões ao recurso de apelação interposto,
no prazo de 15 dias. Quanto aos efeitos da apelação, deverão as partes observar as disposições dos artigos 1012 e 1013 do
Código de Processo Civil. Eventuais pedidos de concessão de efeito suspensivo nas hipóteses do §1º do art. 1012 do CPC
deverão ser formulados diretamente ao órgão ad quem.Havendo apelação adesiva, intime-se o apelante para que apresente
contrarrazões, no prazo de 15 dias.Após, regularizados, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de
São Paulo.Int. - ADV: EDILBERTO IMBERNOM (OAB 23565/SP), MARCIO LOUZADA CARPENA (OAB 291371/SP), RODRIGO
ANTONIO DE OLIVEIRA (OAB 361305/SP)
Processo 0002969-59.2015.8.26.0358 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Roberto
Jesus Masson - Banco do Brasil S/A - Vistos.Defiro o levantamento judicial, conforme pleiteado às fls. 120. Intime-se o devedor
para que no prazo de 15 (quinze) dias, efetue voluntariamente o pagamento do montante da condenação remanescente no
importe de R$ 687.98, além das custas e despesas processuais, sob pena de incidência de multa no valor de 10% e de honorários
de 10% nos termos do artigo 523, § 1º, do Código de Processo Civil, além de que expedir-se-á imediatamente mandado de
penhora e avaliação e, a requerimento dos credores, poderá ser expedida certidão de crédito para fins de protesto, nos termos
dos artigos 517 e 782, § 3º, ambos do Código de Processo Civil.Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo
previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora
ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.Int. - ADV: MARCOS TADEU DE GRAZZIA (OAB 221259/
SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP)
Processo 0003052-85.2009.8.26.0358 (358.01.2009.003052) - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários Banco do Brasil, sucessor de Banco Nossa Caixa Sa - Eda Serafim da Silva França e outros - Aguardando manifestação em
termos de prosseguimento do feito e recolhimento de custas da procuração juntada pelo Banco do Brasil, no prazo de 05
dias. - ADV: RONALDO SANCHES TROMBINI (OAB 169297/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP),
RODRIGO SANCHES TROMBINI (OAB 139060/SP)
Processo 0003288-27.2015.8.26.0358 - Procedimento Comum - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Izabel Camargo da Silva
Santos - MUNICIPIO DE MIRASSOL - Ante o exposto e o mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE a presente AÇÃO
DE OBRIGAÇÃO DE FAZER COM PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA que IZABEL CAMARGO DA SILVA
SANTOS contra o MUNICÍPIO DE MIRASSOL, para condenar o requerido a custear imediatamente a cirurgia de laqueadura
tubária da autora, deferindo a tutela de urgência. Declaro extinto o processo, com resolução de mérito, nos termos do art. 487,
I, do CPC.Ademais, tendo em vista que trata-se da 4ª gestação da autora, verifico os requisitos autorizadores da concessão da
tutela de urgência, razão por que defiro a tutela antecipada para que o município custeie imediatamente a cirurgia de laqueadura
tubária da autora, sob pena de multa diária no valor de R$ 500,00 até o valor máximo de R$ 50.000,00.Sucumbente, condeno
o requerido ao pagamento de honorários advocatícios da parte contrária, que fixo por apreciação equitativa em R$ 700,00, com
correção monetária desde a citação. Deixo de condenar a municipalidade ao pagamento de custas já que a autora é beneficiária
da justiça gratuita.Arbitro os honorários do Dr. Advogado nomeado nos autos em 100% do valor previsto na tabela do convênio
DPE-OAB-SP.P. R. I. C. - ADV: MARCELO MARTINS ALVES (OAB 143040/SP), JOSEANE QUEIROZ LIMA (OAB 218094/SP),
ALEXANDRA GARDESANI PEREIRA (OAB 249570/SP)
Processo 0003317-77.2015.8.26.0358 (apensado ao processo 0000980-18.2015.8.26) - Embargos à Execução - Liquidação
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º