123 resultados encontrados para sp.p. r. i. c. - data: 11/08/2025
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Processos encontrados
Disponibilização: sexta-feira, 24 de novembro de 2017 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano XI - Edição 2475 1062 que o seu crédito tem natureza trabalhista, portanto, preferência.Entendo que a os honorários periciais aqui reivindicados tem natureza trabalhista, caracterizando verba alimentar, inserindo-se na classe preferencial para recebimento.No mais, necessário se faz trazer aos autos avaliações atualizadas do
pela extinção da punibilidade de Antônio Amalfi Júnior à fl. 174. Pelo exposto, com fundamento no artigo 89, parágrafo 5º, da Lei nº 9.099/1995, JULGO EXTINTA A PUNIBILIDADE do beneficiado ANTONIO AMALFI JÚNIOR.Com o trânsito, comunique-se ao Instituto de Identificação Ricardo Gumbleton Daunt - IIRGD e à Delegacia da Polícia Federal de Piracicaba - SP.P. R. I. C. 3ª VARA DE PIRACICABA DR. MIGUEL FLORESTANO NETO. MMº Juiz Federal. DR. JOÃO CARLOS CABRELON DE OLIVEIRA. MMº Juiz
este feito sem resolução do mérito, na forma do inciso VI do artigo 267 do Código de Processo Civil.Sem honorários advocatícios (Súmula 105 do STJ).Custas na forma da lei.Cópia desta sentença servirá de ofício n. 176/2013 à Autoridade Impetrada, com endereço na Rua Siqueira Campos, nº 1.315, Bairro Vila Nova, Presidente Prudente-SP.P. R. I. C. CUMPRIMENTO DE SENTENCA 0009102-48.2005.403.6112 (2005.61.12.009102-0) - ANTONIO JOSE DA SILVA(SP163748 - RENATA MOCO) X INSTITUTO NACIONAL
Disponibilização: Segunda-feira, 20 de Dezembro de 2010 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano IV - Edição 856 692 VARA:VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL PROCESSO:363.01.2010.009772 Nº ORDEM:13.01.2010/000536 CLASSE:OUTROS CRIMES DE TRÂNSITO TERMO CIRCUNSTANCIADO:2010/45 JUSTIÇA PÚBLICA:JUSTIÇA PÚBLICA Autor do Fato:LEANDRO CONCEIÇÃO CERQUEIRA VARA:VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL PROCESSO:363.0
duzentos reais), devendo os comprovantes serem acostados aos autos até o dia 10 de cada mês b) Proibição de mudança de residência sem comunicação ao Juízo, bem como ausentar-se da cidade onde reside por mais de 30 (trinta) dias, sem prévia autorização judicial; c) comparecimento pessoal e obrigatório ao Juízo, bimestralmente, até o último dia de cada mês, a fim de justificar suas atividades d) apresentação, no último dia de comparecimento em juízo (24º mês da suspensão co
prestação de serviços à comunidade ou à entidade pública (art. 43, IV e art. 46 do Código Penal), a ser individualizada pelo Juízo da execução, e por uma pena de prestação pecuniária no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais) (art. 43, I e art. 45, 1º do Código Penal), destinada à União, e a 15 (quinze) dias-multa, considerando-se o valor do dia-multa um trigésimo do salário mínimo vigente na data do fato, atualizado até o efetivo pagamento. Condeno o Réu ao recolhimento das
prestação de serviços à comunidade ou à entidade pública (art. 43, IV e art. 46 do Código Penal), a ser individualizada pelo Juízo da execução, e por uma pena de prestação pecuniária no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais) (art. 43, I e art. 45, 1º do Código Penal), destinada à União, e a 15 (quinze) dias-multa, considerando-se o valor do dia-multa um trigésimo do salário mínimo vigente na data do fato, atualizado até o efetivo pagamento. Condeno o Réu ao recolhimento das
Código de Processo Penal, porquanto cabe a UNIÃO FEDERAL executar judicialmente seus créditos tributários. Eventual fixação de indenização no corpo desta sentença significaria admitir a dupla cobrança, o que é vedado pelo ordenamento jurídico. Custas e despesas processuais pelo réu (artigo 804 do Código de Processo Penal). Após o trânsito em julgado da sentença condenatória:a) lance-se o nome do réu no rol dos culpados;b) oficiem-se aos departamentos criminais competentes para
Disponibilização: Segunda-feira, 23 de Setembro de 2013 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano VI - Edição 1504 47 (art. 213 do CPC), bem como sua intimação para que exiba os documentos mencionados no pedido inicial, e ou apresente resposta nos termos do artigo 357, do mesmo diploma legal. Providencie a serventia o expediente necessário, observadas as formalidades legais. Int. - ADV ANDREY FRANCHINI TORNATORE OAB/SP 24
punibilidade de Abraão Alaor Ferreira às fls. 602/603.Foram juntadas pesquisas feitas na rede INFOSEG demonstrando que o réu não foi processado por nenhum outro delito (fls. 604/607).Pelo exposto, com fundamento no artigo 89, parágrafo 5º, da Lei nº 9.099/1995, JULGO EXTINTA A PUNIBILIDADE do beneficiado ABRAÃO ALAOR FERREIRA.Com o trânsito, comunique-se ao Instituto de Identificação Ricardo Gumbleton Daunt - IIRGD e à Delegacia da Polícia Federal de Piracicaba - SP.P. R. I. C. 0000