TJSP 03/06/2016 - Pág. 2318 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 3 de junho de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano IX - Edição 2128
2318
Nº 0000879-62.2015.8.26.0137 - Processo Físico - Recurso Inominado - Cerquilho - Recorrente: Banco Cifra S.a. Recorrido: Carlos Artur Pomaro - Magistrado(a) Marcos Douglas Veloso Balbino da Silva - Negaram provimento ao recurso. V.
U. - EMENTA: “NEGATIVAÇÃO. CONTRATO DE FINANCIAMENTO DE VEÍCULO FRAUDADO POR TERCEIRO. APLICAÇÃO
DA SÚMULA 479 DO C. STJ. INDENIZAÇÃO DE R$8.000,00 COMPATÍVEL COM ENTENDIMENTO DESTA TURMA. RECURSO
IMPROVIDO, ARCANDO O RECORRENTE COM AS CUSTAS E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE 20% SOBRE O VALOR
DA CONDENAÇÃO” (Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 181,34 na Guia de
Recolhimento da União - GRU do tipo ‘Cobrança’ - Ficha de compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal
Federal (www.stf.jus.br); e, para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser
remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6 no Banco do Brasil S.A. ou
internet, conforme tabela “D” da Resolução nº 569 do STF, de 05 de fevereiro de 2016 e Provimento 831/2004 do CSM. - Advs:
Débora Garritano Mendes de Arruda (OAB: 113634/RJ) - Rosiane Aparecida Mazzoco Vieira de Camargo (OAB: 269961/SP)
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO
Nº 0000899-32.2015.8.26.0629 - Processo Físico - Apelação - Tietê - Apelante: Genivaldo Silva de Jesus - Apelado:
MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO - Magistrado(a) Ettore Geraldo Avolio - Negaram provimento ao recurso.
V. U. - Advs: Mario Marcos de Moura Viotto (OAB: 259875/SP) - Sidney Cesar Ribeiro Sidow - Cristina Palma
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO
Nº 0000602-54.2014.8.26.0372 - Processo Físico - Apelação - Monte Mor - Apelante: Willian Tadeu de Oliveira - Apelado:
MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO - Magistrado(a) Ana Claudia Madeira de Oliveira - Deram provimento ao
recurso, nos termos que constarão do acórdão. V. U. - Advs: Cyro da Silva Maia Junior (OAB: 209029/SP) - Cristiane de Morais
Ribeiro Sampaio Carvalhaes de Camargo - LUIZ ALBERTO SEGALLA BEVILACQUA - Filipe Viana de Santa Rosa
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO
Nº 0001113-09.2014.8.26.0451 - Processo Físico - Recurso Inominado - Piracicaba - Recorrente: Erika Angeli Spinetti Recorrido: Vivo Telefonica Brasil S.a. - Magistrado(a) Flavia de Cássia Gonzales de Oliveira - Deram provimento ao recurso.
V. U. - OBRIGAÇÃO DE FAZER. RECURSO QUE VISA FIXAÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS, ALÉM DA
ASTREINTE JÁ RECEBIDA. NECESSIDADE DE FIXAÇÃO DE AMBAS AS VERBAS, INDEPENDENTES. VALOR JÁ PAGO
A TÍTULO DE ASTREINTE, QUE NÃO PODE INDENIZAR AS PERDAS E DANOS. FIXAÇÃO DE R$ 500,00, NA MEDIDA EM
QUE A RECORRENTE TEM POSSIBILIDADE DE CONTRATAR OUTRA EMPRESA PARA OS MESMOS SERVIÇOS. RECURSO
CONHECIDO E PROVIDO, COM A FIXAÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR PERDAS E DANOS EM R$ 500,00. (Para eventual
interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 181,34 na Guia de Recolhimento da União - GRU do
tipo ‘Cobrança’ - Ficha de compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (www.stf.jus.br); e, para
recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor
referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6 no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme tabela “D” da
Resolução nº 569 do STF, de 05 de fevereiro de 2016 e Provimento 831/2004 do CSM. - Advs: Pedro Paulo Azzini da Fonseca
Filho (OAB: 274173/SP) - Cristiano de Carvalho Pinto (OAB: 200584/SP) - Helder Massaki Kanamaru (OAB: 111887/SP) - Thais
de Mello Lacroux (OAB: 183762/SP)
Nº 0001246-11.2012.8.26.0584 - Processo Físico - Apelação - São Pedro - Apelante: Willians Tadeu Poppi - Apelado:
MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO - Magistrado(a) Ettore Geraldo Avolio - Deram provimento em parte ao
recurso. V. U. - Advs: Walkiria Jakubik (OAB: 159874/SP) - Cíntia Marangoni - Georgia Carla Chinalia Obeid
Nº 0001528-69.2013.8.26.0372 - Processo Físico - Apelação - Monte Mor - Apelante: Fabiano Rossi da Silva - Apelado:
MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO - Magistrado(a) Ettore Geraldo Avolio - Negaram provimento ao recurso.
V. U. - Advs: Eliane Cristine Rodrigues de Almeida (OAB: 293032/SP) - Cristiane de Morais Ribeiro Sampaio Carvalhaes de
Camargo - Luiz Alberto Segalla Bevilacqua
Nº 0001572-53.2013.8.26.0125 - Processo Físico - Apelação - Capivari - Apelante: Rinaldo Aparecido Batista - Apelado:
MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO - Magistrado(a) Ana Claudia Madeira de Oliveira - Negaram provimento ao
recurso. V. U. - Advs: João Bernardo Armelin (OAB: 164392/SP) - Jose Joel Domingos
Nº 0002203-24.2014.8.26.0137 - Processo Físico - Apelação - Cerquilho - Apelante: Rafael Pereira da Cruz - Apelado:
MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO - Magistrado(a) Flavia de Cássia Gonzales de Oliveira - Negaram
provimento ao recurso. V. U. - Advs: Felipe Domingues Veroneze (OAB: 356375/SP) - Luis Henrique Scanferla - Sandra Regina
Ferreira da Costa - Sirleni Fernandes da Silva - Gustavo dos Reis Gazzola
Nº 0002404-10.2015.8.26.0451 - Processo Físico - Recurso Inominado - Piracicaba - Recorrente: Unimed Piracicaba
Sociedade Cooperativa de Serviços Médicos - Recorrido: Joceli Maria Poli - Magistrado(a) Mauro Antonini - Deram provimento
ao recurso. V. U. - EMENTA: PLANO DE SAÚDE – REAJUSTE POR FAIXA ETÁRIA – SENTENÇA QUE AFASTOU O REAJUSTE
E DETERMINOU QUE SEJAM APLICADOS SOMENTE OS ÍNDICES DA ANS – CONTRATO, NO ENTANTO, QUE ATENDE
RIGOROSAMENTE A DISCIPLINA DA ANS NA RESOLUÇÃO NORMATIVA 63, DE 22.12.2003 – ABUSIVIDADE NÃO VERIFICADA
– INEXISTÊNCIA DE REAJUSTE APÓS OS 60 ANOS DE IDADE – VEDAÇÃO DE REAJUSTE APÓS OS 60 ANOS QUE TORNA
NECESSÁRIA MAJORAÇÃO MAIS ELEVADA AOS 59 ANOS, PARA PREVENIR O AUMENTO DE SINISTRALIDADE APÓS OS
60 ANOS, PARA MANUTENÇÃO ATUARIAL DO PLANO – PEDIDO JULGADO IMPROCEDENTE – REAJUSTE CONTRATUAL
MANTIDO – RECURSO PROVIDO. (Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$
181,34 na Guia de Recolhimento da União - GRU do tipo ‘Cobrança’ - Ficha de compensação, a ser emitida no sítio eletrônico
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º