Pular para o conteúdo
Tribunal Processo
Tribunal Processo
  • Diários Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Cadastre-se
Pesquisar por:

TJSP - Disponibilização: segunda-feira, 6 de junho de 2016 - Página 1625

  1. Página inicial  > 
« 1625 »
TJSP 06/06/2016 - Pág. 1625 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 06/06/2016 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 6 de junho de 2016

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano IX - Edição 2129

1625

Jurisdição na Tutela Antecipada, 1999, Saraiva, p.76).Presentes os requisitos necessários, pois comprovada a quitação do
veículo a fls. 20/22, estando demonstrado o fundado receio de dano irreparável, tendo em vista a restrição que o gravame impõe
(fls. 23). A baixa do gravame de “alienação fiduciária”, após a quitação do preço, incumbe à credora fiduciária, nos termos da
Resolução n° 302 de 05 de junho de 2009, do CONTRAN, cujo artigo 9º estabelece procedimentos para o registro de contratos
de financiamento de veículos com cláusula de alienação fiduciária, arrendamento mercantil, reserva de domínio, ou penhor, nos
órgãos ou entidades executivos de trânsito dos Estados e do Distrito Federal, e para lançamento do gravame correspondente
no Certificado de Registro de Veículos CRV, além de outras providências, verbis:”Art. 9º Após o cumprimento das obrigações
por parte do devedor, a instituição credora providenciará, automática e eletronicamente, a informação da baixa do gravame
junto ao órgão ou entidade executivo de trânsito no qual o veículo estiver registrado e licenciado, no prazo máximo de 10 (dez)
dias.”Portanto, o banco requerido tem a obrigação de proceder à baixa do gravame do veículo indicado na inicial.II- Dessa forma,
DEFIRO a antecipação pretendida para determinar ao requerido que proceda à baixa do gravame do veículo descrito na inicial,
no prazo de DEZ dias, contados da intimação, fixada multa diária de R$-100,00 (cem reais) para o caso de descumprimento, até
o limite de R$ 10.000,00 (dez mil reais), que será revertida em prol do autor, após o trânsito em julgado, em oportuna execução
de sentença, no caso de eventual procedência do pedido.III- Designo o dia 06/09/2016 às 14:30h, para realização da audiência
de tentativa conciliatória.IV- Cite-se a parte requerida para que, querendo, conteste o pedido na oportunidade da realização da
audiência em referência no item anterior, ficando advertida(o) de que não comparecendo a parte requerida à audiência reputarse-ão verdadeiros os fatos articulados na inicial (art. 20, da Lei nº 9.099/95). V- Intime-se a parte autora para comparecer à
audiência supra, sob pena pena de extinção (art. 51, I, da Lei nº 9.099/95).VI- Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.Dilig.
Int. com URGÊNCIA. - ADV: LAUDEMIRO DIAS FERREIRA NETO (OAB 272133/SP)
Processo 1000809-62.2015.8.26.0352 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Ato / Negócio Jurídico - Salvador de
Oliveira Luiz - BANCO ITAUCARD S/A - Vistos.I- Designo o dia 06/09/2016 às 14:00h, para realização da audiência de tentativa
conciliatória, no endereço supra.II- Intimem-se a parte autora e a parte requerida (supra qualificadas) para comparecer à
audiência, sob pena pena de extinção (art. 51, I, da Lei nº 9.099/95 para a autora) e revelia para a requerida.III- Servirá o
presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.Dilig. Int. - ADV: ERICA SANTILLI DO
NASCIMENTO (OAB 241187/SP), CARLOS ROBERTO GRUPO RIBEIRO (OAB 194172/SP)
Processo 1000848-59.2015.8.26.0352 - Procedimento do Juizado Especial Cível - DIREITO DO CONSUMIDOR - Luiz
Henrique Moreira Caliman - Instituição Escola Paulista de Ensino Superior - Iepes Ltda - Luiz Henrique Moreira Caliman Conforme noticiado nos autos, as partes transigiram. Releva notar, ainda, que a transação por instrumento particular independe
de ser tomada por termo nos autos e dispensa a intervenção dos advogados das partes.Diante do exposto, em se cuidando
de ato bilateral de vontade das partes, objeto lícito, o bem de vida é apto à transação (disponível), capazes os transatores,
inexistindo proibição legal, homologo por sentença, para que produza o efeito legal, a transação em apreço, e, em conseqüência,
julgo extinto o processo, com resolução de mérito, o que faço com fundamento no art. 487, III, “b”, do Código de Processo Civil.
Homologo a renúncia ao direito recursal, porque a transação faz presumir desinteresse em recorrer, de maneira que o trânsito
em julgado desta sentença opera-se na mesma data, sendo dispensada sua certificação.Oportunamente, arquive-se. PRIC. ADV: JULIANA APARECIDA JANUÁRIO (OAB 302775/SP), LUIZ HENRIQUE MOREIRA CALIMAN (OAB 289834/SP)
Processo 1000852-96.2015.8.26.0352 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Marli
Aparecida de Oliveira Silva - PANAMERICANO ARRENDAMENTO MERCANTIL - Conforme noticiado nos autos, as partes
transigiram. Releva notar, ainda, que a transação por instrumento particular independe de ser tomada por termo nos autos e
dispensa a intervenção dos advogados das partes.Diante do exposto, em se cuidando de ato bilateral de vontade das partes,
objeto lícito, o bem de vida é apto à transação (disponível), capazes os transatores, inexistindo proibição legal, homologo por
sentença, para que produza o efeito legal, a transação em apreço, e, em conseqüência, julgo extinto o processo, com resolução
de mérito, o que faço com fundamento no art. 487, III, “b”, do Código de Processo Civil.Homologo a renúncia ao direito recursal,
porque a transação faz presumir desinteresse em recorrer, de maneira que o trânsito em julgado desta sentença opera-se na
mesma data, sendo dispensada sua certificação.Arquive-se. PRIC. - ADV: LAUDEMIRO DIAS FERREIRA NETO (OAB 272133/
SP), ELISA XIMENES FERREIRA (OAB 352677/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
JUIZ(A) DE DIREITO JOSÉ MAGNO LOUREIRO JÚNIOR
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL LEILA CORSI DINIZ
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0119/2016
Processo 0000559-12.2016.8.26.0352 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - JOSÉ FERNANDES DA
SILVA - MUNICÍPIO DE MIGUELÓPOLIS - Vistos.Ciência às partes da redistribuição.Faculto eventual manifestação no prazo de
dez dias.Int. - ADV: JEFERSON BATISTA DA SILVA (OAB 208774/SP), CLAUDIO LAZARO APARECIDO JUNIOR (OAB 276280/
SP), TIAGO MIGUEL DE FARIA (OAB 260264/SP)
Processo 0000560-94.2016.8.26.0352 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - JOSÉ GOMES DA SILVA
- MUNICÍPIO DE MIGUELÓPOLIS - Vistos.Ciência às parte da redistribuição.Faculto a manifestação das partes, no prazo de
dez dias.Int. - ADV: CLAUDIO LAZARO APARECIDO JUNIOR (OAB 276280/SP), TIAGO MIGUEL DE FARIA (OAB 260264/SP),
JEFERSON BATISTA DA SILVA (OAB 208774/SP)
Processo 0002467-12.2013.8.26.0352/03 - Precatório - Pagamento - Fabiana de Freitas Buchi - Vistos.Os dados da
requisição estão de acordo com o anteriormente determinado.Assim, expeça-se ofício requisitório.Aguarde-se sua quitação,
certificando-se nos autos principais.Int. - ADV: MARCIO ANTONIO SCALON BUCK (OAB 102722/SP)
Processo 0002468-94.2013.8.26.0352/03 - Precatório - Pagamento - Angela Maria dos Santos Rezende - Vistos.Os dados
da requisição estão de acordo com o anteriormente determinado.Assim, expeça-se ofício requisitório.Aguarde-se sua quitação,
certificando-se nos autos principais.Int. - ADV: MARCIO ANTONIO SCALON BUCK (OAB 102722/SP)
Processo 1000040-54.2015.8.26.0352 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Pagamento - Adolfo Bezerra de Meneses
Duarte - Vistos. 1- Neste caso, observo, aplicar-se-ia o disposto pela Lei 9.099/95, designando-se dia, hora e local para realização
de audiência para tentativa conciliatória entre as partes. 2- Considerando que o pólo passivo desta ação está ocupado pela
Fazenda Pública, deixo de designar audiência para tal finalidade. 3- Cite-se a requerida para contestar, em 10 dias, com as
cautelas e advertências legais (revelia e confissão - art. 20, da Lei nº 9.099/95). Servirá o presente, por cópia digitada, como
mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Dilig. Int. - ADV: RAFAEL MENDONÇA SANTOS (OAB 345868/SP)
Processo 1000040-54.2015.8.26.0352 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Pagamento - Adolfo Bezerra de Meneses
Duarte - Posto isto, julgo improcedente o pedido inicial, nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil.Sem ônus
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

  • O que procura?
  • Palavras mais buscadas
    123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
  • Categorias
    • Artigos
    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criminal
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Economia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Esportes
    • Famosos
    • Geral
    • Investimentos
    • Justiça
    • Música
    • Noticia
    • Notícias
    • Novidades
    • Operação
    • Polêmica
    • Polícia
    • Política
    • Saúde
    • TV
O que procura?
Categorias
Artigos Brasil Celebridades Cotidiano Criminal Criptomoedas Destaques Economia Entretenimento Esporte Esportes Famosos Geral Investimentos Justiça Música Noticia Notícias Novidades Operação Polêmica Polícia Política Saúde TV
Agenda
julho 2025
D S T Q Q S S
 12345
6789101112
13141516171819
20212223242526
2728293031  
« mar    
Copyright © 2025 Tribunal Processo