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TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 8 de junho de 2016 - Página 2005

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TJSP 08/06/2016 - Pág. 2005 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 08/06/2016 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 8 de junho de 2016

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano IX - Edição 2131

2005

requisitos legais e diante da concordância manifestada pelo Ministério Público às fls. 34, HOMOLOGO, por sentença, o acordo
informado pelas partes às fls. 29/30 e, em consequência, julgo extinto o processo, o que faço com fundamento no artigo 487,
inciso III, alínea “b” do Novo Código de Processo Civil.Determino que a serventia certifique o trânsito em julgado da presente
ação, o qual se opera desde logo pela falta de interesse recursal.Ciência ao Ministério Público.Oportunamente, arquivem-se os
autos. - ADV: LUIZ GONZAGA CARVALHO (OAB 116181/SP)
Processo 1006980-36.2016.8.26.0405 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - A.W. - Expeça-se novo ofício à Vara
das Execuções Criminais, nos termos do despacho de fls.14, item 2, constando o nome correto dos genitores do requerido.P.e
Int. - ADV: NIVALDO FONTES (OAB 191995/SP)
Processo 1007035-21.2015.8.26.0405 - Procedimento Comum - Guarda - S.S.P. - J.G.C. e outro - Vistas dos autos ao autor
para:( X ) manifestar-se, em 05 dias, sobre o resultado negativo do mandado ou carta de citação/intimação. Fls. 130. - ADV:
MARIA CARLINA DOS SANTOS (OAB 296501/SP), REGINA CELIA RIBEIRO RAMOS (OAB 331584/SP)
Processo 1007041-91.2016.8.26.0405 - Procedimento Comum - Reconhecimento / Dissolução - M.F.G. - Vistos. Atenda
o requerente, no prazo de cinco dias, o quanto solicitado pelo Ministério Público em sua manifestação de fls.134.Cumprida a
determinação supra, dê-se nova vista ao Ministério Público e tornem os autos conclusos para novas deliberações.P. e int. - ADV:
WALQUEIA DA SILVA RODRIGUES (OAB 244264/SP)
Processo 1007512-10.2016.8.26.0405 (apensado ao processo 1006314-35.2016.8.26) - Busca e Apreensão - Liminar - Sueli
Lima Julio da Silva - 1. Fls. 40/41: Aguarde-se a manifestação da Inventariante (ora requerente) nos autos principais (Inventário),
em virtude de decisão lá proferida por este Juízo nesta data. 2. Após, com a solução da habilitação ou não da segunda esposa
do falecido João Damião Júlio, Srª. Marta Maria do Nascimento Júlio, este Juízo apreciará o pedido de liminar aqui deduzido
pela Inventariante.Int. - ADV: ELIEL DE CARVALHO (OAB 142496/SP)
Processo 1007591-23.2015.8.26.0405 - Divórcio Litigioso - Dissolução - E.J.R.C. - C.A.S.C. - Vistas dos autos ao autor
para:( X ) manifestar-se, em 15 dias, sobre a contestação (art. 350 ou 351 do CPC). - ADV: ADRIANA JERONIMO DE ARAUJO
(OAB 265199/SP), DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE RS (OAB 999999/SP)
Processo 1007604-85.2016.8.26.0405 - Outros procedimentos de jurisdição voluntária - Família - Renato Krapienis Tratando-se de ação de retificação de assento de óbito, redistribua-se o processo a uma das Varas Cíveis da Comarca de
Osasco, fazendo-se as anotações necessárias.P.e Int. - ADV: MADALENA BATISTA SALES (OAB 259623/SP)
Processo 1007748-59.2016.8.26.0405 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Orailde Cabrera de Lima Vistas dos autos ao autor para:( X ) manifestarem-se, em 05 dias, sobre a(s) resposta(s) ao(s) ofício(s) juntado(s) aos autos (fls.
31/33). - ADV: LEILA ALI SAADI (OAB 253342/SP)
Processo 1007843-26.2015.8.26.0405 - Procedimento Comum - Revisão - R.F.C.B. - Y.K.C.R.C.B. - 1. Já tendo o autor
se manifestado sobre os termos da contestação oferecida pelos réus e inexistindo questões prejudiciais ao mérito a serem
apreciadas na hipótese, DOU O FEITO POR SANEADO, posto que presentes as condições da ação e os pressupostos
processuais de existência e validade, mesmo porque o pedido apresenta-se juridicamente possível, além de mostrarem-se as
partes legítimas e bem representadas, estando também caracterizado o interesse de agir do autor.2. Por mostrar-se pertinente,
DEFIRO a produção de prova testemunhal requerida pelas partes e, em consequência, designo Audiência de tentativa de
Conciliação, Instrução e Julgamento para o dia 22 de agosto de 2.016, às 16:30 horas.Intimem-se as partes para apresentarem
seus róis de testemunhas, se ainda não fizeram, no prazo de 15 dias, a contar da publicação da presente decisão pela Imprensa
Oficial, sob pena de preclusão, ficando advertidos seus Defensores de que, havendo necessidade de intimação das mesmas,
deverão eles próprios promover as intimações destas, pelo correio, com aviso de recebimento, tal como preconizado no artigo
455 parágrafo 1º, do NCPC, juntando aos autos, com antecedência de pelo menos 3 dias da data da audiência, cópia da
correspondência de intimação e do comprovante de recebimento. - ADV: ANA PAULA LEITE ROGERIO (OAB 276746/SP),
MARIA APARECIDA MESSIAS (OAB 95751/SP), BENEDITO LEMES DE MORAES (OAB 77523/SP)
Processo 1008729-88.2016.8.26.0405 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - DIREITO CIVIL - G.F.O. - A.R.O. - Vistos.1.
Homologo a desistência apresentada pelo autor às fls. 29/30, pelo que, julgo extinto o processo, sem o exame do mérito, assim
decidindo nos termos do artigo 485, inciso VIII do Novo Código de Processo Civil, ficando revogado os alimentos provisórios
inicialmente fixados.2. Determino que seja lavrado, desde logo, o trânsito em julgado da presente decisão, para todos os efeitos
de direito.Dê-se ciência ao Ministério Público.Arquivem-se os autos oportunamente, observadas as formalidades legais.P.R.I.C.
- ADV: EDUARDO APARECIDO BARRILLE (OAB 154224/SP), SIMONE CRISTINA DA SILVA CRUZ (OAB 314541/SP)
Processo 1009132-57.2016.8.26.0405 - Alvará Judicial - Levantamento de depósito - Núbia Cordeiro da Silva - Defiro os
benefícios da justiça gratuita.Oficie-se conforme requerido a fls.28, item 3.P.e Int. - ADV: PAULO ROBERTO NEGRATO FILHO
(OAB 218135/SP)
Processo 1009356-92.2016.8.26.0405 - Divórcio Consensual - Dissolução - S.N.N. - - M.S.N. - Vistos.Estando preenchidos
os requesitos legais, HOMOLOGO, por sentença o termo do acordo formalizado às fls. 01/06, pelo que, com fundamento no
artigo 226, § 6º da Constituição Federal, c.c. o artigo 1.571, IV do Código Civil, decreto o DIVÓRCIO JUDICIAL CONSENSUAL
de S.N.N. e M.S.N., e julgo extinto o processo com a apreciação do mérito, nos termos do artigo 487, III, alínea “b” do novo
Código de Processo Civil. Determino que a Serventia certifique o trânsito em julgado da presente decisão, o qual se opera desde
logo pela falta de interesse recursal. ESTA SENTENÇA SERVIRÁ COMO MANDADO DE AVERBAÇÃO, a ser inscrita no Cartório
de Registro Civil das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutela do 1° Subdistrito da Sede, Comarca de Osasco, Estado de São
Paulo, casamento lavrado sob nº 61431, fls. 149, livro B-204. A requerente voltará a usar o nome de solteira, qual seja, SILVIA DE
JESUS NUNES. Houve partilha de bens. Se aplicável, poderá nesta ser exarado o respeitável “CUMPRA-SE” do Excelentíssimo
Senhor Doutor Juiz Corregedor Permanente Competente, ordenando seu cumprimento e remessa de certidão retificada, quando
for o caso.Defiro os benefícios da justiça gratuita.P.R.I.C. - ADV: VANESSA CANTON SILVA (OAB 278865/SP)
Processo 1009371-32.2014.8.26.0405 - Execução de Alimentos - Liquidação / Cumprimento / Execução - P.A.A.P. - F.S.A. Vistas dos autos ao autor para:( X ) manifestarem-se, em 05 dias, sobre a(s) resposta(s) ao(s) ofício(s) juntado(s) aos autos (fls.
59). - ADV: THAIS FERREIRA MONTEIRO DA SILVA (OAB 303387/SP)
Processo 1009378-53.2016.8.26.0405 - Execução de Alimentos - Obrigação de Fazer / Não Fazer - T.S.M. - Considerando
que o título judicial que se pretende executar foi firmado perante a 1ª Vara da Família e Sucessões desta Comarca (fls. 15/17),
redistribua-se a quele Juízo. - ADV: VANESSA CANTON SILVA (OAB 278865/SP)
Processo 1009402-81.2016.8.26.0405 - Execução de Alimentos - Obrigação de Fazer / Não Fazer - J.S.O. - Tendo em
vista que o título executivo judicial foi constituído perante a E. 3ª Vara da Família desta Comarca de Osasco, determino que a
presente ação de execução, fundada naquele título executivo, seja redistribuída, por dependência, àquela Vara de Família, a
qual está preventa para seu processamento. Remetam-se os autos ao Cartório Distribuidor. - ADV: VANESSA CANTON SILVA
(OAB 278865/SP)
Processo 1009464-58.2015.8.26.0405 - Procedimento Comum - Investigação de Paternidade - L.P.S. - Oficie-se ao IMESC
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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