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TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 22 de junho de 2016 - Página 2006

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TJSP 22/06/2016 - Pág. 2006 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 22/06/2016 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 22 de junho de 2016

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano IX - Edição 2141

2006

bebidas alcoólicas. De outro lado, ao que tudo indica, ao menos por ora, não há família extensa apta a recebe-las, eis que o
genitor de uma delas e a avó materna residem em São Paulo, ainda não se sabendo em que condições. Evidentemente, deve
ser dada a devida preferência ao fortalecimento dos vínculos familiares, mas, não sendo possível faze-lo de imediato, mostrase mais adequado o acolhimento das crianças, ainda que apenas pelo período necessário ao restabelecimento da ordem no
lar parental ou ao início do procedimento de colocação em família substituta.PELO EXPOSTO, forte no artigo 101, VII do ECA,
defiro o pedido ministerial de fls. 60/61 e, assim, determino o acolhimento institucional das menores R.A.B. e V.A.A.G. na Casa
Lar local, única entidade existente nesta comarca para essa finalidade, sob a guarda da Mãe Social, providenciando a serventia
o necessário. Expeça-se guia de acolhimento, formando-se autos executivo autônomos, nos termos do artigo 855 e seguintes
das NSCGJ. que correrão em apenso a este feito, onde a medida excepcional aqui determinada deverá ser reavaliada, no
mínimo, a cada 6 (seis) meses.Ofície-se à entidade de acolhimento para que apresentem, em 30 (trinta) dias, o Plano Individual
de Atendimento, observado o disposto no artigo 101, §§ 4º, 5º e 6º, do Estatuto da Criança e do Adolescente, que deverá
instruir a execução da medida.Expeça-se mandado de busca e apreensão, ficando desde já deferido o reforço policial, caso
se faça necessário para o cumprimento da ordem.Procedam-se as necessárias anotações junto ao CNCA, no sítio eletrônico
do CNJ.Por fim, expeçam-se termos de guarda provisória em nome da mãe social.Os requeridos S.D.M.A. e R.C.G. foram
citados (fls. 52/53), estando aguardando o decurso do prazo para eventual apresentação de contestação.Foram expedidas
cartas precatórias para citação do requerido M.P.B. E realização do estudo psicossocial (fls. 35/39).Expeça-se com urgência
carta precatória para realização de estudo psicossocial junto a avó materna.Intime-se.Monte Aprazível, 14 de junho de 2016. ADV: JOSEANA PASCOALÃO (OAB 309473/SP)
Processo 1001372-68.2016.8.26.0369 - Providência - Medidas de proteção - S.D.M.A. - - R.C.G. - - M.P.B. - Vistos.Ante a
informação de J.F.A.S., irmão das menores, relatou ao Conselho Tutelar ter interesse em se tornar guardião da irmã mais nova,
V. (fls. 91/93), determino a expedição de carta precatória para realização de estudo psicossocial junto ao irmão, observando-se
o endereço descrito a fl. 91.Intime-se.Monte Aprazível, 16 de junho de 2016. - ADV: JOSEANA PASCOALÃO (OAB 309473/SP)
Processo 1001398-66.2016.8.26.0369 - Providência - Medidas de proteção - M.F.B.R. - - G.J.C.V. - Vistos.Observo que o
início do tratamento psicológico da requerida foi agendado para o dia 13/06/2016, a partir das 06:00 horas (fls. 112). No entanto,
a comunicação nestes autos foi realizada somente no dia 13/06/2016, tornando impossível a realização do ato de intimação
da requerida para comparecimento.Assim, intime-se a requerida para comparecimento imediato no Centro de Saúde “Dr. Hélio
Lisciotto” (fls. 112), no horário de expediente da unidade, procurar a pessoa da Assessora Municipal da Saúde, senhora Marcela
Sábio Alexandre, a fim de agendar o início do tratamento psicológico e psiquiátrico, conforme já determinado nos autos, devendo
a Assessora comunicar ao juízo as providências tomadas no prazo impreterível de 15 dias.Dê-se ciência deste despacho a
Assessora Municipal de Saúde deste município.Sem prejuízo, no prazo de 10 (dez) dias, especifiquem os réus as provas que
pretendem produzir, justificando a pertinência, abrindo-se, na sequência, vista ao Ministério Público para a mesma finalidade.
Intimem-se. - ADV: JOSE WALMIR LAFENE (OAB 148306/SP)

Juizado Especial Cível
JUÍZO DE DIREITO DA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
JUIZ(A) DE DIREITO ANDRÉ LUIS ADONI
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL CARLOS ROBERTO GOMES
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0125/2016
Processo 0000435-12.2015.8.26.0369 - Procedimento Comum - Custeio de Assistência Médica - Wember Gomes Rodrigues
- - Danilo Valério Ramo - - André Luiz Alves da Silva - Caixa Beneficente da Policia Militar do Estado de São Paulo - Tendo em
vista o trânsito em julgado da decisão de fl. 124, deverão os autores proceder ao peticionamento eletrônico da requisição de
pagamento do crédito em regime de precatório, no prazo de 30 (trinta) dias.Int. - ADV: MARCELO BIANCHI (OAB 274673/SP),
ANDRE LUIZ GARDESANI PEREIRA (OAB 197585/SP), ANDRE LUIS DE FARIA SANTOS (OAB 188285/SP)
Processo 0000682-90.2015.8.26.0369 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Ivaney
Lisboa de Oliveira - BV Financeira Crédito, Financiamento e Investimentos S/A - Vistos.Fls. 240/242: Mantenho a decisão por
seus próprios fundamentos, anotando que o autor não esclareceu nem comprovou a razão por que o veículo, supostamente,
está em poder físico da instituição financeira.Int. - ADV: STENIO AUGUSTO VASQUES BALDIN (OAB 262164/SP), MARCIO
PEREZ DE REZENDE (OAB 77460/SP), ALESSANDRO ALCANTARA COUCEIRO (OAB 177274/SP)
Processo 0000760-84.2015.8.26.0369 - Procedimento Comum - Prestação de Serviços - Tiago Sebastião Serafim da Silva Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Tiago Sebastião Serafim da Silva - Vistos.Tendo em vista que o autor ajuizou a ação
de cumprimento de sentença digital, conforme certificado a fl. 114/115, arquivem-se estes autos, com as anotações de praxe,
conforme dispõe o artigo 13, § 4º, da Lei 9.099/95. Ficam as partes notificadas que decorridos 90 dias, os autos e documentos
serão destruídos. Int. - ADV: THAIS DE LIMA BATISTA PEREIRA ZANOVELO (OAB 151765/SP), TIAGO SEBASTIÃO SERAFIM
DA SILVA (OAB 222202/SP), MARCO ANTONIO RODRIGUES (OAB 127154/SP)
Processo 0000837-30.2014.8.26.0369 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Celia
Regina Elias da Silva - Amarildo Veículos e outro - Manifeste-se a autora, no prazo de 10 (dez) dias, informando o endereço
de citação da corré AMARILDO VEÍCULOS, sob pena de extinção com fulcro no artigo 485, III, do CPC. - ADV: RENAN JOSÉ
TRIDICO (OAB 329393/SP), WALDEMAR ROBERTO VASCONCELOS (OAB 329415/SP)
Processo 0001109-24.2014.8.26.0369 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Acidente de Trânsito - Thiago Comeron
Nagata - Domilson José da Silva - Ciência às partes da juntada da Carta Precatória de fls. 237/255. - ADV: SIDNEY MORAES
FILHO (OAB 112933/SP), ODACIO MUNHOZ BARBOSA JUNIOR (OAB 310743/SP)
Processo 0001110-43.2013.8.26.0369 (036.92.0130.001110) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Acidente de Trânsito
- Murilo de Matos Soares - Diego Marciliano Rezende de Melo - Vistos.Fl. 231/242: dê-se ciência às partes.Manifestem-se as
partes em alegações finais, no prazo de 05 (cinco) dias para cada uma, iniciando-se com o autor.Int. - ADV: JOSÉ ROBERTO DE
CARVALHO (OAB 272563/SP), DANIEL CABRERA BARCA (OAB 240339/SP)
Processo 0001130-97.2014.8.26.0369 - Procedimento Comum - Fornecimento de Medicamentos - Neide Lemos dos Santos
- Fazenda Pública do Estado de São Paulo - - Municipio de Monte Aprazivel - Vistos.Arquivem-se os autos, com as anotações
de praxe, conforme dispõe o artigo 13, § 4º, da Lei 9.099/95. Ficam as partes notificadas que decorridos 90 dias, os autos e
documentos serão destruídos. Int. - ADV: MARCELO MASCARO (OAB 230875/SP), GLEICE CARLA DE PAULA FAVARON
(OAB 320942/SP), CAMILA PAULA PAIOLA LEMOS (OAB 294610/SP), THAIS DE LIMA BATISTA PEREIRA ZANOVELO (OAB
151765/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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