Pular para o conteúdo
Tribunal Processo
Tribunal Processo
  • Diários Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Cadastre-se
Pesquisar por:

TJSP - Disponibilização: sexta-feira, 24 de junho de 2016 - Página 2020

  1. Página inicial  > 
« 2020 »
TJSP 24/06/2016 - Pág. 2020 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 24/06/2016 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 24 de junho de 2016

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano IX - Edição 2143

2020

desde a data do protesto indevido, consoante enunciado da Súmula 54, do Colendo Superior Tribunal de Justiça e correção
monetária que deve ser aplicada conforme índice oficialmente adotado pela Tabela Prática do Egrégio Tribunal de Justiça do
Estado de São Paulo, incidindo a partir da data desta sentença (Súmula 362, do Colendo Superior Tribunal de Justiça). Em
razão da sucumbência, condeno o requerido no pagamento das custas e despesas processuais, bem como dos honorários
advocatícios da parte autora, que, com fulcro no artigo 85, § 2º, do Código de Processo Civil, fixo em 10% (dez por cento) sobre
o valor da condenação, com juros a partir do transito em julgado desta decisão, conforme artigo 85 §16 do CPC. Comunique-se,
expedindo-se o necessário.P. R.I. - ADV: LUIS ANTONIO DA SILVA GALVANI (OAB 212787/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM
DOS REIS (OAB 23134/SP)
Processo 0003266-23.2009.8.26.0408 (408.01.2009.003266) - Desapropriação - Desapropriação de Imóvel Urbano Fazenda Pública Municipal de Ourinhos - Espólio de Jacinto Ferreira e Sá e outro - Vistos.Baixo os autos em cartório, sem
decisão, em razão do acúmulo invencível de serviço, para que sejam remetidos, após regular baixa na carga, com renovação,
para o magistrado substituto a ser indicado pela Egrégia Corregedoria Geral de Justiça do Estado de São Paulo, para auxiliar
este juízo, para onde, inclusive, serão encaminhados os autos, procedendo a serventia com as cautelas de praxe. Intimem-se. ADV: GUSTAVO HENRIQUE PASCHOAL (OAB 220644/SP), WAGNER MARCELO SARTI (OAB 21107/SP)
Processo 0003266-23.2009.8.26.0408 (408.01.2009.003266) - Desapropriação - Desapropriação de Imóvel Urbano - Fazenda
Pública Municipal de Ourinhos - Espólio de Jacinto Ferreira e Sá e outro - Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido
do autor para decretar a desapropriação dos imóveis objetos dos memoriais descritivos de fls. 06 e mapa de fls. 07, mediante o
pagamento, respectivamente, da importância de R$ 123.000,00 (fls. 196/219), corrigidos monetariamente pelo INPC, pondo fim
ao processo com resolução do mérito, nos termos do art. 487, I, do Cód. de Proc. Civil. Evidentemente, deve ser deslocando
de tal valor o depósito prévio já efetuado quando na imissão da posse.Condeno, ainda, a autora, no pagamento de juros
moratórios, bem como juros compensatórios, nos termos acima mencionados. Condeno a autora em despesas processuais,
bem como em honorários advocatícios que fixo em 3% do valor da diferença entre o preço oferecido e o valor da indenização,
respectivamente às áreas desapropriadas. Satisfeito o preço, servirá esta de título hábil para o registro no Cartório de Registro
de Imóveis.Oportunamente, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça para o reexame necessário.P.R.I.C - ADV:
WAGNER MARCELO SARTI (OAB 21107/SP), GUSTAVO HENRIQUE PASCHOAL (OAB 220644/SP)
Processo 0003456-64.2001.8.26.0408 (408.01.2001.003456) - Procedimento Comum - Contratos Bancários - Jose Francisco
Teixeira Penna - Banco Santander Brasil Sa - Ciência ao requerente dos documentos de fls. 449/466. - ADV: BRUNO HENRIQUE
GONCALVES (OAB 131351/SP), TELMA CARDOSO CAMPOS TEIXEIRA PENNA (OAB 121139/SP)
Processo 0003796-56.2011.8.26.0408 (408.01.2011.003796) - Procedimento Comum - Auxílio-Doença Acidentário - Benedito
Inocêncio da Silva - Instituto Nacional de Seguro Social - Vistos.Baixo os autos em cartório, sem decisão, em razão do acúmulo
invencível de serviço, para que sejam remetidos, após regular baixa na carga, com renovação, para o magistrado substituto a
ser indicado pela Egrégia Corregedoria Geral de Justiça do Estado de São Paulo, para auxiliar este juízo, para onde, inclusive,
serão encaminhados os autos, procedendo a serventia com as cautelas de praxe. Intimem-se. - ADV: RONALDO RIBEIRO
PEDRO (OAB 95704/SP)
Processo 0003796-56.2011.8.26.0408 (408.01.2011.003796) - Procedimento Comum - Auxílio-Doença Acidentário - Benedito
Inocêncio da Silva - Instituto Nacional de Seguro Social - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido, nos termos do artigo
487, inciso I, NCPC, para, confirmando a antecipação de tutela, condenar a autarquia a conceder à parte autora o auxílio-doença
até a finalização do processo de reabilitação profissional, quando deverá convertê-lo em auxílio-acidente, diante da incapacidade
permanente constatada nestes autos. O pagamento retroagirá à data da cessação indevida do benefício anteriormente concedido
(15.03.2011- fls. 140). As diferenças que se vierem a apurar, observada a prescrição quinquenal, deverão ser pagas de uma só
vez, com correção monetária e acréscimo de juros legais, mês a mês, a partir da citação, observando-se a recente decisão do
STF que modulou os efeitos da declaração de inconstitucionalidade proferidos nas ADINs 4357 e 4425 no seguinte sentindo:
fica mantida a aplicação do índice oficial de remuneração básica da caderneta de poupança (TR), nos termos da emenda
constitucional nº 62/2009, até 25/03/2015, data após a qual os créditos imprecatórios deverão ser corrigidos pelo Índice de
Preços ao Consumidor Amplo Especial (IPCA E).Sucumbente, a autarquia requerida arcará com honorários advocatícios do
patrono da autora, que fixo em 10% sobre o valor das prestações vencidas até a data desta sentença, de acordo com a súmula
nº 111 do STJ.O INSS está dispensado do pagamento das custas, mas, se pretender recorrer, deverá arcar com o pagamento
das despesas de porte de remessa e de retorno dos autos, nos termos do disposto no artigo 6º, c.c. artigo 2º, inciso II, da Lei
Estadual nº 11.608/03, não se lhe aplicando, nesse particular, o disposto no artigo 8º, §1º, da Lei nº 8.620/93, e o preceituado
no artigo 4º, inciso I, da Lei nº 9.289/96, os quais têm lugar em ações em trâmite perante a Justiça Federal.Deverá a autarquia
apresentar, outrossim, no prazo de 60 dias contado do trânsito em julgado desta sentença, planilha para cálculo de eventual
atrasado.P.R.I.C. - ADV: RONALDO RIBEIRO PEDRO (OAB 95704/SP)
Processo 0003819-80.2003.8.26.0408 (408.01.2003.003819) - Inventário - Inventário e Partilha - Vanessa Fernandes Antonio Paulino de Camargo - Fazenda Pública Estadual - Trata-se de inventários nos quais intentou-se, em vão, a intimação
pessoal da inventariante para providenciar o andamento dos feitos, suprindo a falta existente que impede regular prosseguimento,
aplicada à espécie o disposto no artigo 274 do CPC.Isto posto, JULGO EXTINTO os processos, sem resolução do mérito, com
fundamento no artigo 485, inciso III, e parágrafo 1º, do Código de Processo Civil.Oportunamente, arquivem-se.P.R.I.. - ADV:
ROBERTO ZANONI CARRASCO (OAB 120071/SP), VALERIA CRISTINA SANT ‘ANA SILVEIRA (OAB 105455/SP)
Processo 0003874-79.2013.8.26.0408 (040.82.0130.003874) - Procedimento Comum - Infração Administrativa - Gilson
Tatikava - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Vistos.Baixo os autos em cartório, sem decisão, em razão do acúmulo
invencível de serviço, para que sejam remetidos, após regular baixa na carga, com renovação, para o magistrado substituto a
ser indicado pela Egrégia Corregedoria Geral de Justiça do Estado de São Paulo, para auxiliar este juízo, para onde, inclusive,
serão encaminhados os autos, procedendo a serventia com as cautelas de praxe. Intimem-se. - ADV: MÔNICA YURI MIHARA
VIEIRA (OAB 319046/SP), VALERIA CRISTINA SANT ‘ANA SILVEIRA (OAB 105455/SP), GIOVANNA NOGUEIRA JUNQUEIRA
(OAB 297222/SP)
Processo 0003874-79.2013.8.26.0408 (040.82.0130.003874) - Procedimento Comum - Infração Administrativa - Gilson
Tatikava - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Por todo o exposto, e por tudo mais que consta dos autos, com base no art.
487, I do Novo Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados pelo Autor para, confirmando a tutela
anteriormente concedida, suspender a cobrança do IPVA dos anos/exercícios 2008, 2009, 2010, e declarar a inexigibilidade
de tais exações, referentes ao veículo Caminhão Volvo/FH 440, placa CPN 2583, anulando-se o débito inscrito nas CDAs
1.092.949.277; 1.092.949.300; 1.092.949.255 e consequentes autos de infração e imposição de multa. De acordo com as regras
de atribuição dos ônus sucumbenciais, condeno o réu ao pagamento das despesas e custas processuais adiantadas pela parte
autora, bem como de honorários advocatícios aos patronos desta, os quais fixo, com base no art. 85, § 8º do Novo Código de
Processo Civil, em R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais). Dispensado o reexame necessário, conforme art. 496, § 3º, do Novo
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

  • O que procura?
  • Palavras mais buscadas
    123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
  • Categorias
    • Artigos
    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criminal
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Economia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Esportes
    • Famosos
    • Geral
    • Investimentos
    • Justiça
    • Música
    • Noticia
    • Notícias
    • Novidades
    • Operação
    • Polêmica
    • Polícia
    • Política
    • Saúde
    • TV
O que procura?
Categorias
Artigos Brasil Celebridades Cotidiano Criminal Criptomoedas Destaques Economia Entretenimento Esporte Esportes Famosos Geral Investimentos Justiça Música Noticia Notícias Novidades Operação Polêmica Polícia Política Saúde TV
Agenda
agosto 2025
D S T Q Q S S
 12
3456789
10111213141516
17181920212223
24252627282930
31  
« mar    
Copyright © 2025 Tribunal Processo