TJSP 01/07/2016 - Pág. 2007 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 1 de julho de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano IX - Edição 2148
2007
gratuidade processual.3. Honorários advocatícios na forma prevista pelo artigo 90 do CPC.4. Arbitro os honorários ao patrono
nomeado de forma parcial. Expeça-se certidão.5. Com o trânsito em julgado, remetam-se os autos ao arquivo.P.R.I. e Cumprase. - ADV: ELZA ENI SILVA RIBEIRO (OAB 360977/SP)
2ª Vara
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO ANA MARIA FONTES
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL CARLA REGINA GUERRA MARÇOLA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0513/2016
Processo 0000884-59.2015.8.26.0404 - Execução de Alimentos - Liquidação / Cumprimento / Execução - L.S.N. - W.A.N. Vistas dos autos ao autor para:manifestar-se, em 05 dias, sobre o resultado negativo do mandado de citação. - ADV: GUILHERME
PEREIRA NASCIMENTO (OAB 269210/SP)
Processo 0000894-06.2015.8.26.0404 - Exibição - Medida Cautelar - Adelino Ferreira - Simples Cred - - Banco Itaú BMG
Consignado S/A - Vistas dos autos ao autor para: manifestar-se, em 15 dias, sobre a contestação (art. 350 ou 351 do CPC). ADV: JAQUELINE RIBEIRO LAMONATO CLARO (OAB 179156/SP), CINTHIA DE OLIVEIRA CARVALHO (OAB 144048/SP)
Processo 0000919-87.2013.8.26.0404 (040.42.0130.000919) - Procedimento Comum - Investigação de Paternidade - K.R.S.
- Vistos.1. Designo audiência de instrução e julgamento para o dia 20 de setembro de 2016, às 14h20min. Intime-se a parte
autora. 2. Rol de testemunhas em 10 (dez) dias contados da intimação, testemunhas (que deverá conter, sempre que possível:
nome, profissão, estado civil, idade, número de CPF, número de identidade e endereço completo da residência e do local de
trabalho), sob a pena de preclusão, com recolhimento prévio das diligências de oficial de justiça, salvo parte beneficiária da
AJG. As testemunhas deverão ser ao máximo de três para cada parte. Somente será admitida a inquirição de testemunhas em
quantidade superior na hipótese de justificada imprescindibilidade e se necessária para a prova de fatos distintos. Cabe aos
advogados constituídos pelas partes informar ou intimar cada testemunha por si arrolada (observadas as regras do artigo 455
do CPC). Em se tratando de testemunha arrolada pela Defensoria Pública ou por advogado que patrocina a causa em função
do convênio da assistência judiciária, expeça-se mandado para intimação das respectivas testemunhas (exceto se houver
compromisso de apresentação em audiência independentemente de intimação). Int. - ADV: LUCIANO RODRIGUES JAMEL
(OAB 185297/SP)
Processo 0000991-40.2014.8.26.0404 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Karina Baldini Ambrósio
Farmácia Me - Maique Willian Valim - Vistos.No prazo de 05 (cinco) dias, manifeste-se a exequente, em termos de prosseguimento;
no silêncio, intime-se a representante legal da exequente para dar andamento ao feito, em 05 |(cinco) dias, sob pena de
arquivamento. Int. - ADV: NELSON BONIFÁCIO FERNANDES PEREIRA (OAB 304331/SP), ROBSON ALVES COSTA (OAB
332737/SP), SHUELLEN DE LIMA PEREIRA (OAB 318825/SP)
Processo 0001096-85.2012.8.26.0404 (404.01.2012.001096) - Embargos à Execução Fiscal - Crédito Tributário - Associação
Comercial e Empresarial de Orlândia - A União - Vistos.Rejeito os embargos de declaração opostos a fls. 231, porque dela não se
vê o vício apontado obscuridade. A discussão travada nos autos, como se nota dos embargos à execução e impugnação, referese tão somente à exigência da contribuição social instituída pelo art. 22, inciso IV, da Lei n.º 8.212/91, posteriormente declarada
inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal, conforme redação dada pela Lei n.º 9.876/99. De igual modo, a certidão de
dívida ativa apresentada nos autos da execução fiscal (fls. 04/10), nem ao menos discrimina, como sustenta a União, os valores
e competência aplicados aos diversos incisos do art. 22, da Lei n.º 8.212/91. Lado outro, apesar de afastada a incidência do
citado inciso IV, porque declarada inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal, a União tenta se esquivar da decisão e,
para tanto, ao apresentar nova memória de cálculo (fls. 232), utiliza o valor original da dívida (fls. 04, dos autos principais = R$
11.994,50) e o atualiza para R$ 24.524,15, na busca de recebimento total do suposto crédito tributário. Posto isso, não havendo
na sentença de fls. 223/227 o vício apontado obscuridade conheço dos embargos opostos, mas, conforme fundamentação,
Rejeito-os, permanecendo a sentença tal como lançada nos autos. Intime-se. - ADV: MURILO ABRAHÃO SORDI (OAB 201085/
SP), LAIS CLAUDIA DE LIMA (OAB 259629/SP)
Processo 0001351-43.2012.8.26.0404 (404.01.2012.001351) - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Bancário
- Banco Bradesco Sa - Márcio Adriani Ferreira Silva - - Natalia Evarini Silva - Vistos.Fls. 80: providencie a parte exequente o
recolhimento da taxa de R$ 12,20 por CPF, para viabilização da providência requerida, conforme Provimento CSM nº 2195/14.
Comprovado o recolhimento, retornem para apreciação do pedido. Int. - ADV: ALEXANDRE COLUCCI (OAB 184273/SP),
CLAUDEMIR COLUCCI (OAB 74968/SP), SEBASTIAO ARICEU MORTARI (OAB 92802/SP)
Processo 0001544-53.2015.8.26.0404 - Embargos à Execução - Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução
- Rodolfo Tardelli Meirelles - - Franciana Cristina Alves Meirelles - Feres Sabino - - Sérgio Roxo da Fonseca - Vistos, Com
fundamento nos arts.6º e 10º, do Código de Processo Civil, faculto às partes o prazo comum de 5 (cinco) dias para que apontem,
de maneira clara, objetiva e suscinta, as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide.Quanto
às questões de fato, deverão indicar a matéria que consideram incontroversa, bem como aquela que entendem já provada
pela prova trazida, enumerando nos autos os documentos que servem de suporte a cada alegação.Com relação ao restante,
remanescendo controvertida, deverão especificar as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente,
sua relevância e pertinência.O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao
julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias.Quanto às
questões de direito, para que não se alegue prejuízo, deverão, desde logo, manifestar-se sobre a matéria cognoscível de
ofício pelo juízo, desde que interessem ao processo.Com relação aos argumentos jurídicos trazidos pelas partes, deverão
estar de acordo com toda a legislação vigente, que, presume-se, tenha sido estudada até o esgotamento pelos litigantes,
e cujo desconhecimento não poderá ser posteriormente alegado.Registre-se, ainda, que não serão consideradas relevantes
as questões não adequadamente delineadas e fundamentadas nas peças processuais, além de todos os demais argumentos
insubsistentes ou ultrapassados pela jurisprudência reiterada. - ADV: SERGIO ROXO DA FONSECA (OAB 15609/SP), MARINA
APARECIDA DA COSTA DIAS (OAB 297346/SP), FERES SABINO (OAB 16876/SP), JOSÉ RICARDO TRITO BALLAN (OAB
169717/SP)
Processo 0001740-91.2013.8.26.0404 (040.42.0130.001740) - Execução de Alimentos - Liquidação / Cumprimento /
Execução - C.A.D.R. - R.N.R. - Vistos.Fls. 96: expeça-se novo mandado de prisão. Int. - ADV: KELLEN APARECIDA FERREIRA
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º