TJSP 01/07/2016 - Pág. 2010 - Caderno 2 - Judicial - 2ª Instância - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 1 de julho de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância
São Paulo, Ano IX - Edição 2148
2010
Silva - Apelado: Ministério Público do Estado de São Paulo - Magistrado(a) Ely Amioka - Negaram provimento ao recurso. V. U.
- Advs: Natale de Castro Nogueira Borges E Morais (OAB: 341079/SP) - 5º Andar
Nº 0014000-54.2014.8.26.0506 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação - Ribeirão Preto - Apelante: A. D. L. - Apelante: L. dos
S. L. - Apelado: M. P. do E. de S. P. - Magistrado(a) Ely Amioka - Negaram provimento ao apelo da ré Lindineide dos Santos Lino
e deram parcial provimento ao recurso de Adilson Donizeti Luiz, para reduzir sua pena ao patamar de seis anos, quatro meses
e vinte e quatro dias de reclusão, mais o pagamento de dezesseis dias-multa, no mínimo legal, mantida, no mais, a r. sentença,
também por seus fundamentos. VU - Advs: Pedro Cavenaghi Neto (OAB: 324057/SP) (Defensor Público) - Debora Margony
Coelho Maia (OAB: 268033/SP) - 5º Andar
Nº 0033728-81.2014.8.26.0506 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação - Ribeirão Preto - Apelante: M. T. de M. J. - Apelado: M.
P. do E. de S. P. - Magistrado(a) Ely Amioka - Deram parcial provimento ao apelo da Defesa, apenas para redimensionar a pena
do delito previsto no art. 12, da Lei de Armas, para 01 ano de detenção, e pagamento de 10 dias-multa, mantendo, no mais,
a r. sentença por seus próprios e jurídicos fundamentos. VU - Advs: Fernão Pierri Dias Campos (OAB: 190939/SP) - Rafael
Apolinário Borges (OAB: 251352/SP) - Luciano Cintra Junta (OAB: 269233/SP) - Wesley Felipe Martins dos Santos Rodrigues
(OAB: 347128/SP) - 5º Andar
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO
Nº 2029096-70.2016.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Habeas Corpus - Miguelópolis - Impetrante: Gilmar Machado da
Silva - Paciente: Rodrigo Fernandes Monteiro - Magistrado(a) Grassi Neto - Denegaram a ordem. V. U. - Advs: Gilmar Machado
da Silva (OAB: 176398/SP) - 5º Andar
Nº 2087879-55.2016.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Habeas Corpus - Limeira - Impetrante: Claudinei Donizete
Bertolo - Paciente: FELIPE RIBEIRO DOS SANTOS - Magistrado(a) Grassi Neto - Conheceram em parte e na parte conhecida,
denegaram a ordem. V. U. - Advs: Claudinei Donizete Bertolo (OAB: 286948/SP) - 5º Andar
Nº 2091513-59.2016.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Habeas Corpus - Jaboticabal - Impetrante: Mauro Henrique
Cenço - Paciente: Juliano da Silva Miguel - Magistrado(a) Grassi Neto - Denegaram a ordem. V. U. - Advs: Mauro Henrique
Cenço (OAB: 82762/SP) - 5º Andar
Nº 2092385-74.2016.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Habeas Corpus - Campinas - Impetrante: Rosa Pires Mendes de
Camargo - Paciente: Rosemberg Ramos de Oliveira - Magistrado(a) Ely Amioka - Não conheceram da ordem, V.U. - Advs: Rosa
Pires Mendes de Camargo (OAB: 315127/SP) - 5º Andar
Nº 2092590-06.2016.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Habeas Corpus - Mairinque - Impetrante: Maria Jose da Costa
Ferreira - Paciente: Rodrigo Senna - Magistrado(a) Carlos Monnerat - Denegaram a ordem impetrada, com recomendação. V.U.
- Advs: Maria Jose da Costa Ferreira (OAB: 60752/SP) (Defensor Público) - 5º Andar
Nº 2093150-45.2016.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Habeas Corpus - São Bernardo do Campo - Impetrante: L. de
O. - Paciente: E. S. da C. - Magistrado(a) Grassi Neto - Denegaram a ordem. V. U. - Advs: Luciane de Oliveira (OAB: 285130/
SP) - 5º Andar
Nº 2097523-22.2016.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Habeas Corpus - Campinas - Impetrante: Fabio Pereira Bueno Paciente: JUAN CHARLES BENETI - Magistrado(a) Grassi Neto - Denegaram a ordem. V. U. Com determinação. - Advs: Fabio
Pereira Bueno (OAB: 323538/SP) - 5º Andar
Nº 2098236-94.2016.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Habeas Corpus - Itapecerica da Serra - Impetrante: Defensoria
Pública do Estado de São Paulo - Paciente: Bruno Caique Modesto - Magistrado(a) Grassi Neto - Denegaram a ordem. V. U. Advs: Cynthia Pinto de Mendonça (OAB: 160351/RJ) (Defensor Público) - 5º Andar
Nº 2099600-04.2016.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Habeas Corpus - Tupã - Impetrante: Vilmar Francisco Silva
Melo - Paciente: Deividy Dener dos Santos - Magistrado(a) Grassi Neto - Julgaram prejudicado o pedido. V. U. - Advs: Vilmar
Francisco Silva Melo (OAB: 262172/SP) - 5º Andar
Nº 2099811-40.2016.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Habeas Corpus - Taquaritinga - Impetrante: GUSTAVO
CABRAL NARCISO GIANETTE - Paciente: RODRIGO FERNANDO VICENTE DOS SANTOS - Magistrado(a) Grassi Neto
- Excepcionalmente, concederam a ordem de habeas corpus, para atribuir o benefício da liberdade provisória ao paciente
RODRIGO FERNANDO VICENTE DOS SANTOS, mediante cumprimento das condições seguintes: a) Prévia notificação da
vítima, nos termos do art. 21 da Lei n. 11.340/2006 com relação à colocação em liberdade do agressor: b) Suspensão de
autorização para posse ou porte de armas, eventualmente existente, com comunicação ao órgão competente (art. 22, I, da
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