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TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 7 de julho de 2016 - Página 2020

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TJSP 07/07/2016 - Pág. 2020 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 07/07/2016 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 7 de julho de 2016

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano IX - Edição 2152

2020

anterior de processo de inventário/arrolamento, ainda que a pesquisa reste negativa.Prazo de 10 (dez) dias úteis.Int. - ADV:
ADRIANA MONTEIRO (OAB 145315/SP)
Processo 1000521-45.2016.8.26.0396 - Arrolamento Sumário - Sucessões - Maria Luiza de Melo Pedroso - FAZENDA
PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Suspendo, por ora, o despacho proferido às fls. 15/16 para que a parte autora
comprove documentalmente a distribuição anterior de processo de inventário/arrolamento, ainda que a pesquisa reste negativa.
Prazo de 10 (dez) dias úteis.Int. - ADV: CLAUDIA MARA ARANTES DA SILVA (OAB 108904/SP), ADRIANA MONTEIRO (OAB
145315/SP)
Processo 1000525-19.2015.8.26.0396 - Regulamentação de Visitas - Regulamentação de Visitas - S.R.B. - S.M.S. - Defiro
a juntada do ofício de indicação, procuração e declaração de pobreza, bem como o benefício da Gratuidade Judiciária à
requerida.HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus efeitos legais, o acordo celebrado pelas partes. Homologo, ainda,
a desistência do prazo recursal.Arbitro honorários da assistência judiciária nos termos do convênio OAB/Defensoria. JULGO
EXTINTO o presente processo, com fundamento no art. 487, inciso III, alínea “b” do Código de Processo Civil/2015.Expeça-se
o necessário, oportunamente arquivem-se os autos. P. R. I.C. - ADV: ANANDA DE PAULA CAVALLINI (OAB 339336/SP), ANA
LÚCIA POLIMENO (OAB 239667/SP)
Processo 1000525-19.2015.8.26.0396 - Regulamentação de Visitas - Regulamentação de Visitas - S.R.B. - S.M.S. - Expeçase certidões de honorários para imprimir diretamente no sistema. Após, arquivem-se os autos. - ADV: ANA LÚCIA POLIMENO
(OAB 239667/SP), ANANDA DE PAULA CAVALLINI (OAB 339336/SP)
Processo 1000555-20.2016.8.26.0396 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Ivaldo Fornazieri e outro - FAZENDA
PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Suspendo, por ora, o despacho proferido às fls. 15/16 para que a parte autora
comprove documentalmente a distribuição anterior de processo de inventário/arrolamento, ainda que a pesquisa reste negativa.
Prazo de 10 (dez) dias úteis. - ADV: CLAUDIA MARA ARANTES DA SILVA (OAB 108904/SP), ADRIANA MONTEIRO (OAB
145315/SP)
Processo 1000573-41.2016.8.26.0396 - Procedimento Comum - Exoneração - D.T.J. - Manifeste-se a parte autora quanto
à certidão de mandado cumprido negativo.Tendo em vista o curto espaço de tempo até a audiência designada, e o tempo
necessário para efetivação de uma futura citação em outro endereço, oficie-se ao CEJUSC para liberação da pauta.Após a
manifestação da autora, diligencie-se no sentido de designar nova data para audiência.Int. - ADV: WILLIAN ROBERTO LUCIANO
DE OLIVEIRA (OAB 258338/SP)
Processo 1000680-85.2016.8.26.0396 - Divórcio Consensual - Dissolução - M.P.V.S. e outro - Diante do exposto,
HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos o acordo mencionado às folhas 02/04, celebrado
entre os requerentes, decretando o DIVÓRCIO de M.P.V.S.. e F.P.V.S., julgando extinto o feito, com resolução do mérito, nos
termos do artigo 487, inciso III, alínea “b” do Código de Processo Civil/2015.Arbitro honorários da assistência judiciária nos
termos do convênio OAB/Defensoria. Transitado em julgado, expeçam-se certidão de honorários e mandado de averbação.
Ciência do Ministério Público.Por fim, arquivem-se. - ADV: MATEUS DE FREITAS LOPES (OAB 209327/SP)
Processo 1000721-86.2015.8.26.0396 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Isabel do Perpetuo Carvalho da Silva
Veloso - 1.Observo que o herdeiro YAGO GABRIEL CARVALHO SILVA completou a maioridade para os atos da vida civil no dia
23 de março. Assim, apresente a parte autora procuração e declaração de necessidade (fls. 52 e 53) subscritas pelo próprio
herdeiro e não mais por sua representante legal.2.Observo, ainda, que a inventariante deixou de dar cumprimento ao item 3,
alínea a do despacho a fls. 64.Portanto, providencie a inventariante, no prazo de 10 (dez) dias úteis, o recolhimento do Imposto
de Transmissão Causa Mortis (ITCMD), comprovando, nos autos, o protocolo do requerimento administrativo junto ao Posto
Fiscal.3.Após, aguarde-se o parecer Fazendário, por 30 (trinta) dias. - ADV: LUCIMARA AMADEU ZUCCHINI (OAB 167957/SP)
Processo 1000745-80.2016.8.26.0396 - Arrolamento Sumário - Sucessões - Eidmar Cores - - Dorival Cores - - Rosicler
Cores de Paula - - Roselaine Antonia Cores Prates - - Roseli Cores Purcineli - Maria Antonia Siviero Cores - FAZENDA PÚBLICA
DO ESTADO DE SÃO PAULO - Suspendo, por ora, o despacho proferido às fls. 41/42 para que a parte autora comprove
documentalmente a distribuição anterior de processo de inventário/arrolamento, ainda que a pesquisa reste negativa.Prazo de
10 (dez) dias úteis. - ADV: ADRIANA MONTEIRO (OAB 145315/SP), CLAUDIA MARA ARANTES DA SILVA (OAB 108904/SP)
Processo 1001173-62.2016.8.26.0396 - Arrolamento Sumário - Sucessões - Aparecida Prampolim Lepre - - Pedro Prampolim
- - Cássio Aparecido Prampolim - - Emilia Pereira Prampolim - - José Prampolim - - João Sergio de Souza - - Maria Madalena
Prampolim de Melo - - Carlos Prampolim - Deverá a parte autora comprovar documentalmente a distribuição de processo de
inventário/arrolamento anteriormente, ainda que a pesquisa reste negativa. - ADV: ADRIANA MONTEIRO (OAB 145315/SP)
Processo 1001198-75.2016.8.26.0396 - Arrolamento Sumário - Sucessões - Benedito de Oliveira - - Emerson Fabiano de
Oliveira - - Solange Aparecida de Oliveira - Deverá a parte autora comprovar documentalmente a distribuição de processo de
inventário/arrolamento anteriormente, ainda que a pesquisa reste negativa. - ADV: ADRIANA MONTEIRO (OAB 145315/SP)
Processo 1001211-74.2016.8.26.0396 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - L.G.R.S. - 1.Não vislumbro, por ora,
elementos suficientes para a concessão da tutela de urgência visando a majoração da pensão alimentícia, mesmo diante dos
documentos apresentados, sendo necessário aguardar-se o exercício do contraditório pelo requerido.Dessa forma, o pedido
antecipatório deve ser indeferido.2.Conforme autoriza o artigo 334 do Novo Código de Processo Civil, designo audiência de
conciliação pelo Centro Judiciário de Soluções de Conflitos e Cidadania CEJUSC, sito à Rua Campos Sales, 660 Centro Novo
Horizonte/SP, para o dia 13 de julho de 2016, às 15:00 horas.Cite-se e intime-se o réu para comparecimento, cientificando-o de
que deverá estar acompanhado de advogado ou representante com poderes para transigir, e caso não não tenha condições de
constituir advogado, deverá solicitar à OAB a nomeação gratuita, bem como, caso a tentativa de conciliação reste infrutífera,
será designada audiência de instrução e julgamento, ocasião em que deverá apresentar contestação, bem como comparecer
acompanhado de advogado e de suas testemunhas, no máximo 3 (três), independentemente de prévio depósito do rol e de
intimação, sob pena de revelia.Autorizo o ato nos moldes do artigo 212 e seus parágrafos do Código de Processo Civil, se
necessário.3.Ficam as partes cientificadas de que o não comparecimento injustificado da autora ou do réu à audiência de
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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