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TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 7 de julho de 2016 - Página 2021

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TJSP 07/07/2016 - Pág. 2021 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 07/07/2016 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 7 de julho de 2016

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano IX - Edição 2152

2021

conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até 2% da vantagem econômica
pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado (art. 334, §8º, CPC/2015).4.As partes deverão
observar o disposto no artigo 274, parágrafo único, do Código de Processo Civil.5.Intimem-se o autor e o DD. Representante
do Ministério Público.6.Defiro a expedição de Ofício à empregadora do réu solicitando a cópia dos seus três últimos holerites,
devendo a serventia providenciar o necessário. - ADV: VINICIUS PAYÃO OVIDIO (OAB 166682/SP)
Processo 1001211-74.2016.8.26.0396 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - L.G.R.S. - Diante da certidão
negativa do Sr. Oficial de Justiça (fls. 36), que deixou de intimar o requerente por não o ter encontrado no endereço fornecido
nos autos, considerar-se-á aperfeiçoada a intimação para a audiência realizada na pessoa de seu advogado.Ademais, deverá
o mesmo procurador informar, nos autos, o endereço atualizado da parte, sob pena de presumirem-se válidas as intimações
dirigidas ao endereço que consta da petição inicial (art. 274, parágrafo único, Código de Processo Civil). - ADV: VINICIUS
PAYÃO OVIDIO (OAB 166682/SP)
Processo 1001213-44.2016.8.26.0396 - Embargos à Execução - Liquidação / Cumprimento / Execução - Thiago Garcia
Cardoso - 1.Nos termos dos artigos 320, 321 e 914, § 1º, do Código de Processo Civil, sob pena de indeferimento, emende
o embargante, em 15 (quinze) dias, a petição inicial para:a) corrigir o polo passivo da demanda, no qual deverá constar a
exequente e não a sua representante legal;b) trazer cópias das peças processuais relevantes da ação executiva (procuração da
parte exequente, comprovação da data da juntada do ato citatório aos autos, auto de penhora ou depósito, se já houverem sido
feito, auto de avaliação dos bens penhorados etc...).2.Intime-se. - ADV: EMERSON MESSIAS SANTOS (OAB 279253/SP)
Processo 1001383-16.2016.8.26.0396 - Procedimento Comum - Fixação - Lorena Siviero Miiller - Despacho-Mandado Intimação - Genérico - ADV: PAULA CRISTINA GONZALEZ (OAB 135867/SP)
Processo 1001402-22.2016.8.26.0396 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Ermelindo Ronzani - Vitorino Ronzani
- - Idalina Ronzani - - Maria Helena Ronzani - - Andreia Aparecida Ronzani - - Marcos Rogério Ronzani - - Maria Aparecida
Ronzani - 1.Defiro aos requerentes os benefícios da assistência judiciária.2.Nomeio inventariante o requerente ERMELINDO
RONZANI, independentemente de compromisso.3.Deverá a inventariante, no prazo de 30 (trinta) dias:a) juntar a certidão de
nascimento/casamento dos herdeiros VITORINO RONZANI e ANDREIA APARECIDA RONZANI;b) providenciar o recolhimento
do imposto “causa mortis”, comprovando o protocolo do requerimento administrativo junto ao Posto Fiscal.4. Sem prejuízo do
disposto acima, os herdeiros deverão comparecer em cartório, no prazo de 05 (cinco) dias a fim de lavrar o termo de renúncia à
herança do bem descrito no item “1” de fls. 05. - ADV: EMERSON MESSIAS SANTOS (OAB 279253/SP)
Processo 1001554-70.2016.8.26.0396 - Inventário - Inventário e Partilha - Joélye Perez de Oliveira - 1.Defiro o recolhimento
das custas ao final do processo, antes da homologação da partilha, nos termos do art. 4º, §7º da Lei nº 11.608/2003. Coloquese alerta no sistema. 2.Nomeio inventariante a autora, JOÉLYE PEREZ DE OLIVEIRA, mediante compromisso, que deverá ser
lavrado em cartório no prazo de 10 (dez) dias.3.Deverá o inventariante, no prazo de 30 (trinta) dias, recolher o imposto “causa
mortis” incidente sobre a transmissão dos bens deixados pelo “de cujus” ou apresentar eventual declaração de isenção do
referido imposto, comprovando o protocolo do requerimento administrativo junto ao Posto Fiscal.4.Após o cumprimento integral
do disposto no item “3” acima, dê-se vista dos autos ao Ministério Público.5.Intimem-se. - ADV: DENISE APARECIDA FONSECA
(OAB 82204/SP)
Processo 1001613-58.2016.8.26.0396 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Alimentos - S.L.F.M. - 1.Arbitro alimentos
provisórios à autora no valor equivalente a 1/3 (um terço) do salário mínimo federal, a ser pago pelo réu mensalmente, a contar
da citação.2.Conforme autoriza o artigo 334 do Novo Código de Processo Civil, designo audiência de Conciliação para o dia
03 de agosto de 2016, às 15:45 horas, que será realizada no Centro Judiciário de Soluções de Conflitos e Cidadania CEJUSC,
sito à Rua Campos Sales, 660 Centro Novo Horizonte/SP.Cite-se e intime-se o réu para comparecimento, cientificando-o de
que deverá estar acompanhado de advogado ou representante com poderes para transigir, e caso não tenha condições de
constituir advogado, deverá solicitar à OAB a nomeação gratuita, bem como, caso a tentativa de conciliação reste infrutífera,
será designada audiência de instrução e julgamento, ocasião em que deverá apresentar contestação, bem como comparecer
acompanhada de advogado e de suas testemunhas, no máximo 3 (três), independentemente de prévio depósito do rol e de
intimação, sob pena de revelia.Autorizo o ato nos moldes do artigo 212 e seus parágrafos, do Código de Processo Civil, se
necessário.3.Ficam as partes cientificadas de que o não comparecimento injustificado da autora ou do réu à audiência de
conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até 2% da vantagem econômica
pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado (art. 334, §8º, CPC/2015).4.As partes deverão
observar o disposto no artigo 274, parágrafo único, do Código de Processo Civil.5.Defiro à autora a assistência judiciária.
Anote-se.6.Intime-se pessoalmente a parte autora, na forma representada, e o DD. Representante do Ministério Público. - ADV:
ANDRÉ RODOLFO MAZUCO MANSUR (OAB 343669/SP)
Processo 1001671-61.2016.8.26.0396 - Arrolamento Sumário - Sucessões - Rosinei Aparecida Foreste de Lima - Percio Foreste - - Luís Carlos Foreste - - José Gilberto Foreste - 1.Defiro aos requerentes os benefícios da assistência
judiciária, anote-se.2.Nomeio inventariante a requerente ROSINEI APARECIDA FORESTE DE LIMA, independentemente de
compromisso.3.Deverá a inventariante, no prazo de 30 (trinta) dias:a) esclarecer a razão da juntada dos documentos de fls.
16 e 30;b) juntar certidão negativa de débitos federais e de inscrição na dívida ativa;c) providenciar o recolhimento do imposto
“causa mortis”, comprovando o protocolo do requerimento administrativo junto ao Posto Fiscal. - ADV: FRANCISCO LOURENCO
TORRES OVIDIO (OAB 118541/SP)
Processo 1001712-28.2016.8.26.0396 - Procedimento Comum - Guarda - E.L. - 1.Conforme autoriza o artigo 334 do Novo
Código de Processo Civil, designo audiência de conciliação pelo Centro Judiciário de Soluções de Conflitos e Cidadania CEJUSC, sito à Rua Campos Sales, 660 - Centro - Novo Horizonte/SP, para o dia 26 de agosto de 2016, às 16:00 horas.Citese e intime-se o réu para comparecimento, cientificando-o de que deverá estar acompanhado de advogado ou representante
com poderes para transigir, bem como, caso a tentativa de conciliação reste infrutífera, o prazo de 15 (quinze) dias para
apresentação da contestação, sob pena de revelia, passará a correr da data da audiência.Autorizo o ato nos moldes do artigo
212 e seus parágrafos, do Novo Código de Processo Civil, se necessário.As partes deverão observar o disposto no artigo 274,
parágrafo único, do Novo Código de Processo Civil.Ficam as partes cientificadas de que o não comparecimento injustificado do
autor ou do réu à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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