TJSP 12/07/2016 - Pág. 2016 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 12 de julho de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano IX - Edição 2155
2016
pensões alimentícias em atraso, nos termos da Súmula nº 309 do Colendo Superior Tribunal de Justiça, agora formalizada na
disposição do § 7º do art. 528 do novo Código de Processo Civil, sem prejuízo das demais prestações que se vencerem no curso
desta ação executiva até a data do efetivo pagamento, por se tratar de obrigação de trato sucessivo (artigo 323 do CPC), ou
apresentar, nesse mesmo prazo, comprovação do pagamento ou as justificativas que entenda cabíveis para seu inadimplemento,
sob pena de ser decretada sua prisão civil por até 03 (três) meses, inclusive ser levado a protesto, na forma da lei, a título
executivo judicial que serve de fundamento ao presente cumprimento de sentença. 3-Defiro ao exequente os benefícios da
Assistência Judiciária gratuita. Anote-se.P. e Int. Servirá o presente despacho, por cópia, como mandado. Cumpra-se na forma e
sob as penas da Lei.Intime-se.Osasco, 05 de julho de 2016. - ADV: KLESCIUS BARTKEISCIUS (OAB 230365/SP)
Processo 1002281-70.2014.8.26.0405 - Procedimento Comum - Regulamentação de Visitas - J.S.L. - M.S.F.J. - Fls.114:
defiro, pelo prazo de trinta dias.P.e Int. - ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE RS (OAB 999999/SP), WILDER
EUFRASIO DE OLIVEIRA (OAB 300874/SP)
Processo 1002430-95.2016.8.26.0405 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - E.V.S. - Diante da certidão do oficial
de justiça (fls.35), intime-se a requerente, através da Defensoria Pública do Estado, para que no prazo de cinco dias, informe
o atual endereço do requerido, sob pena de extinção e arquivamento do processo.P.e.Int.Osasco, 04 de julho de 2016. - ADV:
DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE RS (OAB 999999/SP)
Processo 1002552-11.2016.8.26.0405 - Divórcio Litigioso - Dissolução - H.J.S. - J.S.B.R.S. - Vistos.1. Em preparação ao
saneador, concedo às partes o prazo de 10 (dez) dias para que especifiquem as provas que efetivamente pretendem produzir,
justificando sua pertinência.2 . Após, tornem os autos conclusos para saneamento do feito e deferimento das provas que se
mostrarem pertinentes, se não for o caso de julgamento antecipado da lide.P. e int. - ADV: MARIA RITA EVANGELISTA DA CRUZ
SILVA (OAB 86006/SP), CRISTIANE DE ALMEIDA BATISTA (OAB 347707/SP), MARILDA MARIA DE CAMARGO ANDRADE
(OAB 217355/SP)
Processo 1002678-95.2015.8.26.0405 - Cautelar Inominada - DIREITO CIVIL - Penhas Juntas Administracao e Participacoes
Ltda - Lucia Regiane Lyra de Figueiredo e outros - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Diante do Acórdão de fls.
230/231, manifestem-se as partes, no prazo de cinco dias.P.e Int. - ADV: ELIANE BASTOS MARTINS (OAB 301936/SP), EDSON
CARVALHO DOS SANTOS (OAB 38193/SP), SIMONE RODRIGUES COSTA BARRETO (OAB 179027/SP), RUI DE SALLES
OLIVEIRA SANTOS (OAB 174942/SP), MONICA ESPOSITO DE MORAES ALMEIDA RIBEIRO (OAB 107964/SP)
Processo 1003910-11.2016.8.26.0405 - Interdição - Tutela e Curatela - I.C.S.S. - Vistos.1. Recebo o documento de fls.33/108,
como emenda à petição inicial. Providencia a Serventia às devidas anotações.2. Diante do teor da documentação apresentada
e da manifestação favorável por parte do Ministério Público (fls.113/ 116), e também porque este Juízo entende que se trata
realmente de um caso de relevância e urgência, NOMEIO, desde logo, o(a) Sr(a)IRENICE CARDOSO SARAIVA DA SILVA,RG
23.890.080-0 e CPF 133.221.748-67, para exercer o cargo de CURADOR(A) PROVISÓRIO(A) das requeridas, Sr(a). KARINE
CARDOSO DA SILVA E LILIAM CARDOSO DA SILVA, o que faço com fundamento no art. 87 da Lei nº 13.146, de 06.07.2015,
por entender que essa medida se faz premente e indispensável para proteger os interesses destas últimas, inclusive para
garantir sua sobrevivência, por existir indícios nos autos, no momento, que apontam tratar-se de pessoas com deficiência que
necessitam serem assistidas para os exercícios de seus atos negociais e patrimoniais.3. Citem-se as requeridas, por mandado,
com as cautelas de praxe, para, querendo, constituírem Advogado para impugnar o pedido, no prazo de 15 (quinze) dias, a
contar da data da juntado do mandado aos autos, sob pena de ser-lhes nomeado Curador Especial, devendo o Sr. Oficial de
Justiça encarregado do cumprimento da ordem descrever o estado de saúde aparente em que encontrou as interditandas,
consignando inclusive suas impressões pessoais sobre as mesmas, tanto de ordem física, quanto psíquica, notadamente se
demonstram possuir consciência para entender a natureza daquele ato de chamamento ao processo, como também se possuem
condições de se locomoverem, ainda que com o auxílio de terceiros.Oportunamente, se o caso, será designada data para que
as requeridas sejam entrevistadas pessoalmente por este Juízo, em conformidade com o art. 1771 do Código Civil, com a nova
redação que lhe foi dada pela Lei nº 13.146, de 06.07.2015, que, nesta parte, revogou parcialmente o art. 751 do Novo Código de
Processo Civil.4. Sem prejuízo, oficie-se ao IMESC para realização de perícia em relação às pessoas das requeridas, devendo
ser instruído com cópia da manifestação de fls.113/116; não se vislumbrando, no momento, a necessidade de realização de
outras perícias, o que poderá voltar a ser apreciado após a juntada do laudo aqui determinado.Servirá o presente, por cópia
digitada, como mandado.Osasco, 04 de julho de 2016.Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.Intime-se. - ADV: RAFAEL
APARECIDO DOMINGUES (OAB 314701/SP), RICARDO DIONISIO ANDRE DA ROCHA (OAB 288859/SP)
Processo 1004073-88.2016.8.26.0405 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Edna Vieira - Vistas dos autos ao autor
para:( X ) retirar, em 05 dias, o documento expedido pelo Cartório. (mandado levantamento, R$ 4.681,72) - ADV: PRISCILLA
BATISTA DOS SANTOS (OAB 363775/SP)
Processo 1004149-83.2014.8.26.0405 (apensado ao processo 1006640-63.2014.8.26) - Inventário - Inventário e Partilha
- MANUELA DE OLIVEIRA MENDES e outro - RAQUEL DE OLIVEIRA - Fls.181: defiro, pelo prazo de dez dias.P.e Int. - ADV:
ROSIANE VEDOVATTI PELASTRI SANTOS (OAB 97027/SP), JOANA DE ARRUDA (OAB 101972/SP)
Processo 1004315-81.2015.8.26.0405 - Divórcio Litigioso - Dissolução - A.M.S. - L.S.S.J. - Fls.474: defiro, pelo prazo de
trinta dias.P.e Int. - ADV: EMERSON BARBOZA DE ALMEIDA SOARES (OAB 206692/SP), MARCO ALEXANDRE MARINHO
MARCONDES (OAB 295424/SP)
Processo 1004580-49.2016.8.26.0405 - Execução de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - T.Z.M.S. H.G.M.A. - Vistos.1- Recebo a petição de fls. 27/28, como aditamento à inicial. Anote-se.2 - Trata-se de Ação Execução de
Alimentos com fundamento no art. 528 c.c. art. 911, ambos do novo Código de Processo Civil.3-Estando em termos a petição
inicial, cite-se o o devedor, nos termos do artigo 528 c. c. o art. 911, ambos do novo Código de Processo Civil, para, em três
dias, pagar as pensões alimentícias em atraso, nos termos da Súmula nº 309 do Colendo Superior Tribunal de Justiça, agora
formalizada na disposição do § 7º do art. 528 do novo Código de Processo Civil, sem prejuízo das demais prestações que se
vencerem no curso desta ação executiva até a data do efetivo pagamento, por se tratar de obrigação de trato sucessivo (artigo
323 do CPC), ou apresentar, nesse mesmo prazo, comprovação do pagamento ou as justificativas que entenda cabíveis para
seu inadimplemento, sob pena de ser decretada sua prisão civil por até 03 (três) meses, inclusive ser levado a protesto, na
forma da lei, a título executivo judicial que serve de fundamento ao presente cumprimento de sentença. 3-Defiro à exequente os
benefícios da Assistência Judiciária gratuita. Anote-se. - ADV: AIRES BONIFACIO DA SILVA JUNIOR (OAB 317016/SP)
Processo 1004680-38.2015.8.26.0405 - Inventário - Inventário e Partilha - N.B. - M.L.R.J. - - N.B.F. e outros - 1- Arbitro
os honorários do(a) Dr.(a) Assisele Vieira Piteri de Andrade no valor correspondente a 60% do valor da tabela de honorários.
Expeça-se certidão.2- Cientifique-se por carta, o novo advogado nomeado pela Defensoria Pública (fls.118) da nomeação.P.e
Int. - ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE RS (OAB 999999/SP), ASSISELE VIEIRA PITERI DE ANDRADE (OAB
277841/SP), LUIZ CARLOS AVELINO (OAB 82111/SP)
Processo 1004804-84.2016.8.26.0405 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - M.P.S.C. - Aguarde-se o prazo
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