TJSP 13/07/2016 - Pág. 2012 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 13 de julho de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano IX - Edição 2156
2012
Processo 0002201-83.2015.8.26.0407 - Ação Penal - Procedimento Sumaríssimo - Posse de Drogas para Consumo Pessoal
- Justiça Pública - F.G.N. - W.S. - - C.S.X. - C.C.B.M. - - O.L.R. - - D.R.C. - - A.C.R.S. - Vistos.Cumprida a pena imposta, JULGO
EXTINTA A PUNIBILIDADE do sentenciado Francisnei Gomes do Nascimento, qualificado nos autos, nos termos do art. 66,
II, Lei 7210/1984.Não havendo interesse recursal, inclusive do Ministério Público que requereu a extinção, procedam-se as
anotações e comunicações de praxe, considerando o trânsito em julgado na data da ciência pelas partes, certificando-se.Oficiese ao TRE e IIRGD, comunicando a extinção da pena pelo cumprimento.Procedam-se as anotações no sistema SAJPG5.Após,
arquivem-se estes autos.P.R.I. - ADV: LUCIANE MACHADO PARRA (OAB 187974/SP)
Processo 0003556-31.2015.8.26.0407 - Ação Penal - Procedimento Sumaríssimo - Posse de Drogas para Consumo Pessoal
- J.P. - J.Z.A. - J.P. - Vistos.Cumprida a pena imposta, JULGO EXTINTA A PUNIBILIDADE do sentenciado JULIANO ZARPELLON
DE ASSIS, qualificado nos autos, nos termos do art. 66, II, Lei 7210/1984.Não havendo interesse recursal, inclusive do Ministério
Público que requereu a extinção, procedam-se as anotações e comunicações de praxe, considerando o trânsito em julgado na
data da ciência pelas partes, certificando-se.Oficie-se ao TRE e IIRGD, comunicando a extinção da pena pelo cumprimento.
Procedam-se as anotações no sistema SAJPG5.Após, arquivem-se estes autos.P.R.I. - ADV: EDÉLCIO FACCO (OAB 164379/
SP)
JUÍZO DE DIREITO DA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
JUIZ(A) DE DIREITO UDO WOLFF DICK APPOLO DO AMARAL
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ROSA FERRARI KURADOMI ROCHA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0504/2016
Processo 0001422-94.2016.8.26.0407 - Termo Circunstanciado - Posse de Drogas para Consumo Pessoal - J.P. - A.J.O. J.P. - CERTIDÃO - Ato OrdinatórioCertifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário
da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): Vistos. Nos termos da manifestação ministerial, o acusado não faz jus
a transação penal e sursis processual ante os antecedentes criminais. Designo audiência de instrução e julgamento para o dia
10 de agosto de 2016, às 10:0 horas. Expeça-se mandado/carta precatória para citação e intimação do acusado, nos termos dos
artigos 6, 68 e 78, § 1º da Lei nº 909/95, consignando que deverá constiuir defensor, no prazo de dez dias, e, no silêncio, será
nomeado defensor dativo. Intimem-se as testemunhas do rol acusatório e as de defesa eventualmente aroladas. Requisite-se
através do sistema eletrônico (Comunicado n. 43/2014 proceso CPA 2013/097846) nomeação de defensor dativo, observandose que, existindo mais de um acusado, deverá ser requisitado defensor, individual, evitando-se a colidência de intereses e
posibiltando ampla defesa. Cit.Int. Osvaldo Cruz, 08 de junho de 2016.Nada Mais. Osvaldo Cruz, 16 de junho de 2016. Eu, ___,
Celia Regina Do Nascimento Lioto, Escrevente Técnico Judiciário. - ADV: LUCAS RENATO GIROTO (OAB 335409/SP)
Processo 0001422-94.2016.8.26.0407 - Termo Circunstanciado - Posse de Drogas para Consumo Pessoal - J.P. - A.J.O. J.P. - Vistos.Nos termos da manifestação ministerial, aguarde-se a audiência designada a pg. 50.Int. - ADV: LUCAS RENATO
GIROTO (OAB 335409/SP)
Processo 0003872-44.2015.8.26.0407 - Ação Penal - Procedimento Sumaríssimo - Posse de Drogas para Consumo Pessoal
- Justiça Pública - C.E.C. - J.P. - JULGO PROCEDENTE a pretensão punitiva, o que faço para condenar CLAYTON ELIAS
DA COSTA como incurso nas sanções do artigo 28 da Lei nº 11.343/2006, à pena de dois meses de prestação de serviços à
comunidade, a critério do Juízo da Execução Penal, única medida a ser aplicada no caso em exame, notadamente como medida
a despertar o Réu para a reflexão acerca do uso de drogas, sua ilicitude em nosso ordenamento jurídico, bem como levando
em consideração as circunstâncias do fato antes referidas e a reincidência. Com o trânsito em julgado comunique-se para
suspensão dos direitos políticos. Arbitro os honorários do(a) Defensor(a) dativo no máximo da tabela, expedindo-se certidão.
Custa na forma da Lei. Deixo de fixar a verba mínima indenizatória do art. 387, IV, do CPP, pois a questão não foi debatida nos
autos. Publicada em audiência, saem os presentes intimados, inclusive quanto ao prazo recursal. Registre-se. Cumpra-se. ADV: EDUARDO DE SOUZA PONTES (OAB 230181/SP)
Processo 0003872-44.2015.8.26.0407 - Ação Penal - Procedimento Sumaríssimo - Posse de Drogas para Consumo Pessoal
- Justiça Pública - C.E.C. - J.P. - Vistos.Transitada em julgado a sentença, procedam-se as anotações no sistema SAJPG5.
Oficie-se ao T.R.E., IIRGD e expeça-se certidão de honorários, nos termos da sentença.Depreque-se o cumprimento da pena
imposta (dois meses de prestação de serviços em entidade/instituição a ser designada pelo Juízo Deprecado) do sentenciado,
Clayton Elias da Costa, acima qualificado, consignando-se que a precatória permanecerá no Juízo Deprecado até integral
cumprimento, comunicando-se o início do cumprimento pelo réu.SERVIRÁ A PRESENTE DECISÃO POR CÓPIA DIGITALIZADA,
COMO CARTA PRECATÓRIA. - ADV: EDUARDO DE SOUZA PONTES (OAB 230181/SP)
Processo 1002147-66.2016.8.26.0407 - Crimes de Calúnia, Injúria e Difamação de Competência do Juiz Singular - Difamação
- J.P. - J.A.F.F. - J.C.E.S. - Manifeste-se a parte querelante acerca do requerimento ministerial. Prazo: 05 dias. - ADV: CARLOS
JOSE PONCE MORELLI (OAB 312824/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
JUIZ(A) DE DIREITO UDO WOLFF DICK APPOLO DO AMARAL
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ROSA FERRARI KURADOMI ROCHA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0505/2016
Processo 0002014-12.2014.8.26.0407 - Ação Penal - Procedimento Sumaríssimo - Crimes de Trânsito - J.P. - R.R.S. - Manifeste-se a defesa, no prazo de cinco dias, acerca do descumprimento da pena pelo sentenciado e requerimento ministerial
pela aplicação do art. 44, parágrafo 4, CP. - ADV: IRINEU VARGAS (OAB 157210/SP)
Processo 0007089-32.2014.8.26.0407 - Ação Penal - Procedimento Sumaríssimo - Posse de Drogas para Consumo Pessoal
- J.P. - E.H.N. - VistosO sentenciado deixou de cumprir a pena imposta consistente em comparecimento às reuniões do grupo
“Amor Exigente”.Contudo, transitada em julgado a sentença e, intimado não comprovou o cumprimento da pena.Requerimento
ministerial pela aplicação da multa e pela defesa nova audiência admonitória.Decido.Os documentos carreados aos autos pelo
réu não comprovam a impossibilidade de comparecimento às reuniões, observando-se que ciente da determinação judicial
desde outubro/2015, conforme se verifica às fls. 80, 94 e 108. Logo, não há como acolher a tese defensiva, pois o réu não
atendeu às determinações judiciais, e, o tratamento médico teve início em março/2016, não impedindo o comparecimento às
sessões que ocorrem às segundas feiras, no período noturno. Assim, APLICO ao sentenciado Eder Henrique Nunes a pena de
40 dias-multas, no patamar mínimo, com fundamento no artigo 28, § 6º, II, da Lei nº 11.343/2006.Elabore-se cálculo e após vista
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º