TJSP 03/08/2016 - Pág. 2191 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 3 de agosto de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano IX - Edição 2171
2191
sobre a contestação (art. 350 ou 351 do CPC). - ADV: GERSON ROSSI (OAB 96789/SP), DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO
DE SAO PAUOLO/SP (OAB 999/SP)
Processo 1002264-34.2014.8.26.0405 - Procedimento Comum - Regulamentação de Visitas - M.P.S.R.P.O. e outros Fls.143/144: manifestem-se as partes, no prazo de cinco dias.Após, dê-se vista ao Ministério Público. - ADV: LEDA CRISTINA
PARREIRA TOMANIK (OAB 104274/SP)
Processo 1002956-96.2015.8.26.0405 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - F.D.M.S. e outro - A.M.N.S. - 1.
Sendo as partes legítimas e estando devidamente representadas nos autos, como também por estarem preenchidas as condições
da ação e pressupostos processuais atinentes à espécie, DOU O FEITO POR SANEADO.2. Por mostrar-se pertinente, DEFIRO
a produção de prova testemunhal requerida pelos autores, consistente unicamente no depoimento pessoal do réu, já que foi a
única prova requerida até o momento.Determino, pois, a expedição de carta precatória à Comarca de Pio IX-PI, para colheita do
depoimento pessoal do réu.3. Com o retorno da carta precatória, devidamente cumprida, estará encerrada a fase de instrução,
após o que as partes serão intimadas para apresentarem seus memoriais de alegações finais. - ADV: GLEYSENY RODRIGUES
DE OLIVEIRA (OAB 8497/PI), AMANDA APARECIDA RODRIGUES PLACIDO (OAB 173584/SP)
Processo 1003910-11.2016.8.26.0405 - Interdição - Tutela e Curatela - I.C.S.S. - Vistas dos autos ao autor para:( X )
manifestarem-se, em 05 dias, sobre a(s) resposta(s) ao(s) ofício(s) juntado(s) aos autos (fls. 125 e 127). - ADV: RAFAEL
APARECIDO DOMINGUES (OAB 314701/SP), RICARDO DIONISIO ANDRE DA ROCHA (OAB 288859/SP)
Processo 1005493-65.2015.8.26.0405 - Inventário - Inventário e Partilha - SEBASTIÃO SILVA - ILMA APARECIDA DA SILVA
- Vistas dos autos ao autor para:( X ) CTL Engenharia Ltda, retirar, em 05 dias, o documento expedido pelo Cartório (mandado
de levantamento R$ 176.898,70). - ADV: RENATO CORREIA DE LIMA (OAB 321182/SP)
Processo 1005663-37.2015.8.26.0405 - Interdição - Tutela e Curatela - I.P.P. - Isto posto, JULGO PROCEDENTE a presente
ação de Curatela, a fim de reconhecer a qualidade de relativamente incapaz do requerido E. de P., devido ao transtorno mental
que o acomete (“Transtorno Delirante Orgânico tipo Esquizofrênico”), de caráter permanente, não se mostrando, por isso, capaz
de exprimir conscientemente sua vontade, daí porque nomeio-lhe como Curadora definitiva sua esposa, I.P. de P., qualificada nos
autos, que deverá prestar compromisso nos autos, a fim de que esta última passe a representá-lo tão somente na administração
e gerenciamento de seus bens e não propriamente quanto à sua pessoa, a qual terá preservada sua capacidade civil para casarse ou constituir união estável, exercer direitos sexuais e reprodutivos, decidir sobre seu planejamento familiar, conservar sua
fertilidade, exercer seus direitos à convivência familiar e comunitária, como também seus direitos à guarda, tutela, curatela e
adoção, como assegurado por lei, podendo ainda realizar isoladamente atividades laborativas mais simples e que não requeiram
esforço intelectual ou responsabilidade perante terceiros, como também carregar consigo pequenas quantias de dinheiro para
suas necessidades triviais, inclusive transporte, sendo-lhe vedado apenas a realização de atividades executivas que possam
expor à ruína de seu patrimônio, como a compra e venda de bens imóveis ou móveis de alto valor, a administração e/ou utilização
contas bancárias ou cartões de crédito, o que faço com fundamento nos arts. 4º, III, 1.767, I, 1.772 e 1.782, todos do Código
Civil e arts. 487, I e 914, parágrafo 2º, ambos do novo Código de Processo Civil.9. Não estão sujeitos à curatela, ao menos por
ora, bens móveis ou imóveis de valor significativo no patrimônio do curatelado, tanto que foi requerida inclusive a concessão
dos benefícios da Assistência Judiciária Gratuita, ficando o curador, por isso, dispensado do compromisso de especialização de
hipoteca legal, mesmo porque presumida a idoneidade deste último, diante da qualidade que possui de esposa do curatelado
e também por ter se disposto espontaneamente a assumir tal encargo.Deverá, no entanto, guardar todos os comprovantes
de despesas que porventura venha a fazer em nome do curatelado, posto que, a qualquer momento, poderá ser-lhe exigida
a prestação de contas por qualquer das pessoas interessadas ou mesmo pelo Ministério Público, se necessário (art. 84, § 4º,
da Lei nº 13.146, de 06.07.2015).10. Em obediência ao disposto no artigo 755, § 3º do NCPC, inscreva-se a presente decisão,
expedindo-se o competente mandado ao Cartório de Registro de Pessoas Naturais onde estão assentados os registros civis da
requerida e publiquem-se os editais de praxe, na forma prescrita em lei. Arbitro os honorários advocatícios do I. Dr. Defensor da
autora (fls. 08) no valor de 100% (cem por cento), conforme Tabela do Convênio Defensoria/OAB Após o trânsito em julgado,
feitas as devidas anotações e comunicações e cumpridas integralmente as determinações contidas acima, expeça-se a certidão
de honorários e arquivem-se os autos. - ADV: ADILSON LUCIO SILVA (OAB 145780/SP)
Processo 1005735-87.2016.8.26.0405 - Procedimento Comum - Investigação de Paternidade - M.M.S. - C.D.M. e outro Vistas dos autos ao autor para:( X ) manifestar-se, em 15 dias, sobre a contestação (art. 350 ou 351 do CPC). - ADV: WILLIAN
SANTOS DIAS (OAB 38606/BA), DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE RS (OAB 999999/SP)
Processo 1005853-97.2015.8.26.0405 - Inventário - Inventário e Partilha - Luzinete Florêncio da Silva - Pedro Henrique Silva
de Souza e outros - Junte-se aos autos, no prazo de cinco dias, certidão de objeto e pé do processo 1012072-92.2016. - ADV:
JOSÉ RENATO COYADO (OAB 157979/SP)
Processo 1005990-79.2015.8.26.0405 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - R.S.B. - S.R.S.B. - Diante da
certidão do Oficial de Justiça às fls. 87, intime-se o advogado do requerido (fls. 25), por carta, para que no prazo de cinco dias,
informa o atual endereço de seu cliente.Sem prejuízo, oficie-se ao CAEX solicitando o atual endereço do requerido. - ADV:
RAUL ESTRELA MACHADO (OAB 37174/BA), EDUARDO GOUVEA MENDONCA (OAB 54733/SP)
Processo 1006000-89.2016.8.26.0405 - Execução de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - A.B.P. - Vistas
dos autos ao autor para:( X ) ciência do documento expedido pelo Cartório.(oficio, fls. 55) - ADV: VIVALDO TADEU CAMARA
(OAB 87709/SP)
Processo 1006370-39.2014.8.26.0405 - Procedimento Comum - Guarda - E.F.A. - DESPACHO MANDADO ANDAMENTO AO
FEITO ART.485 DO NCPC - ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE RS (OAB 999999/SP)
Processo 1006883-07.2014.8.26.0405 - Procedimento Comum - Guarda - V.G.S. - Vistos.O feito está paralisado há mais
de trinta dias, devido à inércia da autora.Intimada a dar andamento ao feito, a autora permaneceu indiferente, não obstante
constasse da última intimação, feita por meio de mandado (fls.84), as advertências sobre as consequências que o seu silêncio
acarretaria.Revogo a guarda provisória concedida a fls.14.Posto isso, julgo extinto o processo relativo à ação proposta, nos
termos do artigo 485, inciso III do novo CPC.Dê-se vista ao Ministério Público.Arquivem-se os autos, oportunamente, observadas
as formalidades legais.P.R.I.C. - ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE RS (OAB 999999/SP)
Processo 1007454-41.2015.8.26.0405 - Procedimento Comum - Revisão - P.P.H.F.O. - A.C.H. - Reitere-se os ofícios
expedidos às fls. 121/122 consignando o prazo de cinco dias, para resposta sob pena de desobediência, instruindo com cópias
de fls. 121/122, o qual deverá ser encaminhado por AR. - ADV: KATIA CRISTINA FONSECA COELHO (OAB 265364/SP),
ANTONIO BENVENUTTI ARRIVABENE (OAB 83086/SP)
Processo 1009530-38.2015.8.26.0405 - Execução de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - R.P.N. - T.P.M.S.
- A.I.N. - Ato Ordinatório - Formulário - ADV: MARIA HILDA FERNANDES VIEIRA (OAB 361188/SP), DEFENSORIA PÚBLICA DO
ESTADO DE RS (OAB 999999/SP)
Processo 1009530-38.2015.8.26.0405 - Execução de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - R.P.N. Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º