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TJSP - Disponibilização: terça-feira, 9 de agosto de 2016 - Página 1925

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TJSP 09/08/2016 - Pág. 1925 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 09/08/2016 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 9 de agosto de 2016

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano IX - Edição 2175

1925

Processo 1000367-61.2014.8.26.0666 - Procedimento Comum - Aposentadoria por Idade (Art. 48/51) - PALMIRA JOANA
ARANHA CARRARI - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Vistos.Cumpra-se o acórdão.Requeiram as partes
o que mais de direito.Nada sendo requerido, ao arquivo.Intime-se. - ADV: AMÓS JOSÉ SOARES NOGUEIRA (OAB 321584/SP),
CARLOS ALBERTO FERRI (OAB 331264/SP)
Processo 1000470-05.2013.8.26.0666 - Procedimento Comum - Pensão por Morte (Art. 74/9) - CESAR DE SOUZA MELO Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - jose ricardo nasr - Vistas dos autos ao autor para: Para melhor adequação de dia,
horário e utilização da sala de perícias, foi redesignada para o dia 26 DE AGOSTO DE 2016, ÀS 09:00 HORAS a perícia médica
a ser realizada pelo Dr. José Ricardo Nasr. - ADV: GESLER LEITÃO (OAB 201023/SP), CRISTIANE KEMP PHILOMENO (OAB
223940/SP)
Processo 1000503-92.2013.8.26.0666 - Procedimento Sumário - Auxílio-Doença Previdenciário - MARIA MAGDALENA DOS
SANTOS RAMOS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Tendo em vista os depósitos efetuados, expeçam-se
alvarás com validade de 180 dias.Oportunamente, arquivem-se os autos.Int. - ADV: WANDERLEY LUIS DA SILVA (OAB 325006/
SP), AMÓS JOSÉ SOARES NOGUEIRA (OAB 321584/SP)
Processo 1000655-43.2013.8.26.0666 - Procedimento Comum - Rural (Art. 48/51) - LUZIA DA SILVA - Instituto Nacional
do Seguro Social - INSS - Vistos.Cumpra-se o acórdão.Intime-se o INSS para apresentação dos cálculos e valores devidos ao
autor, adotando o procedimento conhecido como “execução invertida”.Intime-se. - ADV: CLÉA REGINA SABINO DE SOUZA
(OAB 263355/SP)
Processo 1000897-65.2014.8.26.0666 - Procedimento Comum - Aposentadoria por Idade (Art. 48/51) - ANTÔNIO FERREIRA
- INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS - Vistos.Cumpra-se o acórdão.Intime-se o INSS para apresentação
dos cálculos e valores devidos ao autor, adotando o procedimento conhecido como “execução invertida”.Intime-se. - ADV:
ANGELICA FORÇA LAMBORGHINI (OAB 342944/SP), CARLOS ALBERTO FERRI (OAB 331264/SP), AMÓS JOSÉ SOARES
NOGUEIRA (OAB 321584/SP)
Processo 1001218-32.2016.8.26.0666 - Procedimento Comum - Auxílio-Doença Previdenciário - Donizete Antonio de Oliveira
- Instituto Nacional do Seguro Social - Inss - jose ricardo nasr - Vistas dos autos ao autor para: Para melhor adequação de dia,
horário e utilização da sala de perícias, foi redesignada para o dia 26 DE AGOSTO DE 2016, ÀS 09:00 HORAS a perícia médica
a ser realizada pelo Dr. José Ricardo Nasr. - ADV: ANA LUCIA ALVES DE SÁ SOARES (OAB 322703/SP)
Processo 1001389-86.2016.8.26.0666 - Procedimento Comum - Auxílio-Doença Previdenciário - Cleoginaldo de Araujo Silva
- Instituto Nacional do Seguro Social - Inss - jose ricardo nasr - Vistas dos autos ao autor para: Para melhor adequação de dia,
horário e utilização da sala de perícias, foi redesignada para o dia 26 DE AGOSTO DE 2016, ÀS 09:30 HORAS a perícia médica
a ser realizada pelo Dr. José Ricardo Nasr. - ADV: ANA LUCIA ALVES DE SÁ SOARES (OAB 322703/SP)
Processo 1001438-30.2016.8.26.0666 - Procedimento Comum - Auxílio-Doença Previdenciário - Benedito Rodrigues - de
Instituto Nacional do Seguro Social - Inss - jose ricardo nasr - Vistas dos autos ao autor para: Para melhor adequação de dia,
horário e utilização da sala de perícias, foi redesignada para o dia 26 DE AGOSTO DE 2016, ÀS 09:30 HORAS a perícia médica
a ser realizada pelo Dr. José Ricardo Nasr. - ADV: ANA LUCIA ALVES DE SÁ SOARES (OAB 322703/SP)
Processo 1001559-29.2014.8.26.0666 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - MUNICÍPIO DE ENGENHEIRO COELHO - JOAQUIM
ANTONIO NETO - Manifeste-se o autor em termos de prosseguimento. - ADV: AMARO FRANCO NETO (OAB 267987/SP)
Processo 1001674-79.2016.8.26.0666 - Procedimento Comum - Averbação/Cômputo/Conversão de tempo de serviço
especial - Gilson de Sa - INSS - Instituto Nacional do Seguro Social - Vistos.Concedo a gratuidade processual. Anote-se.
Indefiro a tutela postulada pois, em que pesem as alegações do demandante, os documentos trazidos aos autos, produzidos
unilateralmente, não evidenciam, desde logo, a probabilidade do direito invocado.Tendo em vista o fato de se tratar de ação
envolvendo litígio que não admite autocomposição, deixo de designar audiência de conciliação ou mediação (artigo 334, §4º,
inciso II, do CPC).Cite-se o réu pessoalmente, expedindo-se carta precatória. O prazo para contestação (de trinta dias úteis
artigo 183 do CPC) será contado nos termos do que prevê o artigo 231 do CPC. A ausência de contestação implicará revelia e
poderá ensejar a presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. A presente citação é acompanhada
de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos.Tratando-se de processo
eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC, fica vedado o exercício da faculdade prevista no
artigo 340 do CPC. Decorrido o prazo para contestação, intime-se a parte autora para que, no prazo de quinze dias úteis,
apresente manifestação (oportunidade em que: I havendo revelia, deverá informar se quer produzir outras provas ou se deseja
o julgamento antecipado; II havendo contestação, deverá se manifestar em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação
de provas relacionadas a eventuais questões incidentais; III em sendo formulada reconvenção com a contestação ou no seu
prazo, deverá a parte autora apresentar resposta à reconvenção). Decorrido o prazo da réplica, intimem-se as partes para
que especifiquem, no prazo comum de cinco dias, as provas que efetivamente pretendem produzir, justificando seu alcance
e pertinência, sob pena de indeferimento.Em seguida, tornem conclusos.Int. - ADV: CLÉA REGINA SABINO DE SOUZA (OAB
263355/SP)
Processo 1002277-60.2013.8.26.0666 - Procedimento Comum - Aposentadoria por Idade (Art. 48/51) - NELSA APARECIDA
FERNANDES CABRAL - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS - Vistos.Cumpra-se o acórdão.Intime-se o INSS
para apresentação dos cálculos e valores devidos ao autor, adotando o procedimento conhecido como “execução invertida”.
Intime-se. - ADV: AMÓS JOSÉ SOARES NOGUEIRA (OAB 321584/SP), CARLOS ALBERTO FERRI (OAB 331264/SP)
Processo 1002503-65.2013.8.26.0666 - Procedimento Comum - Aposentadoria por Idade (Art. 48/51) - Maria Helena Cardoso
- INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS - Vistos.Cumpra-se o acórdão.Intime-se o INSS para apresentação dos
cálculos e valores devidos ao autor, adotando o procedimento conhecido como “execução invertida”.Intime-se. - ADV: CARLOS
ALBERTO FERRI (OAB 331264/SP), AMÓS JOSÉ SOARES NOGUEIRA (OAB 321584/SP)
Processo 1002994-72.2013.8.26.0666 - Procedimento Comum - Aposentadoria por Idade (Art. 48/51) - Durvalina Rosa De
Jesus dos Santos - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS - Vistos.Cumpra-se o acórdão.Requeiram as partes o
que mais de direito, nada sendo requerido, ao arquivo.Intime-se. - ADV: AMÓS JOSÉ SOARES NOGUEIRA (OAB 321584/SP),
CARLOS ALBERTO FERRI (OAB 331264/SP)
Processo 1002995-57.2013.8.26.0666 - Procedimento Comum - Aposentadoria por Idade (Art. 48/51) - MARIA DE FÁTIMA
BARBOSA DE OLIVEIRA MORAES - Vistos. Recebo o recurso de apelação de fls. 84/90 nos seus regulares efeitos. Intimese o(a) recorrido(a) para apresentar contra-razões, se assim desejar, no prazo legal. Após o decurso do prazo, com ou sem o
oferecimento das contra-razões, remetam-se os autos ao E. Tribunal competente. Int. - ADV: AMÓS JOSÉ SOARES NOGUEIRA
(OAB 321584/SP), CARLOS ALBERTO FERRI (OAB 331264/SP)
Processo 1002995-57.2013.8.26.0666 - Procedimento Comum - Aposentadoria por Idade (Art. 48/51) - MARIA DE FÁTIMA
BARBOSA DE OLIVEIRA MORAES - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Vistos.Cumpra-se o acórdão.Intimese o INSS para apresentação dos cálculos e valores devidos ao autor, adotando o procedimento conhecido como “execução
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