TJSP 12/08/2016 - Pág. 2716 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 12 de agosto de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano IX - Edição 2178
2716
RELAÇÃO Nº 0705/2016
Processo 0003208-45.2016.8.26.0482 (processo principal 1007550-53.2014.8.26) - Cumprimento de sentença - Sistema
Remuneratório e Benefícios - KIKUKO FUTEMA NAKAMURA - FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Vistos.1 Intime-se à Fazenda Estadual acerca das informações prestadas pela parte exequente para fins do cumprimento da obrigação
de fazer (apostilamento).2 - Deverá o exequente aguardar o cumprimento da obrigação de fazer, para apuração do valor devido
e posterior execução de sentença.Int. - ADV: FÁBIO CEZAR TARRENTO SILVEIRA (OAB 210478/SP), DIRCE FELIPIN NARDIN
(OAB 72977/SP)
Processo 0003209-30.2016.8.26.0482 (processo principal 1002627-81.2014.8.26) - Cumprimento de sentença - Sistema
Remuneratório e Benefícios - ORDALIA HUSS - FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Vistos.1 - Intime-se à
Fazenda Estadual acerca das informações prestadas pela parte exequente para fins do cumprimento da obrigação de fazer
(apostilamento).2 - Deverá o exequente aguardar o cumprimento da obrigação de fazer, para apuração do valor devido e
posterior execução de sentença.Int. - ADV: FÁBIO CEZAR TARRENTO SILVEIRA (OAB 210478/SP), JONATHAN DA SILVA
CASTRO (OAB 277910/SP), SANDRO MARCELO PARIS FRANZOI (OAB 227753/SP)
Processo 0003228-36.2016.8.26.0482 (processo principal 1000713-79.2014.8.26) - Cumprimento de sentença - Sistema
Remuneratório e Benefícios - QUITERIA DE OLIVEIRA - FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Vistos.1 - Intimese à Fazenda Estadual acerca das informações prestadas pela parte exequente para fins do cumprimento da obrigação de
fazer (apostilamento).2 - Deverá o exequente aguardar o cumprimento da obrigação de fazer, para apuração do valor devido
e posterior execução de sentença.Int. - ADV: FÁBIO CEZAR TARRENTO SILVEIRA (OAB 210478/SP), RODRIGO MANOEL
CARLOS CILLA (OAB 200103/SP), JONATHAN DA SILVA CASTRO (OAB 277910/SP)
Processo 0003236-13.2016.8.26.0482 (processo principal 1006536-34.2014.8.26) - Cumprimento de sentença - Sistema
Remuneratório e Benefícios - MARCIA REGINA DE OLIVEIRA - FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Vistos.1 Intime-se à Fazenda Estadual acerca das informações prestadas pela parte exequente para fins do cumprimento da obrigação
de fazer (apostilamento).2 - Deverá o exequente aguardar o cumprimento da obrigação de fazer, para apuração do valor devido
e posterior execução de sentença.Int. - ADV: DIRCE FELIPIN NARDIN (OAB 72977/SP), FÁBIO CEZAR TARRENTO SILVEIRA
(OAB 210478/SP)
Processo 0025173-16.2015.8.26.0482 (processo principal 1004120-93.2014.8.26) - Cumprimento de sentença - Assistência
Médico-Hospitalar - CAIXA BENEFICENTE DA POLICIA MILITAR - - ASSOCIAÇÃO CRUZ AZUL DE SÃO PAULO - Vistos.Por
ora, aguarde-se a manifestação do exequente como determinado nos autos principais (pág. 192)Int. - ADV: MARIANA SERRANO
GOLTZMAN (OAB 290632/SP), MATILDE REGINA MARTINES COUTINHO (OAB 88494/SP), DIRCE FELIPIN NARDIN (OAB
72977/SP), MARIA MANUELA FERREIRA DA FONSECA (OAB 195407/SP), FERNANDO HOMERO CHAMIM (OAB 146058/SP)
Processo 1000770-29.2016.8.26.0482 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Sistema Remuneratório e Benefícios Lucineide Catarina de Souza Ferreira - Em réplica, manifeste-se a parte contrária no prazo de 05 (cinco) dias. - ADV: CASSIA
CRISTINA DE PAULA BRAGATO (OAB 124414/SP), ROBERTO XAVIER DA SILVA (OAB 77557/SP)
Processo 1001521-50.2015.8.26.0482 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Gratificação Incorporada / Quintos e
Décimos / VPNI - Cláudio Henrique Torres dos Santos - Fazenda Pública Municipal de Presidente Prudente - Vistos.1 Recebo
o recurso inominado no duplo efeito.2 Intime-se o recorrido para contrarrazões, dentro do prazo legal.3 Após, com ou sem
manifestação do recorrido, remetam-se os autos ao Egrégio Colégio Recursal.Int. - ADV: LUZIMAR BARRETO DE FRANÇA
JUNIOR (OAB 161674/SP), SONIA CRISTINA DIAS SOUSA (OAB 117865/SP)
Processo 1002167-94.2014.8.26.0482 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Contrato Temporário de Mão de Obra
L 8.745/1993 - RAFAEL THIAGO BESSA - FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Vistos.Certifique a serventia
sobre a tempestividade do recurso inominado apresentado pela Fazenda Estadual, bem como quanto ao trânsito em julgado em
relação à parte autora.Int. - ADV: MARCELO VICTÓRIA IAMPIETRO (OAB 169230/SP), SANDRO MARCELO PARIS FRANZOI
(OAB 227753/SP)
Processo 1002627-81.2014.8.26.0482 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Sistema Remuneratório e Benefícios ORDALIA HUSS - FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO - VISTOS.Tendo o exequente iniciado o cumprimento
de sentença, proceda a serventia a extinção destes autos, com as devidas anotações. Int. - ADV: FÁBIO CEZAR TARRENTO
SILVEIRA (OAB 210478/SP), SANDRO MARCELO PARIS FRANZOI (OAB 227753/SP), JONATHAN DA SILVA CASTRO (OAB
277910/SP)
Processo 1003489-81.2016.8.26.0482 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Tratamento Médico-Hospitalar - Luiz
Augusto Fernandes - Estado de São Paulo - Em réplica, manifeste-se a parte contrária no prazo de 05 (cinco) dias. - ADV:
JULIANA CRISTINA LOPES (OAB 189590/SP), EDUARDO MENDES BARBOSA (OAB 269863/SP)
Processo 1003621-12.2014.8.26.0482 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Sistema Remuneratório e Benefícios
- CONCEIÇÃO APARECIDA RUZZA DE SIQUEIRA - FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO - VISTOS.Tendo o
exequente iniciado o cumprimento de sentença, proceda a serventia a extinção destes autos, com as devidas anotações. Int. ADV: FÁBIO CEZAR TARRENTO SILVEIRA (OAB 210478/SP), DIRCE FELIPIN NARDIN (OAB 72977/SP)
Processo 1004853-88.2016.8.26.0482 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Regime Estatutário - Rodrigo Tommazelli
- Vistos.1 - Do pedido de gratuidade da justiça:O pedido deve ser indeferido.À teor do artigo 98 do Novo Código de Processo
Civil “a pessoa natural ou jurídica, brasileira ou estrangeira, com insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas
processuais e os honorários advocatícios tem direito à gratuidade da justiça, na forma da lei”.Contudo, o artigo 5º, LXXIV, da CF,
dispõe que: “O Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos”.Assim, a
partir da promulgação da Constituição Federal de 1988, há necessidade de que a parte que requer a concessão dos benefícios da
gratuidade da justiça demonstre a alegada insuficiência de recursos, não sendo mais suficiente simples declaração de pobreza.
No caso presente, observa-se que a parte autora percebe vencimentos a fazer frente à contida despesa deste processo.Por
oportuno, em recente julgado de agravo de instrumento, a 33ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo
proferiu decisão valendo a transcrição da seguinte ementa:”JUSTIÇA GRATUITA DECLARAÇÃO DE POBREZA - EXIGÊNCIA DE
COMPROVAÇÃO EXPRESSA, NOS TERMOS DO ART. 5º LXXIV DA CF ELEMENTOS TRAZIDOS NÃO PERMITEM AUFERIR
A IMPOSSIBILIDADE FINANCEIRA DO RECORRENTE AGRAVO DE INSTRUMENTO NÃO PROVIDO” (TJSP, 33ª Câmara de
Direito Privado, Ag. Inst. 2043237-94.2016.8.26.0000, rel. designado Luiz Eurico, julg. 28/03/16, reg. 08/04/16).INDEFIRO,
assim, o pedido de gratuidade da justiça.2 - Depreende-se do objeto da ação que a designação de audiência de conciliação é
ato inócuo, razão pela qual, deixo de designar audiência de conciliação.3 - Considerando que o artigo 7º, da Lei nº 12.153/2009,
dispõe que a ré deverá ser intimada da audiência de conciliação com antecedência mínima de trinta (30) dias, oportunidade final
para apresentar a documentação de que disponha para o esclarecimento da causa e, para evitar supressão do prazo mínimo
para resposta do ente público, concedo o prazo de 30 (trinta) dias para que a requerida apresente contestação.4 - Cite-se e
intimem-se, observando-se que os prazos processuais serão contados em dias corridos, nos termos do Comunicado Conjunto
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º