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TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 17 de agosto de 2016 - Página 1569

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TJSP 17/08/2016 - Pág. 1569 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 17/08/2016 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 17 de agosto de 2016

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano IX - Edição 2181

1569

Processo 0002280-14.2016.8.26.0347 (processo principal 1003571-03.2014.8.26) - Cumprimento de Sentença contra a
Fazenda Pública - Ana Júlia Gomes - - Pedro Henrique Gomes - INSS- Instituto Nacional do Seguro Social - Ante o exposto,
JULGO PROCEDENTE a impugnação ao cumprimento de sentença, acolhendo o cálculo do impugnante, no valor total de R$
8.224,42 (oito mil, duzentos e vinte e quatro reais e quarenta e dois centavos). Ante a sucumbência, condeno os impugnados ao
pagamento de honorários advocatícios, que fixo por equidade (artigo 85, § 8º, NCPC) em R$ 880,00 (oitocentos e oitenta reais),
devendo ser observado o disposto no artigo 98, § 3º do NCPC.P.R.I.C.Matao, 11 de agosto de 2016. - ADV: MARIA APARECIDA
DE OLIVEIRA (OAB 280330/SP), DAVID NUNES (OAB 226919/SP), RIVALDIR D’APARECIDA SIMIL (OAB 172180/SP)
Processo 0002487-13.2016.8.26.0347 (processo principal 1001647-54.2014.8.26) - Cumprimento de Sentença contra a
Fazenda Pública - Aposentadoria por Invalidez - FERNANDO LOPES DA SILVA - Instituto Nacional do Seguro Social - Em
face da impugnação apresentada pelo Instituto/réu, fls. 19/32, manifeste-se o autor, no prazo de quinze dias. - ADV: ELIAS
EVANGELISTA DE SOUZA (OAB 250123/SP), RIVALDIR D’APARECIDA SIMIL (OAB 172180/SP)
Processo 0002726-17.2016.8.26.0347 (processo principal 1001127-26.2016.8.26) - Cumprimento de sentença - Custeio de
Assistência Médica - Prefeitura Municipal de Matão - Alessandra Cristina Gregório - Vistos.Nos termos do artigo 916, § 7º, do
Código de Processo Civil, o parcelamento proposto só é cogente no procedimento de execução de título extrajudicial, sendo
que, no cumprimento de sentença, condiciona-se à aceitação do credor.Dessarte, sem prejuízo da possibilidade da executada
continuar a realizar pagamentos parciais até a integral satisfação do débito exequendo, faculto ao exequente manifestação em
termos de prosseguimento.Intime-se. - ADV: SERGIO GOMES DE DEUS (OAB 293185/SP), FÁBIO CÉSAR TRABUCO (OAB
183849/SP)
Processo 0002960-96.2016.8.26.0347 (processo principal 0007724-67.2012.8.26) - Cumprimento de sentença - AuxílioReclusão (Art. 80) - Victor Hugo Teodoro dos Santos - Instituto Nacional do Seguro Social Inss - V i s t o s.Dê-se vista dos
autos ao Ministério Público.Int. - ADV: GIOVANA CRISTINA CORTES (OAB 256378/SP), MARGHERITA DE CASSIA PIZZOLLI
GARCIA BRANDES (OAB 172814/SP)
Processo 1000064-97.2015.8.26.0347 - Procedimento Comum - Aposentadoria por Invalidez - Zenilda Creuza do Nascimento
- Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Em face dos cálculos de liquidação apresentados pelo Instituto/réu, fls. 141/143,
manifeste-se a autora, no prazo de quinze dias. - ADV: ELIAS EVANGELISTA DE SOUZA (OAB 250123/SP), RIVALDIR
D’APARECIDA SIMIL (OAB 172180/SP)
Processo 1000670-62.2014.8.26.0347 - Procedimento Comum - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Ederson Francelino Rocha INSS- INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - Vistos.Aguarde-se por mais sessenta dias.Intime-se. - ADV: RIVALDIR
D’APARECIDA SIMIL (OAB 172180/SP), DAVID NUNES (OAB 226919/SP), MARIA APARECIDA DE OLIVEIRA (OAB 280330/
SP)
Processo 1001069-91.2014.8.26.0347 - Procedimento Comum - RMI - Renda Mensal Inicial, Reajustes e Revisões
Específicas - JOÃO MARTINS RIBEIRO - INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL - Vistos.Manifeste-se o autor sobre o
recurso de apelação interposto pelo Instituto/réu, fls. 377/409, atentando-se para o prazo previsto no artigo 1.010, parágrafo 1º,
do NCPC.Int.. - ADV: HELEN CARLA SEVERINO (OAB 221646/SP), CARLOS AUGUSTO BIELLA (OAB 124496/SP), RIVALDIR
D’APARECIDA SIMIL (OAB 172180/SP)
Processo 1001674-66.2016.8.26.0347 - Ação Civil Pública - Improbidade Administrativa - Ministério Público do Estado de
São Paulo - Julio Cesar Montezor - - Jose Nildo da Silva - Vistos.Dê-se ciência às partes acerca do expediente oriundo da
Egrégia Superior Instância (fls. 911/917 - concedido o efeito suspensivo para limitar a liminar deferida, ficando mantido o decreto
de indisponibilidade dos bens do agravante, mas suspendendo-se a decisão no tocante à determinação de bloqueio sobre
a integralidade do imóvel matrícula nº 4.195, respeitando-se a meação da esposa, determinando-se o desbloqueio total dos
valores efetuados nas contas corrente/poupança em nome do requerido).Desse modo, expeça-se mandado de levantamento
judicial em favor do requerido Júlio César Montrezor dos depósitos de fls. 304 (R$ 6.096,47) e fls. 308 - (R$ 2.682,06). Quanto
ao imóvel, objeto da matrícula nº 283/287 (fls. 283/287), verifica-se que não houve penhora, apenas pesquisa no sistema ARISP.
No mais, cumpra-se conforme determinado a fls. 909.Int. - ADV: MARCELO EDUARDO VITURI LANGNOR (OAB 223284/SP),
MEIRI LUCI VIEIRA FERNANDES (OAB 95940/SP), CARLA DE BARROS BOTELHO (OAB 345725/SP)
Processo 1001704-04.2016.8.26.0347 - Procedimento Comum - Anulação de Débito Fiscal - Mário José de França - Fazenda
do Estado de São Paulo - - Departamento Estadual de Trânsito Detran - Vistos.Manifeste-se a requerida sobre o recurso
de apelação interposto pelo requerente, fls. 113/120, atentando-se para o prazo previsto no artigo 1.010, parágrafo 1º, do
NCPC. Oportunamente, remetam-se os autos ao EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO, com nossas
homenagens.Int.. - ADV: MARCIO JOSE ROSSATO ALVARES (OAB 263956/SP), JOAO LUIS FAUSTINI LOPES (OAB 111684/
SP), JOSE THOMAZ PERRI (OAB 137733/SP)
Processo 1001936-50.2015.8.26.0347 - Procedimento Comum - Aposentadoria por Invalidez - Veralucia Mitonho dos Reis
Silva - Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) - Vistos.Manifestem-se as partes, no prazo de quinze dias, sobre o ofício de
fls. 201/209, observando a necessidade de demonstração da qualidade de segurado, considerando que, conforme laudo de fls.
131, a incapacidade teve início em fevereiro de 2016, posteriormente à data do requerimento administrativo (17/09/2014, cf. fls.
33).Intime-se. - ADV: RIVALDIR D’APARECIDA SIMIL (OAB 172180/SP), ELIAS EVANGELISTA DE SOUZA (OAB 250123/SP)
Processo 1003410-22.2016.8.26.0347 - Procedimento Comum - Benefícios em Espécie - Ana Paula Severino Stenle Instituto Nacional do Seguro Social - Vistos.Considerando o custo necessário à realização da perícia, bem como que conta dos
autos o laudo de fls. 59/66, produzido em outra ação previdenciária, postergo a análise da necessidade de produção de prova
pericial.Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, bem como
considerando o ofício arquivado na serventia, por intermédio do qual o Instituto/réu declarou seu desinteresse na realização de
audiência prévia de conciliação, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC,
art.139, VI, do CPC).Depreque-se a citação do Instituto/réu para contestar o feito, no prazo de 30 (trinta) dias úteis, devendo
manifestar-se sobre o laudo de fls. 59/66.Intime-se. - ADV: ARNALDO SEBASTIAO MORETTO (OAB 50740/SP), ANTONIO
APARECIDO GROSSO (OAB 79812/SP)
Processo 1003600-19.2015.8.26.0347 - Procedimento Comum - Aposentadoria por Tempo de Serviço (Art. 52/4) - Carlos
Roberto Rosa - Instituto Nacional de Seguro Social - INSS - Vistos.Manifeste-se o autor sobre o recurso de apelação interposto
pelo Instituto/réu, fls. 235/253, atentando-se para o prazo previsto no artigo 1.010, parágrafo 1º, do NCPC.Desde já, deixo
consignado a desnecessidade de se aguardar o retorno da precatória copiada a fls. 218/219, que objetivava intimar o Instituto/
réu acerca da sentença, porquanto a autarquia previdenciária já ofertou apelação, estando, portanto, ciente do teor da sentença.
Ademais, aguardar o retorno da precatória implicaria em prejuízo à celeridade processual.Assim, oportunamente, com a
apresentação das contrarrazões pelas partes (fls. 232 e presente despacho), ou certificado o decurso do prazo para tanto,
remetam-se os autos ao EGRÉGIO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA TERCEIRA REGIÃO, com nossas homenagens.Int.. ADV: HELEN CARLA SEVERINO (OAB 221646/SP), RIVALDIR D’APARECIDA SIMIL (OAB 172180/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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