TJSP 23/08/2016 - Pág. 2008 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 23 de agosto de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano IX - Edição 2185
2008
providencie-se a requisição dos honorários periciais e após tornem conclusos. - ADV: LUPÉRCIO PEREZ JUNIOR (OAB 290383/
SP)
Processo 1000547-77.2015.8.26.0396 - Embargos à Execução - Aposentadoria por Invalidez - INSTITUTO NACIONAL DO
SEGURO SOCIAL - INSS - Leonice Quessada Sales - Processe-se o recurso interposto pelo embargante.Às contrarrazões.
Após, remetam-se os autos ao E. Tribunal Regional Federal 3ª Região, com as nossas homenagens. - ADV: LUIS ANTONIO
STRADIOTI (OAB 239163/SP), MATEUS DE FREITAS LOPES (OAB 209327/SP)
Processo 1000563-31.2015.8.26.0396 - Procedimento Comum - RMI - Renda Mensal Inicial, Reajustes e Revisões
Específicas - Luis Aparecido Cavallari - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Deixo de designar audiência
preliminar, vez que eventual transação poderá ser obtida oportunamente.Não há preliminares ou irregularidades pendentes,
estando o processo saneado. Assim é que, declaro o feito saneado.O ponto controvertido, de forma geral, é a existência de
atividade especial na função exercida pela parte autora, no período e no local constante da inicial.Defiro a prova pericial.
As partes poderão, no prazo sucessivo de 15 dias, apresentar quesitos e indicar assistente técnico.Após, ao perito da vez
pelo sistema “on line” da Justiça Federal. Em razão da especialização do perito, a complexidade do exame e ao local de sua
realização, fixo os honorários periciais definitivos em 03 (três) vezes o limite máximo da tabela, nos termos do art. 28, parágrafo
único, da Resolução nº 305/2014. Com a designação, intimem-se, observando-se o contido no art. 14 do CPC.Laudo em 30
dias.Com a juntada, manifestem-se as partes, no prazo comum de 15 dias, apresentando alegações finais ou especificando
outras provas que pretendem produzir, justificando sua pertinência.Não havendo pedido de esclarecimentos, providencie-se a
requisição dos honorários periciais e após tornem conclusos. - ADV: EDSON RENEE DE PAULA (OAB 222142/SP)
Processo 1000635-18.2015.8.26.0396 - Procedimento Comum - Conversão - José Cláudio Gomes - INSTITUTO NACIONAL
DO SEGURO SOCIAL - INSS - Deixo de designar audiência preliminar, vez que eventual transação poderá ser obtida
oportunamente.Não há preliminares ou irregularidades pendentes, estando o processo saneado. Assim é que, declaro o feito
saneado.O ponto controvertido, de forma geral, é a existência de atividade especial na função exercida pela parte autora, no
período e no local constante da inicial.Defiro a prova pericial.As partes poderão, no prazo sucessivo de 15 dias, apresentar
quesitos e indicar assistente técnico.Após, ao perito da vez pelo sistema “on line” da Justiça Federal. Em razão da especialização
do perito, a complexidade do exame e ao local de sua realização, fixo os honorários periciais definitivos em 03 (três) vezes o
limite máximo da tabela, nos termos do art. 28, parágrafo único, da Resolução nº 305/2014. Com a designação, intimem-se,
observando-se o contido no art. 14 do CPC.Laudo em 30 dias.Com a juntada, manifestem-se as partes, no prazo comum de
15 dias, apresentando alegações finais ou especificando outras provas que pretendem produzir, justificando sua pertinência.
Não havendo pedido de esclarecimentos, providencie-se a requisição dos honorários periciais e após tornem conclusos. - ADV:
LUPÉRCIO PEREZ JUNIOR (OAB 290383/SP)
Processo 1001039-35.2016.8.26.0396 - Procedimento Comum - Aposentadoria por Invalidez - Roseli Aparecida Carreira Instituto Nacional do Seguro Social - Tendo em vista o impasse criado, providencie-se a nomeação de perito em substituição.
- ADV: MATEUS DE FREITAS LOPES (OAB 209327/SP), EDSON RENEE DE PAULA (OAB 222142/SP), PAULO CESAR VIEIRA
DO PRADO (OAB 379491/SP)
Processo 1001082-69.2016.8.26.0396 - Procedimento Comum - Aposentadoria por Invalidez - Maria Cardoso Ribeiro
- Instituto Nacional de Seguro Social - Inss - Tendo em vista que a perícia concluiu que a parte autora está incapacitada
permanentemente para o trabalho, DEFIRO o pedido de tutela antecipada, determinando ao réu a implantação imediata do
benefício. Oficie-se.Prossiga-se, no mais, cumprindo-se conforme pag. 17/18. - ADV: GIULIANA FUJINO (OAB 171791/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO LEONARDO LOPES SARDINHA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL CARLOS ALBERTO NERI
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0435/2016
Processo 1000769-45.2015.8.26.0396 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Retificação de Nome
- J.S.O. - J.C. - Excepcionalmente, tratando-se de parte beneficiária da justiça gratuita, providencie-se o encaminhamento como
requerido (pag. 27).Regularizados, arquivem-se. - ADV: TEREZINHA APARECIDA ROMANINI (OAB 78473/SP)
FORO DISTRITAL DE ITAJOBI
Cível
Distribuidor Cível
RELAÇÃO DOS FEITOS CÍVEIS DISTRIBUÍDOS ÀS VARAS DO FORO DISTRITAL DE ITAJOBI EM 19/08/2016
PROCESSO :1000577-86.2016.8.26.0264
CLASSE
:PROCEDIMENTO COMUM
REQTE
: Tania Aparecida Zanoti Colombo
ADVOGADO : 151614/SP - Renato Aparecido Berenguel
REQDO
: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss
VARA:VARA ÚNICA
PROCESSO :1000578-71.2016.8.26.0264
CLASSE
:OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA
REQTE
: Maria Eduarda Micheletto
ADVOGADO : 219616/SP - Paulo Antonio Pantaleão Força
VARA:VARA ÚNICA
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º