TJSP 25/08/2016 - Pág. 2015 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 25 de agosto de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano IX - Edição 2187
2015
Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Int. - ADV: SHILIAM SILVA SOUTO (OAB 232454/SP)
Processo 1004507-92.2016.8.26.0400 - Abertura, Registro e Cumprimento de Testamento - Sucessões - Victório Cisconne
- - Lino Cescon - Vistos.1. Considerando que no testamento de p.8/10 o falecido não declarou/indicou pessoa para o encargo de
inventariante, considerando a ordem disposta no art. 617 do Código de Processo Civil e considerando que somente recentemente
os herdeiros requereram nomeação de Lino Cescon como inventariante, acolho o requerimento de p.27/28 e nomeio para o cargo
de inventariante o herdeiro Lino Cescon em substituição à nomeada anteriormente (p.24/26), devendo comparecer em cartório,
no prazo de 05 dias a contar da publicação desta decisão, na forma do parágrafo único do Art.617 do Código de Processo Civil,
mantida, no mais, as determinações e advertências constantes da decisão de p.24/26.2. Torno sem efeito eventual termo de
compromisso de inventariante anteriormente expedido em nome de Andréa Regina Faria Palhares. Int. - ADV: ANDREA REGINA
FARIA PALHARES (OAB 137006/SP), LUIZ CESAR SILVESTRE (OAB 219861/SP)
Processo 1004599-70.2016.8.26.0400 - Sobrepartilha - Inventário e Partilha - Maria Consoladora Cabral Galindo - Vistos.1.
Uma vez preenchidos os requisitos legais, recebo a petição inicial. Defiro, por ora, os benefícios da justiça gratuita à(s) parte(s)
autora(s). Processe-se em segredo de justiça, nos termos do Art.189 do CPC. Anote-se.2. Com fundamento nos artigos 139,
incisos V e VI, 334, 694 e 695, todos do Código de Processo Civil (CPC), designo o dia 11/10/2016, às 16:00 horas, para
audiência de conciliação/mediação. Contestação poderá ser oferecida no prazo de 15 dias, contados da data da audiência, caso
não haja acordo, ressalvada a hipótese do inciso II, do Art.335 do mencionado Código. A sessão de conciliação será realizada
no CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS E CIDADANIA (CEJUSC) no seguinte endereço: Rua Duque de
Caxias, 554, Centro, Olímpia (próximo ao Fórum). As partes deverão comparecer com antecedência de 15 minutos, munidas
de RG e CPF. A intimação da(s) parte(s) autor(as) para a audiência deve ser feita na pessoa do Advogado (Art.334, §3º), por
meio da publicação desta decisão no DJE, enquanto a citação/intimação da(s) parte(s) requerida(s) deve ser pessoal (por
carta, e-mail ou mandado, conforme o caso). Nos termos do §8º, do Art.334, do CPC, ficam as partes cientes de que o não
comparecimento do autor ou do réu à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será
sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa.Nesse contexto, vale
lembrar a importância da Advocacia na intermediação de um acordo, expondo as vantagens da composição, nos termos do
inciso VI, do parágrafo único, do Art. 2º, do Código de Ética e Disciplina da Ordem dos Advogados do Brasil: “Parágrafo único.
São deveres do advogado: ... VI estimular a conciliação entre os litigantes, prevenindo, sempre que possível, a instauração de
litígios”. 3. Após a audiência de conciliação, observe-se o seguinte: (a) havendo acordo, tornem conclusos para homologação;
(b) não havendo acordo, aguarde-se o prazo de eventual contestação, abrindo vista à(s) parte(s) autora(s) e, em seguida, tornem
conclusos para “julgamento antecipado” ou “decisão de saneamento”. Havendo, na contestação, impugnação à gratuidade
concedida (que deve vir acompanhada de provas), nos termos do Art.100 do CPC, desde já fica a parte contrária intimada que,
quando da apresentação da réplica, deverá comprovar (declaração de imposto de renda, holerite e/ou certidão dos órgãos
competentes que não possui bens móveis e imóveis CRI e DETRAN) que não possui condições para arcar com as despesas
processuais, lembrando que o disposto no §2º, do Art.99, do Código de Processo Civil, ao utilizar o termo “elementos”, indica
que é preciso comprovar a necessidade da gratuidade, o que está de acordo com a Constituição Federal Art.5º, inciso “LXXIV
- o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos”. 4. Frise-se que as
partes deverão comparecer na audiência acompanhadas dos respectivos advogados. Se a parte não tiver condição de contratar
advogado, assim que receber o mandado, deverá procurar a Ordem dos Advogados do Brasil OAB local, para que lhe seja
nomeado defensor. O endereço da OAB é Rua Engenheiro Reid nº 343, Centro, Olímpia (ao lado do Fórum). Chegar até às
09:00 horas. 5. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Int. - ADV:
MARCIO EUGENIO DINIZ (OAB 130278/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO LUCAS FIGUEIREDO ALVES DA SILVA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL JÚLIO CÉSAR GONÇALVES
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0719/2016
Processo 0003222-81.2016.8.26.0400 (processo principal 0004694-93.2011.8.26) - Cumprimento de sentença - Contratos
Bancários - Bfb Leasing Sa Arrendamento Mercantil - Jose Givaldo do Nascimento - Certifico e dou fé que pratiquei o ato
ordinatório abaixo discriminado, nos termos do Art.203, §4º, do Código de Processo Civil, e dos artigos 195 e 196, ambos das
Normas de Serviço da Corregedoria. Vistas dos autos aos interessados para:(x) Vista à parte vencedora, pelo prazo de 05
dias, que deverá apresentar o valor atualizado dadívida, nos moldes dos artigos 523 e 524 do Código de Processo Civil. - ADV:
RODRIGO BIAGIONI (OAB 209989/SP), JOAO FLAVIO RIBEIRO (OAB 66919/SP), WILLIAN BOMBARDINI (OAB 350592/SP)
Processo 0003374-32.2016.8.26.0400/01">0003374-32.2016.8.26.0400/01 - Cumprimento de sentença - Responsabilidade Civil - Wilson Jose de Almeida
- Espolio de Badih Nassif Aidar - Vistos.Apesar de já intimada de que deverá as manifestações referentes ao cumprimento de
sentença deverão ser encaminhadas ao processo nº 0003374-32.2016.8.26.0400, mais uma vez a parte exequente cadastrou
novo incidente.Considerando que já há procedimento em andamento visando à satisfação do crédito decorrente da ação de
conhecimento, deverá a secretaria judicial proceder à “baixa” deste, remetendo-o para a pasta “processos arquivados”.Com a
publicação desta decisão fica a parte exequente novamente intimada de que todas as manifestações referentes ao cumprimento
de sentença deverão ser encaminhadas exclusivamente ao feito nº 0003374-32.2016.8.26.0400, devendo se abster de cadastrar
procedimento novo. A exequente deverá apresentar novamente a petição que integra este incidente como petição intermediária
ao cumprimento de sentença que encontra-se em andamento. Int. - ADV: JOSE DOS SANTOS (OAB 72012/SP), ROBERTO
CARLOS CARON (OAB 102838/SP), JOAO PAULO FORTI (OAB 105415/SP), RENATA ALVES SILVA HERNANDEZ (OAB
159565/SP), CELSO MAZITELI JUNIOR (OAB 22636/SP), GILBERTO LOPES DE ARAUJO (OAB 40892/SP), JOAO BATISTA
DIAS MAGALHAES (OAB 69329/SP)
Processo 0003932-04.2016.8.26.0400 (processo principal 1001950-35.2016.8.26) - Cumprimento Provisório de Decisão
- Locação de Imóvel - Lourdes Stellari - Vistos. 1. Considerando que a parte requerida não foi cadastrada, procedi ao
cadastramento no sistema informatizado. 2. Considerando que houve o recolhimento da diligência de oficial de justiça (fls.04/05),
determino a intimação da parte vencida, por mandado, de que, no prazo de 15 dias, deverá promover o pagamento do valor
de R$3.046,37 (devidamente atualizado até a data do efetivo pagamento). Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo, o
débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento. Após, observese o seguinte: (a) não efetuado depósito, a(s)parte(s)exequente(s), no prazo de 05 dias, contado do término do prazo para
pagamento mencionado acimaeindependentemente de nova intimação, deverá apresentar o valor atualizado da dívida, nos
moldes dos artigos 523 e 524, ambos do Código de Processo Civil, e já com a incidência da multa do §1º, do Art.523, do referido
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º