TJSP 01/09/2016 - Pág. 2214 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 1 de setembro de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano IX - Edição 2192
2214
Ante o exposto e considerando tudo o mais que dos autos consta, julgo IMPROCEDENTE a ação que MARIA APARECIDA DO
AMARAL OLIVEIRA move contra o INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL INSS e o faço com fundamento no artigo
487, inciso I, do Código de Processo Civil.Em razão da sucumbência, condeno a autora ao pagamento das custas, despesas
processuais e honorários advocatícios que fixo em 15% sobre o valor da causa, devidamente atualizado, observando-se o
disposto da Lei 1.060/1950 (fls. 44). P. R. I.P - ADV: FRANCELINO ROGERIO SPOSITO (OAB 241525/SP)
Processo 1000858-35.2015.8.26.0698/01 - Cumprimento de sentença - Obrigações - Jose Rivaldo Golfi Andreazi - Exequente
depositar as custas para o mandado (R$70,65). - ADV: FABRICIO ASSAD (OAB 230865/SP)
Processo 1000872-19.2015.8.26.0698 - Procedimento Comum - REGISTROS PÚBLICOS - João Jorge Carleto Camargo e
outro - Fls. 96/97: ciência aos requerentes.Fls. 94/95: providencie a serventia o necessário, se conforme à r. Sentença. - ADV:
FABIO ALEXANDRE SUMMA (OAB 170252/SP)
Processo 1000878-60.2014.8.26.0698 - Inventário - Inventário e Partilha - MARIA APARECIDA FERREIRA ROSETE - Vistos.
Fls. 219: defiro.Providencie-se a expedição.Intimem-se. - ADV: MARIA TEREZA TILÉ FERREIRA (OAB 22596/SP)
Processo 1000902-88.2014.8.26.0698 - Procedimento Comum - Pensão por Morte (Art. 74/9) - NATALI FRANCIELI INACIO Vistos.Fls. 163: indefiro, porque a providência compete ao interessado.Intimem-se. - ADV: JEAN RICARDO GALANTE LONGUIN
(OAB 341828/SP)
Processo 1000904-92.2013.8.26.0698 - Cumprimento de sentença - Descontos Indevidos - ADALBERTO APARECIDO DA
SILVA - CAIXA BENEFICENTE DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE SÃO PAULO - Vistos.Fls. 112: oficie-se como requerido.
Intimem-se. - ADV: JULIANA ODETE MASSABNI (OAB 364166/SP), PATRICIA GIGLIO (OAB 172948/SP), ALDA EVELINA
TEIXEIRA PENTEADO (OAB 102733/SP)
Processo 1000905-77.2013.8.26.0698 - Cumprimento de sentença - Inadimplemento - JOSÉ ROBERTO FERRAZ - Certifico
e dou fé que deixei de dar cumprimento à r. Determinação porque não consta restrição RENAJUD nos autos (ver pesquisa
anexa). Nada Mais. Pirangi, 26 de agosto de 2016. Eu, ___, Paulo Célio Zerbinatti, Escrivão Judicial II. - ADV: ADILSON
ALEXANDRE MIANI (OAB 126973/SP)
Processo 1000924-15.2015.8.26.0698 - Execução Fiscal - ISS/ Imposto sobre Serviços - Cartorio Registro Civil Anexos
Pirangi - Vistos.Fls. 33: aguarde-se pelo prazo requerido.Decorrido o prazo, intime-se para manifestação, no prazo de 5 (cinco)
dias, sob pena de extinção.Intimem-se. - ADV: FRANCELINO ROGERIO SPOSITO (OAB 241525/SP)
Processo 1000928-52.2015.8.26.0698 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Volvo
(Brasil) S/A - Requerente esclarecer a divergência entre os veículos que constam da inicial e o que consta do contrato de fl. 39,
pois o bloqueio RENAJUD recaiu sobre veículo de terceiro (fl. 83). - ADV: FABÍOLA BORGES DE MESQUITA (OAB 206337/SP)
Processo 1000940-03.2014.8.26.0698 - Procedimento Comum - Tratamento Médico-Hospitalar e/ou Fornecimento de
Medicamentos - Bruno Thiago Rodrigues e outro - Vistos.Fls. 148: defiro.Oficie-se solicitando uma cópia não manuscrita do
documento de fls. 147.Intimem-se. - ADV: CEZAR HIDEAKI KATAYAMA (OAB 265981/SP), UENDERSON LUIZ DA SILVA (OAB
350917/SP)
Processo 1000953-02.2014.8.26.0698 - Execução Fiscal - IRPJ/Imposto de Renda de Pessoa Jurídica - Bertolo Agroindustrial
Ltda - Por uma interpretação teleológica do § 7o. do artigo 6.º da Lei n.º 11.101/05 a partir do princípio da preservação da
empresa, conclui assim a jurisprudência serem vedados atos de redução do patrimônio da empresa em processo de recuperação,
mas somente nos casos em que a empresa aponte de maneira clara e insofismável que os atos constritivos irão efetivamente
comprometer o cumprimento do plano de recuperação, concretizando assim evidências concretas da diligência e de boa fé de
sua conduta a fim de reerguer a empresa.Portanto, diante deste entendimento jurisprudência pacificado pela sumula 480 do E.
STJ, que restringiu a competência do juízo da recuperação para decidir acerca do prosseguimento da execução que implique
redução do patrimônio da empresa somente em relação aos bens não abrangidos pelo plano de recuperação da empresa,
impõe-se como ônus do embargante a demonstração que a constrição de bens em virtude do prosseguimento da execução
alcança bens abrangidos pelo plano de recuperação da empresa para, somente assim, alcançar o fim visado de suspensão da
execução.Na exceção de pré-executividade exordial, o executado não alegou que o crédito tributário subjacente à execução
fiscal em análise foi objeto parcelamento. Não apontou o impacto da execução fiscal em comento sobre suas atividades e o
plano de recuperação homologado. Aliás, diga-se, nem sequer fez menção ao teor do plano de recuperação judicial.Nesse caso,
à míngua de comprovação destes elementos, não há como acolher as assertivas apresentadas pelo embargantes como óbice
ao prosseguimento da execução fiscal por este juízo, mesmo assim implicando a redução do patrimônio da empresa.Ante o
exposto, julgo IMPROCEDENTE a exceção de pré-executividade oposta por BERTOLO AGROINDUSTRIAL - LTDA em face da
FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO.Prossiga-se na execução. Providencie a serventia a juntada da matrícula do
imóvel penhorado nos autos (fls. 88 e 91/93).Intime-se. - ADV: ELIAS MUBARAK JUNIOR (OAB 120415/SP)
Processo 1000969-53.2014.8.26.0698 - Procedimento Comum - Aposentadoria por Tempo de Contribuição (Art. 55/6) - João
Augusto Dorigan - Vistos.Às contrarrazões, pelo prazo legal.Após, subam os autos ao E. Tribunal Regional Federal, 3ª Região,
com nossas homenagens, fazendo-se as anotações necessárias.Intimem-se. - ADV: EMERSOM GONÇALVES BUENO (OAB
190192/SP)
Processo 1000970-38.2014.8.26.0698 - Procedimento Comum - Rural (Art. 48/51) - Luiz Carlos Bossolani - Vistos.Manifestese o(a) autor(a) sobre os cálculos do INSS.Havendo concordância, desde já os homologo para os efeitos legais, determinando
à serventia que requisite o(s) respectivo(s) pagamento(s), incumbindo ao(à) autor(a) acompanhar o pagamento em http://www.
trf3.jus.Br, opção “consulta - requisições de pagamento”, trazendo-a aos autos.Discordando o(a) autor(a), promova a citação
da autarquia na forma do artigo 534 do Código de Processo Civil, com prazo de resposta de 30 (trinta) dias.Int. - ADV: JOÃO
GONÇALVES BUENO NETO (OAB 345482/SP), EMERSOM GONÇALVES BUENO (OAB 190192/SP)
Processo 1000975-94.2013.8.26.0698 - Execução Fiscal - ISS/ Imposto sobre Serviços - Cartorio Registro Civil Anexos
Pirangi e outro - Vistos.Fls. 253: aguarde-se pelo prazo requerido.Decorrido o prazo, intime-se para manifestação, no prazo de 5
(cinco) dias, sob pena de extinção.Intimem-se. - ADV: FRANCELINO ROGERIO SPOSITO (OAB 241525/SP)
Processo 1000980-82.2014.8.26.0698 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - JOSÉ APARECIDO BOMBONATO MURILO CESAR BRAULINO - Fls. 85/86: cadastre-se.Restituo o prazo de 10 (dez) dias para o executado, intimado por seus
patronos, pagar as custas finais do processo (5 ufesp), comprovando nos autos.Se realizado o pagamento, arquive-se.No
silêncio, inscreva-se a dívida e arquive-se. - ADV: MARCIO ANTONIO MOMENTI (OAB 141795/SP), PATRICIA GIGLIO (OAB
172948/SP), JULIANA ODETE MASSABNI (OAB 364166/SP)
Processo 1000987-11.2013.8.26.0698 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - ASSOCIAÇÃO
SÃO BENTO DE ENSINO - Vistos.Designo a empresa Hasta Pública para leilão do bem penhorado.1. Comunique-se à empresa
gestora para as providências necessárias quanto à designação dos leilões eletrônicos.Transcrevo, por oportuno, os artigos 7º
e 9º do Provimento CSM nº 1625/2009:Art. 7º. Os bens penhorados serão oferecidos pelo site especificamente designado pela
unidade judiciária a que se vincular o processo correspondente, com descrição detalhada e sempre que possível ilustrada, para
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º