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TJSP - Disponibilização: terça-feira, 6 de setembro de 2016 - Página 2004

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TJSP 06/09/2016 - Pág. 2004 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 06/09/2016 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 6 de setembro de 2016

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano IX - Edição 2195

2004

Processo 0001102-19.2012.8.26.0396 (396.01.2012.001102) - Monitória - Cheque - Piovani & Piovani de Novo Horizonte
Ltda Epp - Paulo Henrique Alves de Sousa - “Ante o decurso do prazo de suspensão do feito para cumprimento do acordo
efetivado entre as partes, manifeste-se requerente em 05 dias, quanto ao prosseguimento.” - ADV: RODRIGO POLITANO (OAB
248348/SP)
Processo 0001171-22.2010.8.26.0396 (396.01.2010.001171) - Procedimento Comum - Raul Sanches de Oliveira - - Silas
Sanches de Oliveira - Banco do Brasil Sa - V I S T O S.A perícia contábil, conforme se depreende do laudo pericial de fls.
409/419, apurou a existência de diferença a ser depositada pelo Banco requerido em favor dos requerentes, no montante de R$
577.703,51 (quinhentos e setenta e sete mil, setecentos e três reais e cinquenta e um centavos), em 30.04.2016.A discordância
do requerido sem apontar qualquer inconsistência nos cálculos elaborados pelo douto perito não merece acolhida.Verifica-se,
portanto, que ao contrário do alegado na impugnação deduzida às fls. 335/340, inexiste excesso de execução. Ao contrário,
existe uma diferença no valor de R$ 577.703,51 (quinhentos e setenta e sete mil, setecentos e três reais e cinquenta e um
centavos) em favor dos requerentes, conforme apurou a perícia contábil.Pelas razões expostas, REJEITO a impugnação oposta
pelo BANCO DO BRASIL S/A às fls. 335/340 e HOMOLOGO o laudo pericial de fls. 409/419. No mais, prossiga o processo,
intimando-se o BANCO DO BRASIL S/A para efetuar o pagamento da quantia de R$ 577.703,51 (quinhentos e setenta e sete
mil, setecentos e três reais e cinquenta e um centavos), observada a correção monetária e juros de mora até a data do efetivo
depósito.Uma vez decorrido prazo para impugnar a presente decisão, expeça-se guia de levantamento dos valores depositados
nestes autos.Int.Novo Horizonte, 31 de agosto de 2016. - ADV: DAMARIS DE SIQUEIRA SIMIOLI (OAB 166096/SP), MARCOS
ANTONIO LOPES (OAB 161700/SP), WILLIAM CAMILLO (OAB 124974/SP)
Processo 0001206-06.2015.8.26.0396 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - J MAHFUZ LTDA - FRANCISCO
DE ASSIS SILVA SOUSA - Vistos.Fl. 113: Não há previsão legal para arquivamento dos autos quando a parte executada
nem sequer foi citada ainda.Para não ser repetitivo, reporto-me à decisão de fls. 110.Int. - ADV: EMANUEL HENRIQUE DE
CARVALHO TAUYR (OAB 223363/SP)
Processo 0001274-87.2014.8.26.0396 - Monitória - Espécies de Títulos de Crédito - Banco do Brasil S/A - TRI FRIOS
COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA - - Leonardo Dantas de Araujo - - Juliane de Almeida Rodrigues Araujo - - Leandro Dantas
de Araújo - Intime-se pessoalmente a ré Tri-Frios, através de seu representante legal (fls. 47), para constituir novo advogado no
prazo de 15 dias, com as advertências do art. 104, §2º, do NCPC. - ADV: THIAGO SANSÃO TOBIAS PERASSI (OAB 238335/
SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), MATHEUS ALVES RIBEIRO (OAB 208429/SP)
Processo 0001358-54.2015.8.26.0396 - Procedimento Comum - Concessão - FLAVIO BRAS DE LIMA - INSTITUTO
NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Processe-se o recurso interposto pelo réu.Às contrarrazões.Após, remetam-se os
autos ao E. Tribunal Regional Federal 3ª Região, com as nossas homenagens. - ADV: PAULO TOSHIO OKADO (OAB 129369/
SP)
Processo 0001375-95.2012.8.26.0396 (396.01.2012.001375) - Cautelar Inominada - Liminar - Lucas David Lima Ashkar Banco Itau Sa - Vistos.Cumpra-se o V. acórdão.Sobre o pedido de extinção e depósito judicial efetivado pelo réu (R$ 1.024,61
em 20-05-2016), manifeste-se o autor.Havendo concordância e manifestação de satisfação da obrigação, expeça-se, em favor
do advogado do autor, mandado de levantamento judicial do depósito de fl. 133.Int. - ADV: PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS
REIS (OAB 23134/SP), MARCOS ANTONIO LOPES (OAB 161700/SP)
Processo 0001379-16.2004.8.26.0396 (396.01.2004.001379) - Execução de Alimentos - Alimentos - D.V.S.F. - P.S.A.F. Manifeste-se o MP. Após, retornem com brevidade. - ADV: VINICIUS PAYÃO OVIDIO (OAB 166682/SP), PAULO ESTEVAO DE
CARVALHO (OAB 103998/SP)
Processo 0001395-81.2015.8.26.0396 - Procedimento Comum - Concessão - DARIO ALVES DE SOUZA - INSTITUTO
NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Cobre-se o “expert”. - ADV: PAULO TOSHIO OKADO (OAB 129369/SP), LUCAS
BRUNO DA SILVEIRA BIZELLI (OAB 308697/SP)
Processo 0001398-36.2015.8.26.0396 - Procedimento Comum - Aposentadoria Especial (Art. 57/8) - MARCOS CELSO
MELHADO CHAIM - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Processe-se o recurso interposto pelo réu.Às
contrarrazões.Após, remetam-se os autos ao E. Tribunal Regional Federal 3ª Região, com as nossas homenagens. - ADV:
MARIO GARRIDO NETO (OAB 167429/SP), FABIANO DE MELLO BELENTANI (OAB 218242/SP)
Processo 0001413-05.2015.8.26.0396 - Separação de Corpos - Liminar - M.A.S. - A.P. - Processe-se o recurso interposto
pelo réu. Às contrarrazões. Após, ao MP.Após, remetam-se os autos ao E. Tribunal de Justiça - Seção de Direito Privado, com
as nossas homenagens.Sem prejuízo, expeça-se certidão de honorários, código 203. (Nota: Dr. Fabiano - certidão de honorários
à disposição para impressão diretamente no sistema). - ADV: FABIANO DE MELLO BELENTANI (OAB 218242/SP), LUCIANO
FERRAZ ASCHKAR (OAB 139390/SP)
Processo 0001515-27.2015.8.26.0396 - Execução de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - J.R.L.S. J.C.S. - Vistos.O pedido final do exequente, constante da petição de fl. 53 deverá ser pleiteado pela via própria e adequada.
Tendo em vista a informação da exequente (fl. 53) de que o executado está em dia com as prestações alimentares, com o que
manifestou concordância o Ministério Público, declaro EXTINTA a presente execução de alimentos, com fundamento no artigo
924, inciso II, do Código de Processo Civil de 2015, declarando quitados os alimentos de janeiro/2016 a abril/2016.Não há
incidência de custas, consoante disposto no art. 7º, inciso III, da Lei 11.608/2003.Certificado o trânsito em julgado, expeça-se
certidão de honorários nos termos do convênio entre Defensoria Pública/OAB.Nada mais havendo, proceda-se as anotações
necessárias e arquivem-se os autos.P.R.I. - ADV: ANANDA DE PAULA CAVALLINI (OAB 339336/SP)
Processo 0001521-93.1999.8.26.0396 (396.01.1999.001521) - Monitória - Banco do Brasil Sa - Geraldo Augusto Gabriel Vistos.Fls. 281/282: Defiro a pesquisa junto ao sistema BacenJud para tentativa de penhora, após o recolhimento da taxa devida.
Providencie o(a) exequente em 10 (dez) dias.Decorrido novamente o prazo em silêncio, retornem os autos ao arquivo.Int. - ADV:
PAULO ESTEVAO DE CARVALHO (OAB 103998/SP), MARCELO OLIVEIRA ROCHA (OAB 113887/SP), NEI CALDERON (OAB
114904/SP)
Processo 0001572-45.2015.8.26.0396 - Procedimento Comum - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - DANILO
JERONIMO DA SILVA - BANCO ITAU UNIBANCO S/A - Cumpra-se o V. Acórdão.Procedam-se as comunicações necessárias
quanto a revogação da tutela deferida.No mais, aguarde-se eventual provocação pelo prazo de 30 dias, observando-se que
eventual cumprimento de sentença deve ser postulado eletronicamente.No silêncio, ao arquivo. - ADV: MARCOS CESAR
CHAGAS PEREZ (OAB 123817/SP), LUCAS DE MELLO RIBEIRO (OAB 205306/SP), JOÃO PAULO GABRIEL (OAB 243936/
SP), CARLOS NARCY DA SILVA MELLO (OAB 70859/SP)
Processo 0001628-83.2012.8.26.0396 (396.01.2012.001628) - Interdição - Capacidade - T.C. - O.N.R.F. - Intime-se
pessoalmente a requerente para suprir a falta, no prazo de 05 dias, sob pena de extinção do feito, nos termos do art. 485, III, do
NCPC. - ADV: PAULA CRISTINA GONZALEZ (OAB 135867/SP), ÉRICA RAMOS CARRARO (OAB 179508/SP)
Processo 0001663-29.2001.8.26.0396 (396.01.2001.001663) - Procedimento Sumário - Aparecida Maria Moreira - Instituto
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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