TJSP 06/09/2016 - Pág. 2006 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 6 de setembro de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano IX - Edição 2195
2006
dias.Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se
o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua
impugnação.Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por
cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento.Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15
(quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto
aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º,
inc. XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada.Por fim, certificado o trânsito em julgado da
decisão e transcorrido o prazo do art. 523, mediante o recolhimento das respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer
diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no
art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil.Int. - ADV: JULIANA DA CUNHA RODRIGUES DE PAULA (OAB 264521/SP),
FELIPE ANDRES ACEVEDO IBANEZ (OAB 206339/SP)
Processo 0002340-05.2014.8.26.0396 (apensado ao processo 0003214-63.2009.8.26) - Embargos à Execução - AuxílioReclusão (Art. 80) - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - MARIA DA CONCEICAO DE SOUZA - Cumpra-se o
V. Acórdão.Prossiga-se nos autos principais, estando pendente apenas, a autora/embargada apresentar os cálculos referentes
aos honorários sucumbenciais destes embargos.Após, expeçam-se os ofícios requisitórios, aguardando-se em cartório o
cumprimento. - ADV: LUIS ANTONIO STRADIOTI (OAB 239163/SP), MATEUS DE FREITAS LOPES (OAB 209327/SP), EDSON
RENEE DE PAULA (OAB 222142/SP)
Processo 0002418-67.2012.8.26.0396 (396.01.2012.002418) - Procedimento Comum - Investigação de Paternidade P.F.L. - D.M. - - L.R.P. - - I.R.P. - Oficie-se solicitando designação de nova data para perícia junto ao IMESC, intimando-se
posteriormente as partes, com as advertências do art. 77, IV, do NCPC. - ADV: MARCEL TORRES DE LIMA (OAB 201065/SP),
DIEGO CORNIANI ARAN (OAB 286097/SP)
Processo 0002500-45.2005.8.26.0396 (396.01.2005.002500) - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Wagner
Paixao - Tsugio Kawahara - Sobre a impugnação ao laudo pericial, ao “expert” no prazo de 15 dias.Após, em igual prazo, tornem
ao exequente para manifestação. - ADV: LEANDRO TADEU LANÇA (OAB 260445/SP), RODRIGO POLITANO (OAB 248348/
SP)
Processo 0002592-13.2011.8.26.0396 (396.01.2011.002592) - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos Massey Ferguson Administradora de Consorcios Ltda - Rj Servicos Agricolas Ltda - Nos termos do art. 830, §3º, do NCPC,
converto o arresto de fls. 152, em penhora, providencia ainda pendente.No mais, cumpra-se conforme despacho de fls. 234. ADV: GILBERTO SAAD (OAB 24956/SP), MILTON SAAD (OAB 16311/SP)
Processo 0002592-13.2011.8.26.0396 (396.01.2011.002592) - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos Massey Ferguson Administradora de Consorcios Ltda - Rj Servicos Agricolas Ltda - (Nota do Cartório: Ao exequente para
providenciar a impressão da carta precatória expedida junto ao sistema digital, e encaminha-la ao distribuidor do Juízo Deprecado,
por peticionamento eletrônico obrigatório, nos termos da Resolução 551/2011, ficando a cargo do advogado peticionante a
digitalização das peças para sua instrução, recolhimento da taxa de impressão, sem prejuízo das demais providências que se
fizerem necessárias. - ADV: MILTON SAAD (OAB 16311/SP), GILBERTO SAAD (OAB 24956/SP)
Processo 0002593-32.2010.8.26.0396 (396.01.2010.002593) - Procedimento Comum - Aposentadoria por Invalidez - Luiz
Antonio Filadelfo - Instituto Nacional do Seguro Social Inss - Remetam-se os autos ao E. Tribunal Regional Federal - 3ª Região,
com as nossas homenagens. - ADV: DOUGLAS DE MORAES NORBEATO (OAB 217149/SP), LEANDRO FALCO PIZZI (OAB
221241/SP)
Processo 0002614-32.2015.8.26.0396 - Procedimento Comum - Enriquecimento sem Causa - K.K.C.B.C. - SERGIO
GERMINIANI - Ciência às partes das peças juntadas nestes autos às fls. 133/147, referentes a decisão do agravo de instrumento
que negou provimento ao recurso do réu.Certifique a serventia o decurso do prazo para recolhimento do preparo da apelação (fl.
97) e após, retornem. - ADV: RICARDO VALENTIM CASTANHO PENARIOL (OAB 313582/SP), WANDERLEY OLIVEIRA LIMA
(OAB 27277/SP)
Processo 0002850-81.2015.8.26.0396 - Procedimento Comum - Aposentadoria por Invalidez - MARCIA MARIA LOPES INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Oficie-se para implantação do benefício ao APSDJ de São José do
Rio Preto.Com a resposta, embora o início da execução seja, em princípio, de iniciativa da parte interessada, abra-se vista
ao INSS, para apresentação de cálculo (inclusive honorários periciais, se o caso), cumprimento do art. 100, §§9º e 10 da
Constituição Federal, consoante Resolução nº 230 de 15/06/2010 do E. Tribunal Regional Federal 3ª Região e da Resolução
nº 168, de 05/12/2011 do Conselho da Justiça Federal art. 8º, inciso XVII e XVIII, medida com a qual se busca a celeridade
processual, tendo em vista que, se correta a conta da autarquia, a parte autora terá atendida, em um espaço menor de tempo,
a prestação jurisdicional, evitando-se, com isso, a prática de atos processuais desnecessários, dentre eles a interposição de
embargos do devedor; a medida, conforme demonstra a experiência em outras Comarcas desta região, não prejudica a parte
autora (pelo contrário, a beneficia) e nem o Instituto, vez que este, de uma forma ou de outra, terá de conferir os cálculos
eventualmente apresentados pela parte contrária em setor próprio da autarquia. Prazo para apresentação do cálculo: 30 dias.
Após, manifeste-se a parte autora em 10 dias.Havendo concordância quanto aos cálculos apresentados ou no silêncio, expeçase ofício requisitório para pagamento, aguardando-se em cartório o efetivo cumprimento. - ADV: IVANICE RODRIGUES ROCCHI
(OAB 190961/SP)
Processo 0002887-16.2012.8.26.0396 (396.01.2012.002887) - Procedimento Comum - Benefício Assistencial (Art. 203,V
CF/88) - Antonio Carlos Mauri - Instituto Nacional do Seguro Social Inss - Providencie-se a requisição dos honorários periciais.
Após, arquivem-se. - ADV: LUIS ENRIQUE MARCHIONI (OAB 130696/SP)
Processo 0002984-11.2015.8.26.0396 - Usucapião - Usucapião Especial (Constitucional) - LUIS CARLOS DA COSTA - DARCI DA ROCHA CARDOSO COSTA - ESPÓLIO DE MANOEL JOSÉ FRANCISCO - - ESPÓLIO DE JOSEFA RIBEIRO DA
SILVA FRANCISCO - - GILBERTO ALVES - - VERA DORA MOREIRA - Recebo a emenda à inicial de fls. 67/69. Anote-se.Citemse, pessoalmente, com o prazo de 15 dias, a pessoa em cujo nome estiver transcrito o imóvel e os confinantes, e, por edital, com
o prazo de 30 dias, os interessados ausentes incertos e desconhecidos (arts. 246, §3º e 259, I, do NCPC, cc. art. 216 da LRP).
Expeça-se carta precatória para citação dos sucessores com endereço conhecido, ficando autorizado consignar na precatória
para que eles informem diretamente ao Oficial de Justiça encarregado da diligência o endereço das demais pessoas. Após,
aguarde-se o retorno por 60 dias. No silêncio, providencie-se pesquisa.Cientifiquem-se para que manifestem eventual interesse
na causa a União, o Estado e o Município.Antes da expedição do edital constante do item 02 deste, aguarde-se a conclusão da
tentativa de citação pessoal dos sucessores (item 03). (Nota do Cartório: Providenciem os reqtes, em 05 dias, o constante da
certidão, a saber: CERTIDÃO:Certifico que, por ora, deixo de cumprir o r. despacho de fls., 8, tendo em vista a falta de cópias
da inicial, emenda de fls. 50/51 e 67/69, inclusive da planta e memorial descrito de fls. 14/16 para cientificação das Fazendas.
Certifico outrossim que os reqtes devem informar o nome de todos o(s) confrontante(s) e seu respectivo endereço para citação,
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