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TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 8 de setembro de 2016 - Página 2018

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TJSP 08/09/2016 - Pág. 2018 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I ● 08/09/2016 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 8 de setembro de 2016

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I

São Paulo, Ano IX - Edição 2196

2018

depositário(a) do bem.Após, a averbação da penhora deverá ser lançada via Sistema online da Associação dos Registradores
Imobiliários de São Paulo (ARISP), direta e imediatamente pela serventia.Em sendo o caso de beneficiário da assistência
judiciária ou diligência do Juízo, a anotação se dará sem o pagamento de emolumentos. Caso contrário, o lançamento deverá
ser igualmente levado a efeito, salientando que a efetiva averbação ficará condicionada ao prévio pagamento do valor do serviço
a ser calculado pela ARISP, e cobrado diretamente da parte.Defiro também a expedição de certidão requerida no item “c” de fls.
174, mediante o recolhimento da taxa de serviço. Intimem-se. (A EXEQUENTE DEVERÁ PROVIDENCIAR O RECOLHIMENTO
DA DILIGÊNCIA DO OFICIAL DE JUSTIÇA PARA INTIMAÇÃO DO DEPOSITÁRIO FIEL, BEM COMO DE SUA CÔNJUGE DA
PENHORA REALIZADA.). - ADV: MARCEL FORNAZIERO (OAB 310212/SP), RUY JOSÉ D’AVILA REIS (OAB 236487/SP),
FABIO ORTOLANI (OAB 164312/SP)
Processo 3003831-31.2013.8.26.0137 - Procedimento Sumário - Aposentadoria por Invalidez - Augusto Firmino Alves Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Anote-se a conversão em execução.CITE-SE o requerido para o cumprimento
do julgado, podendo ele impugnar em 30 (trinta) dias, nos termos do art. 535 do Novo Código de Processo Civil, bem como
INTIME para que informe, no mesmo prazo, a existência de débitos que preencham as condições estabelecidas no art. 100, §
9º da Constituição Federal, sob pena de perda do direito de abatimento dos valores não informados, nos termos do art. 6º, da
Resolução nº 115, do CNJ.Fixo os honorários advocatícios em 10% sobre o valor da execução, nos termos do artigo 85, § 3º, I,
do NCPC. Servirá o presente despacho, por cópia digitada, como CARTA PRECATÓRIA. - ADV: SERGIO HENRIQUE BALARINI
TREVISANO (OAB 154564/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA
JUIZ(A) DE DIREITO FABRIZIO SENA FUSARI
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL FERNANDA APARECIDA PEREIRA DE MESSIAS
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0282/2016
Processo 0000022-50.2014.8.26.0137 - Ação Penal - Procedimento Sumaríssimo - Violência Doméstica Contra a Mulher
- J.P. - M.L.P. - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a ação para: a) CONDENAR o réu MARCIO LEITE PINTO à pena de
20 dias de prisão simples, em regime inicial aberto, pela prática da contravenção penal descrita no artigo 21 do Decreto Lei
3688/41. b) CONDENAR o réu MARCIO LEITE PINTO à pena de 01 mês e 15 dias de detenção, em regime inicial aberto,
pela prática do crime descrito no art. 147, do Código Penal. Nos termos dos arts. 77 e 78 do Código Penal, suspendo a pena
estabelecida, por 02 anos, sob as seguintes condições: no primeiro ano, deverá prestar serviços à comunidade, estará proibido
de frequentar bares e estabelecimentos congêneres, não poderá ausentar-se da Comarca por mais de 8 dias sem autorização
judicial, conforme itens “a”, “b” e “c” do §2º do artigo 78 do Código Penal. No segundo ano, somente cumprirá as disposições do
§2º do artigo 78 do Código Penal, estando dispensado da prestação de serviços à comunidade. Encaminhe-se cópia da sentença
à vítima (capitulo V, item 26, das NSCGJ).Oficie-se ao TRE. P.R.I. - ADV: THIAGO ALLEN BERTAGNA (OAB 213333/SP)
Processo 0000056-54.2016.8.26.0137 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - Mauro
Luiz Marcon e outros - Vistos.1) Recebo o recurso interposto pela acusação (fls. 549) em seus regulares e jurídicos efeitos.2)
Certifique a Serventia a tempestividade do recurso interposto às fls. 551/564. Após, retornem-me.Intime-se. - ADV: ELAINE
CRISTINA CAMILO PINTO DINIZ (OAB 345191/SP), ALYSSON ALDO SANSON (OAB 295610/SP), TIAGO LEARDINI BELLUCCI
(OAB 333564/SP)
Processo 0000138-56.2014.8.26.0137 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Estelionato - Justiça Pública - Claudinéia
Prestes dos Santos Silva - Fica o(a) Dr(a). Juliana Luvizotto intimado(a) de que foi nomeado(a) para defender os interesses
do(a) réu(é) Claudinéia Prestes dos Santos Silva, bem como para que no prazo de 10 (dez) dias responda à acusação. - ADV:
JULIANA LUVIZOTTO (OAB 224786/SP)
Processo 0000434-15.2013.8.26.0137 (013.72.0130.000434) - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Roubo - J.P. - V.R.L. Assim, diante da fragilidade do elenco probatório a absolvição é medida de rigor. Ante o exposto, absolvo VAGNER RAMOS DE
LIMA da acusação formulada na denúncia nos termos do artigo 386, VII, do CPP. - ADV: CELSO RICARDO VAGUETTI FERRARI
(OAB 177704/SP)
Processo 0000536-66.2015.8.26.0137 (processo principal 0004028-03.2014.8.26) - Restituição de Coisas Apreendidas Roubo (art. 157) - V.C.O.S. - J.P. - O(a) procurador(a) do(a) ré(u) deverá imprimir a certidão de honorários no “site” do Tribunal
de Justiça. - ADV: LUCIANA VIEIRA GHIRALDI (OAB 199870/SP)
Processo 0000645-17.2014.8.26.0137 - Processo de Apuração de Ato Infracional - Roubo Majorado - J.P. - J.G.P.A. - O(a)
procurador(a) do(a) ré(u) deverá imprimir a certidão de honorários no “site” do Tribunal de Justiça. - ADV: RITA APARECIDA
MARCON (OAB 225334/SP)
Processo 0000725-44.2015.8.26.0137 - Habeas Corpus - Roubo - Tiago Leardini Bellucci - - Fabio Henrique Moura - Ante
o exposto, e considerando tudo o mais que dos autos consta, JULGO IMPROCEDENTE a presente ação de Habeas Corpus e
DENEGO a ordem pretendida. Oportunamente, arquivem-se com as formalidades legais. P. R. I. C. Cerquilho, 29 de maio de
2015. - ADV: TIAGO LEARDINI BELLUCCI (OAB 333564/SP)
Processo 0000883-70.2013.8.26.0137 (013.72.0130.000883) - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas
e Condutas Afins - Justiça Pública - Omar Lima da Silva - Vistos. 1. Cumpra-se o v. Acórdão, fazendo-se as anotações e
comunicações de praxe (ofícios ao IIRGD e T.R.E.). 2. Se o caso, expeça(m)-se certidão(ões) de honorários ao(s) dativo(s)
que atuou(aram) nos autos. 3. Oficie-se ao Setor de Guarda de Armas e Objetos autorizando a destruição dos eventuais itens
apreendidos e não reclamados até o presente momento. 4. Diante do regime inicial para o cumprimento da pena imposta,
expeça-se mandado de prisão em desfavor do acusado. Com a comunicação de seu cumprimento, expeça-se imediatamente
guia de recolhimento definitiva. 5. Ao Contador Judicial para o cálculo da pena de multa e custas processuais finais, se o caso.
Após, digam. Intimem-se. FICA A ADVOGADA INTIMADA A MANIFESTAR NOS AUTOS, QUANTO AO CÁLCULO DA PENA DE
MULTA, CONFORME FLS. 262, NO PRAZO DE 05 (cinco) DIAS). - ADV: VIVIANE BENEVIDES SRNA (OAB 256329/SP)
Processo 0000893-51.2012.8.26.0137 (137.01.2012.000893) - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas
e Condutas Afins - Justiça Pública - Cleber de Almeida - FICA OS ADVOGADO INTIMADO A MANIFESTAR NOS AUTOS,
QUANTO AO CÁLCULO DA PENA DE MULTA, CONFORME FLS. 361, NO PRAZO DE 05 (cinco) DIAS. - ADV: AYRTON
RODRIGUES (OAB 87039/SP), RITA APARECIDA MARCON (OAB 225334/SP)
Processo 0000911-33.2016.8.26.0137 - Carta Precatória Criminal - Inquirição de Testemunha (nº 0000059-57.2016.8.26.0315
- 1ª Vara do Foro de Laranjal Paulista-SP) - Justiça Pública - Claudinei Alessandro de Camargo - Vistos etc.INTIME(M)-SE a(s)
pessoa(s) acima indicada(s) para, sob pena de desobediência, condução coercitiva e cominações do artigo 219 do Código de
Processo Penal, comparecerem à sala de audiências deste Juízo, localizada no Fórum supra citado, no dia 13 de outubro de
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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