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TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 8 de setembro de 2016 - Página 2022

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TJSP 08/09/2016 - Pág. 2022 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 08/09/2016 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 8 de setembro de 2016

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano IX - Edição 2196

2022

BRAS - Vistos.Cumpra-se o V. Acórdão e autue-se o feito.Expeça-se Guia de Recolhimento definitiva e encaminhe-se à VEC
ou DEECRIM pertinentes. Após, feitas as necessárias anotações e comunicações, arquivem-se os autos.Int. - ADV: GISELE
CRISTINA RODRIGUES BASSOTTO (OAB 239557/SP)
Processo 0003792-50.2014.8.26.0396 (processo principal 0003107-43.2014.8.26) - Recurso em Sentido Estrito - Furto
Qualificado - S.R.F.L. - Vistos. Aguarde-se o retorno dos autos para o respectivo apensamento. Int. - ADV: PAULO ESTEVAO DE
CARVALHO (OAB 103998/SP)
Processo 0003957-05.2011.8.26.0396 (396.01.2011.003957) - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto (art. 155) Rafael Basaglia - Vistos.Cumpra-se o V. Acórdão e autue-se o feito. Expeça-se guia de recolhimento definitiva do acusado,
com urgência, remetendo-se à VEC e DECRIM pertinente.Elabore-se o cálculo da pena de multa da condenação e intime-se
o sentenciado para pagamento, em 10 (dez) dias, em favor da FUNPESP, sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado.
Caso as partes não concordem com os referidos cálculos, poderão apresentar impugnação a respeito. Decorrido o prazo sem o
pagamento da multa, expeça-se certidão à Procuradoria Geral do Estado, a fim de promover sua cobrança. Com o pagamento ou
inscrição na Dívida Ativa, comunique-se ao Juízo da VEC respectivaExpeça-se certidão de honorários ao Defensor Dativo nos
termos do convênio. Após, procedam-se as devidas anotações e comunicações, arquivando-se os autos. Int. - ADV: CRISTIANO
GARCIA ROQUE (OAB 147241/SP)
Processo 0003957-05.2011.8.26.0396 (396.01.2011.003957) - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto (art. 155) Rafael Basaglia - Certidão de honorários à disposição do patrono da parte requerida, sr dr Cristiano Garcia Roque, OAB/SP
147241, para imprimir diretamente no sistema, sem necessidade de comparecer em cartório para tanto. Segue passo a passo:
site: www.tjsp.jus.br; consulta de processo; Primeira Instância; processos criminais; Foro Novo Horizonte; nome da parte ou
número do processo; pesquisar; movimentações; visualizar o documento e imprimir - ADV: CRISTIANO GARCIA ROQUE (OAB
147241/SP)
Processo 0004569-74.2010.8.26.0396 (396.01.2010.004569) - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Crimes contra a
Família - M.M.F. - Vistos.Tendo em vista que a certidão de honorários foi devidamente expedida e retirada pela Ilustre Advogada,
conforme fls. 85, intime-se-a para requerer o que de direito. Int. - ADV: ÉRICA RAMOS CARRARO (OAB 179508/SP)
Processo 0005155-38.2015.8.26.0396 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Decorrente de Violência Doméstica - L.M.R.
- Vistos.Nomeio o(a) Advogado(a) indicado(a) às fls. 134, para atuar na defesa do acusado. Anote-se nos autos e cadastrese no sistema. Intime-o(a) para apresentação de resposta à acusação conforme previsto nos artigos 396 e 396-A, ambos do
CPP.No caso de apresentação de rol de testemunhas, caso sejam meros antecedentes, fica autorizado, desde já, a juntada de
declarações com firma reconhecida, devendo ser mencionado quais são, para evitar a intimação das mesmas por mandado. Int.
(NOTA DO CARTÓRIO: AUTOS COM VISTA À DEFESA DO ACUSADO, SR DR EDIMILSON QUESADA DELASARE, OAB/SP
215612, PARA MANIFESTAÇÃO NO PRAZO LEGAL) - ADV: EDIMILSON QUESADA DELASARE (OAB 215612/SP)
Processo 0005251-73.2003.8.26.0396 (396.01.2003.005251) - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Estupro - J.B.L. Vistos.Certidão de fls. 387: Reitere-se o ofício encaminhado à Autoridade Policial local. Expeça-se novo ofício à Autoridade
Policial do Município de Tavares/PB, tendo em vista que os enviados anteriormente foram devolvidos com a indicação de
“mudou-se”.Regularize a serventia o endereço atualizado para o encaminhamento, instruindo, inclusive, com cópia do Mandado
de Prisão definitivo expedido em desfavor do réu. Int. - ADV: MIGUEL MARTINS FERNANDES (OAB 32791/SP)
Processo 0005666-41.2012.8.26.0396 (396.01.2012.005666) - Medidas Protetivas de urgência (Lei Maria da Penha) Decorrente de Violência Doméstica - G.L.S. - Vistos. Reitere-se, novamente a Autoridade Policial o ofício enviado, às fls. 100.
Providencie a zelosa serventia contato telefônico com a Central de Polícia Judiciária, afim de obter informações sobre o não
cumprimento do solicitado, bem como cobrando o envio, com urgência, do formal indiciamento do réu. Int. - ADV: MARILENE
ORTELANI TEIXEIRA PERES (OAB 185944/SP)
Processo 3000974-11.2013.8.26.0396 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto - Joao Fernando da Silva - DESIGNADO
O DIA 21 DE SETEMBRO DE 2016, ÀS 11:00 HORAS, PARA A REALIZAÇÃO DE AUDIÊNCIA DE OITIVA DA VÍTIMA WILIAN
JAKSON DE MEDEIROS, JUNTO A PRIMEIRA VARA JUDICIAL DA COMARCA DE PRINCESA ISABEL-PB - ADV: PAULO
ESTEVAO DE CARVALHO (OAB 103998/SP)
Processo 3001282-47.2013.8.26.0396 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Decorrente de Violência Doméstica - R.S.M.
- Vistos.Em razão da pena aplicada, a prescrição da pretensão executória para o réu dar-se-á em 04/04/2019. Anote-se no rosto
dos autos. Após, cumpridas as formalidades legais, subam os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo (Serviço de
Entrada de Autos de Direito Criminal S.J.2.1.5- complexo Ipiranga Sala 40), com as nossas homenagens.Int. - ADV: FRANCISCO
LOURENCO TORRES OVIDIO (OAB 118541/SP)
Execução Criminal nº 1.012.552/1 Hebert Ricardo Moura Apenso Roteiro de Penas Fls. 41 Ante o parecer favorável do
I. Promotor de Justiça, homologo o cálculo de multa elaborado a fls. 39. Intime-se o sentenciado, para no prazo de 10 (dez)
dias, efetuar o pagamento da pena de multa imposta, em favor da FUNPESP, sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado.
Decorrido o prazo sem o pagamento da multa, expeça-se certidão à Procuradoria Geral do Estado, a fim de promover sua
cobrança. Autorizo a prorrogação do horário para o sentenciado recolher-se em sua residência para às 23:30 horas, somente
nos dias em que estiver efetivamente estudando. Oficie-se à Polícia Militar e a Polícia Civil, comunicando a prorrogação do
horário concedida. Intimem-se- ADV: TALITA SALLAZAR ANTUNES (OAB 326.359/SP)
Execução Criminal nº 880.677/1 Andreza Arruda Cotrim Apenso Roteiro de Penas Fls. 117 Vistos. Diante da certidão
de fls. 114 e, o parecer retro do I. Promotor de Justiça, JULGO EXTINTAS, pelo cumprimento, a pena privativa de liberdade
e, no âmbito criminal, nos termos do Provimento CG nº 11/2015, pela inscrição na Dívida Ativa do Estado, a pena de multa da
condenação impostas à sentenciada ANDREZA ARRUDA COTRIM RG 29.214.883-SSP/SP, no processo 236.01.2008.0007090/00000-000, controle nº 52/2008, da 1ª Vara da Comarca de Ibitinga/SP, em execução nestes autos. Expeça-se alvará de
soltura clausulado. Procedam-se as devidas anotações, comunicações e averbações, arquivando-se os autos. P.R.I.C. - ADV:
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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