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TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 15 de setembro de 2016 - Página 2014

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TJSP 15/09/2016 - Pág. 2014 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 15/09/2016 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 15 de setembro de 2016

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano IX - Edição 2201

2014

Martins Da Silva - Itaú Unibanco S/A - Cynthia Regina Pemberton Cancissu - Manifestem-se as partes sobre o laudo pericial de
fls. 134/137 no prazo de 15 dias.Após, tornem os autos conclusos.Por fim, expeça-se mandado de levantamento judicial dos
valores depositados às fls. 125 em favor da perita Cynthia Regina Pemberton.Int. - ADV: EDUARDO CHALFIN (OAB 241287/
SP), FABIANO AURELIO MARTINS (OAB 303176/SP)
Processo 0700353-24.2012.8.26.0666 - Cumprimento de sentença - Cheque - GUERREIRO ATACADISTA DE ALIMENTOS
LTDA - PEDRO FRANCO DE OLIVEIRA - Guia assinada aguardando retirada em cartório. - ADV: RUBENS FALCO ALATI (OAB
39672/SP), LARISSA BERNARDES DE SOUZA (OAB 303355/SP), LUCAS SARTORI FAGUNDES (OAB 300412/SP), FLAVIA
SARTORI FAGUNDES (OAB 257642/SP), FABRICIA DE FREITAS AMÉRICO DE ARAUJO (OAB 321896/SP), MARCOS DANIEL
CAPELINI (OAB 165322/SP), RUBENS FALCO ALATI FILHO (OAB 112793/SP)
Processo 0700688-43.2012.8.26.0666 - Cumprimento de sentença - Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução
- THEODORO ANTONIO MARIA MEULMAN - Banco Bradesco S.A. - Manifeste-se o embargante quanto a resposta-Bacen, que
restou negativa. - ADV: ANTONIO ZANI JUNIOR (OAB 102420/SP), VALMIR MAZZETTI (OAB 147144/SP)
Processo 0701083-35.2012.8.26.0666 - Cumprimento de sentença - Cartão de Crédito - Sia Card Administradora de Cartão
Ltda - GABRIEL ANTUNES LOPIS - Guia assinada aguardando retirada em cartório. - ADV: JEFFERSON HENRIQUE PEREIRA
(OAB 293562/SP)
Processo 0701090-27.2012.8.26.0666 - Procedimento Comum - Cartão de Crédito - Sia Card Administradora de Cartão Ltda
- Vistos.A fim de garantir efetividade ao processo de execução e considerando o disposto no artigo 854 do Código de Processo
Civil, DEFIRO, nesta data, a realização de diligências visando ao BLOQUEIO de ativos financeiros do executado, por meio do
sistema BACENJUD, até o valor total do débito (R$ 1.690,98), devendo a serventia providenciar o necessário após conferir o
recolhimento das taxas, sem dar ciência à parte contrária, que poderia frustrar o sucesso da operação caso fosse intimada.
Resultando frutífera ou parcialmente frutífera a diligência, providencie a serventia, nas 24 (vinte e quatro horas) subsequentes:
(i) a liberação de eventual indisponibilidade excessiva e, (ii) a transferência do valor indisponibilizado para a conta judicial,
dando-se ciência às partes.O executado deverá ser intimado na pessoa de seu advogado ou, não o tendo, pessoalmente,
por carta com aviso de recebimento, para que, no prazo de 5 dias, comprove: (i) que as quantias tornadas indisponíveis são
impenhoráveis; ou (ii) que foram indisponibilizados ativos financeiros em valor superior ao do crédito exequendo.Acolhida a
alegação do executado, proceda-se via sistema BACENJUD ao cancelamento de eventual indisponibilidade irregular (no caso de
o valor ser impenhorável) ou excessiva.Rejeitada a defesa do executado, ou não tendo ele apresentado qualquer manifestação
tempestiva, converter-se-á a indisponibilidade em penhora, sem necessidade de lavratura de termo, hipótese em que será
expedido mandado de levantamento em prol do exequente, que será intimado para retirá-lo, salvo se constatada a presença
de penhora no rosto dos autos ou outra providência pendente de análise.Registro que, se o executado realizar o pagamento da
dívida por outro meio, deverá ser restituído o valor que fora anteriormente indisponibilizado.Caso resulte infrutífera a diligência
feita por meio do sistema Bacenjud, ou se forem encontrados apenas valores irrisórios, insuficientes para sequer satisfazer
os custos operacionais do sistema, que deverão ser, desde logo, liberados, intime-se o exequente para que se manifeste em
termos de prosseguimento no prazo de 10 (dez) dias. Em caso de dúvida quanto às contas e valores a serem liberados, e/ou
havendo impugnação, na forma do art. 854, §3º, do Código de Processo Civil, tornem os autos conclusos com urgência para
ulteriores deliberações. Intime-se. Cumpra-se. - ADV: JEFFERSON HENRIQUE PEREIRA (OAB 293562/SP)
Processo 0701090-27.2012.8.26.0666 - Procedimento Comum - Cartão de Crédito - Sia Card Administradora de Cartão
Ltda - MARCELO MIRANDA - Manifeste-se o requerente quanto a resposta-Bacen, que restou negativa. - ADV: JEFFERSON
HENRIQUE PEREIRA (OAB 293562/SP)
Processo 0701185-57.2012.8.26.0666 - Procedimento Sumário - Defeito, nulidade ou anulação - EXACT POWER
INDUSTRIA HIDRAULICA LTDA - AMILCAR DONIZETE SABATINI - - ANTONIETA SELIN - - Miguel Sabatini - Considerando
que fora homologado acordo no feito de nº 1001741-49.2013.8.26.0666 o qual extingue com resolução do mérito o presente
feito, arquive-se definitivamente com baixa da distribuição.Int. - ADV: FABIO ULIAN (OAB 286134/SP), ANTONIO AUGUSTO
GRELLERT (OAB 304731/SP)
Processo 0701706-02.2012.8.26.0666 - Cumprimento de sentença - Cheque - MAURA JOSA & FILHOS RESTAURATE E
LANCHONETE LTDA-ME - MADEMOVEIS FABRICA DE MOVEIS MIRANDOPOLIS LTDA - Manifeste-se o requerente quanto à
resposta-Bacen de pp. 134/135. - ADV: MARCO AURELIO BRAGA CANDIL (OAB 162886/SP), ANGELO THOMÉ MAGRO (OAB
301833/SP)
Processo 0701785-78.2012.8.26.0666 - Procedimento Comum - Prestação de Serviços - INSTITUTO ADVENTISTA DE
ENSINO - SERGIO DOS SANTOS PEREIRA - Intime-se pessoalmente o autor, por carta com aviso de recebimento, para que,
no prazo de 5 dias, dê andamento ao processo, promovendo os atos e as diligências que lhe incumbir, advertindo-o de que sua
inércia poderá implicar a extinção do processo sem resolução do mérito.Int. - ADV: WILSON ROBERTO CREMONESE (OAB
77671/SP)
Processo 0702102-76.2012.8.26.0666 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - HSBC Bank Brasil S/A Banco Múltiplo - Rinaldo Lavoura - Vistos.Manifeste-se a parte exequente, no prazo de 5 dias, para dar andamento ao processo,
promovendo os atos e as diligências que lhe incumbir, advertindo-o de que sua inércia implicará o arquivamento do feito.Intimese. - ADV: JULIO CESAR GARCIA (OAB 132679/SP)
Processo 0702125-22.2012.8.26.0666 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - COOPERATIVA DE CRÉDITO
DE LIVRE ADMISSÃO DE ASSOCIADOS DE HOLAMBRA SICREDI HOLAMBRA SP - CR MACHADO MONITORAMENTO LTDA
ME - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido para reconhecer COOPERATIVA DE CRÉDITO DE LIVRE ADMISSÃO
DE ASSOCIADOS DE HOLAMBRA SICREDI HOLAMBRA SP como credora de CR MACHADO MONITORAMENTO LTDA ME
da importância mencionada na petição inicial, com correção monetária e juros de mora de 1% ao mês, ambos a contar da
propositura da ação, razão pela qual fica convertido o mandado inicial em executivo, com fundamento no que dispõe o Código
de Processo Civil, em seu artigo 701 e parágrafos. Condeno o requerido ao pagamento de eventuais despesas e honorários
advocatícios, que fixo em 10% do valor atualizado do débito.Se não for requerido o cumprimento da sentença após o trânsito em
julgado, arquivem-se provisoriamente os autos.P.R.I. - ADV: ROBERTO LAFFYTHY LINO (OAB 151539/SP), ADRIANA SANTOS
ALVES DA SILVA (OAB 259354/SP), ALEXANDRE PERETE (OAB 265205/SP), MANOELA ROBERTA DA SILVA (OAB 281085/
SP)
Processo 1000033-61.2013.8.26.0666 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Usina de Asfalto e Concreto São Pedro
LTDA - ADD-EMPREITEIRA, CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA - Vistos.Manifeste-se a parte exequente, no prazo de
5 dias, para dar andamento ao processo, promovendo os atos e as diligências que lhe incumbir, advertindo-o de que sua inércia
implicará o arquivamento do feito.Intime-se. - ADV: MARCOS NAPOLEAO REINALDI (OAB 80230/SP), VIVIAN FERREIRA
RENDOHL (OAB 302954/SP), GLEISSE MARA VIGATO (OAB 303733/SP)
Processo 1000083-82.2016.8.26.0666 - Monitória - Cheque - Norival Ramos da Silva Neto - Francisco Herinque Hans Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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