TJSP 15/09/2016 - Pág. 2016 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 15 de setembro de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano IX - Edição 2201
2016
exequente, depois de transcorrido o prazo de 15 dias para pagamento voluntário, e independentemente de autorização judicial,
poderá levar a protesto a decisão judicial já transitada em julgado, devendo apenas apresentar ao respectivo Cartório certidão
a ser expedida pela Serventia, que deverá conter o nome e a qualificação do exequente e do executado, o número do processo,
o valor da dívida e a data de decurso do prazo para pagamento voluntário. Uma vez satisfeita integralmente a obrigação, e a
pedido do executado, o protesto será cancelado por determinação judicial, mediante ofício a ser expedido ao Cartório (artigo
517 do CPC).Int. - ADV: HEBERT VINICIUS CURVELLO VENDITO (OAB 285667/SP), MONICA FERNANDES DO CARMO (OAB
115832/SP), ANDREA BORGES DE SOUZA (OAB 325353/SP), FABIO HUMBERTUS HENDRIKX (OAB 273514/SP)
Processo 1001732-87.2013.8.26.0666 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - MONTEPINO LTDA - SUEME
INDUSTRIAL S/A - SISA - Vistos.Manifeste-se a parte exequente, no prazo de 5 dias, para dar andamento ao processo,
promovendo os atos e as diligências que lhe incumbir, advertindo-o de que sua inércia implicará o arquivamento do feito.Intimese. - ADV: OTAVIO SASSO CARDOZO (OAB 220684/SP), ROBERTO CARDONE (OAB 196924/SP), LUIS AUGUSTO EGYDIO
CANEDO (OAB 196833/SP), TULIO NASSIF NAJEM GALLETTE (OAB 164955/SP), ROBERTO GRECO DE SOUZA FERREIRA
(OAB 162707/SP), CARLOS ALBERTO DE MELLO IGLESIAS (OAB 162566/SP)
Processo 1002011-05.2015.8.26.0666 - Despejo por Falta de Pagamento - Locação de Imóvel - Alcindo Marchi - - Isabel
Valentina Peronezzi Marchi - Leonam Candido de Batista - - Neusi Candido de Batista - Manifeste-se o requerente quanto à
resposta-Bacen de pp. 79/80. - ADV: MISAEL LIMA BARRETO (OAB 174722/SP)
Processo 1002305-93.2015.8.26.0363 - Procedimento Comum - Seguro - Ailton Cardoso Cruz - SEGURADORA LÍDER DOS
CONSÓRCIOS DO SEGURO DPVAT S/A - Guia assinada aguardando retirada em cartório. - ADV: BRUNO DE ASSIS SARTORI
(OAB 349831/SP), RENATO TADEU RONDINA MANDALITI (OAB 115762/SP)
Processo 1002619-37.2014.8.26.0666 - Procedimento Comum - Obrigações - VANILZA APARECIDA DOS SANTOS SOUZA Jair Corrêa Barbosa - CASSIO LUCIANO INGRACI BARBOZA - Fls. 139/141: Defiro a expedição de ofício nos moldes requeridos.
No mais, de acordo com o teor de fls. 143/144, deverão as partes entrar em contato com o sr. Perito com antecedência mínima
de 10 dias para o informarem sobre o local em que a perícia será realizada.Int. - ADV: SUSEN KELLY BEZERRA SOUZA
(OAB 347605/SP), ROSELI DO CARMO SOARES (OAB 288422/SP), ROSANGELA CAGLIARI ZOPOLATO (OAB 94490/SP),
MARCOS DANIEL CAPELINI (OAB 165322/SP)
Processo 1002762-26.2014.8.26.0666 - Procedimento Comum - Registro Civil das Pessoas Naturais - A.B.C. - Vistos.F.
30/31: vista ao representante do Ministério Público.Int. - ADV: FERNANDA PAOLA CORRÊA (OAB 238638/SP)
Processo 1002765-44.2015.8.26.0666 - Procedimento Comum - DIREITO CIVIL - Capello & Madjarov Comercio e
Representações Ltda - Me - S.A. Fábrica de Produtos Alimentícios Vigor - Vistos.1. Designo audiência para o dia 28/11/2016,
às 15h45. A audiência será realizada no CEJUSC, (Rua Orlando Furin, 120 - Centro - Artur Nogueira). A intimação da autora
para a audiência será feita na pessoa de seu advogado.2. Cite-se e intime-se o réu pessoalmente, por meio de carta com aviso
de recebimento. O prazo para contestação (de quinze dias úteis) será contado a partir da realização da audiência, caso não
seja obtida autocomposição.3. A apresentação de preliminar (em contestação) de incompetência relativa ou absoluta ensejará
a suspensão da realização da audiência de conciliação ou mediação acima indicada, hipótese em que será liberada a pauta.
Definida a competência, o juízo competente designará nova data para a audiência de conciliação ou de mediação.4. A ausência
de contestação implicará revelia e poderá ensejar a presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. A
presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, constante da carta com aviso de recebimento ou do
mandado a ser cumprido pelo oficial de justiça, senha esta que permitirá acesso à íntegra da petição inicial e dos documentos.
5. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC, fica vedado o exercício
da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. 6. Fiquem as partes cientes de que o comparecimento na audiência é obrigatório
(pessoalmente ou por intermédio de representante, por meio de procuração específica, com outorga de poderes para negociar e
transigir). A ausência injustificada é considerada ato atentatório à dignidade da justiça, sendo sancionada com multa de até dois
por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa. As partes devem estar acompanhadas de seus advogados.
7. Decorrido o prazo para contestação, intime-se a parte autora para que, no prazo de quinze dias úteis, apresente manifestação
(oportunidade em que: I havendo revelia, deverá informar se quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado;
II havendo contestação, deverá se manifestar em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas
a eventuais questões incidentais e processuais; III tendo o réu alegado em sua contestação ser parte ilegítima ou não ser o
responsável pelo prejuízo invocado pelo autor, poderá este alterar a petição inicial de forma a substituir o réu pelo terceiro que
entender legítimo ou responsável, hipótese em que reembolsará as despesas e pagará honorários ao procurador do requerido
excluído, ou poderá incluir o terceiro no polo passivo juntamente com o requerido; IV em sendo formulada reconvenção com
a contestação ou no seu prazo, deverá a parte autora apresentar resposta à reconvenção). 8. Decorrido o prazo da réplica,
intimem-se as partes para que especifiquem, no prazo comum de cinco dias, as provas que efetivamente pretendem produzir,
justificando seu alcance e pertinência, sob pena de indeferimento.9. Em seguida, tornem conclusos.Intimem-se. - ADV: GUSTAVO
ADOLFO ANDRETTO DA SILVA (OAB 196020/SP)
Processo 3008639-80.2013.8.26.0363 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Risel Combustível Ltda - VIAGEM
COM ALEGRIA, TRANSPORTE E LOCAÇÃO DE VEÍCULOS LTDA - Vistos.Comprove o subscritor da procuração ad judicia
possuir poderes de administração sobre a empresa exequente, no prazo de 15 dias.Caso não possua tais poderes, junte nova
procuração judicial assinada por quem de direito, sob pena de extinção do feito.Int. - ADV: VEREDIANA PATRICIA SIA DA SILVA
(OAB 327614/SP), WALTER CARVALHO MULATO DE BRITTO (OAB 235276/SP), ARGEU JORGE VIEIRA (OAB 183810/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA
JUIZ(A) DE DIREITO PAULO HENRIQUE ADUAN CORRÊA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL TERUME REGINA KOYAMA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0921/2016
Processo 0000028-51.2016.8.26.0666 - Inquérito Policial - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - J.P. - L.H.S.S. - Ante o
exposto, nos termos do artigo 310, inciso II, do Código de Processo Penal, CONVERTO A PRISÃO EM FLAGRANTE DE LUIS
HENRIQUE SILVA SANTOS EM PRISÃO PREVENTIVA, pois presentes os requisitos dos artigos 312 e 313 do referido Diploma
Legal. EXPEÇA-SE MANDADO DE PRISÃO PREVENTIVA Aguarde-se o prosseguimento do feito. Ciência ao Ministério Público.
- ADV: FELICIA ALEXANDRA SOARES (OAB 253625/SP)
Processo 0000028-51.2016.8.26.0666 - Inquérito Policial - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - J.P. - L.H.S.S. - Vistos. Nos
termos do art. 55 e seguintes da Lei nº 11.343/06, NOTIFIQUE(M)-SE o(s) acusado(s) para oferecer(em) defesa(s) prévia(s), por
escrito, no prazo de 10 (dez) dias, consistente em defesa preliminar e exceções, podendo arguir preliminares e invocar todas
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º