TJSP 22/09/2016 - Pág. 3136 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 22 de setembro de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano IX - Edição 2206
3136
Processo 1001223-24.2016.8.26.0482 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Multas e demais Sanções - Maciel Azevedo
de Oliveira - DETRAN - DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO - SÃO PAULO - Manifeste-se a parte autora, no prazo
de 05 (cinco) dias, sobre a contestação apresentada. - ADV: FABIO MAZETTI (OAB 264818/SP), MARISA MITIYO NAKAYAMA
LEON ANIBAL (OAB 279152/SP)
Processo 1001359-21.2016.8.26.0482 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Tercio
Marcos Garcia - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Assim sendo, JULGO PROCEDENTE a presente ação, impondo
à requerida a obrigação de fazer, consistente em conceder gratuitamente ao autor o uso de “SONDA URETAL LUBRIFICADA
n° 12 120 unidades, URIPEN 30 mm 30 unidades, COLETE DE URINA SISTEMA FECHADO (PERNA) 02 unidades”, conforme
estabelece prescrição médica e pelo prazo incial de 06 (seis) meses.Ao final desse período incial, deverá o autor apresentar
nova prescrição, a qual valerá pelo prazo de 06 (seis) meses, devendo ser renovada sucessivamente sempre com esse prazo
máximo de 06 (seis) meses.Torno definitiva a tutela antecipada concedida, mantendo-se as astreintes nela imposta.Julgo extinta
a ação, em sua fase de conhecimento, em primeiro grau de jurisdição e com apreciação do mérito, fazendo-o com fulcro no
artigo 487, inciso I do Novo Código de Processo Civil.Sem custas ou honorários, conforme regra do art. 55, da Lei n.º 9.099/95.
P.R.I.C. - ADV: SANDRO MARCELO PARIS FRANZOI (OAB 227753/SP), ALESSANDRA ZAMORA (OAB 308963/SP)
Processo 1001540-22.2016.8.26.0482 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Gratificações Municipais Específicas Claudia Cristina Garcia Piffer - Fazenda Pública do Município de presidente Prudente - Manifeste-se a parte autora, no prazo
de 05 (cinco) dias, sobre a contestação apresentada. - ADV: CASSIA CRISTINA DE PAULA BRAGATO (OAB 124414/SP),
ROBERTO XAVIER DA SILVA (OAB 77557/SP)
Processo 1002074-63.2016.8.26.0482 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Sistema Nacional de Trânsito - Welton
Alves - DETRAN - DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO - SÃO PAULO - Em réplica, manifeste-se a parte contrária no
prazo de 05 (cinco) dias. - ADV: FABIO MAZETTI (OAB 264818/SP), JORGE ANTONIO DIAS ROMERO (OAB 314507/SP)
Processo 1004911-91.2016.8.26.0482 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Sistema Remuneratório e Benefícios
- Antonio Donizeti Roblez - São Paulo Previdência - SPPREV - Em réplica, manifeste-se a parte contrária no prazo de 05
(cinco) dias. - ADV: MAURO FERREIRA DE MELO (OAB 242123/SP), SERGIO NOGUEIRA BARHUM (OAB 68094/SP), HÉLIO
FERREIRA DE MELO (OAB 284168/SP)
Processo 1005043-51.2016.8.26.0482 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Sistema Remuneratório e Benefícios
- João Aparecido Garofalo - São Paulo Previdência - Spprev - Em réplica, manifeste-se a parte contrária no prazo de 05
(cinco) dias. - ADV: MAURO FERREIRA DE MELO (OAB 242123/SP), SERGIO NOGUEIRA BARHUM (OAB 68094/SP), HÉLIO
FERREIRA DE MELO (OAB 284168/SP)
Processo 1005390-84.2016.8.26.0482 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Saúde - Elydia Costa Coelho - Fazenda
Pública do Estado de São Paulo - Em réplica, manifeste-se a parte contrária no prazo de 05 (cinco) dias. - ADV: DIRCE FELIPIN
NARDIN (OAB 72977/SP), ROBERTO XAVIER DA SILVA (OAB 77557/SP)
Processo 1005476-89.2015.8.26.0482 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Maria
Helena Nunes - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Vistos.Arquivem-se os autos.Int. - ADV: RODRIGO MANOEL CARLOS
CILLA (OAB 200103/SP), ANTONIO ROMUALDO DOS SANTOS FILHO (OAB 24373/SP)
Processo 1006072-39.2016.8.26.0482 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Nelsolina
Lucia de Souza Castro - Estado de São Paulo - Em réplica, manifeste-se a parte contrária no prazo de 05 (cinco) dias. - ADV:
EDUARDO MENDES BARBOSA (OAB 269863/SP), JULIANA CRISTINA LOPES (OAB 189590/SP)
Processo 1006202-29.2016.8.26.0482 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Nelcides
de Paula - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Manifeste-se a parte autora, no prazo de 05 (cinco) dias, sobre a
contestação apresentada. - ADV: ALESSANDRA ZAMORA (OAB 308963/SP), DIRCE FELIPIN NARDIN (OAB 72977/SP)
Processo 1006667-38.2016.8.26.0482 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Gratificações Municipais Específicas Marcos Vinicius Arenalis Franco - PREFEITURA MUNICIPAL DE PRESIDENTE PRUDENTE - Vistos.Para melhor análise do
pedido de Assistência Judiciária Gratuita, promova a parte autora à juntada de cópia do seu último holerite.Int. - ADV: LUZIMAR
BARRETO DE FRANÇA JUNIOR (OAB 161674/SP)
Processo 1006827-63.2016.8.26.0482 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Gratificação Incorporada / Quintos e
Décimos / VPNI - Luciana Aparecida das Neves Gomes - Fazenda Pública do Município de Presidente Prudente - Vistos.1 Concedo à parte autora os benefícios da JUSTIÇA GRATUITA. Anote-se.2 - Recebo como aditamento à inicial o pedido de pág.
52. Anote-se.3 - Depreende-se do objeto da ação que a designação de audiência de conciliação é ato inócuo, razão pela qual,
deixo de designar audiência de conciliação.4 - Considerando que o artigo 7º, da Lei nº 12.153/2009, dispõe que a ré deverá
ser intimada da audiência de conciliação com antecedência mínima de trinta (30) dias, oportunidade final para apresentar
a documentação de que disponha para o esclarecimento da causa e, para evitar supressão do prazo mínimo para resposta
do ente público, concedo o prazo de 30 (trinta) dias para que a requerida apresente contestação.5 - Cite-se e intimem-se,
observando-se que os prazos processuais serão contados em dias corridos, nos termos do Comunicado Conjunto nº 380/2016
da E. Presidência do Tribunal de Justiça de São Paulo e Corregedoria Geral da Justiça (DJe de 18/03/2016, pág. 05/06). - ADV:
GIOVANA HUNGARO (OAB 170737/SP)
Processo 1006870-97.2016.8.26.0482 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Gratificação Incorporada / Quintos
e Décimos / VPNI - Doraci Souza Testa - Fazenda Pública Municipal de Presidente Prudente - Vistos.Analisando os autos,
observa-se que não consta a planilha referida na manifestação de pág. 79.Esclareça a autora.Int. - ADV: GIOVANA HUNGARO
(OAB 170737/SP)
Processo 1006984-36.2016.8.26.0482 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Complementação de Benefício/Ferroviário
- Aristides Pereira - Vistos.1 - Concedo à parte autora os benefícios da prioridade na tramitação do feito (NCPC, art. 1.048,
I). Anote-se.2 - Do pedido de gratuidade da justiça:O pedido deve ser indeferido.O artigo 5º, LXXIV, da CF, dispõe que: “O
Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos”.E à teor do § 2º do
artigo 99 do NCPC, “o juiz poderá indeferir o pedido se houver nos autos elementos que evidenciem a falta dos pressupostos
legais para a concessão de gratuidade”.Têm o Juiz, assim, fundamento para indeferir a assistência baseada tão somente em
declaração firmada pela parte.No caso, constata-se do holerite do autor, de págs. 26/27, auferir vencimentos líquidos próximos
de R$ 3.800,00, com bruto acima dos R$ 5.6.00,00, valor a fazer frente a uma demanda judicial, tanto que contratou advogado
particular.A título de comparação, a Defensoria Pública Estadual adota o valor de três salários mínimos para dar a pessoa
por hipossuficiente para atendimento jurisdicional.Em caso similar:”AGRAVO DE INSTRUMENTO GRATUIDADE DA JUSTIÇA
PESSOA FÍSICA Decisão de indeferimento do benefício Afirmação da autora, que é “analista financeiro”, de que não está em
condições de arcar com as custas e despesas processuais Renda auferida pela agravante superior a 3 (três) salários mínimos
Adoção do critério da Defensoria Pública do Estado de São Paulo Insuficiência financeira não evidenciada Existência, nos
autos, de elementos que evidenciam a falta dos pressupostos legais para a concessão de gratuidade Artigo 99, § 2º, do novo
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