TJSP 23/09/2016 - Pág. 2014 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 23 de setembro de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano IX - Edição 2207
2014
Manifestação do Ministério Público às fls 29.É o relatório. Decido. O testamento acha-se perfeito em suas formalidades
extrínsecas e intrínsecas.Assim sendo e também porque não houve qualquer oposição por parte do Ministério Público, determino
o seu registro, arquivamento e cumprimento do presente testamento, nos termos do artigo 735, paragrafo II, do NCPC.O Escrivão
deverá remeter cópia a repartição fiscal.Ciência ao Ministério Público.Oportunamente, arquivem-se os autos. - ADV: ROBERTO
GESSI MARTINEZ (OAB 136269/SP), CARLOS ROBERTO GUARINO (OAB 44687/SP)
Processo 1018603-34.2015.8.26.0405 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Maria de Fatima Figueira de Azevedo
Furlan - FAZENDA ESTADUAL - Maria de Fatima Figueira de Azevedo Furlan - Fls. 76: defiro pelo prazo de 45 dias, conforme
requerido pela Fazenda Estadual. - ADV: ELIANE BASTOS MARTINS (OAB 301936/SP), MARIA DE FATIMA FIGUEIRA DE
AZEVEDO FURLAN (OAB 216304/SP), MONICA ESPOSITO DE MORAES ALMEIDA RIBEIRO (OAB 107964/SP), RUI DE
SALLES OLIVEIRA SANTOS (OAB 174942/SP)
Processo 1018610-89.2016.8.26.0405 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Família - E.R.O.M.M. - 1- Ciente da
documentação acostada aos autos às fls.13/16 e 19/23.2-Indefiro o pedido de antecipação de tutela, ante o teor da Súmula
nº 358 do STJ, a qual firmou entendimento quanto à necessidade de prévia instauração do contraditório antes de suspender
a obrigação alimentar devida ao filho que atingiu a maioridade.3-Designo audiência prévia de conciliação para o dia 22 de
novembro de 2016, às 15:30 horas, a ser realizada no Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (CEJUSC), à
Av. Nossa Senhora de Fátima, n. 336, Jd. Bela Vista, 4º andar, Osasco. 4-Cite-se e intime-se o(a) requerido(a), para os atos
e termos da ação proposta, com a advertência de que, caso não seja obtida a conciliação entre as partes, iniciará o prazo
de 15 dias para apresentar contestação desde que seja por advogado, sob pena de revelia.O(A) autor(a) deverá comparecer
independente de intimação devendo seu(sua) advogado(a) dar lhe ciência da data e hora da audiência.Servirá o presente, como
mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.Intime-se. - ADV: CHRIS CILMARA DE LIMA (OAB 244114/SP), DIEGO
ALVES FERNANDES (OAB 308975/SP)
Processo 1018650-71.2016.8.26.0405 - Procedimento Comum - Exoneração - P.M.S. - 1- Recebo a petição de fls 20/21 como
aditamento à inicial.Anote-se.2-Designo audiência prévia de conciliação para o dia 22 de novembro de 2016, às 15:30 horas, a
ser realizada no Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (CEJUSC), à Av. Nossa Senhora de Fátima, n. 336, Jd.
Bela Vista, 4º andar, Osasco. 3-Cite-se e intime-se o(a) requerido(a), para os atos e termos da ação proposta, com a advertência
de que, caso não seja obtida a conciliação entre as partes, iniciará o prazo de 15 dias para apresentar contestação desde
que seja por advogado, sob pena de revelia.O(A) autor(a) deverá comparecer independente de intimação devendo seu(sua)
advogado(a) dar lhe ciência da data e hora da audiência.4-Oficie-se conforme requerido às fls. 06, alínea “e”.Servirá o presente,
como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. - ADV: REINALDO NUNES DOS REIS (OAB 170563/SP)
Processo 1018917-43.2016.8.26.0405 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Liquidação / Cumprimento / Execução - Nilma
Fernandes Valerio - - Heide Fernandes Garcia Valerio Cardoso - 1. Trata-se de pedido de alvará formulado por N. F. V.,
representada por sua Curadora H. F. G. V. C., ambas qualificadas nos autos.Alega a requerente, em síntese, que pretende
regularizar a propriedade adquirida em seu nome, a qual foi objeto de partilha em inventário extrajudicial, em decorrência do
falecimento de seu cônjuge, sendo a sua parte ideal correspondente à 50% (cinquenta por cento) do imóvel e os 50% (cinquenta
por cento) restantes cabente aos demais herdeiros (fls. 17/22).Contudo, para que possa receber a escritura definitiva do imóvel,
se faz necessária a autorização deste Juízo, a fim de que possa lavrar a escritura através de sua Curadora, conforme exigência
do Cartório de Notas e de Protesto de Letras e Títulos de Praia Grande (fls. 29).2. Por fim, a nobre representante do Ministério
Público se manifestou às fls. 35, opinando pelo deferimento do pedido formulado pela requerente.Com este breve relatório.
Decido.3. Diante da manifestação favorável do Ministério Público e dos documentos acostados aos autos, DEFIRO o pedido
formulado na petição inicial, a fim de determinar a expedição de Alvará, autorizando a requerente a receber a escritura com
relação à sua parte ideal do imóvel descrito às fls. 17/22, através de sua Curadora H. F. G. V. C., observadas as formalidades
legais e, em consequência JULGO EXTINTO o pedido de alvará, nos termos do artigo 487, inciso I, do novo Código de Processo
Civil. Certifique a serventia o trânsito em julgado, o qual se opera, desde logo, pela falta de interesse recursal.4. Dê-se ciência
ao Ministério Público e oportunamente, arquivem-se os autos com as cautelas necessárias.P.R.I.C. - ADV: LEILA ALI SAADI
(OAB 253342/SP)
Processo 1019203-21.2016.8.26.0405 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - G.C.S. - Vistos.1- Recebo a
petição de fls. 17 como aditamento à inicial.Anote-se.2-Para audiência prévia, quando será tentada a conciliação, designo o
dia 22 de novembro de 2016, ás 16h na Av. Nossa Senhora de Fátima nº 336, Jd. Bela Vista, Osasco-SP, Fórum das Varas da
Família, Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (CEJUSC).3-Cite-se e intime-se o(a) requerido(a), para os atos
e termos da ação proposta, advertindo-se que, caso não seja obtida a conciliação, iniciar-se-á imediatamente o prazo de 15
dias para apresentação de defesa, sob pena de revelia.4-A representante do(a) autor(a) deverá ser intimada para comparecer à
audiência.5-Preenchidos os requisitos legais e,diante da informação de que o requerido possui outros dois filhos menores, fixo
os alimentos provisórios exclusivamente aos filhos menores em 60% (sessenta por cento) do salário mínimo, a ser pago todo
dia 10 de cada mês a partir da data citação, a serem depositados em conta bancária da autora, ou entregues diretamente a ela
(se inexistente a conta, ou informação sobre o número), mediante a contra-entrega de recibo; no caso do réu vir a trabalhar com
vínculo empregatício os alimentos provisórios passarão a corresponder à 15% (quinze por cento) dos rendimentos líquidos do
alimentante, abrangendo remuneração em decorrência do trabalho ou beneficio previdenciário (na hipótese de aposentadoria ou
afastamento), incluindo, se for o caso, férias, 13º salário, horas extras, gratificações, verbas rescisórias, exceto FGTS, e após
realizados os descontos legais obrigatórios (IR e INSS).Após o cumprimento, dê-se ciência à Defensoria Pública e ao Ministério
Público.Servirá o presente, como mandado. Intime-se. - ADV: DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DE SAO PAUOLO/SP (OAB
999/SP)
Processo 1019205-25.2015.8.26.0405 - Procedimento Comum - Exoneração - E.B.C. - Vistas dos autos ao autor para:( X )
Manifestar-se, em cinco dias, acerca do decurso de prazo sem manifestação. - ADV: DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DE
SAO PAUOLO/SP (OAB 999/SP)
Processo 1019216-54.2015.8.26.0405 - Execução de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - R.S.S. - Vistas
dos autos ao autor para:( X ) manifestarem-se, em 05 dias, sobre a(s) resposta(s) ao(s) ofício(s) juntado(s) aos autos. FLS.
39/42. - ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE RS (OAB 999999/SP)
Processo 1019216-54.2015.8.26.0405 - Execução de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - R.S.S. Junte-se aos autos, no prazo de cinco dias, cálculo atualizado do débito.Após, cite-se no endereço informado a fls.47. - ADV:
DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE RS (OAB 999999/SP)
Processo 1019452-06.2015.8.26.0405 - Interdição - Tutela e Curatela - T.K.Y. - Vistas aos interessados para:( X )
manifestar(em)-se, em 05 dias, sobre a(s) resposta(s) ao(s) ofício(s) juntado(s) aos autos (fls. 77). - ADV: SIRLEI GUEDES
LOPES (OAB 184223/SP), LELIA ROZELY BARRIS (OAB 53726/SP)
Processo 1019548-21.2015.8.26.0405 - Execução de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - K.R.S.F. - Vistas
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