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TJSP - Disponibilização: sexta-feira, 23 de setembro de 2016 - Página 2016

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TJSP 23/09/2016 - Pág. 2016 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 23/09/2016 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 23 de setembro de 2016

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano IX - Edição 2207

2016

Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Corregedor Permanente Competente, ordenando seu cumprimento e remessa de certidão
retificada, quando for o caso.Defiro os benefícios da justiça gratuita.P.R.I.C. - ADV: MARIA RITA EVANGELISTA DA CRUZ SILVA
(OAB 86006/SP), MARILDA MARIA DE CAMARGO ANDRADE (OAB 217355/SP)
Processo 1020708-47.2016.8.26.0405 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Victoria
Durães Carvalho - Vistos.1. Recebo a petição de fls. 25 como aditamento à inicial. Anote-se.2. Tratando-se de cumprimento de
sentença que encerra obrigação de prestar alimentos, determino que o devedor seja citado, por carta com aviso de recebimento
(art. 513, § 2º, II, do novo Código de Processo Civil), para pagamento, através de depósito judicial, no prazo de 15 dias, a
importância atualizada do débito alimentar apontado pelo credor em sua petição inicial, com a advertência de que, não efetuado
o pagamento no prazo aqui fixado, haverá incidência de multa de 10% sobre o valor total da dívida e também de honorários
advocatícios de mais 10% sobre esse montante total da dívida, em virtude do que dispõe o art. 523, § 1º, Desse mesmo Diploma
Legal. 3. Decorrido o prazo fixado acima sem que o devedor efetue o pagamento da dívida alimentar, intime-se o credor, na
pessoa de seu Defensor, para que apresente memória discriminada do cálculo da dívida, fazendo incluir a multa de 10% e os
honorários advocatícios em igual porcentual, ocasião em que deverá também indicar bens à penhora, sendo que na hipótese
desta indicação recair sobre bem imóvel, deverá fazer juntar certidão imobiliária atualizada, a fim de permitir que a constrição
judicial seja feita por simples termo nos autos, tal como autorizado pelo art. 485, § 1º do novo Código de Processo Civil.4. Fica
concedido os benefícios da justiça gratuita.P e Int.Osasco, 21 de setembro de 2016. - ADV: MARAIZA DA SILVA GRAÇA (OAB
334231/SP)
Processo 1020709-66.2015.8.26.0405 - Procedimento Comum - Guarda - D.F. - R.B.M.C. - Vistas dos autos aos interessados
para:INFORMAÇÃO: Foi designado o dia 22/11/2016 para entrevista no Setor de Psicologia desta Comarca, conforme ofício de
fls. 165. - ADV: VIVIANE MOLINA (OAB 216116/SP), MARCELO JAGUSZEWSKI (OAB 343029/SP)
Processo 1020709-66.2015.8.26.0405 - Procedimento Comum - Guarda - D.F. - R.B.M.C. - Em virtude do quanto alegado
pela ré às fls. 169/173, determino que seja expedido, COM URGÊNCIA, o competente mandado para intimação pessoal do autor
- apesar de já estar ciente, posto que intimado na pessoa de seu Defensor (fls. 159 e 161) - a respeito do teor das decisões de
fls. 147/148 e 153, a fim de que não crie obstáculos injustificadamente ao exercício do direito de visitas pela ré, na forma como
ali estabelecido, já a partir do final de semana seguinte àquele em que ocorrer sua intimação, sob pena de vir a ser aplicada
pena pecuniária por sua desídia em cumprir aquela ordem judicial.Int. - ADV: MARCELO JAGUSZEWSKI (OAB 343029/SP),
VIVIANE MOLINA (OAB 216116/SP)
Processo 1020709-66.2015.8.26.0405 - Procedimento Comum - Guarda - D.F. - R.B.M.C. - Vistas dos autos aos interessados
para:( X ) manifestarem-se, em 15 dias, sobre o laudo pericial juntado aos autos (art. 477, § 1º do CPC). Fls. 201/203. - ADV:
MARCELO JAGUSZEWSKI (OAB 343029/SP), VIVIANE MOLINA (OAB 216116/SP)
Processo 1021127-38.2014.8.26.0405 - Divórcio Litigioso - Dissolução - L.S.S. - R.J.S. - Fls.109 e seguintes: anote-se no
sistema informatizado. - ADV: PRISCILA CRISTINA DA ROCHA (OAB 334007/SP), PEDRO LUCIANO VIEIRA (OAB 65020/SP)
Processo 1021486-51.2015.8.26.0405 - Execução de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - A.M.C.S. Vistas dos autos ao autor para:( X ) manifestar-se, em 05 dias, sobre o andamento ao feito que se encontra paralisado há mais
de 30 dias. Decorrido o prazo, será o autor intimado, por mandado ou por carta, a dar andamento ao feito em 05 dias, sob pena
de extinção do processo (art. 485, III e § 1º do CPC). - ADV: CLEUZA APARECIDA DOS REIS (OAB 121723/SP)
Processo 1021563-26.2016.8.26.0405 - Habilitação - Pagamento - Paulo Henrique Marques de Souza - 1- Anote-se no
sistema informatizado o nome da ação como pedido de alvará.2- Junte-se aos autos, no prazo de cinco dias, representação
processual para fim específico desta ação e certidão de existência ou inexistência de dependentes habilitados perante o INSS
em nome da falecida.3- Oficie-se à Caixa Econômica Federal solicitando os informações sobre os valores do FGTS. - ADV:
GILBERTO FIGUEIREDO VASSOLE (OAB 270872/SP)
Processo 1021600-53.2016.8.26.0405 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Fabio Luis Mariano de Matos
- - Alessandra Mariano de Matos - - Graciela Mariano de Matos - Defiro os benefícios da justiça gratuita.Junte-se aos autos,
no prazo de cinco dias, certidão de casamento de Fabio e Alessandra e certidão de nascimento de Graciela.Oficie-se ao INSS
solicitando os valores referente ao beneficio mencionado na inicial.Oficie-se à Caixa Econômica Federal solicitando informações
sobre o saldo do PASEP - ADV: EDISON ALVES DE SOUZA (OAB 67979/SP)
Processo 1021640-35.2016.8.26.0405 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Alimentos - A.N.B. - Adite-se a inicial, no
prazo de dez dias, a fim de atender o quanto solicitado pela nobre representante do Ministério Público em sua manifestação de
fls. 18, itens 1 e 2.Cumprida tal determinação, dê-se nova vista ao Ministério Público. - ADV: JOSE CARLOS BAGALHO (OAB
320679/SP)
Processo 1021662-93.2016.8.26.0405 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - A.C.M. - Vistos.1 - Defiro os
benefícios da justiça gratuita. Anote-se.2 - Determino que o autor providencie, no prazo de 15 dias, a emenda de sua petição
inicial, a fim de incluir no pólo passivo da presente ação a genitora dos menores como representante dos mesmos, sob pena de
indeferimento de sua exordial.3 - Em igual prazo deverá providenciar nova digitalização da procuração de fls.08, posto que a
mesma se encontra ilegível.Cumpridas tais determinações, tornem conclusos os autos.P e Int.Osasco, 21 de setembro de 2016.
- ADV: CLEIDSON MOURA DE ALMEIDA (OAB 365400/SP)
Processo 1021699-23.2016.8.26.0405 - Divórcio Consensual - Dissolução - M.J.S. - - R.B.S. - Vistos.Providenciem os
requerentes , no prazo de 15( quinze) dias, a vinda aos autos da certidão de casamento atualizada, bem como informe se da
união houve nascimento de filhos, devendo juntar as certidões de nascimento, caso positivo.P e Int.Osasco, 21 de setembro de
2016. - ADV: RENATA PINHEIRO FRESATTO (OAB 340168/SP)
Processo 1021736-50.2016.8.26.0405 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - LIONIZIA DIAS DOS SANTOS
SOUZA - 1- Junte-se aos autos, no prazo de cinco dias, certidão de existência ou inexistência de dependentes habilitados
perante o INSS em nome do falecido.2- Oficie-se à Caixa Econômica Federal solicitando informações sobre os valores do PIS e
FGTS. - ADV: CARLOS HENRIQUE RODRIGUES DE LUCENA (OAB 359816/SP)
Processo 1021794-53.2016.8.26.0405 - Arrolamento Sumário - Sucessões - Elaine Cristina de Santana Figueiredo - - Denise
Cristina de Santana - - Fernando de Santana - Nomeio Elaine Cristina de Santana Figueiredo inventariante dos bens deixados
por Orlando de Santana.Junte-se aos autos no prazo de quinze dias, certidão de casamento da inventariante, representação
processual, certidão de casamento de Fernando, certidão de nascimento de Denise, representação processual e declaração
de pobreza dos herdeiros, certidão atualizada da matrícula do imóvel, certidão negativa municipal, certidão negativa federal
em nome do inventariado, comprovante de pagamento do imposto “causa-mortis” e plano de partilha.Em igual prazo, adite-se
a inicial a fim de constar o nome e qualificação dos cônjuges dos herdeiros casados, bem como esclareça se por ocasião da
separação judicial do inventariado houve partilha de bens. - ADV: JARBAS FIGUEIREDO (OAB 232087/SP)
Processo 1021935-72.2016.8.26.0405 - Separação Consensual - Dissolução - M.K.A. - - V.A.S. - Vistos.Estando preenchidos
os requisitos legais, HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos o acordo de vontade das
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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