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TJSP - Disponibilização: sexta-feira, 23 de setembro de 2016 - Página 2017

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TJSP 23/09/2016 - Pág. 2017 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 23/09/2016 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 23 de setembro de 2016

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano IX - Edição 2207

2017

partes informado na petição conjunta de fls. 01/06, pelo que, declaro reconhecida a união estável que existiu entre M.K.A. e
V.A.S., por aproximadamente 03 anos, à partir do mês de julho de 2011 até o mês de julho de 2.014, a qual foi dissolvida por
ter se tornado impossível a continuidade da convivência em comum, a qual se regerá pelos termos e convenções ali livremente
pactuadas entre elas.Em consequência, JULGO EXTINTO o processo relativo à ação de reconhecimento de união estável, o
que faço com fundamento no art. 487, inciso III do novo Código de Processo Civil.Determino que a Serventia certifique o trânsito
em julgado da presente ação, o qual se opera desde logo pela falta de interesse recursal. Oportunamente, arquivem-se os
autos.P.R.I.C. - ADV: ROSANGELA BARRÊTO TAKESHITA (OAB 285975/SP)
Processo 1021955-97.2015.8.26.0405 - Inventário - Inventário e Partilha - A.S.O. - Q.H. - - M.L.S. e outros - 1- Fls.115/116:
ciência a inventariante.2- Aguarde-se a resposta do ofício expedido a fls.114. - ADV: CRISTIANE ZAMBELLI CAPUTO (OAB
112048/SP), LAURO VIEIRA GOMES JUNIOR (OAB 117069/SP), LARISSA ZAMBELLI CAPUTO (OAB 331057/SP)
Processo 1021956-82.2015.8.26.0405 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Ana Maria Fernandes - Vistas dos autos
ao autor para:( X ) retirar, em 05 dias, o documento expedido pelo Cartório (Formal de Partilha). - ADV: MARIA HELENA NEVES
(OAB 266968/SP)
Processo 1022050-93.2016.8.26.0405 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Oferta - A.T.S. - Providencie o autor, no
prazo de 15 (quinze) dias, a vinda aos autos da certidão de nascimento da menor Ana Clara, conforme solicitado pela nobre
representante do Ministério Público em sua manifestação de fls.21, item 01. 2. Deverá o autor esclarecer, nesse mesmo
prazo, se possui outros filhos menores, além da menina Ana Clara, que também sejam dependentes dele.3. Cumpridas tais
determinações, dê-se nova vista dos autos ao Ministério Público para que se manifeste quanto ao pedido da tutela antecipada e
quanto ao valor ofertado a título de alimentos na exordial.Após, tornem conclusos.P e Int. - ADV: SANDRO STASI (OAB 322237/
SP), ERICA JESUINO GASOLI (OAB 336735/SP)
Processo 1022069-70.2014.8.26.0405 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - D.E.W.M. - M.M. - - P.A.C. - M.S. - Vistos.1. Recebo os recursos de apelação interpostos pelos requeridos às fls. 177/178 e fls.180/182, apenas no efeito
devolutivo, posto que em ações dessa natureza o efeito suspensivo incide apenas de forma excepcional, o que, por óbvio, não
é o caso.Nesse sentido, a jurisprudência firmada perante o colendo Superior Tribunal de Justiça:”Recurso especial. Processo
civil. Revisional de alimentos. Redução e exoneração da prestação alimentícia. Efeitos da apelação.Deve ser recebido apenas
no efeito devolutivo o recurso de apelação interposto contra sentença que decida pedido revisional de alimentos, seja para
majorar, diminuir ou exonerar o alimentante do encargo” (STJ, REsp. nº 595.209-MG, 3ª Turma, rel. Min. Nancy Andrighi, V.U.,
julg. 08.03.2007).2. Dê-se vista à parte contrária para oferecimento de contrarrazões de apelação no prazo legal.3. Após, dê-se
vista ao Ministério Público para apresentação de seu parecer.4. Cumpridas tais determinações, remetam-se os autos ao Egrégio
Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Seção de Direito Privado, com as nossas homenagens. - ADV: CREUZA MARIA
YOSHIOKA A DE SOUZA (OAB 83139/SP), ANTONIO ERNESTO FERRAZ TAVARES (OAB 23184/SP), EDISON ALVES DE
SOUZA (OAB 67979/SP), REINALDO RODRIGUES DE ALMEIDA (OAB 158421/SP), LUIZ HENRIQUE DO NASCIMENTO (OAB
295519/SP), GEORGE ANTONIO SALVAJOLI TAVARES (OAB 326209/SP)
Processo 1022087-23.2016.8.26.0405 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Antonia Simoneto Estavarengo
- Defiro os benefícios da justiça gratuita.Junte-se aos autos, no prazo de cinco dias, certidão de óbito de Pedro Estavarengo
e certidão de existência ou inexistência de dependentes habilitados perante o INSS em nome do “de cujus”.Oficie-se à Caixa
Econômica Federal solicitando informações sobre os valores do PIS e FGTS e ao Banco Santander solicitando o saldo atual da
conta informada a fls.02.Observo, que houve renuncia apenas os valores referentes ao PIS e FGTS. - ADV: JOÃO PAULO DOS
SANTOS (OAB 224775/SP)
Processo 1022198-75.2014.8.26.0405 - Execução de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - A.B.P.L. C.S.P. - D.S.L. - Intime-se o executado, através de sua advogada, pela imprensa oficial para, no prazo de cinco dias, efetuar
o pagamento do débito remanescente, conforme cálculo de fls. 96, devidamente atualizada até a data do pagamento. - ADV:
MARINEIDE TELLES DANTAS GRECHI (OAB 268672/SP), ELIANE FLORENCIO BARBOSA BRUFATO (OAB 348838/SP)
Processo 1022233-64.2016.8.26.0405 - Procedimento Comum - Fixação - H.S.A.B. - - E.S.R.L. - Vistos.1- Defiro os benefícios
da justiça gratuita.Anote-se.2-Para audiência prévia, quando será tentada a conciliação, designo o dia 22 de novembro de 2016,
ás 15h na Av. Nossa Senhora de Fátima nº 336, Jd. Bela Vista, Osasco-SP, Fórum das Varas da Família, Centro Judiciário de
Solução de Conflitos e Cidadania (CEJUSC).3-Cite-se e intime-se o(a) requerido(a), em seu endereço comercial, para os atos
e termos da ação proposta, advertindo-se que, caso não seja obtida a conciliação, iniciar-se-á imediatamente o prazo de 15
dias para apresentação de defesa, sob pena de revelia.4-A representante do(a) autor(a) deverá ser intimada por mandado.
5-Preenchidos os requisitos legais, fixo os alimentos provisórios em 30% (trinta por cento) dos rendimentos líquidos do
alimentante, abrangendo remuneração em decorrência do trabalho ou beneficio previdenciário (na hipótese de aposentadoria ou
afastamento), incluindo, se for o caso, férias, 13º salário, horas extras, gratificações, verbas rescisórias, exceto FGTS, e após
realizados os descontos legais obrigatórios (IR e INSS); no caso do réu vir a trabalhar sem registro do vínculo empregatício
em sua CTPS ou de desemprego, os alimentos provisórios passarão a corresponder à 40% (quarenta por cento) do salário
mínimo, a ser pago todo dia 10 de cada mês a partir da data citação, a serem depositados em conta bancária da autora, ou
entregues diretamente a ela (se inexistente a conta, ou informação sobre o número), mediante a contra-entrega de recibo.6Expeça-se ofício à empregadora do requerido para desconto da pensão alimentícia aqui fixada.Após o cumprimento, dê-se
ciência à Defensoria Pública e ao Ministério Público.Servirá o presente, como mandado. Intime-se. - ADV: WLADIMYR ALVES
BITENCOURT (OAB 265808/SP)
Processo 1022246-63.2016.8.26.0405 - Procedimento Comum - Guarda - L.L.S. - - G.N.P. - Vistos.Providenciem os
interessados, no prazo de 15 ( quinze) dias, o quanto solicitado pela nobre representante do Ministério Público às fls.13, sob
pena de indeferimento da inicial.Abra-se vista à Defensoria Pública.Int..Osasco, 21 de setembro de 2016. - ADV: WLADIMYR
ALVES BITENCOURT (OAB 265808/SP)
Processo 1022256-10.2016.8.26.0405 - Inventário - Inventário e Partilha - Iria Candido Medeiros - Regina Candido Medeiros - Irene Maria Medeiros - - Ademir Medeiros - Defiro os benefícios da assistência judiciária gratuita.Nomeio Iria Candido Medeiros
inventariante dos bens deixados por Jerônimo Aparecido de Jesus Medeiros.Junte-se aos autos no prazo de trinta dias, cópia do
protocolo do requerimento apresentado às repartições competentes, como previsto no artigo 21, do Decreto Lei nº 46.655/2002
, certidão de nascimento dos herdeiros e certidão negativa federal e municipal.Em igual prazo, junte-se aos autos, documentos
de fls. 22, 25, 27e 29 em via legível. - ADV: PRISCILA DE OLIVEIRA VIEIRA (OAB 353730/SP)
Processo 1022262-17.2016.8.26.0405 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Alimentos - A.H.V.P. - Vistos.1 - Defiro os
benefícios da justiça gratuita. Anote-se.2 - Determino que a autora providencie, no prazo de 15 dias, a emenda de sua petição
inicial, a fim de esclarecer qual a atividade profissional exercida pelo réu e, ainda que por aproximação, qual sua remuneração
mensal, inclusive se o mesmo possui outros filhos menores, sob pena de indeferimento de sua exordial.4- Cumprida tal
determinação, tornem conclusos os autos.P e Int.Osasco, 20 de setembro de 2016. - ADV: JONATAS ALMEIDA PINHO (OAB
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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