TJSP 03/10/2016 - Pág. 2010 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 3 de outubro de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano X - Edição 2213
2010
Tabelião de Notas de Macaubal, cidade e Comarca de Macaubal, Estado de São Paulo, para que proceda à margem do assento
de casamento dos requerentes, matrícula nº 124479 01 55 2014 2 00022 011 0005149 14, à necessária averbação, consignando
que a mulher voltará o usar o nome de solteira.Custas pela assistência judiciária.Oportunamente, ao arquivo.P.I.C. - ADV:
VALMIR ANTONIO FRANCO JUNIOR (OAB 355594/SP)
Processo 1002125-20.2016.8.26.0597 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Oferta - J.D.G. - J.M.G. - Ante o exposto, e
considerando o mais que dos autos consta, nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil, JULGO PARCIALMENTE
PROCEDENTE a demanda, para o fim de condenar o autor a pagar à filha, a título de pensão alimentícia, a importância
equivalente a 1/4 (um quarto) de todos os seus rendimentos líquidos, excluídos, apenas, contribuição previdenciária, imposto
de renda e FGTS, enquanto registrado em Carteira de Trabalho, ao tempo do pagamento, a partir da citação.No caso de
desemprego fixo o valor correspondente a 1/3 (um terço) do salário mínimo nacional vigente. Oficie-se ao empregador do
autor para desconto em folha de pagamento e depósito na conta corrente da autora (Banco Caixa Econômica Federal, conta
nº 00005734-0, tipo 013 (poupança), agência nº 3501).Defiro pedido do réu feito em contestação de gratuidade judiciária,
observando-se as regras previstas entre os artigos 98 a 102 do Novo Código de Processo Civil.Em face do desfecho dado a
demanda, cada parte pagará ao advogado da outra a importância de R$ 500,00 (quinhentos reais), vedada a compensação,
observando-se que ambos os litigantes são beneficiários da gratuidade judiciária.Oportunamente, com as cautelas de praxe, ao
arquivo.PIC. - ADV: MARCELO AUGUSTO MESTRINARI (OAB 163819/SP), CARLOS ROBERTO DOS SANTOS GONCALVES
(OAB 91707/SP), JEFERSON NEVES RUSSI (OAB 24684/GO)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO ANDRÉ LUIS ADONI
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL LUIZ FRANCISCO SERTÓRIO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0643/2016
Processo 0000014-23.1995.8.26.0369 (369.01.1995.000014) - Execução de Título Extrajudicial - Banco do Brasil Sa
- Espolio de José Arlindo Passos Correa Representado Por Glória Regina Zanella Passos Correa - Vistos. Fls. 1546/1547:
Expeça-se segunda via do mandado de cancelamento de penhora (fl. 1180), para levantamento da averbação da penhora dos
imóveis matriculados sob nº 3.548 (R.22), 15.920 (R. 23) e 3.781 (R.34) do Cartório de Registro de Imóveis de VotuporangaSP., conforme requerido.Intime-se. - ADV: CARLA ALESSANDRA RODRIGUES RUBIO (OAB 159838/SP), CARLOS ALBERTO
JORDAO MARTINS (OAB 112441/SP), EDUARDO GOMES DE QUEIROZ (OAB 248096/SP), MARCOS ANTONIO ELIAS (OAB
81774/SP), IRAN NAZARENO POZZA (OAB 123680/SP)
Processo 0000014-23.1995.8.26.0369 (369.01.1995.000014) - Execução de Título Extrajudicial - Banco do Brasil Sa Espolio de José Arlindo Passos Correa Representado Por Glória Regina Zanella Passos Correa - Vistos. Expeça-se o mandado
de cancelamento das penhoras determinados a fl. 1568, observando o pedido de fl. 1547.Após, aguarde-se a expropriação dos
bens penhorados no processo nº 750/95, conforme decisão de fl. 1492.Intime-se. - ADV: CARLA ALESSANDRA RODRIGUES
RUBIO (OAB 159838/SP), MARCOS ANTONIO ELIAS (OAB 81774/SP), EDUARDO GOMES DE QUEIROZ (OAB 248096/SP),
CARLOS ALBERTO JORDAO MARTINS (OAB 112441/SP), IRAN NAZARENO POZZA (OAB 123680/SP)
Processo 0000014-23.1995.8.26.0369 (369.01.1995.000014) - Execução de Título Extrajudicial - Banco do Brasil Sa Espolio de José Arlindo Passos Correa Representado Por Glória Regina Zanella Passos Correa - Certifico e dou fé que pratiquei
o ato ordinatório abaixo discriminado, nos termos do artigo 203, § 4º do C.P.C. e Normas de Serviço da Corregedoria.Vistas dos
autos ao interessado (Mário Luiz Passo Correa) para:(x ) retirar, em 05 dias, o documento expedido pelo Cartório (mandado de
cancelamento de penhoras.) - ADV: IRAN NAZARENO POZZA (OAB 123680/SP), CARLOS ALBERTO JORDAO MARTINS (OAB
112441/SP), CARLA ALESSANDRA RODRIGUES RUBIO (OAB 159838/SP), EDUARDO GOMES DE QUEIROZ (OAB 248096/
SP), MARCOS ANTONIO ELIAS (OAB 81774/SP)
Processo 0000034-43.1997.8.26.0369 (369.01.1997.000034) - Inventário - Inventário e Partilha - Belmiro Fernandes
Carretero e outros - Catarina do Carmo Herrera Carretero - Vistos.Com o escopo de por fim a este inventário, que se arrasta
desde 1997, homologo, POR SENTENÇA, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, a adjudicação da cessão dos
direito heditários de fls. 280/282 da parte ideal de 29,6323 has em favor de Rogério Gabriel e Andrea Cordeiro de Sousa
Gariel, ficando atribuída a parte ideal de 4,9387 em favor de Luiza Helena Fernandes, complementando a área de 34,5710 has
pertencentes à falecida Cândida Carretero Martins Fernandes, salvo erros ou omissões e ressalvados eventuais direitos de
terceiros e da Fazenda Pública.Não obstante o pagamento do preço e o levantamento pelos herdeiros, a parte ideal de 4,9387
está sendo atribuída à herdeira Luiza Helena Fernandes porque, por desídia dos adquirentes, não foi efetuada a escritura de
cessão de direitos hereditários, apesar de ter sido expedido o alvará para tanto quando ainda era viva a incapaz, cabendo aos
interessados, com o trânsito em julgado desta sentença, perquirir os sucessores de Luiza Helena Fernandes para regularizar a
aquisição da parte a ela atribuída. Transitada em julgado, expeça-se formal de partilha e carta de adjudicação, tendo em vista
a concordância da Fazenda Estadual com o recolhimento do ITCMD (fls. 407).Custas pela assistência judiciária.P.I.C. - ADV:
OLIVERIO GARCIA FLORES FILHO (OAB 143426/SP), EDER ANTONIO BALDUINO (OAB 123061/SP), WELLINGTON JOSE
PEDROSO (OAB 292878/SP), ALEXANDRE DO AMARAL VILLANI (OAB 124365/SP)
Processo 0000046-47.2003.8.26.0369 (369.01.2003.000046) - Arrolamento de Bens - Jose Miguel Hakme e outros - Vistos.
Diante do falecimento do inventariante outrora nomeado e a necessidade de inventariante ativo para fazer o protocolo do ITCMD
junto a Secretaria da Fazenda, nomeio inventariante o herdeiro JOSÉ MIGUEL ZEITUME HAKME, em substituição a José
Miguel Hakme, independente de compromisso. Aguarde-se a concordância da Fazenda com o pagamento do ITCMD pelo prazo
de 30 dias.Intime-se. - ADV: ALINE CRISTINA VERGINIO DE ALMEIDA (OAB 322296/SP), GLAUCO LUIZ DE ALMEIDA (OAB
69914/SP)
Processo 0000048-02.2012.8.26.0369 (369.01.2012.000048) - Procedimento Comum - Reginaldo Vianna - Vistos.Cumprase o V. Acórdão, intimando-se as partes da baixa do processo.No silêncio, ou a pedido, arquivem-se os autos Intime-se. - ADV:
VLADIMIR ANDERSON DE SOUZA RODRIGUES (OAB 288462/SP)
Processo 0000434-27.2015.8.26.0369 - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Bancário - COOPERATIVA DE
CREDITO CREDICITRUS - Jose Eduardo Justi e outro - Vistos. Manifeste-se o exequente sobre o prosseguimento do feitoIntimese - ADV: JOSE CARLOS DE MORAIS FILHO (OAB 145755/SP), FLAVIO REIFF TOLLER (OAB 188968/SP), VICTOR HUGO
CAMPANIA (OAB 354949/SP), ANDREZA SIMEIA BERSI (OAB 366311/SP)
Processo 0000636-09.2012.8.26.0369/01 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Junqueira
Distribuidora de Produtos de Latícinios Ltda - Vistas dos autos ao exequente para:(X) manifestar-se sobre o prosseguimento do
feito, diante do decurso do prazo de sobrestamento dos autos. - ADV: JOSÉ EDUARDO TREVIZAN (OAB 233347/SP)
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