TJSP 08/11/2016 - Pág. 1567 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 8 de novembro de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano X - Edição 2236
1567
174180/SP), BEATRIZ FERNANDES DELÉO (OAB 345372/SP), ALEXANDRE RANGEL VITAL (OAB 345352/SP)
Processo 1006119-39.2016.8.26.0344 - Procedimento Comum - Guarda - V.P.C. - J.M.B.S. - Vistos.Por ora, remetam-se os
autos para realização de estudo psicológico. Com a vinda do laudo manifestem-se as partes também sobre o estudo social já
realizado. - ADV: ULISSES MARCELO TUCUNDUVA (OAB 101711/SP), LIGIA FERNANDES PIRINETE (OAB 306855/SP)
Processo 1006344-93.2015.8.26.0344 - Procedimento Comum - Investigação de Paternidade - B.L.A. - A.A.A. - Intimação
do advogado Dr Luiz Henrique Santos Pimentel, nomeado pela Defensoria Publica Estadual de que a certidão de honorários
estará à disposição para impressão pelo sistema e-saj, após, a assinatura do Coordenador. - ADV: LUIZ HENRIQUE SANTOS
PIMENTEL (OAB 197839/SP), FABIANA VENTURA (OAB 255130/SP)
Processo 1006351-51.2016.8.26.0344 - Execução de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - T.R.A.M. Vistos.Defiro o sobrestamento do feito por 30 dias.Após, vista ao requerente.Intime-se. - ADV: DORILU SIRLEI SILVA GOMES
(OAB 174180/SP)
Processo 1006549-25.2015.8.26.0344 - Inventário - Inventário e Partilha - Neusa Hissa Kisara Belline - MARIANA CRISTINA
ALVARES BELLINE - - Alexandre Silva Belline - - GABRIEL OTAVIO FEREIRA SOUZA BELLINE e outro - Parte autora manifestarse sobre resposta de oficio juntado fls. 443/445. - ADV: CARLOS FERREIRA (OAB 103274/SP), LUIZ OTAVIO RIGUETI (OAB
224447/SP), APARECIDA LUIZA DOLCE MARQUES (OAB 300227/SP), HUMBERTO JOSE CAVALCA LEITE (OAB 353184/SP)
Processo 1006653-80.2016.8.26.0344 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Jéssica Lirani de Almeida - Fernanda
Oliveira de Almeida Pereira - - Antonio José de Almeida Junior - Parte autora manifestar-se sobre resposta de oficio juntada fls.
73/77. - ADV: THAYLA DE SOUZA (OAB 363118/SP)
Processo 1006879-85.2016.8.26.0344 - Interdição - Tutela e Curatela - Aparecida Teixeira da Silva - V.L.S. - Vista à
Defensoria Pública. - ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP)
Processo 1007003-68.2016.8.26.0344 - Execução de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - A.L.A.S.Q.R.C.B.S.
e outro - J.G.Q. - Vistos.Cuida-se de execução de alimentos para recebimento da pensão alimentícia dos meses de março e
abril de 2016 bem como as prestações que se vencerem no decorrer do processo. Devidamente citado, o executado apresentou
justificativa informando a quitação do débito. Intimado por meio de seu procurador a comprovar o pagamento das prestações
de maio a setembro de 2016, não se manifestou (fls. 48 e 54).Os exequentes apresentaram o débito atualizado e requereram o
desconto em folha da pensão alimentícia e a prisão do executado. O Ministério Público manifestou-se pela decretação da prisão
civil.Decido.A justificativa apresentada pelo executado não prospera. Embora o executado tenha efetuado o pagamento parcial
não houve a quitação do débito alimentar a ensejar a extinção da execução. Entretanto diante do pagamento parcial do débito,
excepcionalmente, antes de decretar a prisão, intime-se pessoalmente o executado ao pagamento do débito remanescente
no valor de R$2.674,55 referente ao período de março a setembro de 2016 mais as prestações que se vencerem no curso
do processo, no prazo de três dias sob pena de expedição de mandado de prisão. Servirá a presente assinada digitalmente
como mandado. Sem prejuízo, oficie-se à empresa empregadora do executado para desconto da pensão alimentícia conforme
requerido em fls. 58.Cumpra-se. Intime-se. Ciência ao Ministério Público. - ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO
PAULO (OAB 999999/DP), JOSE CARLOS RODRIGUES FRANCISCO (OAB 66114/SP)
Processo 1007004-53.2016.8.26.0344 - Execução de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - M.A.F.S.R.T.A.F.
- M.N.S.S. - Vistos.Considerando os comprovantes de depósitos juntados pelo executado em fls 67/75, que demonstra, em
tese, que houve pagamento as pensões alimentícias, defiro o pedido de Alvará de soltura (fls 65/66), com a concordância do
Ministério Público de fls 78. Proceda a serventia o encaminhamento às autoridades competentes bem como à Delegacia de
Presidente Venceslau (fls 65). Servirá o presente, por cópia digitada, como ALVARÁ DE SOLTURA. No mais, manifeste-se a
exequente sobre o prosseguimento da ação.Cumpra-se, observadas as formalidades legais.Intime-se. Ciência a Defensoria
Publica Estadual e ao Ministério Público. - ADV: BRUNO CEREN LIMA (OAB 305008/SP), DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO
DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP)
Processo 1007045-20.2016.8.26.0344 - Arrolamento Sumário - Sucessões - Priscila Cristina dos Santos - Manifeste-se a
parte autora sobre auto de penhora juntado a fls. 69/71. - ADV: MARLUCIO BOMFIM TRINDADE (OAB 154929/SP)
Processo 1007447-04.2016.8.26.0344 - Execução de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - J.L.M.S. - Tendo
em vista o pedido de extinção do feito formulado pelo exequente às fls. 38, em virtude do pagamento integral do débito alimentar
e diante da concordância do Ministério Público (fls.42), JULGO EXTINTO o presente feito, pelo cumprimento da obrigação, com
amparo no art. 924, inciso II, do CPC. A presente sentença transita em julgado na data da publicação.Sem condenação nas
custas, vez que o montante não supera o limite de isenção previsto no art. 7º, inciso III, da Lei Estadual nº 11.608/03. Condeno
o executado nas despesas processuais e em honorários advocatícios, estes fixados por equidade em R$600,00, que ficam com
a exigibilidade suspensa nos termos do artigo 98, §§ 2º e 3º, do CPC, observada a gratuidade ora concedida por similitude ao
exequente (fls.22), vez que expressam similar situação econômica.Ciência ao Ministério Público.P.I.C. - ADV: DEFENSORIA
PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP)
Processo 1007819-84.2015.8.26.0344 - Inventário - Inventário e Partilha - Terezinha Pereira - Vistos.Fls 26. Em razão da
hipossuficiência econômica demonstrada, defiro a justiça gratuita a tão somente aos herdeiros: Cláudia, Valécia, Vanessa
e Rogério. Manifeste-se o Ministério Público. Ao Partidor para a elaboração das custas processuais, tendo em vista que a
inventariante não é beneficiária da Assistência Judiciária. Intime-se. - ADV: MARCOS CLAUDINEI PEREIRA GIMENES (OAB
196071/SP)
Processo 1007912-13.2016.8.26.0344 - Execução de Alimentos - Liquidação / Cumprimento / Execução - E.L.P.M. - A.P.B.
- Indefiro o pedido de prisão do executado, vez que o rito processual adotado pela exequente no presente processo é o da
penhora de bens, o que pode ser requerido por diversos meios colocados à disposição da parte. Deve, pois, a exequente
atualizar o débito do executado e requerer o que entender de seu direito, no prazo de 10 dias. Outrossim, considerando as
propostas já recusadas pela exequente, indefiro o pedido de realização de audiência de conciliação. Ciência ao MP. Intime-se. ADV: DORILU SIRLEI SILVA GOMES (OAB 174180/SP), LAIS CRISTINA DA SILVA (OAB 343356/SP)
Processo 1007979-12.2015.8.26.0344 - Execução de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - A.J.C.S. J.A.G.S. - manifeste-se a requerente, tendo em vista o decurso do prazo para pagamento. - ADV: ULISSES MARCELO
TUCUNDUVA (OAB 101711/SP), FÁBIO MENDES BATISTA (OAB 159457/SP)
Processo 1008177-15.2016.8.26.0344 - Execução de Alimentos - Liquidação / Cumprimento / Execução - G.N.M. - L.E.M.
- Vistos, Expeça-se a guia de levantamento do valor depositado em fls 78 em favor da exequente.Intime-se o executado acima
mencionado para pagamento do débito alimentar no valor de R$ 440,00 referente ao período de outubro, mais as parcelas que
se vencerem no decurso do processo, no prazo de 03 dias, sob pena de prisão.Se o executado adotar conduta procrastinatória,
desde já, fica autorizada a extração de cópias e remessa ao Ministério Público para providências criminais acerca do crime
de abandono material, nos termos do art. 532, NCPC.Intime-se. - ADV: SILVAN ALVES DE LIMA (OAB 251116/SP), CARLOS
ROBERTO GONÇALVES (OAB 317717/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º