Pular para o conteúdo
Tribunal Processo
Tribunal Processo
  • Diários Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Cadastre-se
Pesquisar por:

TJSP - Disponibilização: terça-feira, 8 de novembro de 2016 - Página 1567

  1. Página inicial  > 
« 1567 »
TJSP 08/11/2016 - Pág. 1567 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 08/11/2016 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 8 de novembro de 2016

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano X - Edição 2236

1567

174180/SP), BEATRIZ FERNANDES DELÉO (OAB 345372/SP), ALEXANDRE RANGEL VITAL (OAB 345352/SP)
Processo 1006119-39.2016.8.26.0344 - Procedimento Comum - Guarda - V.P.C. - J.M.B.S. - Vistos.Por ora, remetam-se os
autos para realização de estudo psicológico. Com a vinda do laudo manifestem-se as partes também sobre o estudo social já
realizado. - ADV: ULISSES MARCELO TUCUNDUVA (OAB 101711/SP), LIGIA FERNANDES PIRINETE (OAB 306855/SP)
Processo 1006344-93.2015.8.26.0344 - Procedimento Comum - Investigação de Paternidade - B.L.A. - A.A.A. - Intimação
do advogado Dr Luiz Henrique Santos Pimentel, nomeado pela Defensoria Publica Estadual de que a certidão de honorários
estará à disposição para impressão pelo sistema e-saj, após, a assinatura do Coordenador. - ADV: LUIZ HENRIQUE SANTOS
PIMENTEL (OAB 197839/SP), FABIANA VENTURA (OAB 255130/SP)
Processo 1006351-51.2016.8.26.0344 - Execução de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - T.R.A.M. Vistos.Defiro o sobrestamento do feito por 30 dias.Após, vista ao requerente.Intime-se. - ADV: DORILU SIRLEI SILVA GOMES
(OAB 174180/SP)
Processo 1006549-25.2015.8.26.0344 - Inventário - Inventário e Partilha - Neusa Hissa Kisara Belline - MARIANA CRISTINA
ALVARES BELLINE - - Alexandre Silva Belline - - GABRIEL OTAVIO FEREIRA SOUZA BELLINE e outro - Parte autora manifestarse sobre resposta de oficio juntado fls. 443/445. - ADV: CARLOS FERREIRA (OAB 103274/SP), LUIZ OTAVIO RIGUETI (OAB
224447/SP), APARECIDA LUIZA DOLCE MARQUES (OAB 300227/SP), HUMBERTO JOSE CAVALCA LEITE (OAB 353184/SP)
Processo 1006653-80.2016.8.26.0344 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Jéssica Lirani de Almeida - Fernanda
Oliveira de Almeida Pereira - - Antonio José de Almeida Junior - Parte autora manifestar-se sobre resposta de oficio juntada fls.
73/77. - ADV: THAYLA DE SOUZA (OAB 363118/SP)
Processo 1006879-85.2016.8.26.0344 - Interdição - Tutela e Curatela - Aparecida Teixeira da Silva - V.L.S. - Vista à
Defensoria Pública. - ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP)
Processo 1007003-68.2016.8.26.0344 - Execução de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - A.L.A.S.Q.R.C.B.S.
e outro - J.G.Q. - Vistos.Cuida-se de execução de alimentos para recebimento da pensão alimentícia dos meses de março e
abril de 2016 bem como as prestações que se vencerem no decorrer do processo. Devidamente citado, o executado apresentou
justificativa informando a quitação do débito. Intimado por meio de seu procurador a comprovar o pagamento das prestações
de maio a setembro de 2016, não se manifestou (fls. 48 e 54).Os exequentes apresentaram o débito atualizado e requereram o
desconto em folha da pensão alimentícia e a prisão do executado. O Ministério Público manifestou-se pela decretação da prisão
civil.Decido.A justificativa apresentada pelo executado não prospera. Embora o executado tenha efetuado o pagamento parcial
não houve a quitação do débito alimentar a ensejar a extinção da execução. Entretanto diante do pagamento parcial do débito,
excepcionalmente, antes de decretar a prisão, intime-se pessoalmente o executado ao pagamento do débito remanescente
no valor de R$2.674,55 referente ao período de março a setembro de 2016 mais as prestações que se vencerem no curso
do processo, no prazo de três dias sob pena de expedição de mandado de prisão. Servirá a presente assinada digitalmente
como mandado. Sem prejuízo, oficie-se à empresa empregadora do executado para desconto da pensão alimentícia conforme
requerido em fls. 58.Cumpra-se. Intime-se. Ciência ao Ministério Público. - ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO
PAULO (OAB 999999/DP), JOSE CARLOS RODRIGUES FRANCISCO (OAB 66114/SP)
Processo 1007004-53.2016.8.26.0344 - Execução de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - M.A.F.S.R.T.A.F.
- M.N.S.S. - Vistos.Considerando os comprovantes de depósitos juntados pelo executado em fls 67/75, que demonstra, em
tese, que houve pagamento as pensões alimentícias, defiro o pedido de Alvará de soltura (fls 65/66), com a concordância do
Ministério Público de fls 78. Proceda a serventia o encaminhamento às autoridades competentes bem como à Delegacia de
Presidente Venceslau (fls 65). Servirá o presente, por cópia digitada, como ALVARÁ DE SOLTURA. No mais, manifeste-se a
exequente sobre o prosseguimento da ação.Cumpra-se, observadas as formalidades legais.Intime-se. Ciência a Defensoria
Publica Estadual e ao Ministério Público. - ADV: BRUNO CEREN LIMA (OAB 305008/SP), DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO
DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP)
Processo 1007045-20.2016.8.26.0344 - Arrolamento Sumário - Sucessões - Priscila Cristina dos Santos - Manifeste-se a
parte autora sobre auto de penhora juntado a fls. 69/71. - ADV: MARLUCIO BOMFIM TRINDADE (OAB 154929/SP)
Processo 1007447-04.2016.8.26.0344 - Execução de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - J.L.M.S. - Tendo
em vista o pedido de extinção do feito formulado pelo exequente às fls. 38, em virtude do pagamento integral do débito alimentar
e diante da concordância do Ministério Público (fls.42), JULGO EXTINTO o presente feito, pelo cumprimento da obrigação, com
amparo no art. 924, inciso II, do CPC. A presente sentença transita em julgado na data da publicação.Sem condenação nas
custas, vez que o montante não supera o limite de isenção previsto no art. 7º, inciso III, da Lei Estadual nº 11.608/03. Condeno
o executado nas despesas processuais e em honorários advocatícios, estes fixados por equidade em R$600,00, que ficam com
a exigibilidade suspensa nos termos do artigo 98, §§ 2º e 3º, do CPC, observada a gratuidade ora concedida por similitude ao
exequente (fls.22), vez que expressam similar situação econômica.Ciência ao Ministério Público.P.I.C. - ADV: DEFENSORIA
PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP)
Processo 1007819-84.2015.8.26.0344 - Inventário - Inventário e Partilha - Terezinha Pereira - Vistos.Fls 26. Em razão da
hipossuficiência econômica demonstrada, defiro a justiça gratuita a tão somente aos herdeiros: Cláudia, Valécia, Vanessa
e Rogério. Manifeste-se o Ministério Público. Ao Partidor para a elaboração das custas processuais, tendo em vista que a
inventariante não é beneficiária da Assistência Judiciária. Intime-se. - ADV: MARCOS CLAUDINEI PEREIRA GIMENES (OAB
196071/SP)
Processo 1007912-13.2016.8.26.0344 - Execução de Alimentos - Liquidação / Cumprimento / Execução - E.L.P.M. - A.P.B.
- Indefiro o pedido de prisão do executado, vez que o rito processual adotado pela exequente no presente processo é o da
penhora de bens, o que pode ser requerido por diversos meios colocados à disposição da parte. Deve, pois, a exequente
atualizar o débito do executado e requerer o que entender de seu direito, no prazo de 10 dias. Outrossim, considerando as
propostas já recusadas pela exequente, indefiro o pedido de realização de audiência de conciliação. Ciência ao MP. Intime-se. ADV: DORILU SIRLEI SILVA GOMES (OAB 174180/SP), LAIS CRISTINA DA SILVA (OAB 343356/SP)
Processo 1007979-12.2015.8.26.0344 - Execução de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - A.J.C.S. J.A.G.S. - manifeste-se a requerente, tendo em vista o decurso do prazo para pagamento. - ADV: ULISSES MARCELO
TUCUNDUVA (OAB 101711/SP), FÁBIO MENDES BATISTA (OAB 159457/SP)
Processo 1008177-15.2016.8.26.0344 - Execução de Alimentos - Liquidação / Cumprimento / Execução - G.N.M. - L.E.M.
- Vistos, Expeça-se a guia de levantamento do valor depositado em fls 78 em favor da exequente.Intime-se o executado acima
mencionado para pagamento do débito alimentar no valor de R$ 440,00 referente ao período de outubro, mais as parcelas que
se vencerem no decurso do processo, no prazo de 03 dias, sob pena de prisão.Se o executado adotar conduta procrastinatória,
desde já, fica autorizada a extração de cópias e remessa ao Ministério Público para providências criminais acerca do crime
de abandono material, nos termos do art. 532, NCPC.Intime-se. - ADV: SILVAN ALVES DE LIMA (OAB 251116/SP), CARLOS
ROBERTO GONÇALVES (OAB 317717/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

  • O que procura?
  • Palavras mais buscadas
    123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
  • Categorias
    • Artigos
    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criminal
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Economia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Esportes
    • Famosos
    • Geral
    • Investimentos
    • Justiça
    • Música
    • Noticia
    • Notícias
    • Novidades
    • Operação
    • Polêmica
    • Polícia
    • Política
    • Saúde
    • TV
O que procura?
Categorias
Artigos Brasil Celebridades Cotidiano Criminal Criptomoedas Destaques Economia Entretenimento Esporte Esportes Famosos Geral Investimentos Justiça Música Noticia Notícias Novidades Operação Polêmica Polícia Política Saúde TV
Agenda
agosto 2025
D S T Q Q S S
 12
3456789
10111213141516
17181920212223
24252627282930
31  
« mar    
Copyright © 2025 Tribunal Processo