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TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 10 de novembro de 2016 - Página 2003

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TJSP 10/11/2016 - Pág. 2003 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 10/11/2016 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 10 de novembro de 2016

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano X - Edição 2238

2003

MOURA NOGUEIRA (OAB 310422/SP)
Processo 0000927-22.2012.8.26.0397 (397.01.2012.000927) - Inquérito Policial - Crimes de Trânsito - J.G.L. - vista a defesa
para que apresente as contrarrazões recursais no prazo de 8 dias. - ADV: MARCELLA PEREIRA MACEDO RUZZENE (OAB
224975/SP)
Processo 0001016-74.2014.8.26.0397 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Crimes de Trânsito - SIRLÂNDIO OLIVEIRA
DE SOUZA - Posto isso, julgo procedente em parte a presente ação penal para:a) absolver, com fundamento no inc. VII do art.
386 do Código de Processo Penal, Sirlândio Oliveira de Souza, filho de Francisco Dourival Saturnino de Souza e de Marileide
Oliveira da Conceição Souza, portador do R.G. nº 42.406.909-X SSP/SP, das infrações denunciadas, classificadas pelo
Ministério Público como arts. 329 e 331, ambos do Código Penal.b) condenar Sirlândio Oliveira de Souza, filho de Francisco
Dourival Saturnino de Souza e de Marileide Oliveira da Conceição Souza, portador do R.G. nº 42.406.909-X SSP/SP, como
incurso no art. 306, do Código de Trânsito Brasileiro, a cumprir a pena privativa de seis meses de detenção e a pecuniária
de dez dias-multa.Haja vista o disposto nos arts. 43 e ss. do Código Penal, substituo a pena corporal por uma pecuniária,
sem prejuízo daquela fixada no parágrafo anterior, consistente no pagamento de 10 dias-multa, a qual, somada à pecuniária
autônoma aplicada cumulativa com a pena corporal, perfaz o total de 20 dias-multa, no valor unitário de um trigésimo do maior
salário mínimo vigente à época da infração, corrigindo-se a partir do trânsito em julgado.Concedo ao acusado o direito de apelar
em liberdade.Fixo o regime aberto para eventual hipótese de restabelecimento da pena corporal.O lançamento do nome do
acusado no rol dos culpados dar-se-á depois de e se transitada em julgada a condenação.P.R.I. - ADV: IVONE MEIRA DA SILVA
FIGUEIREDO (OAB 190227/SP)
Processo 0001246-19.2014.8.26.0397 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Lesão Corporal - D.F.R. - Certidão supra:
haja vista que foi detectado problemas nas gravações dos depoimentos prestados na audiência anterior, designo o próximo dia
08 de fevereiro de 2017, às 13 horas e 30 minutos para repetição do ato.Da audiência deverão ser intimadas e, caso necessário,
requisitadas a(s) testemunha(s) arrolada(s) pela(s) parte(s), o(a) defensor(a) e o MP.Int. - ADV: AUGUSTO ZANCAN GOMES
(OAB 258056/SP)
Processo 0001345-86.2014.8.26.0397 - Ação Penal - Procedimento Sumaríssimo - Posse de Drogas para Consumo Pessoal
- ANDERSON RODRIGO DA SILVA - Para interrogatório do acusado designo audiência para o próximo dia 22 de março de 2017,
às 14h45 (art. 400 do CPP). - ADV: LIGIA PAVANELO MANTOVANI BONFANTE (OAB 297306/SP)
Processo 0001524-88.2012.8.26.0397 (397.01.2012.001524) - Ação Penal - Procedimento Sumário - Exercício Ilegal da
Medicina, Arte Dentária ou Farmacêutica - Edgar Machado de Andrade - Designo audiência de interrogatório do acusado para o
próximo dia 22 de março de 2017, às 15h50. - ADV: AUGUSTO ZANCAN GOMES (OAB 258056/SP)
Processo 0001638-27.2012.8.26.0397 (397.01.2012.001638) - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto - Adriana
Margarete da Costa Luro - F.92: primeiramente, verifique a serventia se consta nos autos 2154-76/2014 a certidão de óbito da
vítima Dejanira Guioto Alves, tendo em conta que ela figura como vítima naqueles autos, e, em caso positivo, traslade-se cópia
para estes autos. Caso não conste a certidão de óbito da vítima naqueles autos, oficie-se ao Oficial de Registro das Pessoas
Naturais de São Joaquim da Barra, requisitando o envido da respectiva certidão de óbito.Designo audiência de instrução,
interrogatório e julgamento para o próximo dia 15 de março de 2017 às 14h15 ( art. 400 do CPP). (a certidão de óbito de
Dejanira Guioto Alves foi anexada aos autos). - ADV: AUGUSTO ZANCAN GOMES (OAB 258056/SP)
Processo 0001694-89.2014.8.26.0397 - Ação Penal - Procedimento Sumaríssimo - Ameaça - UARLO PEREIRA DOS
SANTOS - Designo audiência para oitiva da testemunha supra para o próximo dia 16 de março de 2017, às 14hs. (art. 400 do
CPP). - ADV: WAGNER DE JESUS LEMES (OAB 270527/SP)
Processo 0001695-74.2014.8.26.0397 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Lesão Corporal - V.A.R. - Designo audiência
de instrução, interrogatório e julgamento para o próximo dia 01 de março de 2017, às 14h45 (art. 400 do CPP). A testemunha
Rafaela Cristina de Freitas deverá ser conduzida coercitivamente. F. 81: expedida carta precatória para a Comarca de Franca/
SP, para inquirição da testemunha de acusação Bruno Fernandez Honório. - ADV: CARLA NEVES CARREIRA ROSA (OAB
200410/SP)
Processo 0001750-25.2014.8.26.0397 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Crimes do Sistema Nacional de Armas EDUARDO PEREIRA NEVES - Tendo em conta a juntada do laudo percial e a manifestação das partes, determino a destruição
da arma apreendida nos autos encaminhadno-se-á oportunamente ao Exército para as providências cabíveis. Designo audiência
de instrução, interrogatório e julgamento para o próximo dia 14 de fevereiro de 2017, às 14h30 (art. 400 do CPP). - ADV:
VALERIA APARECIDA FERNANDES RIBEIRO (OAB 199492/SP)
Processo 0001779-12.2013.8.26.0397 (039.72.0130.001779) - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Crimes contra a Fé
Pública - N.A.F. - Designo audiência de instrução, interrogatório e julgamento para o próximo dia 14 de fevereiro de 2017, às
13h30 (art. 400 do CPP) - ADV: GUSTAVO MELO CADELCA (OAB 209697/SP)
Processo 0001877-94.2013.8.26.0397 (039.72.0130.001877) - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto Qualificado
- DÊNIS WILSON MANSO GIMENES e outro - Certidão supra: haja vista que foi detectado problemas nas gravações dos
depoimentos prestados na audiência anterior, designo o próximo dia 01 de fevereiro de 2017, às 15 horas e 10 minutos para
repetição do ato.Da audiência deverão ser intimadas e, caso necessário, requisitadas a(s) testemunha(s) arrolada(s) pela(s)
parte(s), o(a) defensor(a) e o MP.Int. - ADV: DANIELA BISPO DE ASSIS NAVARRO (OAB 201908/SP), AFONSO CRISPIN
MACHADO ARANTES (OAB 330376/SP)
Processo 0002001-14.2012.8.26.0397 (397.01.2012.002001) - Ação Penal - Procedimento Sumário - Lesão Corporal - Paulo
Sérgio Paulino - Designo audiência de instrução, interrogatório e julgamento para o próximo dia 14 de fevereiro de 2017, às
16hs (art. 400 do CPP). F. 112: expedida carta precatória para a Comarca de Orlândia/SP., para inquirição de testemunha
Ednardo de Souza Silva. - ADV: DANIEL VIANA MELO (OAB 236763/SP)
Processo 0002078-23.2012.8.26.0397 (397.01.2012.002078) - Auto de Prisão em Flagrante - Furto - A.A.P. e outro - Dêse vista à defesa para que, no prazo de 8 dias, apresente as contrarrazões recursais - ADV: NOÉLI FORMAL PEDRO (OAB
315984/SP), CARLOS AUGUSTO FABRINI (OAB 274001/SP)
Processo 0002296-51.2012.8.26.0397 (397.01.2012.002296) - Ação Penal - Procedimento Sumário - Crimes de Trânsito Nilo Cássio de Souza - Tendo em vista o disposto no art. 402 do CPP e em busca da verdade real, defiro os pedidos formulados
pelo MP a f. 154 para determinar que se oficie à Polícia Militar Rodoviária, requisitando-se cópia do boletim de ocorrência
rodoviário relativo aos fatos em questão. Com a juntada do referido boletim de ocorrência, depreque-se novamente a oitiva do
Policial Militar Rodrigo César Pereira Rego, instruindo-se a missiva com cópias desse documento (B.O.) e dos depoimentos
prestados a fs. 16 e 123, a fim de que sejam esclarecidas as contradições entre as versões apresentadas pela testemunha na
Polícia e em Juízo. Entrementes, depreque-se a oitiva do Perito subscritor do laudo que se tem a fs. 21/27, objetivando que o
experto esclareça as circunstâncias do acidente, especialmente se o veículo ocupado pelo acusado (Chevrolet Corsa) invadiu
a pista contrária e interceptou a trajetória da motocicleta conduzida pela vítima, ocasionando a colisão. F. 157: expedida carta
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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